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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2008

BO N.º:

45/2008

Publicado em:

2008.11.10

Página:

1099

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada da «Obra de remodelação do Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2008

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Obras de Decoração Yut Hoi, Lda., a execução da empreitada da «Obra de remodelação do Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras de Decoração Yut Hoi, Lda., para a execução da empreitada da «Obra de remodelação do Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto», pelo montante de $ 31 448 143,00 (trinta e um milhões, quatrocentas e quarenta e oito mil, cento e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 25 158 514,40
    Ano 2009 $ 6 289 628,60

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 7.020.275.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2008

    BO N.º:

    45/2008

    Publicado em:

    2008.11.10

    Página:

    1099-1100

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Concepção do espaço verde em torno do Centro de Estudantes e Praça Central (D) e o terraço do parque de estacionamento no Edifício Luso-Chinês, da Universidade de Macau».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2008

    Tendo sido adjudicada à Landes Limited, a prestação dos serviços de «Concepção do espaço verde em torno do Centro de Estudantes e Praça Central (D) e o terraço do parque de estacionamento no Edifício Luso-Chinês, da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Landes Limited, para a prestação dos serviços de «Concepção do espaço verde em torno do Centro de Estudantes e Praça Central (D) e o terraço do parque de estacionamento no Edifício Luso-Chinês, da Universidade de Macau», pelo montante de $ 495 120,00 (quatrocentas e noventa e cinco mil e cento e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 123 780,00
    Ano 2009 $ 297 072,00
    Ano 2011 $ 74 268,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 3.021.152.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2009 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2008

    BO N.º:

    45/2008

    Publicado em:

    2008.11.10

    Página:

    1100-1101

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2008/2009».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2008

    Tendo sido adjudicada à empresa New Dynasty Centro Médico e Saúde, Limitada, a prestação de serviços de «Assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2008/2009», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa New Dynasty Centro Médico e Saúde, Limitada, para a prestação de serviços de «Assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2008/2009», pelo montante de $ 1 201 200,00 (um milhão e duzentas e uma mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 327 600,00
    Ano 2009 $ 873 600,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita na divisão 03 do capítulo 05.º «Escolas Oficiais», rubrica «Trabalhos especiais diversos - Outros», com a classificação económica 02-03-08-00-99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008

    BO N.º:

    45/2008

    Publicado em:

    2008.11.10

    Página:

    1101

    • Altera a alínea 11) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2020 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007 - Cria o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 41/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A alínea 11) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007 passa a ter a seguinte redacção:

    «11) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Novembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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