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Versão Chinesa

Despacho n.º 26/GM/98

1. Autorizo a criação do Centro de Arbitragens Voluntárias da Associação dos Advogados de Macau.

2. O Centro promove a realização de arbitragens voluntárias de carácter geral e tem sede na Avenida da Amizade, Edifício do World Trade Center, n.º 918, 12.º andar.

3. O Centro tem como objectivo a resolução de:

a) Conflitos entre advogados;

b) Conflitos entre advogados e clientes;

c) Quaisquer conflitos em matéria cível, administrativa ou comercial.

4. Os conflitos referidos no número anterior devem ser submetidos pelas partes mediante convenção de arbitragem previamente celebrada.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 9 de Março de 1998.