REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 227/2013

BO N.º:

42/2013

Publicado em:

2013.10.15

Página:

2018-2020

  • Aprova o plano curricular do Curso de Cuidados de Saúde do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
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    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 227/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), na alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o plano curricular do Curso de Cuidados de Saúde do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O Curso de Cuidados de Saúde será ministrado em escola dedicada à educação regular dependente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

    3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional, designadamente o Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, aplicam-se ao Curso de Cuidados de Saúde, com as devidas adaptações.

    4. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Cuidados de Saúde estruturam-se com base num perfil profissional em que, no final do curso o aluno deve possuir as competências necessárias para o exercício da actividade profissional na área de cuidados de saúde, designadamente os conhecimentos básicos relativos à prestação de cuidados de saúde, bem como o domínio de técnicas de comunicação, auxílio e assistência.

    5. Para efeitos de continuação de estudos e de actividade profissional, o Curso de Cuidados de Saúde confere um diploma de ensino secundário complementar e um certificado de Técnico de Cuidados de Saúde.

    6. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar 2014/2015.

    30 de Setembro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    Curso de Cuidados de Saúde

     Componentes de Formação  Conteúdos de Formação  Carga Horária (Horas)
     1.º Ano (a)  2.º Ano (a)  3.º Ano (a)  Total
     Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
    Língua e Cultura Portuguesa 80 2 80 2     160
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 160 4 160 4     320
    Ciências Humanas e Sociais 160 4 160 4     320
    Educação Física 80 2 80 2     160

    Subtotal

    720 720   1440
     Tecnológico-Profissional e Prática Inglês Técnico 80 2 80 2 120 3 280
    Prática de Cuidados de Saúde 160 4 160 4 240 6 560
    Estrutura e Funcionamento do Corpo Humano 40 1 40 1     80
    Técnicas de Divulgação de Conhecimentos Gerais na Área da Saúde 80 2     80
    Técnicas de Auxílio e Assistência 40 1     40
    Iniciação à Sociologia 80 2     80
    Alimentação e Saúde 40 1     40
    Iniciação aos Cuidados de Saúde a Idosos 80 2     80
    Princípios Básicos de Avaliação Física 40 1 40
    Técnicas de Primeiros-Socorros 80 2     80
    Segurança e Saúde Ocupacional 40 1 40
    Discussão Temática de Cuidados de Saúde 40 1 40
                   
    Subtotal 480 480 480 1440
    Total 2400 480 2880
     Estágio Profissional Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso.
      720 720
    Total   1200 3600

     Prova de aptidão profissional

    a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 231/2013

    BO N.º:

    42/2013

    Publicado em:

    2013.10.15

    Página:

    2020-2022

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Design em Artes, variante em Animação, ministrado pela Huaqiao University.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 231/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Design em Artes, variante em Animação, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    30 de Setembro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
           
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau.
           
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
           
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:  

    Curso Complementar de Licenciatura em Design em Artes, variante em Animação
    Licenciatura

           
    5. Plano de estudos do curso:    
           
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Linguagem Audiovisual Obrigatória 56 3
    Análise de Produtos de Televisão e Filmes » 52 3
    Quadrinhos de Animação e Storyboard » 56 3
    Regularidade de Movimento e Controlo de Tempo » 52 3
    Técnicas de Perspectiva e Desenho » 52 3
    Linhas Pintadas » 52 3
    Design da Pintura Original » 52 3
    2.º Ano
    Tecnologias de Animação em 3D I - Modelação Obrigatória 56 3
    Tecnologias de Animação em 3D II - Materiais e Renderização Avançada » 56 3
    Animação na Mostra Virtual » 56 3
    Arte de Novos Media » 56 3
    Design Artístico de Animação em 2D » 52 3
    Técnicas de Fotografia Digital » 52 3
    Efeitos Especiais da Composição Digital » 52 3
    3.º Ano (1.º Semestre)
    Ilustração Comercial Obrigatória 52 3
    Análise de Criatividade de Publicidade em Televisão e Filmes » 52 3
    Projecto Final em Design » 200 10

    Nota:

    1) A duração do curso é dois anos e meio.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Novembro de 2013

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


        

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