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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2011

BO N.º:

17/2011

Publicado em:

2011.4.25

Página:

1126-1127

  • Cria um Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2011 - Altera a composição do Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 1/2006 - Regime Jurídico da Universidade de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 14/2006 - Aprova os Estatutos da Universidade de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006 - Aprova o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2011 - Cria um Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2012 - Prorroga a duração do Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Tendo em vista o futuro desenvolvimento da Universidade de Macau após o lançamento do novo Campus na Ilha da Montanha, é criado um Grupo de Trabalho para a Revisão dos Estatutos da Universidade de Macau (doravante designado por Grupo de Trabalho) que tem por fim analisar e rever o «Regime Jurídico da Universidade de Macau», o «Estatuto da Universidade de Macau» e o «Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau».

    2. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

    Tse Chi Wai, que preside;

    Iao Man Leng;

    Lei Pui Lam;

    Lam Kam Seng Peter;

    Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;

    Tong Chi Kin;

    Chui Sai Peng;

    Leong Heng Teng;

    Vong Hin Fai;

    Wei Zhao;

    Sou Chio Fai.

    3. O presidente do Grupo de Trabalho pode convidar individualidades qualificadas nas matérias em apreço para participar nas reuniões ou prestar colaboração, se tal se vier a revelar necessário.

    4. O apoio administrativo e logístico do Grupo de Trabalho é assegurado pela Universidade de Macau.

    5. O Grupo de Trabalho tem a duração de um ano.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    14 de Abril de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


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