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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2002

BO N.º:

16/2002

Publicado em:

2002.4.22

Página:

608

  • Aprova a alteração do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 30/SAAEJ/99, de 17 de Agosto.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006 - Aprova o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2002 - Cria o cargo de bibilotecário-adjunto, equiparado a chefe de divisão, na universidade de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 470/99/M - Aprova os Estatutos da Universidade de Macau.
  • Despacho n.º 30/SAAEJ/99 - Aprova os Estatutos do Pessoal da Universidade de Macau, do Pessoal Docente e do Pessoal de Investigação da mesma Universidade.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no uso das competências delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/91/M, de 16 de Setembro, e da alínea r) do n.º 1 do artigo 20.º da Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a alteração do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 30/SAAEJ/99, de 17 de Agosto, a qual passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 25.º

    (Secretariado)

    1. Têm direito ao apoio de secretariado o pessoal seguinte:
    a)
    b)
    c) Presidente do Conselho da Universidade;
    d) Chefe de Serviço ou equiparado.
    2.
    3.
    4.

    2. O Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 11 de Fevereiro de 2002, cessa a sua vigência.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e os seus efeitos retroagem a 1 de Outubro de 2001.

    15 de Abril de 2002.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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