REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2014

BO N.º:

39/2014

Publicado em:

2014.9.26

Página:

16966-16985

  • Manda publicar o Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, adoptado pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Novembro de 1993.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2014 - Manda publicar o Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, adoptado pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Novembro de 1993.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 102/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 103/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 105/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)) em 20 de Maio de 2005.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gestão para a Segurança (ISM)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2017 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gestão para a Segurança (Código ISM)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
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    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974;

    Considerando igualmente que, em 4 de Novembro de 1993, a Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.741(18), adoptou o Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, e que tal Código entrou em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução A.741(18), que contém o referido Código, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 12 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第A.741(18)號決議


    Resolução A.741(18)


        

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