SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 25 de Novembro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de sete vagas de assistente de clínica geral, 1.º escalão, da carreira médica de clínica geral do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas, que se rege pelas disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. Condições de candidatura

Ao lugar de assistente de clínica geral, 1.º escalão, podem candidatar-se os médicos habilitados com a graduação em generalista, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, e que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7 (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), referido no n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Secção de Expediente Geral, sita no 1.º andar do edifício da extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso; e
c) Curriculum vitae (4 exemplares).

3.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pela Divisão de Gestão de Pessoal, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Curriculum vitae (4 exemplares).

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos seus processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Ao assistente de clínica geral são atribuídas as seguintes funções:

a) O atendimento e tratamento dos clientes a seu cargo, por quem é responsável;
b) A tomada de decisões de intervenção médica que, em seu critério, se imponham em cada caso;
c) A orientação e seguimento dos clientes na utilização de serviços de saúde a que decida enviá-los para a devida assistência, nomeadamente quanto a cuidados hospitalares, mediante relatório escrito confidencial;
d) A visita aos seus doentes internados para conferência com os médicos hospitalares;
e) A recepção, em referência de retorno, dos relatórios correspondentes à intervenção de outros serviços de saúde; e
f) A programação dos cuidados personalizados e de prevenção primária e secundária que caibam no âmbito da sua competência.

O médico pode ser chamado, nomeadamente a:

a) Exercer, nos centros de saúde e suas extensões, funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente de assistência global às populações;
b) Actuar, no âmbito dos serviços hospitalares, para acompanhamento dos inscritos na sua lista e para prestação de serviço no hospital, tendo em vista a articulação dos cuidados primários com os diferenciados e a integração em equipas de acção médica hospitalar, designadamente no serviço de urgência;
c) Cooperar em programas de formação, especialmente nos destinados a esta carreira;
d) Prestar conselho técnico ao planeamento, organização e gestão da carreira ou de serviços de saúde;
e) Colaborar em reuniões clínicas, científicas e de programação ou avaliação de actividades relacionadas com a sua área profissional;
f) Exercer funções de chefia, nomeadamente de director de centro de saúde;
g) Participar em programas de investigação;
h) Participar em júris de concursos.

5. Vencimento

O assistente de clínica geral, 1.º escalão, vence pelo índice 580 de acordo com o mapa 1 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

6. Método de selecção

É utilizado o concurso documental, incluindo a apreciação e discussão do curriculum vitae, de acordo com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

7. Composição do júri

O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos: José Armando Coutinho Baptista Pereira, chefe de serviço de clínica geral; e

Cheang Seng Ip, assistente de clínica geral.

Vogais suplentes: Fong Hou Meng, assistente de clínica geral; e

Chan Im Kuan, assistente de clínica geral.

Serviços de Saúde, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, João Maria Larguito Claro.


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