REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2016

BO N.º:

22/2016

Publicado em:

2016.6.1

Página:

12285-12287

  • Manda publicar emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 17 de Maio de 2013.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto do Governo n.º 25/87 - Aprova, para adesão, o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, feito em Londres em 17 de Fevereiro de 1978.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2016 - Manda publicar o texto consolidado em língua chinesa da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2016 - Manda publicar emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 17 de Maio de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2016 - Manda efectuar diversas publicações relativas à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78), e ao Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 (MARPOL PROT 1997).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2017 - Manda publicar emendas ao Código Técnico sobre o Controlo de Emissões de Óxidos de Azoto Provenientes de Motores Diesel Marítimos (Código Técnico NOx), e ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo (MARPOL PROT 1997).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2018 - Manda publicar emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo (Protocolo de 1997), adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 4 de Abril e em 17 de Outubro de 2014.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2018 - Manda publicar emendas aos Anexos I e V da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL), adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 28 de Outubro de 2016.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2021 - Manda publicar as emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 15 de Maio de 2015.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2016

    Considerando que a República Popular da China aceitou tacitamente as emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, adoptadas em 17 de Maio de 2013 pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional, através da resolução MEPC.238(65), e que tais emendas entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2015, estando vigentes na República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MEPC.238(65), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 17 de Maio de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


     第MEPC.238(65)號決議


    RESOLUTION MEPC.238(65)

    (adopted on 17 May 2013)

    AMENDMENTS TO THE ANNEX OF THE PROTOCOL OF 1978 RELATING TO THE INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE PREVENTION OF POLLUTION FROM SHIPS, 1973

    (Amendments to MARPOL Annexes I and II to make the RO Code mandatory)

    THE MARINE ENVIRONMENT PROTECTION COMMITTEE,

    RECALLING Article 38(a) of the Convention on the International Maritime Organization concerning the functions of the Marine Environment Protection Committee conferred upon it by international conventions for the prevention and control of marine pollution,

    NOTING article 16 of the International Convention for the Prevention of Pollution from Ships, 1973 (hereinafter referred to as the “1973 Convention”) and article VI of the Protocol of 1978 relating to the International Convention for the Prevention of Pollution from Ships, 1973 (hereinafter referred to as the “1978 Protocol”) which together specify the amendment procedure of the 1978 Protocol and confer upon the appropriate body of the Organization the function of considering and adopting amendments to the 1973 Convention, as modified by the 1978 Protocol (MARPOL),

    HAVING CONSIDERED the draft amendments to Annexes I and II of MARPOL to make the RO Code mandatory,

    1. ADOPTS, in accordance with article 16(2)(d) of the 1973 Convention, the amendments to Annexes I and II of MARPOL, the text of which is set out in the annex to the present resolution;

    2. DETERMINES, in accordance with article 16(2)(f)(iii) of the 1973 Convention, that the amendments shall be deemed to have been accepted on 1 July 2014 unless, prior to that date, not less than one third of the Parties or Parties the combined merchant fleets of which constitute not less than 50 per cent of the gross tonnage of the world’s merchant fleet, have communicated to the Organization their objection to the amendments;

    3. INVITES the Parties to note that, in accordance with article 16(2)(g)(ii) of the 1973 Convention, the said amendments shall enter into force on 1 January 2015 upon their acceptance in accordance with paragraph 2 above;

    4. REQUESTS the Secretary-General, in conformity with article 16(2)(e) of the 1973 Convention, to transmit to all Parties to MARPOL certified copies of the present resolution and the text of the amendments contained in the annex;

    5. REQUESTS FURTHER the Secretary-General to transmit to the Members of the Organization which are not Parties to MARPOL copies of the present resolution and its annex.

    ANNEX

    AMENDMENTS TO MARPOL ANNEXES I AND II

    Amendments to MARPOL Annex I

    Regulation 6

    The existing text of the last sentence of paragraph 3.1 is replaced by the following:

    «Such organizations, including classification societies, shall be authorized by the Administration in accordance with the provisions of the present Convention and with the Code for recognized organizations (RO Code), consisting of part 1 and part 2 (the provisions of which shall be treated as mandatory) and part 3 (the provisions of which shall be treated as recommendatory), as adopted by the Organization by resolution MEPC.237(65), as may be amended by the Organization, provided that:

    .1 amendments to part 1 and part 2 of the RO Code are adopted, brought into force and take effect in accordance with the provisions of article 16 of the present Convention concerning the amendment procedures applicable to this annex;

    .2 amendments to part 3 of the RO Code are adopted by the Marine Environment Protection Committee in accordance with its Rules of Procedure; and

    .3 any amendments referred to in .1 and .2 adopted by the Maritime Safety Committee and the Marine Environment Protection Committee are identical and come into force or take effect at the same time, as appropriate.»

    Amendments to MARPOL Annex II

    Regulation 8

    The existing text of paragraph 2.2 is replaced by the following:

    «Such organizations, including classification societies, shall be authorized by the Administration in accordance with the provisions of the present Convention and with the Code for recognized organizations (RO Code), consisting of part 1 and part 2 (the provisions of which shall be treated as mandatory) and part 3 (the provisions of which shall be treated as recommendatory), as adopted by the Organization by resolution MEPC.237(65), as may be amended by the Organization, provided that:

    .1 amendments to part 1 and part 2 of the RO Code are adopted, brought into force and take effect in accordance with the provisions of article 16 of the present Convention concerning the amendment procedures applicable to this annex;

    .2 amendments to part 3 of the RO Code are adopted by the Marine Environment Protection Committee in accordance with its Rules of Procedure; and

    .3 any amendments referred to in .1 and .2 adopted by the Maritime Safety Committee and the Marine Environment Protection Committee are identical and come into force or take effect at the same time, as appropriate.»


        

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