REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2014

BO N.º:

48/2014

Publicado em:

2014.12.1

Página:

815-816

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 526/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2014.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2014

    Tendo sido adjudicada à empresa 廣東南粵集團有限公司 a execução de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa 廣東南粵集團有限公司, para a execução de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor», pelo montante de $ 860 244 600,00 (oitocentas e sessenta milhões, duzentas e quarenta e quatro mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 350 204 500,00
    Ano 2015 $ 300 000 000,00
    Ano 2016 $ 210 040 100,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 8.071.004.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    816

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Reajustamento da Área de Aterro na Zona “B” dos Novos Aterros Urbanos – Elaboração de Projecto».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Reajustamento da Área de Aterro na Zona «B» dos Novos Aterros Urbanos — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Reajustamento da Área de Aterro na Zona «B» dos Novos Aterros Urbanos — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 2 352 350,00 (dois milhões, trezentas e cinquenta e duas mil e trezentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 1 192 750,00
    Ano 2015 $ 1 159 600,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.17, subacção 8.090.392.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    817

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó – Coloane».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2017 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014

    Tendo sido adjudicada ao consórcio 葛洲壩集團第二工程有限公司/Zhu Kuan — Fomento Imobiliário, Limitada a execução de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio 葛洲壩集團第二工程有限公司/Zhu Kuan — Fomento Imobiliário, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane», pelo montante de $ 254 140 753,29 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta mil, setecentas e cinquenta e três patacas e vinte e nove avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 96 573 486,14
    Ano 2015 $ 70 000 000,00
    Ano 2016 $ 70 000 000,00
    Ano 2017 $ 17 567 267,15

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.198.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    817-818

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Estudo para o Tratamento Estratégico a Longo Prazo de Resíduos Eléctricos e Electrónicos de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2014.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2014

    Tendo sido adjudicada ao Centro de Estudos Novo Ambiente de Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Estudo para o Tratamento Estratégico a Longo Prazo de Resíduos Eléctricos e Electrónicos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Estudos Novo Ambiente de Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo para o Tratamento Estratégico a Longo Prazo de Resíduos Eléctricos e Electrónicos de Macau», pelo montante de $ 6 900 000,00 (seis milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 3 450 000,00
    Ano 2015 $ 3 450 000,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.39, subacção 8.090.399.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    818-819

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Circuitos alugados de dados e de acesso à internet mediante circuitos alugados para o serviço de operação do “Sistema de Banda Larga sem Fios – WiFi GO”».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2014

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Circuitos Alugados de Dados e de Acesso à Internet Mediante Circuitos Alugados para o Serviço de Operação do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Circuitos Alugados de Dados e de Acesso à Internet Mediante Circuitos Alugados para o Serviço de Operação do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO”», pelo montante de $ 20 195 850,00 (vinte milhões, cento e noventa e cinco mil, oitocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 4 322 370,00
    Ano 2015 $ 15 873 480,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 08.º «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações», rubrica «02.03.09.00.08 Despesas com o serviço de telecomunicações públicas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    819

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2012 e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2012 - Autoriza a celebração do contrato para a aquisição dos «Sistemas de Gestão de Veículos e de Condutores» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Equipamentos Master, Limitada, para a aquisição dos «Sistemas de Gestão de Veículos e de Condutores» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pelo montante global de $ 23 239 500,00 (vinte e três milhões, duzentas e trinta e nove mil e quinhentas patacas);

    Entretanto, por força do cancelamento de aquisição e do atraso na entrega de parte do material, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2012 é reduzido para $ 12 186 660,00 (doze milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentas e sessenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2012 $ 3 485 925,00
    Ano 2014 $ 8 700 735,00

    2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 1.013.240.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    20 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    820

    • Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2014 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
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  • SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2014.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015.

    21 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

    N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
    1 3 920,00
    2 7 200,00
    3 9 920,00
    4 12 060,00
    5 13 610,00
    6 15 170,00
    7 16 730,00
    Igual ou superior a 8 18 260,00

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    820-821

    • Prorroga a duração da Comissão do Grande Prémio de Macau.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2015 - Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 - Respeitante à composição da Comissão do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 19/2015

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2014

    As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas à Comissão do Grande Prémio de Macau, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração da Comissão do Grande Prémio de Macau é prorrogada até 31 de Dezembro de 2016.

    21 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    821

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «15.º Aniversário do Estacionamento da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «15.º Aniversário do Estacionamento da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    Bloco com selo de $ 12,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    24 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    821-822

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «15.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «15.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 250 000
    $ 2,00 250 000
    $ 2,00 250 000
    $ 2,00 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    24 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2014

    BO N.º:

    48/2014

    Publicado em:

    2014.12.1

    Página:

    822

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria na Elaboração da Análise dos Riscos de Macau – Segunda Fase».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2013 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria na elaboração da análise dos riscos de Macau — Primeira fase».
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria na Elaboração da Análise dos Riscos de Macau – Segunda Fase».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - SOCIEDADE DE AUDITORES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2014

    Tendo sido adjudicada à Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores a prestação dos serviços de «Consultadoria na Elaboração da Análise dos Riscos de Macau — Segunda Fase», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores, para a prestação dos serviços de «Consultadoria na Elaboração da Análise dos Riscos de Macau — Segunda Fase», pelo montante de $ 8 630 000,00 (oito milhões e seiscentas e trinta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

    26 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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