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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2000

BO N.º:

48/2000

Publicado em:

2000.11.27

Página:

1329

  • Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau. — Revoga a Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 293/96/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos de curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2000

    A Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa da Faculdade de Direito da Universidade de Macau.

    Tendo em conta a experiência entretanto decorrida, foi sentida a necessidade de conceber uma nova estrutura curricular, resultante da diminuição do tempo de duração do referido curso, de cinco para quatro anos, de modo a adequá-lo mais eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. É revogada a Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro.

    3. Os alunos que iniciaram o curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa, aprovado pela Portaria n.º 293/96/M, de 2 de Dezembro, são integrados no novo plano de estudos.

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa

    1. Estrutura do Curso:

    1.1 As disciplinas que constituem o plano curricular do curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, do ponto de vista científico-pedagógico, distribuem-se por dez áreas:

    a) Ciências Jurídico-Privatísticas;
    b) Ciências Jurídico-Empresariais;
    c) Ciências Jurídico-Processuais Civis;
    d) Ciências Jurídico-Publicísticas ou Políticas;
    e) Ciências Jurídico-Internacionais;
    f) Ciências Jurídico-Criminais;
    g) Ciências Jurídico-Históricas e Filosóficas;
    h) Ciências Jurídico-Comparatísticas;
    i) Ciências Jurídico-Económicas;
    j) Línguas e Linguagem Jurídica.

    1.2 Duração do curso: quatro anos.

    2. Língua veicular: Chinesa.

    3. Número total de créditos necessário à conclusão do curso: 184 créditos, com aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e optativas.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito em Língua Chinesa

    1.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Número de horas semanais Créditos
    Aulas
    Teóricas
    Aulas
    Práticas
    Total
    Introdução ao Direito Anual 3 1 4 7
    História das Instituições Jurídicas Anual 3 1 4 7
    Direito Constitucional e Lei Básica Anual 3 1 4 7
    Ciência Política Semestral 3 1 4 3.5
    Economia Semestral 3 1 4 3.5
    Economia Pública Semestral 3 1 4 3.5
    Composição de Língua Chinesa Anual 3 2 5 5
    Língua Portuguesa I Anual 5 3 8 8

    Sub-Total 

    37 44.5

    2.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Número de horas semanais Créditos
    Aulas
    Teóricas
    Aulas
    Práticas
    Total
    Teoria Geral do Direito Civil Anual 3 2 5 8
    Direito Administrativo I Anual 3 2 5 8
    Direito Criminal Anual 3 2 5 8
    Direito Fiscal Semestral 3 1 4 3.5
    Sistemas Jurídicos Comparados Semestral 3 1 4 3.5
    Direito Internacional Público Semestral 4 1 5 4.5
    Língua Portuguesa II Anual 4 2 6 6

    Sub-Total

    34 41.5

    3.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Número de horas semanais Créditos
    Aulas
    Teóricas
    Aulas
    Práticas
    Total
    Direito das Obrigações Anual 3 2 5 8
    Direito Processual Civil I Anual 3 2 5 8
    Direito e Processo Criminal Anual 3 1 4 7
    Direitos Reais Semestral 3 1 4 3.5
    Direito Administrativo II Semestral 3 1 4 3.5
    Direito da Família e das Sucessões Anual 3 1 4 7
    Direito do Trabalho Semestral 3 1 4 3.5
    Direito Comercial I Semestral 3 1 4 3.5
    Língua Portuguesa III Anual 4 2 6 6

    Sub-Total

    40 50

    4.º Ano

    Nome da disciplina Tipo Número de horas semanais Créditos
    Aulas
    Teóricas
    Aulas
    Práticas
    Total
    Direito Comercial II Anual 3 1 4 7
    Direito Internacional Privado Anual 3 1 4 7
    Teoria Geral do Direito Chinês Anual 4 1 5 9
    Teoria Geral do Direito Português Anual 3 1 4 7
    Direito Processual Civil II Semestral 3 1 4 3.5
    Linguagem Jurídica Portuguesa e Chinesa Anual 2 2 4 4
    Projecto de Investigação * Semestral - - - 3.5
    Duas Disciplinas de opção Semestral 6 2 8 7

    Sub-Total

    33 48
    Total de Créditos

    184

    * O projecto de investigação incidirá sobre qualquer disciplina do curso ou outras disciplinas de direito e o respectivo trabalho escrito deverá ser apresentado no decurso do segundo semestre.

    Quadro I

    Disciplinas de Opção

    Nome da disciplina Tipo Número de horas semanais Créditos
    Aulas
    Teóricas
    Aulas
    Práticas
    Total
    Teoria Geral do Direito Semestral 3 1 4 3.5
    Direito dos Contratos Semestral 3 1 4 3.5
    Direito da Segurança Social Semestral 3 1 4 3.5
    Direito de Propriedade Intelectual Semestral 3 1 4 3.5
    Direito dos Registos e Notariado Semestral 3 1 4 3.5
    Temática Judiciária e Forense Semestral 3 1 4 3.5
    Ciências Criminais Semestral 3 1 4 3.5
    Medicina Legal Semestral 3 1 4 3.5
    Organização Administrativa e Função Pública Semestral 3 1 4 3.5
    Relações Económicas Regionais Semestral 3 1 4 3.5
    Direito de Hong Kong Semestral 3 1 4 3.5
    Direito da União Europeia Semestral 3 1 4 3.5
    Direito Marítimo e Aéreo Semestral 3 1 4 3.5
    Direito Internacional Humanitário Semestral 3 1 4 3.5
    Direito Comercial Internacional Semestral 3 1 4 3.5
    Temática Jurídica Semestral 3 1 4 3.5

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1334

    • Altera na língua chinesa, a designação do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais, aprovado pela Portaria n.º 239/95/M, de 21 de Agosto, para ?????????.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2004 - Altera a designação do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais e os diversos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas para o curso de licenciatura em Gestão de Empresas, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do mesmo curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 239/95/M - Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais. — Revoga o plano de estudos da licenciatura e Economia constante da Portaria n.º 31/95/M, de 20 de Fevereiro.
  •  
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    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2004

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2000

    Considerando que a designação, em língua chinesa, do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 239/95/M, de 21 de Agosto, não reflecte de forma correcta, a respectiva estrutura curricular, importa proceder à sua rectificação.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterada, na língua chinesa, a designação do curso de licenciatura em Economia e Finanças Internacionais, aprovado pela Portaria n.º 239/95/M, de 21 de Agosto, para " 經濟及國際金融", mantendo-se a designação nas línguas portuguesa e inglesa.

    2. O presente despacho retroage os seus efeitos ao ano lectivo 1999/2000.

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1335

    • Cria o curso de mestrado em Comércio Electrónico, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprova o respectivo plano de estudo.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2000

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Comércio Electrónico, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado o curso de mestrado em Comércio Electrónico, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O curso é leccionado em língua inglesa e as respectivas disciplinas são ministradas em 12 meses.

    3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Comércio Electrónico

    Disciplinas Tipo Horas
    Semanais
    Créditos
    1.ª Fase      
    Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Obrigatória 3 3
    Rede Informática e Internet " 3 3
    Gestão de Bases de Dados Distribuídos " 3 3
    Noções de Comércio Electrónico " 3 3
    Programação da Internet e Tecnologia de Java Optativa (Grupo A) 3 3
    Data Warehousing " 3 3
    Data Mining e Sistemas de Apoio à Decisão " 3 3
    Computação Gráfica Avançada e Multimédia " 3 3
    Segurança na Internet e Criptografia " 3 3
    Qualquer disciplina do curso de mestrado em Engenharia Informática " 3 3
    Sistemas Electrónicos de Pagamento Optativa (Grupo B) 3 3
    Tecnologia e Aplicação de Smart Card " 3 3
    Tópicos Legais de Tecnologia Informática e Comércio Electrónico " 3 3
    Tópicos em Comércio Electrónico " 3 3
     

    Total de Créditos

    24
    * As disciplinas optativas estão distribuídas pelo grupo A e B. Os alunos devem escolher no mínimo duas disciplinas do grupo A e uma ou duas disciplinas do grupo B, perfazendo um total de 12 créditos.      
    2.ª Fase " 3 3
    Dissertação - - -

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1337

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, do Instituto Inter-Universitário de Macau. — Revoga o plano de estudos constante da Portaria n.º 339/99/M, de 20 de Setembro.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2002 - Aprova o novo plano de estudos do Curso de Mestrado em Ciências da Educação do Instituto Inter-Universitário de Macau.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 339/99/M - Aprova a organização científico-pedagógica e os respectivos planos estudos do curso de Mestrado em Ciências da Educação, do Instituto Inter-Universitário de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2002

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2000

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, a alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, aprovado pela Portaria n.º 339/99/M, de 20 de Setembro, por forma a melhor o adequar às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando que o novo plano de estudos está em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como com o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização: Gestão Educacional, Educação Social, Desenvolvimento Curricular e Avaliação e Ensino da Matemática e Informática.

    3. O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular em três semestres.

    4. O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, cuja elaboração deverá ter início no terceiro semestre, e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    7. É revogado o plano de estudos constante da Portaria n.º 339/99/M, de 20 de Setembro.

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação

    Especialização em Gestão Educacional

    Disciplinas N.º de
    Horas
    Unidades de
    Crédito
    Sistemas de Informação 28 2
    Psicologia da Educação 28 2
    Comunicação em Educação 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação I 42 3
    Perspectivas Sócio-Culturais em Educação 28 2
    Gestão Educacional 28 2
    Administração Curricular e Organização Escolar 42 3
    Gestão de Recursos Humanos 42 3
    Avaliação em Educação 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação II 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação III 42 3

    Total

    26

    Especialização em Educação Social

    Disciplinas N.º de
    Horas
    Unidades de
    Crédito
    Sistemas de Informação 28 2
    Psicologia da Educação 28 2
    Comunicação em Educação 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação I 42 3
    Perspectivas Sócio-Culturais em Educação 28 2
    Filosofia da Educação 28 2
    Administração Curricular e Organização Escolar 42 3
    Gestão de Recursos Humanos 42 3
    Educação e Cidadania 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação II 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação III 42 3

    Total

    26

    Especialização em Desenvolvimento Curricular e Avaliação

    Disciplinas N.º de
    Horas
    Unidades de
    Crédito
    Sistemas de Informação 28 2
    Psicologia da Educação 28 2
    Comunicação em Educação 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação I 42 3
    Desenvolvimento e Planeamento Curricular 42 3
    Gestão de Desenvolvimento Curricular 28 2
    Avaliação em Educação 28 2
    Desenvolvimento Curricular de Liderança em Educação 42 3
    Tecnologia e Inovação em Educação 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação II 28 2
    Metodologia de Investigação em Educação III 42 3

    Total

    26

    Especialização em Ensino da Matemática e Informática

    Disciplinas N.º de horas Unidades
    de Crédito
    Leccionação Laboratório
    Introdução às Tecnologias de Informação 30 8 2
    Aplicações para o Utilizador 30 8 2
    Tópicos Seleccionados de Matemática Finitesimal 30 8 2
    Tópicos Seleccionados de Geometria Analítica 30 8 2
    Tópicos Seleccionados de Cálculo 30 8 2
    Tópicos Seleccionados de Algebra Linear 30 8 2
    Tópicos Seleccionados de Geometria Moderna 30 8 2
    Tópicos Seleccionados de Ensino e Pedagogia da Matemática 30 8 2
    Conceitos de Programação 30 8 2
    Desenvolvimento de Sistemas de Bases de Dados 30 8 2
    Desenvolvimento da WWW 30 8 2
    Desenvolvimento de Multimédia 30 8 2
    Projecto - - 6
    Dissertação - - 6
    Total  36

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1341

    • Autoriza o Instituto Inter-Universitário de Macau a leccionar um curso de formação complementar em Tecnologias de Informação e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2003 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2003

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2000

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de formação complementar, na área das Tecnologias de Informação, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com os estatutos de constituição do Instituto Inter-Universitário de Macau;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O Instituto Inter-Universitário de Macau é autorizado a leccionar um curso de formação complementar em Tecnologias de Informação.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Podem candidatar-se à frequência deste curso os interessados que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

    a) Sejam titulares do grau de bacharel ou equivalente, na área das Tecnologias de Informação;

    b) Possuam uma habilitação académica considerada equivalente pelo Conselho Académico do Instituto Inter-Universitário de Macau e satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.

    4. Este curso confere o grau de licenciatura e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação

    Área científica:
    Ciências Aplicadas - Tecnologias de Informação.
    Duração:
    Um ano.
    Língua:
    Inglesa.
    Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
    24 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de formação complementar em Tecnologias de Informação

    Disciplinas  Unidades
    de Crédito
    Inglês Avançado ( I )  2
    Inglês Avançado ( II )  2
    Modelos Estatísticos  2
    Resolução de Problemas com Computador  2
    Introdução ao Comércio Electrónico  2
    Métodos de Previsão  2
    Segurança Computacional  2
    Tópicos Seleccionados de Redes  2
    Gestão de Tecnologias de Informação  2
    Tópicos Seleccionados de Comércio Electrónico  2
    Projecto Final  4

    Total 

    24

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1342

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 13/99/M - Aprova a organização científico-pedagógica e os respectivos planos de estudo do curso de mestrado em Tecnologias da Informação do Instituto Inter-Universitário de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2000

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, a alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, aprovado pela Portaria n.º 13/99/M, de 25 de Janeiro, por forma a melhor o adequar às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando que o novo plano de estudos está em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como com o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização: Redes e Comunicação, Desenvolvimento de Multimédia, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Comércio Electrónico e Desenvolvimento da WWW e Variante Interdisciplinar.

    3. O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular em três semestres, dela fazendo parte a elaboração de um projecto.

    4. O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, cuja elaboração deverá ter início no terceiro semestre, e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa, podendo a dissertação ser elaborada noutra língua, dependendo da aceitação do orientador e do Conselho Académico do IIUM, sob proposta do Coordenador do Curso.

    6. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    7. É revogado o plano de estudos constante da Portaria n.º 13/99/M, de 25 de Janeiro.

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias de Informação**

    Disciplinas Tipo Créditos
    Introdução à Computação* Obrigatória 2
    Introdução à Programação* " 2
    Introdução a Bases de Dados* " 2
    Introdução a Redes e Sistemas Operativos* " 2
    Programação em Java* " 2
    Inglês Avançado I - Conversação* " 2
    Inglês Avançado II - Escrita* " 2
    Engenharia de Software " 2
    Programação Orientada por Objectos " 2
    Sistemas Operativos " 2
    Redes e Comunicação de Dados " 2
    Segurança Computacional " 2
    Seminário em Tecnologias de Informação Aplicadas " 2
    Comércio Electrónico Opcional 2
    Gestão de Projectos para Sistemas de Informação " 2
    Desenvolvimento da Web " 2
    Sistemas de Bases de Dados Avançados " 2
    Tecnologias de Software para Internet " 2
    Tópicos Avançados em Tecnologias de Informação " 2
    Fundamentos de Sistemas Baseados no Conhecimento " 2
    Processamento Inteligente de Informação " 2
    Computação Gráfica " 2
    Desenvolvimento da Multimédia " 2
    Tópicos Avançados de Redes " 2
    Programação Avançada em Java " 2
    Técnicas Avançadas para Aplicações Baseadas na Web " 2
    Gestão de Sistemas de Informação " 2
    Aspectos Éticos, Sociais e Profissionais em Computação " 2
    Gestão de Negócios em Tecnologias de Informação " 2
    Tecnologias de Informação para Educação " 2
    Modelos de Desenvolvimento de Software " 2
    Sistemas Inteligentes e Aplicações " 2
    Fundamentos de Bioinformática " 2
    Tecnologias de Informação para Resolução de Problemas de Engenharia " 2
    Projecto Obrigatória Obrigatória 6
    Dissertação " 6

    Total

    48

    * Os alunos habilitados com o grau de licenciatura em Tecnologias de Informação ou com o grau de licenciatura em Língua Inglesa podem requerer a dispensa destas disciplinas.

    Nota: Os alunos devem obter um mínimo de 48 unidades de créditos, assim distribuídas:

    1) 26 créditos nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro;

    2) 10 créditos nas disciplinas opcionais constantes do quadro ou nas disciplinas opcionais existentes nos outros cursos de mestrado do Instituto;

    3) 6 créditos na elaboração do projecto;

    4) 6 créditos na apresentação e defesa da dissertação.

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2003


    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1349

    • Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma inglesa, o curso 'Business Administration', e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2000

    Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso, segundo a norma inglesa, que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos e diplomas profissionais, bem como os requisitos de acesso ao curso na respectiva norma são os definidos nos artigos 5.º e 7.º dos estatutos de constituição da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);

    Nestes termos;

    Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma inglesa, o curso "Business Administration".

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no artigo anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Este curso confere o grau de "Bachelor with Honours".

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso "Bachelor of Business Administration with Honours" (norma inglesa)

    Área científica:
    Gestão de Empresas.
    Condições de acesso:
    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
    Duração:
    Quatro anos lectivos. O período de tempo máximo para o estudante completar 120 créditos é de dez anos lectivos.
    Regime de leccionação:
    Regime de ensino à distância, com sessões presenciais ocasionais.
    Língua:
    Inglesa.
    Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
    120 créditos distribuídos pelo plano de estudos constantes do Anexo II.
    Avaliação:
    Assenta em métodos de avaliação de desempenho utilizados pela British Columbia Open University, no Canadá. Três créditos correspondem a 77 horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas. Inclui trabalhos, provas escritas, análise de estudo de casos e exames finais.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso "Bachelor of Business Administration with Honours" (norma inglesa)

    1.º Ano

    Disciplinas Duração Créditos
    Comunicação Comercial Semestral 3
    Princípios e Prática de Gestão Semestral 3
    Introdução à Contabilidade Financeira Semestral 3
    Microeconomia Semestral 3
    Matemática para a Gestão Semestral 3
    Contabilidade Elementar Semestral 3
    Introdução à Informática I Semestral 3
    Macroeconomia Semestral 3
    Introdução à Estatística Semestral 3
    Introdução à Sociologia Semestral 3

    Total

    30

    2.º Ano

    Disciplinas Duração Créditos
    Introdução à Contabilidade de Gestão Semestral 3
    Direito Comercial Semestral 3
    Introdução à Informática II Semestral 3
    Composição e Literatura Inglesa I Semestral 3
    Matemática Finita Semestral 3
    Sistemas de Informação em Gestão Semestral 3
    Teoria Organizacional Semestral 3
    Gestão de Pessoal Semestral 3
    Composição e Literatura Inglesa II Semestral 3
    Mandarim Semestral 3

    Total

    30

    3.º Ano

    Disciplinas Duração Créditos
    Gestão Financeira Semestral 3
    Produção e Gestão Operacional Semestral 3
    Marketing: Princípios e Prática Semestral 3
    Gestão de Pequenas Empresas Semestral 3
    Introdução à Geografia Física Semestral 3
    Estratégia de Marketing Semestral 3
    Comportamento Organizacional Semestral 3
    Economia e Estatística Aplicada à Gestão Semestral 3
    Motivação e Produtividade Semestral 3
    Introdução à Geografia Humana Semestral 3

    Total

    30

    4.º Ano

    Disciplinas Duração Créditos
    Relações Industriais Semestral 3
    Gestão Internacional de Empresas Semestral 3
    Ética de Negócios Semestral 3
    China Contemporânea Semestral 3
    Comércio com a China Semestral 3
    Comércio e Sociedade Semestral 3
    Economia de Gestão Semestral 3
    Tomadas de Decisão em Gestão Semestral 3
    Gestão de Mudança Semestral 3
    Política e Gestão Estratégica Semestral 3

    Total

    30

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2000

    BO N.º:

    48/2000

    Publicado em:

    2000.11.27

    Página:

    1352

    • Aprova e põe em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas. — Revoga o Despacho n.º 22/SAAEJ/96, de 17 de Julho.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004 - Aprova e põe em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2003 - Dá nova redacção ao n.º 2 do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2000.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 22/SAAEJ/96 - Aprova e põe em execução nas instituições educativas do Território medidas a adoptar respeitantes a situações de tempestades tropicais e de chuvas intensas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2002 - Aprova as normas relativas à abertura e ao encerramento dos serviços e entidades da Administração Pública, à activação da estrutura da protecção civil e às medidas restritivas cautelares, em situação de tempestades tropicais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TEMPESTADES TROPICAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2004

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2000

    Decorridos quatro anos sobre a publicação do Despacho n.º 22/SAAEJ/96, de 17 de Julho, que aprovou as medidas a adoptar pelas instituições educativas do Território em situações de tempestades tropicais e de chuvas intensas, a experiência entretanto adquirida aconselha a que se proceda à sua reformulação.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho de Educação;

    Sob proposta dos Serviços de Educação e Juventude;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovadas e postas em execução nas instituições educativas da Região Administrativa Especial de Macau as medidas a adoptar em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. É revogado o Despacho n.º 22/SAAEJ/96, de 17 de Julho.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    20 de Novembro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Medidas a adoptar pelas instituições educativas em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas

    1. Tempestades tropicais

    1) Içado o sinal 3 às 7:00 horas, as instituições de educação pré-escolar e ano preparatório para o ensino primário devem suspender as suas actividades programadas para a parte da manhã, mantendo-se as instituições de ensino primário e secundário em actividade;

    2) Içado o sinal 3 às 12:00 horas, as instituições de educação pré-escolar e ano preparatório para o ensino primário devem suspender as suas actividades programadas para a parte da tarde, mantendo-se as instituições de ensino primário e secundário em actividade;

    3) Içado o sinal 8 às 7:00 horas, as instituições educativas de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades programadas para a parte da manhã;

    4) Içado o sinal 8 às 12:00 horas, as instituições de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades programadas para a parte da tarde;

    5) Içado o sinal 3 às 7:00 horas, em substituição do sinal 8, as instituições de educação pré-escolar e ano preparatório para o ensino primário e de ensino primário retomam as suas actividades no dia seguinte, não se aplicando o disposto nas alíneas 1) e 2) do presente número;

    6) Estando já nas instituições educativas, os alunos devem ali permanecer, enquanto o sinal estiver içado, assegurando a direcção das respectivas instituições as medidas de segurança necessárias, até ao regresso a casa dos seus alunos;

    7) As instituições educativas de todos os níveis de educação e ensino devem cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extra-curriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas, devendo a realização dos exames das diversas disciplinas ser adiada de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.

    2. Chuvas intensas

    1) Compete à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) informar, através da rádio, da televisão ou de outros meios, sobre a suspensão das actividades lectivas de quaisquer níveis de educação e ensino, de todas ou de parte das instituições educativas não superior, quando se verifica uma das seguintes situações:*

    (1) É içado o sinal vermelho de chuvas intensas;*

    (2) Os serviços meteorológicos informam que as chuvas intensas continuam ou aumentam de intensidade.*

    2) Içado o sinal negro de chuvas intensas às 7:00 horas, as instituições de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades escolares programadas para a parte da manhã;

    3) Içado o sinal negro das chuvas intensas às 12:00 horas, as instituições de todos os níveis de educação e ensino devem suspender as suas actividades programadas para a parte da tarde;

    4) Sendo içado o sinal negro de chuvas intensas ou havendo indicação da DSEJ no sentido da suspensão das actividades lectivas, e em momento em que os alunos tenham já saído de casa ou se encontrem nas respectivas instituições educativas, deve a direcção das mesmas, em todos os níveis de educação e ensino, manter as suas instalações abertas e com pessoal necessário para os acolher e garantir a sua segurança, até a situação ser adequada para o seu regresso a casa.*

    5) Estando içado o sinal vermelho de chuvas intensas, as instituições educativas de todos os níveis de educação e ensino não devem marcar falta aos alunos que não compareçam na escola ou que cheguem atrasados;

    6) As instituições educativas devem adiar ou cancelar as provas e exames internos e, ainda, as actividades extra-curriculares durante o período de suspensão das actividades lectivas, devendo a realização dos exames das diversas disciplinas ser adiada de acordo com a ordem de calendarização inicialmente estipulada.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2003


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