REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2010

BO N.º:

22/2010

Publicado em:

2010.5.31

Página:

396-397

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas».
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE, MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2010

    Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa – Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 7 437 672,00 (sete milhões, quatrocentas e trinta e sete mil, seiscentas e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010  $ 1 652 816,00
    Ano 2011  $ 2 479 224,00
    Ano 2012  $ 2 479 224,00
    Ano 2013 $ 826 408,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.53, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2010

    BO N.º:

    22/2010

    Publicado em:

    2010.5.31

    Página:

    397-398

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Controlo de Qualidade».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2010

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Ampliação das estruturas principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 12 312 324,00 (doze milhões, trezentas e doze mil, trezentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 2 736 072,00
    Ano 2011 $ 4 104 108,00
    Ano 2012  $ 4 104 108,00
    Ano 2013 $ 1 368 036,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.54, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2010

    BO N.º:

    22/2010

    Publicado em:

    2010.5.31

    Página:

    398

    • Define os nacionais dos vários países que devem obter visto prévio de entrada na Região Administrativa Especial de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021 - Podem entrar na Região Administrativa Especial de Macau os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 00H00 do dia 16 de Março de 2021.
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  • RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. Devem obter visto prévio de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos seguintes países:

    1) Bangladesh;

    2) Nepal;

    3) Nigéria;

    4) Paquistão;

    5) Sri Lanka;

    6) Vietname.

    2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os membros do pessoal das missões diplomáticas e dos postos consulares, os funcionários das representações das organizações internacionais e os membros dos respectivos agregados familiares, dos identificados países, acreditados na República Popular da China.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.

    18 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2010

    BO N.º:

    22/2010

    Publicado em:

    2010.5.31

    Página:

    398-399

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2007.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Novo Edifício de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde», adjudicada à Lei Yun Sun Kei Kin — Sociedade Unida de Engenharia, Limitada.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2009, mantendo-se o montante global de $ 68 072 458,50 (sessenta e oito milhões, setenta e duas mil, quatrocentas e cinquenta e oito patacas e cinquenta avos).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2009, para o seguinte:

    Ano 2007 $ 20 421 737,00
    Ano 2008 $ 9 916 782,10
    Ano 2009 $ 16 683 122,00
    Ano 2010 $ 21 050 817,40

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 2.020.115.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    26 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2010

    BO N.º:

    22/2010

    Publicado em:

    2010.5.31

    Página:

    399-400

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2008.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa», adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2009, tendo o montante global inicial de $ 446 868 168,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, cento e sessenta e oito patacas) sido reduzido para $ 374 056 174,90 (trezentos e setenta e quatro milhões, cinquenta e seis mil, cento e setenta e quatro patacas e noventa avos).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2009, para o seguinte:

    Ano 2006 $ 111 717 042,00
    Ano 2007  $ 74 588 656,50
    Ano 2008  $ 37 226 137,90
    Ano 2009 $ 96 945 887,30
    Ano 2010  $ 53 578 451,20

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.29, subacção 8.090.208.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    26 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2010

    BO N.º:

    22/2010

    Publicado em:

    2010.5.31

    Página:

    400-401

    • Autoriza a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2010

    Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Four Star Companhia Limitada e Companhia Comercial Chon Wui Lda., o «Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 39 162 699,60 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e duas mil, seiscentas e noventa e nove patacas e sessenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada

    Ano 2010  $ 3 939 112,90
    Ano 2011 $ 3 939 112,90

    Four Star Companhia Limitada

    Ano 2010 $ 8 436 182,70
    Ano 2011 $ 8 436 182,70

    Companhia Comercial Chon Wui Lda.

    Ano 2010 $ 7 206 054,20
    Ano 2011 $ 7 206 054,20

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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