REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2013

BO N.º:

21/2013

Publicado em:

2013.5.20

Página:

363-364

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2013.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $7,370,582.23 (sete milhões, trezentas e setenta mil, quinhentas e oitenta e duas patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 7,370,582.23
        Total das receitas 7,370,582.23
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 7,370,582.23
        Total das despesas 7,370,582.23
           

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 22 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tong Hio Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    364

    • Atribui no ano de 2013 uma verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.
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  • Lei n.º 14/2012 - Contas individuais de previdência.
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  • REGIME DE PREVIDÊNCIA CENTRAL NÃO OBRIGATÓRIO - SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

    É atribuída no ano de 2013 uma verba de 6 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.

    10 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    365-366

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 3 985 857 451,83 (três mil e novecentos e oitenta e cinco milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e cinquenta e uma patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 3,985,857,451.83
        Total das receitas 3,985,857,451.83
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,985,857,451.83
        Total das despesas 3,985,857,451.83
           

    Fundo de Segurança Social, aos 21 de Março de 2013. — O Conselho de Administração. — Ip Peng Kin — Chan Pou Wan — Lau Veng Seng — Sam Kam San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    366

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane – Fiscalização».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2013

    Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Fiscalização», pelo montante de $ 7 108 200,00 (sete milhões, cento e oito mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 2 673 000,00
    Ano 2014 $ 3 564 000,00
    Ano 2015 $ 871 200,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 4.021.069.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    366-367

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Controle de Qualidade (Electromecânico)».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2013

    Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Controle de Qualidade (Electromecânico)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane — Controle de Qualidade (Electromecânico)», pelo montante de $ 2 150 050,40 (dois milhões, cento e cinquenta mil, cinquenta patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 806 268,60
    Ano 2014 $ 1 075 024,80
    Ano 2015 $ 268 757,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 4.021.069.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    367-368

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução das «Obras de demolição de tijolos da zona prisional do Estabelecimento Prisional de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2013.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2013

    Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Chan Seng a execução das «Obras de demolição de tijolos da zona prisional do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Chan Seng, para a execução das «Obras de demolição de tijolos da zona prisional do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 3 218 000,00 (três milhões, duzentas e dezoito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 1 355 000,00
    Ano 2014 $ 1 863 000,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 2.020.072.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    368-370

    • Aprova o Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 458/2017 - Aprova o Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2009 - Aprova o Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2008 - Regula o regime de vacinação.
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  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 458/2017

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por PV da RAEM, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Compete ao director dos Serviços de Saúde aprovar as normas e orientações técnicas necessárias à aplicação do PV da RAEM.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2009, publicado no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 13 de Julho de 2009.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

    13 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau (PV da RAEM)

    1. Vacinas e imunoglobulinas abrangidas

    O PV da RAEM abrange vacinas e, se a situação o justificar, as respectivas imunoglobulinas, contra as seguintes doenças:

    1) Tuberculose;

    2) Hepatite B;

    3) Difteria;

    4) Tosse convulsa;

    5) Tétano;

    6) Poliomielite;

    7) Sarampo;

    8) Rubéola;

    9) Parotidite;

    10) Haemophilus influenzae b;

    11) Varicela;

    12) Pneumococo;

    13) Papilomavírus humano.

    2. Grupos destinatários

    As vacinas e as imunoglobulinas que integram o PV da RAEM são aplicáveis à população com idade inferior a 18 anos, sem prejuízo do seguinte:

    1) A vacina anti-tétano é aplicável a qualquer grupo etário;

    2) A prevenção contra a hepatite B, o sarampo e a rubéola pode ainda abranger, se a situação epidemiológica o justificar, pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

    3. Calendário de vacinações

    Para os casos em que não for possível proceder à vacinação de acordo com o calendário normal, o novo calendário é fixado por meio de instrução técnica dos Serviços de Saúde.

    Calendário normal de vacinações

    Idade Vacinas
    Logo após o nascimento Vacina anti-hepatite B — 1.ª dose 1); Uma dose de vacina anti-tuberculose.
    1.º mês Vacina anti-hepatite B — 2.ª dose.
    2.º mês Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 1.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 1.ª dose; Vacina anti-heamophilus influenzae b — 1.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 1.ª dose.
    4.º mês Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 2.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 2.ª dose; Vacina anti-haemophilus influenzae b — 2.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 2.ª dose.
    6.º mês Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 3.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 3.ª dose; Vacina anti-haemophilus influenzae b — 3.ª dose; Vacina anti-hepatite B — 3.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 3.ª dose.
    12.º mês Vacina anti-sarampo, rubéola e parotidite — 1.ª dose; Uma dose de vacina anti-varicela.
    15.º mês Vacina anti-haemophilus influenzae b — 4.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 4.ª dose.
    18.º mês Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 4.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 4.ª dose; Vacina anti-sarampo, rubéola e parotidite — 2.ª dose.
    Antes do 1.º ano do ensino primário (5 a 6 anos de idade) Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 5.ª dose ou uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou uma dose de vacina anti-tétano 2); Vacina anti-poliomielite — 5.ª dose.
    6.º ano do ensino primário (11 a 12 anos de idade) Uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou de vacina anti-tétano.
    6.º ano do ensino primário (Para pessoas do sexo feminino de 11 a 13 anos de idade) Três doses de vacina anti-Papilomavírus humano.
    Depois Uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou de vacina anti-tétano de dez em dez anos.

    1) Os recém-nascidos cuja mãe é portadora de vírus de hepatite B fazem a imunoglobulina anti-hepatite B até aos primeiros sete dias de vida.

    2) As vacinas anti-tosse convulsa e anti-difteria (dose plena) não são aplicadas a partir dos sete anos de idade.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    370-371

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2013.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 726 318,54 (setecentas e vinte e seis mil, trezentas e dezoito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 726,318.54
        Total das receitas 726,318.54
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 726,318.54
        Total das despesas 726,318.54
           

    Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 26 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Iao Ion Tong, chefe-principal adjunto. — 2.º Secretário, Lam Io Fan, chefe-primeira. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    372-373

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $12 997 272,96 (doze milhões, novecentas e noventa e sete mil, duzentas e setenta e duas patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 12,997,272.96
        Total das receitas 12,997,272.96
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 12,997,272.96
        Total das despesas 12,997,272.96
           

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 14 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Ngan U Kuan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    373-374

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 11 795 861,06 (onze milhões, setecentas e noventa e cinco mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 11,795,861.06
        Total das receitas 11,795,861.06
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 11,795,861.06
        Total das despesas 11,795,861.06
           

    Instituto de Formação Turística, aos 27 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena —Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    374-375

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 419 583 411,26 (quatrocentos e dezanove milhões, quinhentas e oitenta e três mil, quatrocentas e onze patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 419,583,411.26
        Total das receitas 419,583,411.26
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 419,583,411.26
        Total das despesas 419,583,411.26
           

    Fundo de Reparação Predial, aos 22 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2013

    BO N.º:

    21/2013

    Publicado em:

    2013.5.20

    Página:

    375-376

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 65 966 855,48 (sessenta e cinco milhões, novecentas e sessenta e seis mil, oitocentas e cinquenta e cinco patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 65,966,855.48
        Total das receitas 65,966,855.48
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 65,966,855.48
        Total das despesas 65,966,855.48
           

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 7 de Março de 2013. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.


        

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