REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2016

BO N.º:

44/2016

Publicado em:

2016.11.3

Página:

21632

  • Altera as alíneas 1), 2) e 3) do Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2015.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2015 - Altera a alínea 3) do Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2015.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2016 - Nomeia um membro suplente do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto, em substituição do outro membro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2015 - Nomeia os membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 (Alteração à estrutura e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo), bem como do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), o Chefe do Executivo manda:

    1. São alteradas as alíneas 1), 2) e 3) do Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2015, nos seguintes termos:

    «1. Lao Cho Un como membro efectivo, e Chao Kuok Wai como suplente;

    2. Lam Lin Kio como membro efectivo, e Lei Si Leng como suplente;

    3. Zhou Jiangming como membro efectivo, e Lam Io Pak como suplente;»

    2. Os membros do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto nomeados no número anterior terminam o seu mandato a 13 de Fevereiro de 2017.

    3. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.º 92/2015 e n.º 29/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2016

    BO N.º:

    44/2016

    Publicado em:

    2016.11.3

    Página:

    21632-21633

    • Designa os membros da Comissão de Saúde Mental.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 31/99/M - Aprova o regime da saúde mental.
  • Rectificação - Rectificação da versão chinesa da alínea 9) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2016.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2018 - Designa um membro da Comissão de Saúde Mental, em substituição do outro membro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. São designados membros da Comissão de Saúde Mental, adiante designada por Comissão:

    1) Hou Chi Weng, médico psiquiatra, que preside;

    2) Tse See Fai, médico de clínica geral, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

    3) Sou Chi Kuan, em representação do Instituto de Acção Social (de 8 de Março de 2018 até ao termo do respectivo mandato);*

    4) Tam Sio Kuan, jurista;

    5) Sou Keng Ieong, em representação da Associação Richmond Fellowship de Macau;

    6) Lai Tereza, em representação da Cáritas de Macau;

    7) Kwong Ho Keung, em representação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau;

    8) Ng Meng Tai, em representação do Ministério Público;

    9) Pedro Miguel Campos, em representação da Polícia Judiciária;

    10) Chan Sze Hang, em representação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

    * Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2018

    2. O mandato dos membros da Comissão é de três anos.

    3. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Outubro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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