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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2001

BO N.º:

13/2001

Publicado em:

2001.3.26

Página:

617

  • Autoriza o Instituto Inter-Universitário de Macau a leccionar o curso de mestrado em Gestão de Empresas e aprova o plano de estudos do mesmo curso.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2006 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2001, e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2001

    O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau, definindo os artigos 5.º e 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;

    Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário, entidade titular do Instituto Inter-Universitário de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão de Empresas que pretende ministrar, tendo como escopo responder às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau e proporcionar uma maior valorização científica e profissional nesta área;

    Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto, bem como com o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O Instituto Inter-Universitário de Macau é autorizado a leccionar o curso de mestrado em Gestão de Empresas.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    - Gestão de Empresas;
    - Recursos Humanos; e
    - Finanças.

    4. O curso tem a duração máxima de dois anos.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre um tema da especialidade nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    6. O curso é ministrado em língua inglesa.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    21 de Março de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas

    DISCIPLINAS BÁSICAS

    Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
    Princípios de Marketing 42 3
    Introdução à Estatística em Gestão de Empresas 42 3
    Gestão Económica 42 3
    Princípios de Contabilidade 42 3
    Conjuntura Internacional de Negócios 42 3
    Total 15

    DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS

    Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
    Comportamento Organizacional e Leadership 42 3
    Gestão de Sistemas de Informação 42 3
    Marketing  42 3
    Gestão Financeira 42 3
    Contabilidade de Gestão 42 3
    Gestão Estratégica 42 3
    Total 18

    DISCIPLINAS DE ESPECIALIZAÇÃO

    Especialização em Gestão de Empresas

    Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
    Tópicos Especiais em Tecnologias de Informação 42 3
    Gestão de Investimentos 42 3
    Entrepreneurship e Inovação 42 3
    Metodologias de Investigação 42 3
    Total 12

    Especialização em Recursos Humanos

    Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
    Sistemas de Retribuição: Teoria e Práticas 42 3
    Recursos Humanos 42 3
    Gestão de Mudança 42 3
    Desenvolvimento e Gestão de Equipas 42 3
    Total 12

    Especialização em Finanças

    Disciplinas  N.º de horas Unidades de crédito
    Mercados de Valores 42 3
    Finanças Internacionais 42 3
    Gestão de Investimentos 42 3
    Gestão de Tesouraria e Títulos de Rendimento Fixo 42 3
    Conjuntura Internacional de Negócios 42 3
    Total 12

    Dissertação

    Disciplinas  Unidades de crédito
    Dissertação 6
    Total 6

    Nota: Os alunos habilitados com grau académico na área científica de gestão, estão isentos das disciplinas básicas e devem completar um mínimo de 36 unidades de crédito. Os alunos com grau académico noutras áreas científicas, devem completar entre 36 e 51 unidades de crédito, dependendo da sua habilitação académica.


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