Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 4/CGP/2025

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 10/2024, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2025, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 1 de Setembro de 2025.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 3 de Setembro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.

———

ANEXO I

Sobre a direcção e chefias referidas no n.º 3 do Despacho n.º 1/CGP/2025

Nome Cargo
Chan Hei Ian Chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF, substituta

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Despacho n.º 51/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, substituta, Wong Kio Chan, as minhas competências próprias seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;

3) Decidir sobre a justificação de faltas do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, substituta, Wong Kio Chan, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 1 de Setembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Setembro de 2025.

O Director, substituto, Chow Seak Keong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 007/DGF/2025

Prestação de serviços de gestão integrada no Complexo da Rotunda de Carlos da Maia e no Centro de Serviços da RAEM

Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Agosto de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de gestão integrada no Complexo da Rotunda de Carlos da Maia e no Centro de Serviços da RAEM”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 8 de Outubro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, no valor de MOP 192.000,00 (cento e noventa e duas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes de prestação da caução constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 9 de Outubro de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Setembro de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Sunan Sangchai Lopes da Costa, viúva de Manuel Lopes da Costa, que foi encarregado aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 4 de Setembro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Venda em Hasta Pública

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote Local de armazenamento Data de identificação Horário (1) Local (2)

VS01 (parte), VS02
MS01, MS02, MS03
IS01 (parte)
L01, L02 (parte)
B01 a B04, B05(A-L)

Taipa, Coloane 16/09/2025 10:00

Edf. Multifuncional do Governo-
 -Pac On 
(Rua da Felicidade, Taipa)

L02 (parte)
VS01 (parte)
IS01 (parte), L03(I)

Macau 16/09/2025 15:00

Armazém de Ilha Verde da DSF
(Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau)

Notas

(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. Bens - Vinho

Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e, simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).

Prestação de caução

Período: Desde a data do anúncio até ao dia 23 de Setembro de 2025

Montante: $5,000.00 (cinco mil patacas)

Modo de prestação da caução: - Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,

- Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Realização da Hasta Pública 

Data: 24 de Setembro de 2025 (quarta-feira)

Horário: às 09:00 horas - registo de presenças

às 10:00 horas – início da hasta pública

Local: Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das Condições de Venda 

As Condições de Venda podem ser:

   - obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
   - consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Julho de 2025

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

233,732,086,193.52

 

Responsabilidades em patacas

203,501,244,964.84

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

37,394,685,523.45

 

Depósitos e contas correntes

130,650,899,985.67

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,708,280.44

 

Títulos de crédito

103,081,186,207.85

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,207,986,336.67

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

61,098,077,616.88

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

27,599,787,207.40

     

Crédito interno e outras aplicações

26,569,775,099.64

 

Responsabilidades em moeda externa

0.00

     
 

Moeda de troco

215,986,500.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

2,487,508.18

   

Para com residentes no exterior

0.00

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,855,979.50

   
 

Conj. Moedas circulação corrente

0.00

 

Outros valores passivos

1,230,824,211.61

 

Outras aplicações em patacas

60,568,339.54

   
 

Aplicações em moeda externa

26,284,876,772.42

   

Operações diversas a regularizar

1,230,824,211.61

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

2,988,101,539.19

 

Reservas patrimoniais

58,557,893,655.90

     
     

Dotação patrimonial

47,801,981,109.33

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

5,426,880,468.58

     

Total do activo

263,289,962,832.35

 

Total do Passivo e Reservas Patrimoniais

263,289,962,832.35

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º e no n.º 2 do artigo 131.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificado o Ex-Guarda n.º 134121 Ip Seng Wa, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, por despacho n.º 019/SS/2025 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Fevereiro de 2025, exarado no uso da competência que lhe advém do disposto no Anexo V do artigo 78.º da Lei n.º 13/2021 Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança bem assim, no uso dos poderes executivos conferidos pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, respeitante ao Processo Disciplinar n.º 139/2024, pune o Ex-Guarda n.º 134121 Ip Seng Wa, do CPSP, com a pena de DEMISSÃO, nos termos das disposições conjugadas na subalínea 2) da alínea 2) do artigo 135.º, da alínea 12) do n.º 2 do artigo 153.º e artigo 144.º, todos os normativos citados do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação. No dia seguinte ao da sua notificação o Ex-Guarda n.º 134121 Ip Seng Wa, cabe recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias. Nos termos da alínea 2) do artigo 159.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, o início da execução da pena tem lugar no dia seguinte ao da sua notificação ao Ex-Guarda n.º 134121 Ip Seng Wa.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Agosto de 2025.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente geral.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-DAR/CP/2025

Prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução para o «Concerto da Passagem de Ano – Macau 2025» do Instituto Cultural

Faz-se saber que em relação ao concurso público n.º 0001/IC-DAR/CP/2025 para a prestação de serviços de concepção, produção e execução para o «Concerto da Passagem de Ano – Macau 2025» do Instituto Cultural, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 27 de Agosto de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 18 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na área de “Informações públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.

Instituto Cultural, aos 5 de Setembro de 2025.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 03/ID/2025

«Remodelação das instalações desportivas localizadas no pódio de prédio no lote B4 da Zona A dos Novos Aterros»

Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Remodelação das instalações desportivas localizadas no pódio de prédio no lote B4 da Zona A dos Novos Aterros», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3.º do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Instituto do Desporto, aos 5 de Setembro de 2025.

O Presidente, Luís Gomes.

Avisos

Despacho n.º 45/GP/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2025, determino:

1. Subdelegar na vice-presidente deste Instituto, Lei Si Leng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. Em caso de ausência ou impedimento da titular do cargo, a competência subdelegada prevista no presente despacho é exercida por quem a substitua legalmente.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelo subdelegado.

4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

5. São ratificados os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências desde 21 de Agosto de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2025).

Instituto do Desporto, aos 4 de Setembro de 2025.

O Presidente, Luís Gomes.

Despacho n.º 46/GP/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. Delegar na vice-presidente deste Instituto, Lei Si Leng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos;

4) Justificar as faltas dos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas por aqueles;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;

6) Assinar os regulamentos específicos relativos às instalações desportivas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau que se encontrem afectas ao Instituto do Desporto;

7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões.

2. Delegar no chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos deste Instituto, Vong Ka Kun, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;

3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;

6) Visar as requisições de material.

3. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

4. Em caso de ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.

5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos delegados.

6. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

7. São ratificados os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 21 de Agosto de 2025.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 4 de Setembro de 2025.

O Presidente, Luís Gomes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do concurso n.º A13/TSS/FIS/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso público n.º 15/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Agosto de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento e Instalação de Um Sistema de Navegação Tudo Em Um para Neurocirurgia (neuro navegador e robô cirúrgico) aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 10 de Setembro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 49,00 (quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 10 de Outubro de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 13 de Outubro de 2025, pelas 10:00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 96.000,00 (noventa e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso público n.º 14/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Vacina Pneumocócica Polissacárida 23-Valente  (PPSV23) aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 10 de Setembro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP73,00 (setenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c Centro Hospitalar Conde de São Januário, e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 3 de Outubro de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Outubro de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100.000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. da Prova n.ᵒ: 01/PARETF/RI/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 9 de Julho de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia da Dr.ª Tou Chi Ieng:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Tam Man Pan, radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Deng Xiaowen, radiologia e imagiologia; e

Dr. Kwok Kai Yan, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Kong Soi Chau, radiologia e imagiologia; e

Dr.ª Tan Lei, radiologia e imagiologia.

Data da prova: 23 e 24 de Outubro de 2025.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Radiologia e Imagiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 3 de Setembro de 2025. 

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Deliberação do Conselho Administrativo 
n.º 06D/CAD/2025

O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), delibera:

1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Mok Sao In, secretária-geral, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças e das Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe são subordinadas, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e das Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe são subordinadas, do Serviço de Tecnologias de Informação, bem como do Gabinete de Relações Públicas:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais.

2. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Mok Sao In, secretária-geral, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho Administrativo;

2) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $1 000 000,00 (um milhão de patacas);

4) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, também as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade Politécnica de Macau, incluindo contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

6) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações, equipamentos e espaços no âmbito dos bens imóveis geridos pela Universidade Politécnica de Macau;

7) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;

8) Fiscalizar a utilização e a manutenção do património da Universidade Politécnica de Macau;

9) Examinar periodicamente os fundos de reserva e os depósitos, verificar a escrituração de contabilidade e de tesouraria, e apreciar as despesas financeiras;

10) Aprovar a alienação ou a inutilização dos materiais e demais bens móveis considerados desnecessários ou inaproveitáveis, cujo valor não exceda $100 000,00 (cem mil patacas);

11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau;

13) Autorizar a atribuição de abono para falhas, subsídio de família, subsídio de residência, adiantamento de vencimento, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral, subsídio de trasladação de restos mortais, prémio de antiguidade, apoio à formação, entre outros abonos e subsídios, nos termos da lei;

14) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

15) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

16) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei;

17) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;

18) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;

19) Mandar apresentar os trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

20) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

21) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

22) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais.

3. A delegada pode subdelegar, nos chefes dos respectivos serviços administrativos, as competências referidas no n.º 1, bem como subdelegar, nos chefes das unidades e serviços, as competências referidas nas alíneas 2) a 22) do n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.

4. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas na presente deliberação são exercidas por quem a substitua.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, 1 de Setembro de 2025.

O Conselho Administrativo da UPM

O Reitor, Im Sio Kei.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

A representante da DSF, Cheang Ngai Teng.

Despacho n.º 40/RU/2025

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:

1. Delegar na secretária-geral da Universidade Politécnica de Macau, Mok Sao In, as seguintes competências:

1) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

2) Assinar as certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;

3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Universidade Politécnica de Macau, cuja emissão tenha sido autorizada nos termos da lei;

4) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;

5) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;

6) Autorizar a utilização da designação «Universidade Politécnica de Macau» ou outra similar por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos da Universidade Politécnica de Macau;

7) Representar a Universidade Politécnica de Macau, na qualidade de outorgante, nas escrituras públicas relativas a contratos, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente;

8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Administração e Finanças e das Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe estão subordinadas;

9) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e das Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe estão subordinadas;

10) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Tecnologias de Informação;

11) Fiscalizar o funcionamento do Gabinete de Relações Públicas.

2. A delegada pode subdelegar nos chefes dos respectivos serviços administrativos as competências referidas nas alíneas 1) a 6) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.

3. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, 1 de Setembro de 2025.

O Reitor, Im Sio Kei.


FUNDO DO DESPORTO

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 05/CAFD/2025

Nos termos das alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2024 (Fundo do Desporto), o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:

1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, e nos vogais, Lei Si Leng e Mok Chi Hang, a competência de assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo do Desporto.

2. Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente despacho é exercida por quem os substitua legalmente.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competência cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelos delegados Luís Gomes e Lei Si Leng no âmbito da presente delegação de competência, desde 1 de Abril de 2025.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado Mok Chi Hang no âmbito da presente delegação de competência, desde 15 de Abril de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Fundo do Desporto, aos 21 de Agosto de 2025.

O Conselho Administrativo:

O presidente: Luís Gomes

Os vogais: Lei Si Leng

Mok Chi Hang

Vong Iao Lek

Lam U Kit


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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 Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Melhoramento de Diques na Nova Zona A – Fase II»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade de concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: demolição, melhoramento e reconstrução de quebra-mar, de diques e de corredor marginal.

5. Local de execução: diques leste-2, sul-1 e sul-2 na Zona A dos Novos Aterros Urbanos.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção da obra de melhoramento de solos por jet grouting prevista no item B4.2 da lista de preços unitários, que é por série de preços.

9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 300 (trezentos) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra).

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $2 000,00 (dois mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 13 de Outubro de 2025 (segunda-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $2 000 000,00 (dois milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 14 de Outubro de 2025 (terça-feira), pelas 09:30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

– Preço da obra: 50%

– Prazo de execução: 15%

– Experiência e qualidade em obras: 20%

– Programa de execução: 10%

– Plano do programa dos recursos humanos e proporção dos trabalhadores residentes em cargos de gestão: 5%

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Setembro de 2025.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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(Concurso Público n.° 002/DSAMA/2025)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para 《Projecto de optimização de protecção contra colisão na Ponte Macau - concepção e construção》, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 35, II Série, de 27 de Agosto de 2025, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Setembro de 2025.

O Director, substituto, Kuok Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Despacho n.º 025/DSPA/2025

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:

1. É delegada no chefe da Divisão de Organização e Informática, Che Fei Fan, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.

2. A delegação para a assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Organização e Informática, Che Fei Fan, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Setembro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 2 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz‑se saber que, em relação ao concurso público para a «Prestação dos serviços de gestão e manutenção da Ponte Macau (Janeiro de 2026 a Dezembro de 2027)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram‑se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras Viárias da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 7.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.

Aviso

Despacho n.º 02/DIR/2025

Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no subdirector, Lei Veng Hong, as competências seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores das subunidades referidas na alínea anterior, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

6) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as guias de vencimento, as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos dos trabalhadores da DSAT;

7) Autorizar a prestação de serviço dos trabalhadores da DSAT em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

8) Representar-me nas reuniões da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados.

2. É delegada no subdirector, Lei Veng Hong, a competência para assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, e do exterior; e são delegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Chang Cheong Hin, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Mok Sau Chan, e na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, Iong Wai Chit, as competências para assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM, e do exterior, que comunicam despachos superiores.

3. São delegadas no subdirector, Lei Veng Hong, no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Lam Chi Kim, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Chang Cheong Hin, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Un Chao Wa, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Leung Iao Tat, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Ng Lok Lok, no chefe da Divisão de Relações Públicas, Fong Man Cheng, na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Mok Sau Chan, e na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, Iong Wai Chit, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:

1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, desde que não impliquem despesas e encargos;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;

4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

6) Estabelecer as escalas de serviço e autorizar o gozo de dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

7) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado, durante o gozo de férias ou o período de faltas.

4. São delegadas no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:

1) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada e assinar os relativos avisos de notificação;

2) Assinar os avisos de notificação e autorizações que comunicam despachos superiores;

3) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracções practicadas por titulares de licença de táxi, titulares de alvará de táxi ou condutores de táxi no exercício de actividades;

4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos);

5) Entregar à Direcção dos Serviços de Finanças, para venda em hasta pública, os veículos que, nos termos da lei, sejam considerados abandonados e adquiridos por ocupação pela RAEM, ou cujo proprietário tenha declarado expressamente o abandono do veículo e o tenha entregado à DSAT;

6) Autorizar o encerramento temporário dos lugares de estacionamento nas vias públicas;

7) Autorizar todos os actos relativos à realização das provas específicas destinadas à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi;

8) Tratar de todos os actos relativos ao bloqueamento, remoção e depósito de veículos.

5. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Chang Cheong Hin, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:

1) Aplicar multas por infracção ao Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de circulação);

2) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção à Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e ao Regulamento de Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril;

3) Licenciar a importação temporária de veículos cujo peso exceda os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Regulamento de Trânsito Rodoviário, bem como licenciar, a título excepcional, a importação temporária de veículos que, pelo transporte de objectos indivisíveis, excedam os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º do mesmo regulamento;

4) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento Administrativo n.º 1/2016 (Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução);

5) Licenciar a importação das mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 7) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo).

6. São delegadas no chefe da Divisão de Veículos, Lo Ka Meng, as seguintes competências:

1) Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados;

2) Aprovar os pedidos de inspecção extraordinária e os de antecipação ou adiamento de inspecção, ordinária ou extraordinária;

3) Licenciar a importação das mercadorias mencionadas no Grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 7) do artigo 3.º-A do Regulamento das Operações de Comércio Externo, bem como designar pessoal para o acompanhamento dos trâmites relativos ao pedido, alteração e cancelamento das licenças;

4) Aprovar os modelos de capacetes de protecção, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2016 (Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos), bem como assinar os respectivos documentos comprovativos.

7. É delegada na chefe da Divisão de Fiscalização, Leong Pui Wan, a competência para designar pessoal para o exercício das funções de fiscalização nos estabelecimentos de armazenagem, tratamento industrial, abastecimento e venda de produtos combustíveis, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos).

8. É delegada no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, a competência para aprovar os pedidos de antecipação ou adiamento de quaisquer das provas do exame de condução.

9. É delegada na chefia funcional do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lio Chi Pan, as competências para autorizar a alteração das características de veículos, nos casos abaixo referidos e após parecer prévio favorável emitido pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados:

1) Alteração da lotação aprovada;

2) Construção de superestrutura ou a modificação da estrutura, da superestrutura, de órgãos e de outros elementos existentes, desde que, por alguma forma, tenham de ser verificadas as condições de segurança;

3) Instalação de acessórios aerodinâmicos de fixação permanente, do próprio fabricante ou de outra origem, não apresentados na fase de homologação de marca e modelo de veículo;

4) Alteração ou construção de caixa;

5) Alteração das medidas de pneus ou jantes.

10. É delegada na chefia funcional da Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II), Wong Cheng Pan, a competência para emitir licenças internacionais de condução, no âmbito das respectivas áreas de atendimento.

11. A delegação de assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.

12. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

13. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

14. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 22 de Julho de 2025, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

15. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Sio Iat Pang, e pelo chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Chang Cheong Hin, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Junho de 2025.

16. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Mok Sau Chan, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.

17. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Wong Siu Kei, e pelo chefe da Divisão de Coordenação, Mak Hou Kit, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.

18. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no âmbito da presente delegação de competências, desde 3 de Julho de 2025.

19. São ratificados os actos praticados por Wong Siu Kei e Mak Hou Kit, entre 1 de Abril de 2025 e 30 de Junho de 2025, respectivamente no exercício do cargo de chefe da Divisão de Licenciamento de Condução e de chefe da Divisão de Coordenação, em regime de substituição, no âmbito da presente delegação de competências.

20. São ratificados os actos praticados por Ng Kuok Cheong, entre 20 de Dezembro de 2024 e 31 de Março de 2025, no exercício do cargo de chefe de Divisão de Apoio Jurídico, em regime de substituição, no âmbito da presente delegação de competências.

21. São ratificados os actos praticados por Iong Wai Chit, no exercício do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, no âmbito da presente delegação de competências, desde 3 de Julho de 2025.

22. É revogado o Despacho n.º 02/DIR/2023.

23. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 2 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.


   

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