REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2003

BO N.º:

11/2003

Publicado em:

2003.3.17

Página:

349-351

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2003.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 50/99/M - Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 172 226 000,00 (cento e setenta e dois milhões e duzentas e vinte e seis mil patacas), as despesas em igual quantia, e os investimentos em $ 266 407 000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões e quatrocentas e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de proveitos e custos para 2003

    Orçamento de investimentos para 2003

    Macau, aos 9 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Chiang Chao Meng - Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2003

    BO N.º:

    11/2003

    Publicado em:

    2003.3.17

    Página:

    351-352

    • Aprova e põe em execução o orçamento da Caixa Económica e Postal, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 50/99/M - Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2003, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Caixa Económica Postal

    Orçamento de exploração de 2003

    MOP

    * A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 - Serviços de terceiros.

    Macau, aos 20 de Fevereiro de 2003. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Chan Nim Chi - Lau Wai Meng - Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2003

    BO N.º:

    11/2003

    Publicado em:

    2003.3.17

    Página:

    352-353

    • Aprova o modelo de cartão de identificação para uso dos agentes de órgãos de Comunicação Social.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2006 - Autoriza o Gabinete de Comunicação Social a credenciar os agentes dos órgãos de Comunicação Social através de meios técnicos de processamento electrónico de dados.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 24/94/M - Aprova a nova lei orgânica do Gabinete de Comunicação Social — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2006

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 9 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso dos agentes de órgãos de Comunicação Social, anexo a este despacho.

    2. O cartão de identificação é de cor branca, com as dimensões de 56 mm x 80 mm, e contém impresso o logotipo do Gabinete de Comunicação Social.

    3. Do cartão de identificação constam, na sua frente, os dizeres "Press" e, em vermelho, "Imprensa", além da fotografia do titular, o nome, o número de emissão e a identificação do órgão de Comunicação Social.

    4. O verso contém um espaço reservado ao selo de validade, a emitir anualmente pelo Gabinete de Comunicação Social.

    5. O cartão de identificação é assinado pelo director do Gabinete de Comunicação Social, ou pelo seu substituto legal, e autenticado com a aposição do respectivo selo branco sobre o canto inferior direito da fotografia do seu titular.

    6. O cartão de identificação é emitido pelo Gabinete de Comunicação Social.

    7. O cartão de identificação atesta perante qualquer entidade pública ou privada que o seu titular exerce funções num determinado órgão de Comunicação Social.

    8. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    7 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Frente

     Verso
    56mmx80mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2003

    BO N.º:

    11/2003

    Publicado em:

    2003.3.17

    Página:

    354-355

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2003, sendo os proveitos estimados em $ 55 670 000,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentas e setenta mil patacas) e os custos em $ 29 578 000,00 (vinte e nove milhões, quinhentas e setenta e oito mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 26 092 000,00 (vinte e seis milhões e noventa e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

    Orçamento de exploração do ano de 2003

    Macau, aos 7 de Novembro de 2002. - A Comissão Administrativa, Lau Wai Meng - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2003

    BO N.º:

    11/2003

    Publicado em:

    2003.3.17

    Página:

    355-356

    • Aprova o modelo de diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Despacho n.º 74/GM/94, de 16 de Dezembro.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2024 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 74/GM/94 - Aprova o modelo de diploma dos cursos de formação de oficiais, ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 55/94/M - Designa as licenciaturas conferidas pelos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças se Segurança de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 24/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2003

    Nota: O presente despacho mantém-se em vigor até à entrada em vigor do despacho do Secretário para a Segurança a que se refere o artigo 23.º-D do Decreto-Lei n.º 5/95/M, aditado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2024.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/94/M, de 14 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo de diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.

    2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor azul e dourada e os logotipos da ESFSM e da Universidade de Macau (UM) e uma margem branca a toda a volta de 35 milímetros de largura.

    3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e pelo reitor da UM, sendo as respectivas assinaturas autenticadas com os selos em uso nas mesmas instituições de ensino superior.

    4. É revogado o Despacho n.º 74/GM/94, de 16 de Dezembro.

    7 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003

    BO N.º:

    11/2003

    Publicado em:

    2003.3.17

    Página:

    357

    • Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do GDTTI.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2004 - Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003

    O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, foi prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, a duração previsível do GDTTI.

    A liberalização dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres e da Internet, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2003;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, a duração previsível do GDTTI.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica "Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos".

    7 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2003

    BO N.º:

    11/2003

    Publicado em:

    2003.3.17

    Página:

    357-358

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 57/94/M - Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. — Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2003, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 3 189 900,00 (três milhões e cento e oitenta e nove mil e novecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

    Orçamento de exploração para 2003

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 30 de Julho de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2003

    BO N.º:

    11/2003

    Publicado em:

    2003.3.17

    Página:

    358-361

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 3 875 100,00 (três milhões e oitocentas e setenta e cinco mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2003

    Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. - 1.º Secretário, Lei Pun Chi, chefe-ajudante. - 2.º Secretário, Chan Kin Mou, chefe de 1.ª - O Vogal, Ho In Mui, Rep. dos Serv. Fin.


        

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