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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/1999

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

438

  • Delegação de poderes à Região Administrativa Especial de Macau no processo de recepção dos bens patrimoniais do anterior Governo de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 1/1999 - Aprova a Lei de Reunificação.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/1999 - Delegação de poderes à Região Administrativa Especial de Macau no processo de recepção dos bens patrimoniais do anterior Governo de Macau.
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    relacionadas
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  • LEGISLAÇÃO DA RAEM - LEGISLAÇÃO NACIONAL / GOVERNO POPULAR CENTRAL -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/1999

    Delegação de poderes à Região Administrativa Especial de Macau no processo de recepção dos bens patrimoniais do anterior Governo de Macau

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

    O Conselho de Estado promulgou a «Decisão do Conselho de Estado da República Popular da China relativa à Delegação de Poderes ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau no processo de recepção dos bens patrimoniais do anterior Governo de Macau», cujo texto integral vem a seguir publicado:

    «O Conselho de Estado decide delegar no Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderes para receber os bens patrimoniais do anterior Governo de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999, responsabilizando-se o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pela verificação integral do activo e passivo do anterior Governo de Macau e executando a sua administração com autonomia, nos termos dos diplomas legais reguladores da Região Administrativa Especial de Macau.

    18 de Dezembro de 1999».

    Promulgado em 20 de Dezembro de 1999.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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