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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 139/2010

BO N.º:

40/2010

Publicado em:

2010.10.4

Página:

858-860

  • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 139/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

    15 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 2 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas Turísticas

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês – Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês – Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês – Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Gestão de Agência de Viagens » 3 3
    Gestão de Transportes » 3 3
    Animação Turística » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
    Gestão de Serviços do Turismo » 3 3
    Enologia » 2 2
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

    Nota:

    1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

    2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2010

    BO N.º:

    40/2010

    Publicado em:

    2010.10.4

    Página:

    860-861

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão do Património Cultural e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão do Património Cultural.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

    15 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão do Património Cultural

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 2 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão do Património Cultural

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês — Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Introdução à Gestão do Património Cultural » 3 3
    Preservação do Património Cultural » 3 3
    Animação Turística » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing da Cultura, Artes e Recursos Patrimoniais » 3 3
    Interpretação do Património Cultural » 3 3
    Gestão de Turistas » 2 2
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

    Nota:

    1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

    2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 141/2010

    BO N.º:

    40/2010

    Publicado em:

    2010.10.4

    Página:

    862-863

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão Hoteleira e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 141/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão Hoteleira.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

    15 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão Hoteleira

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 2 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão Hoteleira

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês — Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Introdução a Alimentação e Bebidas » 3 3
    Gestão de Clubes » 3 3
    Gestão de Alojamento » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
    Gestão de Alimentação e Bebidas » 3 3
    Enologia » 2 2
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

    Nota:

    1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

    2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 142/2010

    BO N.º:

    40/2010

    Publicado em:

    2010.10.4

    Página:

    863-865

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 142/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

    15 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 2 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 71 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês – Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Introdução à Alimentação e Bebidas » 3 3
    Gestão de Clubes » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Introdução à Indústria de Eventos » 3 3
    Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
    Gestão de Eventos » 3 3
    Enologia » 2 2
    Dimensões Social e Cultural em Gestão de Eventos » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

    Nota:

    1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

    2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2010

    BO N.º:

    40/2010

    Publicado em:

    2010.10.4

    Página:

    865-867

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos que concluam, com aproveitamento, o curso de ensino secundário com a duração não inferior a 11 anos.

    15 de Setembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 2 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 72 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês — Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Princípios de Venda » 3 3
    Gestão do Funcionamento de Serviços » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
    Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
    Comércio Internacional » 3 3
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Venda e Promoção de Marketing » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3

    Nota:

    1. É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II».

    2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.


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