Número 18
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Maio de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da primeira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):

1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:

Serviços Públicos

Número de lugares vagos a preencher

Do quadro

Contrato administrativo de provimento

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

0

3

Direcção dos Serviços de Identificação

2

0

Imprensa Oficial

0

1

Total

6

2. Data, hora e local da afectação

A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 12 de Maio de 2022, às 15,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.

3. Identificação dos candidatos

Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 1.º ao 6.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:

Ordem

N.º do candidato
admitido

Nome

N.º do BIR

1.º

84

Lo, Chon Wai

1230XXXX

2.º

26

Cheong, Weng San

1236XXXX

3.º

54

Iao, Chi Nang

1254XXXX

4.º

77

Leong, Chou Lun

1240XXXX

5.º

45

Ho, Ka Chon

1317XXXX

6.º

99

Si, Pui Lam

1377XXXX

4. Realização da afectação

O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.

Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.

Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.

Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.

O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Abril de 2022.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da primeira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes):

1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:

Serviços Públicos

Número de lugares vagos a preencher

Do quadro

Contrato adminis­trativo de provimento

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

0

2

Direcção dos Serviços de Identificação

2

0

Fundo de Pensões

0

1

Imprensa Oficial

0

1

Total

6

2. Data, hora e local da afectação

A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 12 de Maio de 2022, às 16,00 horas no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.

3. Identificação dos candidatos

Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 1.º ao 6.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:

Ordem

N.º do candidato
admitido

Nome

N.º do BIR

1.º

86

Leong, Sok Man

1353XXXX

2.º

101

Sou, Sai Kit

5197XXXX

3.º

13

Chao, Fan Pan

1222XXXX

4.º

56

Ip, Sun Pui

1216XXXX

5.º

30

Chu, Kuan Kit

5151XXXX

6.º

110

Vong, U Teng

5208XXXX

4. Realização da afectação

O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.

Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.

Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.

Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.

O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Abril de 2022.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Lista

Em cumprimento do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2004, de 19 de Abril, referente às regras e procedimentos a observar pelo Instituto para os Assuntos Municipais, quanto à concessão de apoios a entidades privadas, vem o Instituto para os Assuntos Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2022:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição dos apoios

Montantes subsidiados

Finalidades

澳門好世界曲藝會

22/2/2022

$ 4,320.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Ressonância da Música no Mundo».

澳門濠利曲藝會

22/2/2022

$ 4,360.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Concerto de ópera cantonense».

中國(澳門)文化故事影視製作協會

28/2/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Concurso de Canções Originais e Clássicas para Celebração do Ano Novo Lunar».

澳門萬紫千紅粵劇曲藝會

28/2/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Concerto de Canções de Ouro».

澳門豪情曲藝會

28/2/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da organização de uma ópera chinesa.

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE DE MACAU

3/3/2022

$ 48,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da primeira fase do Concurso de perguntas e respostas acerca da actualidade e de conhecimentos gerais destinado a Jovens de Macau.

CENTRO COMUNITÁRIO DA TAIPA DA UNIÃO GERAL DAS ASS. DOS MORADORES DE MACAU

8/3/2022

$ 1,756.30

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Vamos embelezar o nosso bairro».

14/3/2022

$ 4,027.10

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Celebração do Ano Novo Lunar».

ASSOCIAÇÃO FRATERNAL DOS HABITANTES DOS NOVOS ATERROS DE MACAU

8/3/2022

$ 1,887.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Celebração do Ano Novo Lunar — Criação de dísticos com caligrafia».

CENTRO DE LAZER E RECREAÇÃO DOS ANCIÃOS DA UNIÃO GERAL DAS ASS. DOS M. DE MACAU

14/3/2022

$ 2,800.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Danças em celebração do Ano Novo Lunar».

14/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Celebração com narcisos do Ano Novo Lunar».

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE COLOANE

14/3/2022

$ 15,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Festa de confraternização para idosos em celebração do Ano Novo Lunar».

澳門工會聯合總會氹仔綜合服務中心

14/3/2022

$ 6,282.20

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Juntemo-nos para Celebrar o Ano Novo Lunar».

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU

14/3/2022

$ 61,990.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da primeira fase dos Concursos de Debate Juvenil «Respeite a Vida» e «Rejeite Qualquer Forma de Discriminação», dos Princípios de Vida com Cortesia.

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

14/3/2022

$ 54,750.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da primeira fase do Dia de Competição Desportiva dos Jovens de Macau, dos Princípios de Vida com Cortesia.

澳門街坊總會石排灣家庭及社區綜合服務中心

14/3/2022

$ 2,600.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da «Actividade de caligrafia para idosos e crianças em celebração do Ano Novo Lunar».

ASSOCIAÇÃO DE HISTÓRIA ORAL DE MACAU

18/3/2022

$ 36,470.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividades educativas de visita guiada de 2022(Janeiro).

24/3/2022

$ 38,760.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividades educativas de visita guiada de 2022(Fevereiro).

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU

18/3/2022

$ 841,136.06

Apoio financeiro para cobrir as despesas de exploração do Campo Desportivo dos Operários em 2022(Janeiro).

澳門街坊會聯合總會青頤長者綜合服務中心

18/3/2022

$ 2,300.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Campanha de Limpeza Anti-Epidémica pré-Ano Novo Lunar».

澳門粵韻春華粵劇曲藝會

18/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Concerto de Canções Cantonenses».

ASSOCIAÇÃO DA ARTE DA ÓPERA DE CANTÃO IENG WAN

18/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Gala Nocturna de Canções para Celebração do Ano Novo Lunar».

ASSOCIAÇÃO DE ÓPERA CHINESA «I CHENG NGA CHOI» DE MACAU

24/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade da Celebração do Ano de Tigre com Yüt Wân (Ópera Cantonense).

MACAU HONG HA LOK UN

24/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de organização de um concerto.

ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO AUXÍLIO DO BAIRRO, ABRANGENDO A RUA DA FELICIDADE E VIAS CIRCUNDANTES

24/3/2022

$ 13,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Dia de confraternização entre os moradores idosos da Rua da Felicidade com Dança do Leão em celebração do Ano Novo Lunar».

31/3/2022

$ 11,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Celebração do aniversário do Deus da Terra».

ASS. DE MÚTUO AUXÍLIO DOS MORADORES DAS RUAS DE S. DOMINGOS, DOS MERCADORES E VIAS CIRCUNDANTES

30/3/2022

$ 7,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Festa de confraternização para idosos em celebração do Ano Novo Lunar».

30/3/2022

$ 10,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade «Celebração do aniversário do Deus da Terra».

CHON SENG MUSIC AND DANCE ASSOCIATION

30/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de organização de concerto de ópera cantonesa e de canções populares.

澳門星輝耀粵劇曲藝會

30/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de organização de um concerto de canções populares.

澳門街坊會聯合總會綠楊長者日間護理中心

30/3/2022

$ 2,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Celebração do Festival do 15.º dia do Ano Novo Lunar de Tigre».

CENTRO LOK CHON DA UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU

30/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Festa de confraternização e de celebração do Ano Novo Lunar».

澳門魅力豪情曲舞文化研習協會

30/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Sarau de Danças e Canções».

中國健康(澳門)華興歌舞協會

31/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de actividade em comemoração do Festival das Lanternas.

皓雪文化曲藝協會

31/3/2022

$ 5,000.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas de organização de uma ópera cantonesa em comemoração do Ano Novo Chinês.

CENTRO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO DA AREIA PRETA DA UNIÃO GERAL ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU

31/3/2022

$ 3,697.00

Apoio financeiro para cobrir as despesas da actividade «Jogo de adivinhas em celebração do 15.º dia do Ano Novo Lunar».

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 21 de Abril de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares.

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Concurso Público n.º 003/DZVJ/2022

Prestação de serviços de arborização e manutenção da Zona Sul da Taipa

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 22 de Abril de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e manutenção da Zona Sul da Taipa».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 23 de Maio de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $128 140,00 (cento e vinte e oito mil, cento e quarenta patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 24 de Maio de 2022.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 13 de Maio de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Abril de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.

Editais

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 25 de Março de 2022, deliberou dar a designação a uma nova via pública da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2041

Travessa da Fábrica de Curtumes, em chinês 牛皮廠巷

 

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

 

Começa junto ao prédio n.º 354 da Rua dos Pescadores, e termina entre o prédio n.º 417 e o prédio n.º 431 da Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Abril de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.

———

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 1 de Abril de 2022, deliberou dar a designação a uma nova via pública da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2042 Beco do Estábulo Municipal, em chinês 牛房里
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
  Está situado junto da Avenida do Coronel Mesquita, tendo a entrada em frente do prédio n.º 81 desta Avenida. Não tem saída.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Abril de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Lista

Concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público

Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
candidato

Nome em chinês

Nome em português

N.º do BIRP

Classificação
final

1.º

049

梁采妮

Liang, Tsai Ni

1314XXX(X)

13.725

2.º

045

胡婉達

Wu, Un Tat

1259XXX(X)

13.415

3.º

047

陸嘉朗

Lok, Ka Long

1224XXX(X)

13.078

4.º

121

盧燕鈴

Lou, In Leng

1251XXX(X)

12.895

5.º

225

陳卓琦

Chan, Cheok Kei

5141XXX(X)

12.850

6.º

058

王樺婷

Wang, Huating

1577XXX(X)

12.745

7.º

104

林淑貞

Lam, Sok Cheng

1357XXX(X)

12.650

8.º

048

蕭偉鋒

Sio, Wai Fong

1222XXX(X)

12.561

9.º

224

鄧俊賢

Tang, Chon In Vitor

5149XXX(X)

12.355

10.º

094

黃詠嫻

Wong, Weng Han

1245XXX(X)

12.306

11.º

051

鄭百成

Chiang, Pak Seng

5204XXX(X)

12.267

12.º

030

李湘漪

Ling Lee, Celina

5181XXX(X)

12.114

13.º

065

李莉

Lei, Lei

1224XXX(X)

12.081

14.º

116

伍英亮

Ng, Ieng Leong

5208XXX(X)

11.756

15.º

200

黃馨悅

Wong, Heng Ut

1264XXX(X)

11.739

16.º

117

鄺綺婷

Kong, I Teng

1253XXX(X)

11.611

17.º

102

曹倩婷

Chou, Sin Teng

1253XXX(X)

11.586

18.º

151

梁翠雯

Leong, Choi Man

5154XXX(X)

11.339

19.º

150

凌偉豪

Leng, Wai Hou

5180XXX(X)

11.284

20.º

205

王輝

Wong, Fai

1279XXX(X)

11.025

21.º

146

---

Jiang, Yi Wa

1552XXX(X)

10.962

A presente lista foi elaborada nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001 (Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2008, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2020, e no ponto 9 do aviso de abertura do concurso.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Findo o prazo de interposição de recurso ou findo o prazo para ser proferida a decisão sobre o mesmo, serão divulgados a data, hora e local de apresentação dos candidatos admitidos para o início do sexto curso e estágio de formação de magistrados, através de aviso, no Boletim Oficial da RAEM, e afixados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, sendo também disponibilizados na página electrónica deste CFJJ (http://www.cfjj.gov.mo/).

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 22 de Abril de 2022).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 13 de Abril de 2022.

O Júri:

Presidente: Manuel Marcelino Escovar Trigo.

Vogais: Cheng Wai Yan, Tina;

Cheong Sio Hong;

Io Weng San;

Tong Hio Fong; e

Lai U Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de Marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Abril de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


Direcção dos Serviços de Finanças

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2022-D001

O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica : 72300100

Adjudicatário : Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada

Assunto da adjudicação : Obra de reparação e modificação do Mercado Vermelho

Valor total : $73,875,773.00

Data de autorização : 2022/03/24

Ano de escalonamento

Valor

2022

$20,000,000.00

2023

$40,000,000.00

2024

$13,875,773.00


Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2019-P085-01

Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 2, Série II, de 2020

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)

Classificação orgânica: 60122000

Adjudicatário : 振華海灣工程有限公司——中基基礎工程有限公司合作經營

Assunto da adjudicação : Projecto de «Despejo e Transporte das Lamas Marinhas do Aterro»

Valor total : $387,000,000.00

Data de autorização : 2022/03/10

Ano de escalonamento

Valor

2019

$77,400,000.00

2020

$144,150,000.00

2021

$135,450,000.00

2022

$30,000,000.00

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Abril de 2022.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista do apoio concedido no 1.º trimestre do ano 2022:

Entidade beneficiária

Data da
atribuição
do apoio

Montante
subsidiado

Finalidade

Grupo Desportivo da AMCM

15/2/2022

$18,032.48

Apoio financeiro às actividades desenvolvidas em 2021.

Total

$18,032.48

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Abril de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San, Benjamin.

Administradora: Lei Ho Ian, Esther.

Aviso

Relatório e contas do exercício de 2021

Índice

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau

2. Órgãos estatutários da AMCM

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2021

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2021

3. Actividade da AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

3.1.3 Reserva cambial

3.1.4 Reserva Financeira

3.1.5 Desenvolvimento financeiro

3.1.6 Compilação estatística e investigação económica

3.1.7 Emissão de moedas comemorativas

3.2 Promoção externa e cooperação

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos

3.3.2 Acções de formação e de representação

3.3.3 Auditoria interna e externa

4. Contas de gerência

4.1 Análise do balanço

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

4.2.2 Títulos de dívida

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

4.2.4 Títulos e participações financeiras

4.2.5 Outros valores activos

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósito e contas correntes

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.3 Bilhetes monetários

4.3.4 Recursos consignados

4.3.5 Outras responsabilidades

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

4.4.2 Reservas para riscos gerais

4.5 Análise dos resultados do exercício

4.5.1 Juros de depósitos

4.5.2 Investimento em títulos de dívidas

4.5.3 Cambial

4.5.4 Investimentos subcontratados

4.5.5 Outros proveitos

4.5.6 Custos administrativos

4.5.7 Dotações para o fundo de previdência

4.5.8 Outros custos

4.6 Transferência e distribuição de resultados

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2021

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau

De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) definidas no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, realçam-se as seguintes:

a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;

b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;

c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;

d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e de outros meios de pagamento sobre o exterior;

e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.

2. Órgãos Estatutários da AMCM

De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem como órgãos sociais um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2021

Conselho de Administração

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lei Ho Ian, Esther

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dr. Vong Sin Man, Simon

Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Comissão de Fiscalização

Presidente: Dr. Leonel Alberto Alves

Vogais: Dra. Lam Bun Jong

Dr. Cheang Chi Keong

Conselho Consultivo

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lei Ho Ian, Esther

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dr. Vong Sin Man, Simon

Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Dr. Leonel Alberto Alves

Dr. Li Guang

Dr. Zhou Shijun

Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2021

Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas

Directora: Doutora Veronica Kuan Evans

Directora-Adjunta: Dra. Ho Sok Fong, Christina

Director-Adjunto: Dr. Lam Wai Keong, Wineo

Departamento de Supervisão Bancária

Directora-Adjunta: Dra. Pun Vai Kuan, Doreen

Director-Adjunto: Dr. Ho Iok Chun, Dominic

Departamento de Supervisão de Seguros

Directora: Dra. Chan Kuan I, Doris

Departamento de Desenvolvimento Financeiro

Directora-Adjunta: Dra. Lao A Kun, Carol

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro

Directora: Dra. Fong Vai Man, Deyen

Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação

Director: Dr. Lau Kei Fong, Johnny

Director-Adjunto: Dr. Lai Kuong Fai, Joseph1

Departamento de Estudos e Estatística

Directora: Dra. Leong Man Ngan, Helena

Departamento Jurídico

Directora: Dra. Ao Ieong Kei, Filipa2

Divisão de Auditoria Interna

Director-Adjunto: Dr. Tang Wing Fung Daniel

Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos

Directora-Adjunta: Dra. Chan Man Hong, Cola

Divisão de Apoio ao Conselho de Administração

Director-Adjunto: Dr. Pao Wai Chon, Jay

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1 A partir de 1 de Maio de 2021.
2 Presta serviço no Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças desde 18 de Abril de 2017.

3. Actividade da AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

a) Sector bancário

Em 2021, a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus (epidemia) continua presente, exercendo um grande impacto sobre as cadeias de fornecimento globais, e acrescentando uma série de variáveis que afectam o desempenho da economia em todo o mundo. Apesar disso, com o forte apoio do Governo Central, o Governo da RAEM foi eficaz no seu trabalho de prevenção e controlo da epidemia, promovendo a implementação de várias medidas benéficas para os seus habitantes, assim como políticas de cariz económico, com o intuito de gradualmente estimular a recuperação da economia de Macau. Ao mesmo tempo, o sector bancário da RAEM, graças à insistência no princípio da prudência a nível das operações, verificou um crescimento sustentado de negócios em sua escala global e uma rentabilidade estável, enquanto manteve uma boa qualidade de activos e uma forte base de capital e liquidez. No final de 2021, o rácio de adequabilidade de capital (RAC), composto principalmente por fundos próprios e o rácio de crédito vencido (CMP), foi de 14,7% e 0,7%, respectivamente.

Enquanto órgão de supervisão de actividades financeiras, a AMCM tem preservado a segurança e a solidez do sistema financeiro da RAEM graças à aplicação constante e eficaz de medidas e regulações, nomeadamente, através da adopção de uma estrutura cuidadosa de licenciamento, da supervisão contínua dos bancos, da cooperação estreita com as autoridades homólogas de supervisão estrangeiras, do reforço das regras e orientações de regulação, da implementação de medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e combate às actividades ilegais. Em resposta à pandemia, a AMCM não só reforçou a monitorização do ambiente externo e das operações e perfis de risco dos bancos de Macau, como também apoiou e encorajou o sector bancário a fornecer uma série de medidas de alívio aos clientes afectados, assegurando ao mesmo tempo que os riscos fossem bem contidos, incluindo o “pagamento de juros com suspensão do reembolso do capital” para clientes com empréstimos hipotecários, a concessão de empréstimos de assistência a pequenas e médias empresas, entre outros.

Autorização e supervisão contínua

A AMCM processou pedidos de licenciamento financeiro em conformidade com o seu rigoroso regime de licenciamento para garantir que os candidatos aprovados a operar no sector financeiro da RAEM satisfaçam as condições e requisitos de acesso. Ao longo do ano, o Banco da China (Macau), S.A. e o Haitong Bank, Sucursal de Macau obtiveram o licenciamento necessário para se estabelecerem em Macau e operarem serviços bancários de retalho e serviços bancários de investimento, respectivamente. Por outro lado, de modo a optimizar o processo necessário para realizar os pedidos de licenciamento, a AMCM publicou em Novembro de 2021 uma recompilação do “Guia para Pedidos de Licenciamento”, destinado a ajudar os interessados no desenvolvimento de actividades financeiras em Macau a conhecerem os procedimentos de requerimento e os respectivos requisitos.

Em termos de supervisão contínua, a AMCM observou o princípio da prudência baseado no risco para uma supervisão contínua das operações dos bancos através de vigilância remota, exames locais, análises temáticas, cooperação de supervisão transfronteiriça, entre outros meios. Em resposta à epidemia, a AMCM aumentou a frequência de apresentação de relatórios, por parte dos bancos, relativamente a dados e indicadores sujeitos à supervisão, tendo também intensificado a supervisão das condições operacionais dos bancos, com o intuito de controlar, de maneira oportuna e eficaz, o impacto da epidemia no sector bancário.

De modo a garantir a manutenção de uma boa gestão corporativa dos bancos, a AMCM continua a acompanhar a análise dos resultados da apreciação especial da “gestão interna”, através da revisão de inquéritos sobre a gestão interna realizados pelos bancos, assim como da realização de auditorias com uma abordagem baseada em risco, sendo que, após a análise dos resultados da apreciação, serão disponibilizados comentários e sugestões ao sector. Por outro lado, de modo a monitorizar a implementação da “Lei da Cibersegurança”, a AMCM realizou uma revisão dos primeiros relatórios anuais de cibersegurança submetidos pelos bancos, tendo os resultados refletido que o sector bancário tem tido um bom desempenho na implementação da gestão de cibersegurança.

A AMCM atribuiu grande importância à comunicação estreita com o sector bancário, e através de contactos directos com a administração dos bancos, permite-lhe conhecer melhor o seu pensamento e avaliação sobre o desenvolvimento de actividades empresariais, bem como a gestão das operações diárias e de prevenção de riscos. Para além disso, a AMCM manteve contactos estreitos com a Associação de Bancos de Macau através da realização de reuniões bilaterais regulares e reuniões não periódicas, discutindo e trocando impressões sobre os temas de interesse comum, nomeadamente, a evolução económica e financeira, a direcção do desenvolvimento financeiro e os assuntos de supervisão, com o intuito de advertir o sector bancário para que este preste atenção aos riscos e permaneça vigilante.

Cooperação transfronteiriça na área de supervisão

O sector bancário da RAEM é constituído maioritariamente por sucursais ou subsidiárias de bancos estrangeiros. A AMCM tem atribuído grande importância à supervisão abrangente. No âmbito de memorandos de entendimento ou na sequência de práticas internacionais preconizadas pela Comissão de Basileia para a Supervisão Bancária (CBSB), foram criados, junto com autoridades reguladoras externas, mecanismos permanentes e eficazes de troca de informações sobre supervisão e de cooperação transfronteiriça. Durante a epidemia, a AMCM tem utilizado videoconferências e outros canais electrónicos para manter uma estreita ligação com as autoridades reguladoras externas. Servem esta comunicação constante e a realização de reuniões bilaterais regulares para efeitos de intercâmbio relativamente aos últimos desenvolvimentos causados pelo impacto da epidemia nos mercados financeiros e às questões relativas à supervisão de interesse mútuo.

De modo a assegurar que as actividades desenvolvidas no âmbito do projecto-piloto “Gestão Financeira Transfronteiriça” decorram de forma eficaz e com riscos controláveis na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Grande Baía), a AMCM, o Banco Popular da China, a China Banking and Insurance Regulatory Commission (CBIRC), a Comissão Reguladora de Valores da China, a Administração Estatal de Divisas Estrangeiras (SAFE), a Hong Kong Monetary Authority (HKMA) e a Hong Kong Securities and Futures Commission (HKSFC), com base na cooperação regulatória transfronteiriça existente, chegaram a um consenso no que diz respeito aos princípios e aos procedimentos a adoptar em matéria do desenvolvimento de uma cooperação de supervisão, bem como celebraram, para o efeito, o respectivo “Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento, na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, de actividades no âmbito do projecto-piloto denominado por Gestão Financeira Transfronteiriça” em Fevereiro de 2021. No Memorando em causa, serão estabelecidos mecanismos no que respeita ao intercâmbio de informações de supervisão, à protecção dos investidores e à ligação e à coordenação, estabelecendo assim uma base importante para o desenvolvimento das actividades a desencadear no âmbito do projecto-piloto denominado por “Gestão Financeira Transfronteiriça”.

Aprimoramento da regulamentação e linhas de orientação

Para garantir o desenvolvimento saudável do mercado financeiro e seguindo os princípios e critérios de supervisão prudencial defendidos pelas organizações internacionais, a AMCM tem vindo a formular ou a rever atempadamente as regras e orientações de supervisão, em consonância com as condições práticas locais, aprimorando assim os diplomas nesta matéria.

A fim de promover a implementação do segundo pilar do Acordo de Capital de Basileia (Basileia II), o “Processo de Controlo de Supervisão”, e de fortalecer a supervisão da adequabilidade de capital dos bancos e aumentar a sua capacidade de resposta aos riscos, a AMCM elaborou as “Directrizes para Procedimentos de Controlo de Supervisão” com o objectivo de padronizar os procedimentos de avaliação de adequabilidade de capital interno dos bancos registados localmente, apoiando os bancos a avaliar, com base nos seus indicadores de risco, os níveis de adequabilidade de capital e formular estratégias para manter o capital necessário. As directrizes também estabelecem os procedimentos de revisão da supervisão e avaliação da AMCM para a análise efectiva da adequabilidade de capital interno dos bancos. A AMCM baseou-se nas opiniões e sugestões obtidas através das consultas do sector para refinar as suas directrizes, tendo a mais recente revisão destas sido já fornecida ao sector, de modo a que este se possa preparar para a implementação dos seus diversos requisitos e regulamentações. A AMCM tem envidado esforços para definir o formato de preenchimento e as directrizes/directivas referentes ao relatório anual dos procedimentos de avaliação de adequabilidade de capital interno, com o plano de o lançar em modo experimental a curto prazo.

Tendo presente que Macau irá implementar em 2022 as novas “Normas de Relato Financeiro”, introduzindo as IFRS-9 “Instrumentos Financeiros” para medir a deterioração de activos financeiros utilizando o modelo de perdas de crédito esperadas. Após realizar uma consulta com o sector, a AMCM promulgou oficialmente em Outubro de 2021 as “Directrizes para a Aplicação dos Modelos de Perdas de Crédito Esperadas”, para propor os principais princípios de supervisão para a aplicação e gestão de tais modelos. Ao mesmo tempo, a AMCM anunciou em Novembro de 2021 os requisitos para o estabelecimento de reservas regulatórias, mais concretamente, os bancos devem criar reservas regulatórias conforme os requisitos de prudência, seguindo o IIFRS9 enquanto acumulam reservas para activos financeiros, de modo a proteger a capacidade dos bancos resistirem a riscos e simultaneamente garantir a segurança e estabilidade do sistema financeiro, tendo os requisitos relevantes já sido implementados oficialmente em 2022.

Seguindo a tendência da contínua popularização dos serviços de pagamentos móveis e serviços bancários electrónicos, verifica-se um aumento no uso destes serviços por parte do público, em 2021, a AMCM revisou a “Directiva de gestão de risco das actividades bancárias electrónicas” e a “Directiva sobre defesa cibernética”, obrigando os bancos a fortalecer a segurança dos seus sistemas e a continuidade dos seus serviços, assim como a apresentar planos para a aplicação de tecnologias inovadoras, tais como métodos de segurança e verificação. Ao mesmo tempo, de modo a melhorar a gestão de riscos nas actividades subcontratadas, a AMCM iniciou os trabalhos de alteração da “Directiva relativa à subcontratação de serviços”, onde acrescentou requisitos para a gestão de risco nos serviços de cloud subcontratados, melhorando assim a respectiva estrutura de supervisão.

Tendo em vista o desenvolvimento do mercado obrigacionista de Macau, a AMCM alterou em Maio de 2021 a “Directiva relativa à emissão de obrigações e à gestão dos serviços relativos à sua alineação e à negociação”, com o objectivo de aumentar o nível de flexibilidade referente às condições de emissão de obrigações já existentes, de modo a que as empresas com operações estáveis possam obter financiamento através do mercado obrigacionista de Macau em diferentes contextos económicos. Por outro lado, a AMCM encontra-se a rever e a alterar a directiva acima mencionada e a “Directiva relativa à colocação de obrigações com tomada firme e custódia de obrigações”, com base na experiência prática, opiniões e sugestões do sector bancário, especialistas e académicos, com o objectivo de fortalecer os requisitos de divulgação de informações da entidade emissora e esclarecer as funções e responsabilidades das instituições participantes.

A Central de Depósito de Valores Mobiliários (CSD) entrou oficialmente em funcionamento em Dezembro de 2021, oferecendo serviços centrais de registo, custódia e liquidação de obrigações para o mercado obrigacionista de Macau. A AMCM emitiu também em Dezembro a “Directiva sobre a gestão de registo e liquidação de obrigações”, que visa regulamentar e manter a ordem destas actividades, e ao mesmo tempo evitar riscos associados, garantindo assim uma operação segura e eficiente do mercado obrigacionista.

Em articulação com a implementação do projecto-piloto “Gestão Financeira Transfronteiriça”, e após consultar as autoridades reguladoras relevantes no Interior da China e em Hong Kong, a AMCM publicou em Setembro de 2021 a “Regulamentação sobre o desenvolvimento na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, de actividades no âmbito do projecto-piloto denominado por Gestão Financeira Transfronteiriça”, na qual foram estabelecidos requisitos de supervisão das respectivas actividades, nomeadamente as condições para investidores qualificados e produtos de gestão de fortunas, requisitos de abertura de conta para investidores, limites de investimento e disposições de gestão “em circuito fechado” de transferência de capital, mecanismos de protecção e de reclamação para investidores, entre outros.

A fim de promover o desenvolvimento estável e contínuo do mercado de fundos de investimento local, ouvidas as opiniões e sugestões apresentadas pelo sector bancário, especialistas e académicos, tanto locais como do Interior da China, e analisadas as regulamentações de países e regiões vizinhos com mercados de fundos mais maduros ou com sistemas jurídicos semelhantes aos de Macau, a AMCM encontra-se a rever o Decreto-Lei n.º. 83/99/M que “Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento”, visando reforçar a integração com a supervisão internacional, reforçar a protecção dos investidores, remover obstáculos que dificultam a operação e o desenvolvimento da gestão de fundos, e optimizar o ambiente de desenvolvimento do sector de gestão de fundos. Por outro lado, a AMCM publicou em Julho de 2021 as “Instruções sobre a constituição de fundos de investimento subscritos através de oferta pública” e as “Instruções sobre a constituição de fundos de investimento subscritos através de oferta privada”, destinadas a ajudar os interessados no estabelecimento de fundos de investimento em Macau a conhecerem os procedimentos de requerimento e os respectivos requisitos. Para além disso, no sentido de promover o desenvolvimento do mercado de fundos de investimento privados, a AMCM elaborou a “Directriz sobre Gestão e Funcionamento dos fundos de investimento subscritos através de oferta privada”, e realizou consultas ao sector, que visa estabelecer os requisitos regulatórios a serem seguidos por entidades gestoras, depositários, e agências de vendas de fundos de investimento privado, protegendo assim os direitos e interesses dos investidores. A directriz acima mencionada foi promulgada e implementada em Janeiro de 2022.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

O Governo da RAEM, como membro do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) e do Group of International Finance Centre Supervisors (GIFCS), tem envidado esforços para assegurar que as práticas de supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) da RAEM estão em conformidade com os critérios internacionais. Em articulação com o Governo da RAEM para cumprir as responsabilidades no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a AMCM tem implementado directrizes de AML/CFT de acordo com as recomendações do Financial Action Task Force (FATF), bem como o exercício da supervisão contínua das instituições financeiras para assegurar a sua observância dos requisitos relevantes. À medida que há cada vez mais instituições financeiras que tomam partido da tecnologia para possibilitar a abertura de contas para os seus clientes de forma remota, e tendo em conta as directrizes publicadas pelos organismos internacionais relativas à realização, de forma remota, da avaliação de devida diligência dos seus clientes através de meios electrónicos por partes de instituições financeiras, a AMCM publicou em Março de 2021 as “Orientações à Indústria relativas aos Controlos AML/CFT — On-boarding de clientes de forma remota”, exigindo que os bancos que fornecem os serviços em causa formulem medidas correspondentes, de modo a garantir que a tecnologia usada esteja em conformidade com os requisitos da realização de avaliação de devida diligência dos seus clientes, para além de mitigar os ricos associados a estas actividades.

Paralelamente à estreita cooperação com o Gabinete de Informação Financeira (GIF), a AMCM tem participado activamente nas actividades do grupo de trabalho interdepartamental AML/CFT da RAEM, liderado pelo GIF. Para o cumprimento contínuo das recomendações do FATF, a AMCM participou também numa nova ronda de avaliação global dos riscos, organizada pela GIF, no âmbito da qual a AMCM procedeu à avaliação e análise dos riscos do sector financeiro ao longo do ano.

Ao mesmo tempo, a AMCM tem mantido um contacto próximo com o sector financeiro, de forma a contribuir para reforçar a sensibilização e a capacidade do sector no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. A AMCM organizou, em Novembro de 2021, o “15.º Seminário Anual sobre AML/CFT” para partilhar os resultados relevantes da sua supervisão contínua e as últimas tendências de desenvolvimento dos casos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, aproveitando a oportunidade para discutir os requisitos regulatórios mencionados acima, referentes à abertura de contas de forma remota pelos clientes.

A fim de implementar as medidas adequadas de gestão e controlo de riscos financeiros estipuladas nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, a AMCM manteve uma estreita colaboração com a Sucursal de Guangzhou do PBOC com o objectivo de estabelecer e implementar um mecanismo de cooperação a longo prazo entre Guangdong e Macau para comunicar o risco de branqueamento de capitais transfronteiriço, bem como para reforçar as capacidades de alerta e de monitorização precoces das instituições financeiras na região da Grande Baía e as capacidades para prevenir crimes transfronteiriços de branqueamento de capitais.

Combate às actividades financeiras ilegais

Como autoridade de supervisão financeira, a AMCM continuou a combater proactivamente as actividades financeiras ilegais através da cooperação com outros serviços públicos competentes e a realizar acções de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), com o objectivo de garantir a segurança e a solidez do sistema financeiro e de proteger os interesses públicos. Durante o ano, a AMCM realizou inspecções e análises presenciais a entidades envolvidas em actividades financeiras ilegais, tendo instaurado processos administrativos relativamente a casos que dispunham de provas suficientes. Com base na gravidade das infracções, a AMCM impôs multas ou emitiu avisos em conformidade.

Através do aperfeiçoamento do regime jurídico, a AMCM irá reforçar as sanções penais contra actividades financeiras ilegais. Ao mesmo tempo, a AMCM tem vindo ainda, através de vídeos promocionais, comunicados de imprensa e mensagens nas redes sociais juntamente com outros canais diferentes, a sensibilizar o público sobre a prevenção das actividades financeiras ilegais e apelar a que recorra a instituições autorizadas para efeitos de prestação de serviços financeiros, a fim de evitar quaisquer perdas.

Facilitar a implementação do Regime de Protecção de Depósitos

A AMCM tem prestado assistência técnica e administrativa ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), assegurando uma protecção efectiva aos depositantes no âmbito do Regime de Protecção de Depósitos (RPD). De acordo com o inquérito anual realizado no final de Outubro de 2021, o rácio de cobertura dos depositantes atingia 93,3%, em linha com o nível de cobertura defendido pelas organizações internacionais, indicando que ao abrigo do limite de compensação actual de MOP500.000, foi proporcionada uma protecção adequada aos depositantes.

Actividades futuras

Olhando em frente para 2022, espera-se que, com a tendência de aumento da taxa de vacinação global, possamos entrar numa nova fase de maior controlo da doença, possibilitando a gradual recuperação da economia mundial. No entanto, a pressão inflacionária causada por desequilíbrios nas cadeias de abastecimento globais poderá acelerar a retirada de políticas monetárias relaxadas pelas principais economias, e o ritmo da recuperação económica continua a ser altamente incerto, algo que trará desafios para o sector bancário de Macau.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM continuará a prestar atenção ao impacto das mudanças económicas a nível global nos mercados financeiros, através da sua estreita ligação com as autoridades reguladoras estrangeiras e do seu contacto com as administrações dos bancos, de modo a compreender as operações dos bancos e a sua prevenção de riscos, continuando a implementar medidas de supervisão eficazes, para além da elaboração atempada e implementação de regulamentos e directrizes, com o intuito de garantir que os bancos consigam estabelecer um sistema de gestão de riscos interno sólido, mantendo a segurança e estabilidade do sistema financeiro de Macau.

b) Sector segurador

Uma vez que a passagem fronteiriça com Interior da China e Hong Kong ainda não foi retomada, alguns dos residentes do Interior da China optaram por adquirir seguros na RAEM, factor que resultou num rápido aumento no volume de negócios dos seguros de vida. Apesar do desempenho geral do sector segurador de Macau não ter sido significativamente afectado pela epidemia, a incerteza face ao ambiente económico externo representa um acréscimo de variabilidade em relação ao crescimento e rentabilidade de carteira de investimento das empresas seguradoras. A AMCM, por meio de análises financeiras regulares e avaliações sobre os activos financeiros, continuará a garantir que as empresas seguradoras mantenham integridade financeira de modo a poderem suportar a volatilidade do mercado financeiro. Todas as empresas seguradoras são obrigadas a realizar continuamente previsões de solvência de modo a se protegerem contra a crise financeira que poderá ser desencadeada pela epidemia; é exigido às empresas seguradoras de vida que realizem testes dinâmicos e que notifiquem atempadamente possíveis mudanças fiscais e operacionais.

Sistema de supervisão

A AMCM continua a seguir uma abordagem de supervisão baseada no risco, tendo sido capaz de se manter actualizada ao implementar uma abordagem de supervisão de acordo ao nível de risco observado. Para além de agir de acordo com as regras e directrizes de supervisão internacionalmente convencionadas, assim como de realizar de auditorias periódicas à situação financeira das seguradoras, a AMCM supervisiona continuamente a qualidade da gestão juntamente com o sistema de gestão de risco das seguradoras, promovendo a implementação de boas práticas de governança corporativa e gestão de risco, fortalecendo também a qualidade das medidas de controlo interno. Além disso, tem exigido ao sector segurador que respeite rigorosamente o princípio do “tratamento justo dos clientes” de modo a fornecer uma protecção completa para os interesses legítimos dos segurados. Para além disso, a AMCM tem colaborado estreitamente com os reguladores de outros países e regiões, realizando reuniões periódicas de modo a discutir assuntos de interesse mútuo, fortalecendo assim a coordenação e troca de informações no âmbito da cooperação regulatória transfronteiriça, visando assegurar o desenvolvimento estável do mercado de seguros.

Actualmente, o Regime Jurídico da Actividade Seguradora é o principal regime jurídico das operações do sector segurador. Este regime estipula as condições de acesso ao mercado, os requisitos de supervisão das seguradoras e a responsabilidade das mesmas. Por sua vez, a AMCM regula operações específicas de seguradoras por meio de avisos e directrizes, com vista a promover o desenvolvimento do mercado segurador e aperfeiçoar o regime de supervisão financeira. Por outro lado, as actividades dos mediadores de seguros e dos fundos privados de pensões são reguladas pelo Diploma Regulador da Actividade de Mediação de Seguros e pelo Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões, respectivamente.

Até ao final de 2021, no que diz respeito aos seguros obrigatórios, a AMCM definiu o âmbito das coberturas e condições para sete tipos de seguro, incluindo seguro de responsabilidade civil automóvel, seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, seguro de responsabilidade civil profissional das agências de viagens, seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados, seguro de responsabilidade civil em relação à afixação de material de propaganda e de publicidade, seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio e seguro de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde. A AMCM formou grupos de trabalho com organismos reguladores e partes interessadas relevantes dos seguros obrigatórios para rever a implementação de vários seguros obrigatórios conforme as necessidades e circunstâncias. No que diz respeito a seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais, em 2021, depois das negociações entre os representantes dos empregadores e trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), e ouvidos os pareceres da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), da AMCM e do sector segurador, o Governo da RAEM decidiu manter os valores actuais dos limites de indemnizações por danos causados por acidente de trabalho e doenças profissionais e dos prémios de seguro. A AMCM continuará a cooperar com a DSAL para a realização de uma revisão anual dos referidos limites de indemnizações por danos. Ao mesmo tempo, de modo a aprimorar ainda mais as revisões anuais futuras, a AMCM designou uma empresa actuarial profissional para realizar estudos especiais sobre os seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Para além disso, a AMCM está actualmente a realizar uma avaliação independente sobre a adequação dos prémios e valores segurados de cada categoria de veículo no seguro de responsabilidade civil automóvel. Na sequência da conclusão da análise actuarial, a AMCM irá realizar um estudo sobre a revisão do sistema de seguro automóvel, continuando a manter contacto com os respectivos departamentos de execução da lei, e com as partes interessadas relevantes, de modo a proceder, de forma ordenada, ao trabalho referente às acções referidas.

Desde a implementação do seguro de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde, a AMCM tem continuado a realizar revisões com os Serviços de Saúde, tendo em conta as necessidades do sector dos serviços de saúde e coordenando com o sector de seguros de modo a ajustar o mercado. Em resposta à implementação do “Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde”, em 2021 o Chefe do Executivo, através do Regulamento Administrativo n.º 49/2021 e da Ordem Executiva n.º 61/2021, alterou a classificação das profissões médicas no regulamento do “Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde”, tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

De acordo com os requisitos do “Programa de Desenvolvimento Profissional Contínuo para os Mediadores de Seguros (PDPC)”, todos os mediadores de seguros individuais são obrigados a reportar um determinado número de horas de frequência do PDPC antes da renovação da sua licença. Durante a epidemia, a AMCM e o Instituto de Formação Financeira de Macau (IFF) incentivaram a diversificação dos canais para a realização de cursos de formação, tendo lançado um programa de cursos online no quarto trimestre de 2021. Caso as instituições seguradoras não sejam capazes de oferecer cursos de formação presenciais devido à epidemia, poderão optar por realizar cursos de formação online para garantir que os seus mediadores de seguros sejam capazes de cumprir os requisitos dos programas de formação profissional contínua.

Regulamentação e linhas de orientação

De modo a elevar a eficácia de supervisão, focar-se na supervisão de riscos, consolidar o regime de supervisão e reforçar a prevenção de riscos, a AMCM tem estabelecido um quadro de supervisão em conformidade com os padrões internacionais, introduzindo alterações apropriadas de acordo com a realidade local, de forma a promover o desenvolvimento saudável e ordenado do sector de seguros.

De acordo com os Princípios Básicos de Seguros (ICPs) estabelecidos pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS) e os padrões de governança corporativa aplicáveis ao sector de seguros, a AMCM publicou oficialmente em 2021 a “Directiva relativa à Governança de Produtos dos Seguros de Vida”. Esta directiva exige que as seguradoras criem comissões de aprovação para os produtos de seguro de vida vendidos em Macau. Ao mesmo tempo, esta directiva estabelece os requisitos mínimos de supervisão para os produtos de seguros de vida, incluindo o desenho do produto, a avaliação de adequação do cliente, a divulgação de informações e governança de benefícios não garantidos, entre outros, de modo a melhorar a qualidade dos produtos de seguro de vida e a proteger os direitos e interesses do consumidor.

Em 2021, a AMCM publicou a “Declaração de factos importantes — Compra de produtos de seguro de vida em Macau por consumidores do Interior da China” e os “Requisitos Adicionais para a Venda de Produtos do Seguro de Vida Ligados a Fundos de Investimento por Via de Empréstimo”, de modo a que os consumidores compreendam os factores e riscos que devem considerar ao adquirir produtos de seguro de vida, obrigando as seguradoras e os mediadores de seguros a se conformarem com as normas de conduta adequadas. Ao mesmo tempo, a AMCM está actualmente a rever as “Orientações para Substituição de Seguro de Vida” e as “Directivas Referentes aos Direitos de Reflexão em Apólices do Seguro Vida”, tendo como objectivo reforçar a supervisão das venda e pós-venda de seguros de vida.

A fim de aprofundar a ligação entre os mercados financeiros de Macau e do Interior da China e alargar os canais de investimento para o sector de seguros da RAEM, em 2021, a AMCM reviu os “Requisitos relativos à composição dos activos caucionadores das provisões técnicas”, nos quais contaram-se com a adição de bancos políticos do Interior da China à lista de instituições autorizadas, a adição da Bolsa de Valores de Shanghai e da Bolsa de Valores de Shenzhen à lista de bolsas de valores autorizadas, a introdução de um novo mecanismo de caucionamento de provisões técnicas trimestral, um aumento do limite máximo de obrigações, assim como um aumento dos requisitos necessários para a liquidez e a gestão de riscos no que diz respeito aos activos que garantem as reservas gerais das contas.

Em conformidade com a Lei da Cibersegurança, a AMCM instou o sector segurador a implementar sistematicamente várias medidas de cibersegurança previstas pelo Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança. Além disso, a AMCM coordenou o sector para que este cumprisse as obrigações de assegurar a cibersegurança, incluindo apresentar o relatório anual de cibersegurança e o relatório de incidentes de cibersegurança, relatar vulnerabilidades e alertas de cibersegurança, para além de acompanhar a implementação das medidas de melhoria de cibersegurança pelo sector.

O número de mediadores de seguros tem vindo a aumentar à medida que a indústria de seguros de Macau está a viver um período de rápido desenvolvimento. Os mediadores de seguros representam uma importante via de comunicação e de venda de produtos entre as empresas seguradoras e os seus actuais e potenciais clientes. Estes mediadores assumem a obrigação de desempenhar as suas funções de acordo com as leis e regulamentos, promovendo o desenvolvimento do sector, sendo a sua ética profissional e boas práticas comerciais especialmente importantes em termos do impacto que estas têm no público. Face a esta situação, a AMCM publicou em 2021 o aviso para a “Conduta profissional a adoptar no exercício da actividade de mediação de seguros”, e por meio deste aviso, emitiu as “Normas de Conduta profissional aplicáveis à actividade de mediação de seguros”, as “Orientações de conduta dos corretores de seguros no exercício da actividade de mediação de seguros” e as “Orientações de conduta aplicáveis aos corretores de seguros no exercício da actividade de mediação de seguros”. Estes regulamentos e orientações estabeleceram os requisitos e princípios para a conduta dos mediadores de seguros, assim como os padrões de conformidade previstos pela AMCM, exigindo também que todas as seguradoras exerçam medidas e procedimentos de supervisão interna eficazes, e ao mesmo tempo, proporcionem formação adequada aos mediadores de seguros, a fim de assegurar o seu nível de ética e a sua conduta profissional, para que os consumidores possam ter um tratamento justo.

Em 2021, a AMCM publicou o aviso “Estabelecimento da obrigatoriedade de prestação de exame para os mediadores de seguros que exercem a actividade de mediação de fundos de pensões”, que estabelece, a partir do início de 2022, a obrigatoriedade de aprovação no exame “Prova IV (Fundos de Pensões)” para os mediadores de seguros que exercem a actividade de mediação de fundos de pensões, a fim de assegurar que os mediadores de seguros possuem conhecimento profissional e capacidades adequadas para a realização dos seus negócios, visando reforçar a confiança dos consumidores.

Atendendo à evolução crescente da dimensão dos fundos de pensões e ao aumento do número de partes interessadas, a AMCM reforçou a supervisão dos fundos privados de pensões, tendo publicado em 2021 o aviso sobre os “Requisitos relativos à auditoria anual das contas dos fundos privados de pensões”, estabelecendo a obrigatoriedade de todas as entidades gestoras destes fundos efectuarem uma auditoria externa em relação às demonstrações financeiras anuais de todos os fundos de pensões abertos geridos por aquelas. O relatório de auditoria externa e as demonstrações financeiras auditadas não só devem ser remetidos à AMCM, como ainda deverá ser promovida a sua publicação na página da “Internet” das entidades gestoras dos fundos de pensões.

Cooperação com supervisores estrangeiros

Em linha com a prática habitual dos reguladores internacionais, a AMCM participou por videoconferência nos colégios de supervisão coordenados pela Hong Kong Insurance Authority (IA), em 2021. As discussões com as direcções das seguradoras visam ajudar os profissionais locais a estabelecer um sistema de administração mais abrangente. Além disso, a partilha de experiências com reguladores estrangeiros não só potencia o nível de supervisão, como também contribui para salvaguardar a segurança e a estabilidade financeira da Região.

Em Junho e Outubro de 2021, a AMCM participou, por via de videoconferência, em conferências internacionais, reuniões de comités técnicos e reuniões anuais organizadas pela International Organisation of Pension Supervisors (IOPS). Estas ocasiões foram utilizadas para abordar tópicos como a supervisão e políticas de poupança para aposentação de várias localidades, assim como para ouvir o relatório especializado elaborado pela organização, que mencionava os métodos aprimorados de mitigação de riscos da rede de pensões, os métodos de supervisão das previsões de desempenho das pensões, entre outros, a fim de ajudar a melhorar a supervisão das pensões privadas locais.

Em Setembro de 2021, a AMCM participou na 16.ª Reunião Anual do Fórum Asiático de Reguladores de Seguros (AFIR) realizada por videoconferência, a fim de discutir diversos tópicos no âmbito de seguros a nível internacional com entidades reguladoras da Ásia e Oceânia, incluindo discussões sobre como colmatar as lacunas no âmbito de seguros contra grandes desastres por via de parcerias entre entidades públicas e privadas, assim como lacunas no âmbito de seguros contra riscos associados à cibersegurança, terrorismo, entre outros.

Em Outubro de 2021, a AMCM participou por meio de videoconferência na 25.ª Conferência Anual e na 18.ª Assembleia Geral da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL). A fim de fortalecer a plataforma criada entre a AMCM e as entidades de supervisão de seguros dos países lusófonos, durante as discussões foram também abordados estudos sobre seguros automóveis, principais inquéritos sobre seguros obrigatórios, assim como o impacto da epidemia sobre os mercados de seguros e fundos de pensões. Além disso, a AMCM deu a conhecer aos delegados a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Zona de Cooperação Aprofundada).

Em Dezembro de 2021, a AMCM e a Mandatory Provident Fund Schemes Authority (MPFA) realizaram a cerimónia de assinatura do “Memorando de entendimento sobre cooperação” através de videoconferência com o objectivo de aprofundar o intercâmbio e a cooperação, no âmbito da protecção à aposentação, entre as duas partes. As duas partes concordam acerca da importância da protecção à aposentação com vista ao desenvolvimento económico e social, e consideram que se revela necessário que as autoridades de supervisão de Hong Kong e Macau fortaleçam a cooperação em termos de troca de informações, formação profissional e partilha de técnicas para promover o desenvolvimento estável das actividades dos fundos de pensões.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

A AMCM tem vindo a adoptar uma abordagem baseada no risco para implementar rigorosamente a supervisão, no sentido de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A AMCM tem também mantido um estreito contacto e comunicação com o Gabinete de Informação Financeira (GIF) e com a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, de modo a que as directrizes e exigências mais actualizadas relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo sejam comunicadas ao sector segurador para efeitos de implementação. Além disso, em coordenação com o trabalho do Governo da RAEM, durante este ano o Gabinete de Informação Financeira (GIF) continuou a realizar os trabalhos relevantes para uma nova ronda de avaliação global dos riscos, e a optimizar o questionário anual da AML/CFT para o sector de seguros, a fim de obter os mais recentes dados sobre os riscos e contra-medidas do sector.

A fim de continuar a promover a conformidade do sector de seguros de Macau com os mais recentes regulamentos internacionais de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, e de implementar medidas conforme a sua posição em relação à moeda virtual, nomeadamente, da moeda virtual não ser uma moeda legal nem um instrumento financeiro, a AMCM publicou em 2021 os principais requisitos sobre activos virtuais para o sector de seguros, visando controlar o impacto das actividades de activos virtuais no sector de seguros de Macau. Além disso, manteve-se a supervisão contínua ao sector segurador de acordo com o princípio da prudência baseada no risco, tendo sido também revistas as medidas de rectificação implementadas pelas seguradoras a fim de aumentar a consciencialização do sector sobre métodos de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e aumentar a sua capacidade de resistência a riscos.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

O Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) foi constituído em 1994 com o objectivo de proteger as reclamações por morte ou danos de terceiros em posição de vítimas de tráfego ou acidente marítimo, em que a pessoa responsável não pode ser identificada ou não possui seguro activo. O FGAM pagará primeiro as indemnizações e, posteriormente, procurará obter o reembolso do montante pago junto das pessoas responsáveis. A proveniência das receitas do FGAM é o imposto cobrado sobre o prémio dos seguros dos veículos automóveis e das embarcações de recreio, sendo o FGAM gerido e administrado por uma direcção constituída por representantes da AMCM e da Associação de Seguradoras de Macau (MIA).

Em 2021, foram registados três casos no FGAM, perfazendo um total de treze casos pendentes no final do ano. O montante das reservas para indemnização pendentes diminuiu de MOP4,8 milhões no final de 2020 para MOP2,0 milhões no final de 2021, enquanto o património total do FGAM aumentou de MOP130 milhões no final de 2020 para MOP140 milhões no final de 2021. Devido ao aumento da reposição de provisões em 2021, o excedente do FGAM aumentou para MOP13,6 milhões, face aos MOP8,3 milhões de 2020.

Protecção dos consumidores

A protecção dos direitos e interesses dos consumidores é uma das tarefas nucleares da AMCM. A fim de promover a prática do princípio de tratamento justo dos consumidores pelo sector de seguros, a AMCM emitiu diversas directivas, incluindo as “Directivas respeitantes à venda de produtos do seguro de vida ligados a fundos de investimento”, a “Directiva relativa às ilustrações de benefícios para produtos de seguros de vida (excepto produtos da classe “c”)” e a “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c”, entre outras, regulando rigorosamente a conduta do sector de seguros e fortalecendo a protecção dos direitos e interesses do consumidor de produtos financeiros.

Com o intuito de promover a educação do público e o conhecimento no âmbito dos seguros, a AMCM tem divulgado informações relacionadas com os seguros, em diferentes plataformas, a título de exemplo, a “Directiva relativa à Governança de Produtos dos Seguros de Vida”, os riscos associados ao financiamento de prémios, o rácio de pagamento de dividendos/bónus não-garantidos para produtos de seguros de vida, o uso de seguros para mitigar os riscos relacionados com tufões, assim como planos de optimização e planos de bonificação para seguros patrimoniais contra catástrofes, entre outros.

Cooperação regional

A fim de implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, e de promover a integração dos serviços de seguros na Grande Baía, a AMCM mantém discussões e comunicação com a secção de Guangdong da CRBSC e o sector segurador de Macau, realizando juntamente estudos sobre o plano para a implementação das políticas de “Circulação dos veículos de Macau em Guangdong” e do “Reconhecimento recíproco dos seguros equivalentes dos veículos transfronteiriços”, cooperando de modo a implementar estas medidas. Além disso, as entidades de supervisão de seguros de Guangdong, Hong Kong e Macau mantêm relações estreitas e têm colaborado na realização de estudos para a criação de um centro de serviços de seguros na Grande Baía, nas discussões sobre como melhorar os seguros dos veículos transfronteiriços e sobre o desenvolvimento de produtos inovadores, tais como seguros de saúde transfronteiriços.

Após o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” ter sido anunciado em 2021, a AMCM articulou activamente com as orientações políticas relevantes, tendo organizado uma visita à Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin para os representantes do sector de seguros em Novembro, de modo a que estes pudessem conhecer as oportunidades do desenvolvimento na Zona de Cooperação. Ao mesmo tempo, a AMCM continuará a envidar esforços de modo a apoiar medidas que facilitem as condições de acesso para as entidades seguradoras de Macau que estejam interessadas em estabelecer seguradoras no Interior da China, a explorar a viabilidade de políticas aplicáveis à Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin que visem facilitar os serviços de seguros transfronteiriços, e que tornem viável o estabelecimento do sector de seguros de Macau no centro de serviços de seguros na Zona de Cooperação Aprofundada de Hengqin.

Seguro contra grandes desastres

A fim de incentivar a participação das PME, reduzindo os seus encargos económicos ao subscreverem seguros contra grandes desastres, o Governo da RAEM, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, continuou a promover o projecto “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, permitindo às PME que reúnem os requisitos exigidos obterem um subsídio equivalente a 50% do prémio anual total, até ao montante máximo de MOP30.000 (consoante o valor mais baixo). A AMCM continuará a acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento deste plano, a fim de ajudar as PME a reduzirem os seus riscos.

Actividades futuras

Actualmente, existem ainda diversos factores que contribuem para a incerteza do desenvolvimento da epidemia a nível global, não havendo ainda uma visão clara para a recuperação da economia global. A AMCM irá adoptar uma abordagem regulatória prudente e acompanhará os acontecimentos internacionais e a evolução dos mercados de perto, mantendo uma via de contacto próximo com as agências reguladoras de outros países e regiões, fortalecendo e ajustando atempadamente diversas medidas regulatórias-de supervisão, optimizando leis e regulamentos, de forma a manter a estabilidade do sistema financeiro e a salvaguardar os direitos legais e interesses dos cidadãos e dos tomadores do seguro. A fim de implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”, em conformidade com as medidas do “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, a AMCM irá fortalecer a comunicação com as entidades reguladoras de seguros no Interior da China e em Hong Kong, promovendo a gradual implementação do sistema de seguros transfronteiriço, através de um sistema inovador de supervisão compartamentada, a fim de contribuir para a diversificação adequada da economia de Macau com políticas orientadas para as necessidades dos habitantes e medidas de apoio na Zona de Cooperação Aprofundada.

c) Outras instituições financeiras

Para além dos bancos, das seguradoras e das entidades gestoras de fundos de pensões, a AMCM foi também responsável pela supervisão de outras instituições financeiras, cujas actividades se enquadram no âmbito da supervisão financeira em Macau, incluindo sociedades financeiras, casas de câmbio, sociedades de entrega rápida de valores em numerário, companhias de intermediação financeira, sociedades de locação financeira, instituições de serviços de pagamento e sociedades de serviços de transacção de bens financeiros, entre outros.

A AMCM aderiu estritamente às condições de acesso ao mercado estipuladas no seu quadro de licenciamento prudencial e procedeu à vigilância eficaz de instituições financeiras através da supervisão contínua, do aprimoramento atempado dos diplomas regulamentares relevantes e da melhoria das capacidades de AML/CFT, com o objectivo de manter o desenvolvimento diversificado e estável do mercado financeiro local.

No que diz respeito à cooperação transfronteiriça, a AMCM e a Hong Kong Securities and Futures Commission (SFC), no âmbito do memorando de entendimento celebrado entre ambas as instituições, trocaram informações através de reuniões bilaterais regulares ou comunicações irregulares sobre as duas companhias de intermediação financeira sucursais de correctoras de títulos licenciadas em Hong Kong a operar na RAEM.

A AMCM continuará a supervisionar os participantes no sistema financeiro de Macau, através do regime de apreciação e autorização de licenciamento e das medidas de supervisão contínua, de modo a contribuir continuamente para a preservação da segurança e estabilidade do mercado financeiro da RAEM e para promover o desenvolvimento do sector financeiro.

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

Com base num sistema financeiro robusto e um Regime de Indexação Cambial (CBA) credível, a pataca (MOP) continuou a servir de principal meio monetário para transacções internas. No final de 2021, a circulação monetária aumentou 7,0% para MOP19,9 mil milhões, face ao ano anterior.

A economia da RAEM é fortemente orientada para o exterior, e juntamente com a obrigação legal de livre convertibilidade de moedas, a manutenção da estabilidade do valor externo da MOP é o principal objectivo da política monetária da RAEM. Ao abrigo de um CBA credível e com reserva cambial adequada, a taxa de câmbio MOP/HKD está fixada em MOP1,03 = HKD1. Uma vez que o HKD também está indexado ao dólar americano (USD) ao abrigo de um sistema de indexação semelhante, as taxas de câmbio da MOP são inevitavelmente afectadas pelas flutuações das taxas de câmbio do USD e do HKD em relação a outras moedas. Tanto os índices das taxas de câmbio do USD como da MOP subiram em 2021. No final do ano, o índice do USD subiu 6,4% em relação ao ano anterior, tendo o índice da taxa de câmbio efectiva nominal ponderada pelo comércio para a MOP subido 2,0% para 103,8.

Em 2021, o Governo da RAEM continuou a estimular a economia através da injecção de capital no mercado, aumentando assim a liquidez de MOP no sistema bancário. O montante total em bilhetes monetários (BMs) denominados em MOP aumentou 11,8% face ao ano anterior para MOP60,9 mil milhões no final de 2021, enquanto os depósitos das instituições financeiras com a AMCM aumentaram 17,5% face ao ano anterior para MOP33,6 mil milhões. Sob o Regime de Indexação Cambial, a taxa de juros em MOP corresponde ao nível da taxa de juros em HKD. Devido à taxa extremamente baixa de juros em HKD, a taxa média de juros sobre os BMs desceu para 0,1% no final de 2021, face a 0,7% no final de 2020. Por outro lado, devido à taxa baixa de juros, o número de transacções de swap destinadas à gestão de lacunas da MOP e outras moedas estrangeiras a curto prazo, e o número de transacções cambiais da MOP diminuíram em comparação com 2020.

O Sistema de Liquidação Imediata em Tempo Real em MOP (MOP RTGS) é uma infra-estrutura financeira importante que promove o desenvolvimento do sistema económico e mercados financeiros de Macau. Este sistema continuou a prestar serviços de liquidação interbancários em tempo real, seguros e eficientes durante o ano de 2021. Durante o ano, um novo banco foi autorizado para adesão ao sistema, perfazendo um total de 32 membros. Em 2021 o número de transacções e o volume de negócios agregado através do RTGS atingiu valores recordes, tendo aumentado 37,3% para 516.259 e 34,9% para MOP492,8 mil milhões, respectivamente; o valor médio diário do número de transacções e o volume de negócios agregado foi de 2.133 e de MOP2,0 mil milhões. Para além disso, no ano em análise, foram accionados 16 acordos de reporte intra-diários de BMs e o respectivo montante aumentou 43,7% face ao período homólogo para MOP0,6 mil milhões.

3.1.3 Reserva cambial

No final de 2021, o montante de activos da reserva cambial foi de MOP214,2 mil milhões, representando um crescimento de 6,7% face a 2020. Por outro lado, os passivos remunerados da reserva cambial registaram um aumento de 13,7% face ao ano anterior, sendo que dos quais o montante em dívida dos BMs aumentou 11,8%, enquanto o saldo de liquidez com os bancos locais registou um aumento de 17,5%.

Os activos da reserva cambial foram divididos em duas carteiras distintas: a carteira líquida e a carteira de obrigações. A carteira líquida foi usada sobretudo para sustentar o valor e a convertibilidade da moeda local, visando ainda manter a estabilidade monetária da RAEM. A carteira de obrigações focou-se na manutenção de um elevado grau de preservação de capital, procurando obter um determinado retorno. No ano em análise, sob a influência da epidemia, o mercado financeiro apresentou um aumento de incertezas, e a carteira líquida manteve-se a um nível relativamente elevado, reforçando a sua capacidade de fornecer liquidez de forma atempada e de salvaguardar a ordem do mercado.

Em conformidade com as directrizes de investimento, a carteira líquida inclui, principalmente, activos em HKD e em USD com liquidez e segurança de capital extremamente elevadas, de modo a cumprir a convertibilidade sob o sistema de indexação da taxa de câmbio. Sob uma política monetária menos rígida, as taxas de juros de USD e de HKD oscilaram em níveis extremamente baixos durante a maior parte do ano; embora as taxas de juros tenham recuperado ligeiramente no quarto trimestre, em geral, o ambiente de baixas taxas de juros provocou a contracção das receitas de juros da carteira líquida.

A carteira de obrigações teve uma exposição crucial a títulos de rendimento fixo de curto prazo e de alto nível. Os títulos foram sobretudo denominados em USD e em HKD devido ao sistema de indexação da taxa de câmbio. A taxa de juros manteve-se em níveis baixos durante a maior parte do ano, o que reduziu em muito os rendimentos derivados dos fundos investidos. Adicionalmente, a contínua subida da inflação no final do ano desencadeou preocupações relativas ao aumento das taxas de juro pela Reserva Federal dos EUA, fenómeno pouco propício ao preço dos activos de títulos. A reavaliação do desempenho resultou num retorno da carteira de obrigações significativamente inferior ao de 2020.

A carteira de obrigações foi aplicada em títulos a curto prazo de entidades governamentais, bancos estatais e instituições financeiras, assim como em títulos de empresas de alta qualidade, de modo a garantir melhores spread de crédito. Adicionalmente, em antecipação a uma intensa subida das taxas de juro, a carteira de obrigações reduziu as suas participações de longa duração no quarto trimestre de modo a mitigar riscos nas taxas de juro da mesma. Em suma, num ambiente de baixas taxas de juros, a carteira de obrigações contribuiu, ainda assim, para a reserva cambial com uma certa quantidade de receita.

Na expectativa de que a Reserva Federal americana apertasse a política monetária para suprimir a inflação, o USD valorizou durante o segundo semestre de 2021 e a taxa de câmbio em relação ao HKD subiu do nível de garantia de conversibilidade do lado forte do sistema de indexação da taxa de câmbio ao HKD para 7,80 no final do ano. Tal levou a um determinado ganho na reavaliação cambial das participações em USD em termos de MOP.

Em conclusão, após a dedução dos encargos com os juros dos BMs e os depósitos de liquidez efectuados por instituições financeiras locais, assim como a incorporação da receita dos investimentos do fundo designado, a reserva cambial registou um rendimento líquido de investimento de MOP1,2 mil milhões, com uma taxa ponderada de rendimento de 0,6%, o que representa um decréscimo de 56,5% face a 2020.

3.1.4 Reserva Financeira

No final de 2021, a Reserva Financeira totalizava MOP643,2 mil milhões, dos quais a Reserva Básica se situou nas MOP139,1 mil milhões e a Reserva Extraordinária atingiu MOP504,1 mil milhões.

Ainda que a economia mundial tenha entrado em fase de recuperação em 2021, a ameaça de novas variantes do novo coronavírus provocou estrangulamentos nas cadeias de abastecimento e causou preocupações como o aumento da inflação, pelo que os mercados financeiros a nível global continuaram a oscilar. A reserva financeira adoptou uma atitude prudente na gestão de investimentos, no sentido de equilibrar riscos e retornos. Para além da tónica colocada em depósitos seguros e de alta liquidez, aumentou também de forma faseada, a proporção de activos de “equity” e de títulos, da gestão externa, com vista a procurar obter rendimentos estáveis dos investimentos, numa circunstância em que os mercados estão com uma taxa de juros quase zero.

Nos mercados obrigacionistas, a Reserva Financeira. procedeu, de forma activa, ao ajustamento da proporção dos vários tipos de títulos, de forma a optimizar os rendimentos previstos dessa carteira. Por um lado, reforçou-se a percentagem dos títulos em RMB “inshore”, que se caracterizam por uma taxa de juros mais elevada e, por outro, manteve o investimento em títulos em USD de alta qualidade. Num ambiente global de baixas taxas de juros, a carteira de activos contribuiu, ainda assim, para a reserva cambial com uma certa quantidade de receita.

A fim de elevar os retornos esperados a médio e longo prazo pela carteira de obrigações e equilibrar o impacto exercido na mesma pelos principais bancos centrais ou pelo aperto de políticas monetárias, a Reserva Financeira aumentou a carteira de títulos globais através de adjudicação e os efeitos de diversificação global da carteira; simultaneamente, foram empregues ferramentas de cobertura de forma flexível para cobrir alguns riscos de taxa de juros em tempo oportuno.

Entre os mercados accionistas globais, o mercado dos EUA revelou um desempenho excepcional, superando, por diversas vezes, os máximos históricos. Já os mercados de acções “A” e dos mercados bolsistas dos países emergentes registaram quedas de diversas magnitudes. A Reserva Fiscal optimizou e ajustou a alocação em mercados individuais e o desempenho de investimento de gestores de fundos externos superou os padrões de mercado, de modo que a carteira geral de investimentos em activos de “equity” contribua com cerca de 70% da receita da Reserva Fiscal durante o ano.

No final de 2021, a alocação da Reserva Financeira em títulos e activos de “equity” representava 33,2% e 22,8%, respectivamente, tendo a alocação para activos no mercado monetário caído para 44%.

Ao longo do ano, o investimento da Reserva Financeira no Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong-Macau de 2020 gerou receitas isentas de impostos sobre rendimentos, as quais foram transferidas de volta a Macau como planeado. Além disso, o “Fundo Lótus”, uma plataforma de co-investimento financiada pela Reserva Financeira e pelo Fundo da Rota da Seda da China, também realizou de forma ordenada investimentos em países e regiões localizados ao longo da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”.

No mercado monetário, de modo a coordenar com o ajustamento estratégico de alocação activos e com alocação de montante significativo ao cofre da RAEM a Reserva Financeira conferiu prioridade à redução dos depósitos em instituições financeiras externas e reduziu gradualmente a alocação no mercado monetário. Ao mesmo tempo, a Reserva Fiscal manteve os mesmos níveis de depósitos locais e apoiou os bancos locais na concessão de empréstimos de médio e longo prazo, a fim de revitalizar as empresas e de criar um efeito multiplicador para o desenvolvimento do sector financeiro e da economia da RAEM. No entanto, em virtude das taxas de juros extremamente baixas no mercado monetário durante o ano, a receita de juros foi inferior à do ano passado.

A nível cambial, os activos da Reserva Financeira consistem principalmente em activos denominados em HKD, USD e RMB, sendo a gestão de risco efectuada através de contratos de swap; com a excepção de HKD e de USD com volatilidade limitada, foi alcançada cobertura para a maior parte dos riscos cambiais. Durante o ano, as taxas de câmbio do USD e do RMB apresentaram tendências de subida, o que resultou em rendimentos derivados da reavaliação cambial após a contabilização dos custos de cobertura.

Em suma, a Reserva Financeira registou uma receita de MOP14,7 mil milhões em 2021, equivalente a uma taxa de retorno de 2,3%.

3.1.5 Desenvolvimento financeiro

Em 2021, a AMCM continuou a aderir ao conceito de supervisão e desenvolvimento paralelos e a promover o desenvolvimento do sector financeiro de Macau de forma diversificada, de alta qualidade, sustentável e ordenada. Apesar do impacto da epidemia, a indústria financeira de Macau manteve um ritmo de desenvolvimento constante e os serviços financeiros modernos, como o mercado obrigacionista e a gestão de fortunas, alcançaram certos resultados de desenvolvimento. Ao mesmo tempo, a AMCM tem vindo a trabalhar com o sector financeiro, as instituições de ensino, entre outras entidades, de modo a promover e a implementar conjuntamente a criação e formação de equipas de talentos financeiros em Macau, indo ao encontro da necessidade de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável do sector a longo prazo.

Desenvolvimento do sector financeiro moderno

Relativamente ao mercado obrigacionista, a AMCM continuou a melhorar as infra-estruturas incorpóreas e corpóreas. Após a realização das repetidas pesquisas e preparação na fase inicial, a Central de Depósito de Valores Mobiliários (CSD) de Macau entrou oficialmente em funcionamento em Dezembro de 2021. Paralelamente, a AMCM levou a cabo uma série de trabalhos, como a elaboração da Lei de Valores Mobiliários que abrange o mercado obrigacionista, os preparativos para se tornar uma entidade de emissão de “Número Internacional de Identificação dos Títulos (ISIN)”, o aperfeiçoamento das diretrizes de supervisão das actividades relacionadas com obrigações e a simplificação dos procedimentos administrativos relativos à emissão de títulos públicos, de forma a consolidar as bases para o desenvolvimento do mercado obrigacionista de Macau. Por outro lado, em Outubro de 2021, o Departamento de Finanças da Província de Guangdong emitiu, em Macau, o primeiro título de dívidas “offshore” em RMB de um governo local, o que permitiu enriquecer a variedade de produtos financeiros em RMB de Macau e é uma forma importante de demonstrar a diversidade dos emissores no mercado de obrigações de Macau.

No que diz respeito à gestão de fortunas, foi lançado oficialmente em Outubro de 2021 o projecto-piloto de “Gestão Financeira Transfronteiriça” na Grande Baía, que não só aumenta os canais de investimento para os residentes de Macau, como também cria condições favoráveis para que, no futuro, as instituições financeiras de Macau continuem a explorar o mercado do Interior da China. Além disso, tendo em vista o incentivo ao desenvolvimento das actividades fiduciárias e de fundos de investimento em Macau, a AMCM iniciou os trabalhos para aperfeiçoar as leis relevantes, a proposta da “Lei da Fidúcia”, por sua vez, foi submetida, no final do ano, à Assembleia Legislativa para o exame na especialidade, após a sua aprovação, esta visa fornecer bases legais para a condução de negócios fiduciários pelas instituições financeiras. Paralelamente, a AMCM está a rever e a reformular o Decreto-Lei n.º 83/99/M que “Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento”.

Cultivo de talentos

De modo a dar resposta às necessidades verificadas no desenvolvimento de um sector financeiro moderno, a AMCM tem planeado o reforço da reserva de talentos financeiros de Macau, estando actualmente, em colaboração com entidades do sector financeiro e instituições de ensino, a desenvolver trabalhos nas áreas como formação pré-carreira, formação em contexto de trabalho e certificação de qualificações profissionais destes talentos.

Em termos de formação pré-carreira, em Janeiro de 2021, a AMCM coordenou, juntamente com o IFF, a criação de um comité consultivo composto por representantes das áreas académicas de cinco instituições de ensino superior, de modo a promover conjuntamente a formação de talentos financeiros em Macau, incluindo rever e incentivar instituições de ensino superior relevantes a laçarem e optimizarem cursos financeiros.

Em termos de formação em contexto de trabalho, a AMCM continuou a reforçar a cooperação com outras instituições e lançou diversos cursos de formação prática mais direcionados, incluindo a co-organização da 3.ª edição do “Curso de formação de curta duração dos talentos da área financeira de Macau” com o Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa (Fundo China-Países de Língua Portuguesa) em Junho de 2021, assim a 1.ª edição do “Curso de formação sobre o mercado de obrigações e a legislação aplicável”, organizada conjuntamente com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), especialmente concebido para os profissionais da justiça de Macau, em Novembro de 2021. Além disso, a AMCM procedeu à organização, através do IFF, do curso de formação designado por “Programa avançado de formação em desenvolvimento das tecnologias financeiras e as suas aplicações” com a entidade congénere de Zhuhai.

No domínio da obtenção de qualificações profissionais, a fim de facilitar a sua obtenção por parte de residentes de Macau e de aumentar as suas qualificações, a AMCM coordenou os trabalhos para introduzir, através do IFF, a possibilidade de realizar em Macau os seguintes exames: Licensing Examination for Securities and Futures Intermediaries (Exames de obtenção de licenciamento para o exercício de actividades de intermediários de valores mobiliários e futuros) de Hong Kong, Certified Financial Planner (CFP®), assim como Shenzhen-Hong Kong-Macao Financial Technologist Professional Program (Programa Profissional de Tecnologia na área financeira Shenzhen-Hong Kong-Macau). Em 2021, o exame Chartered Financial Analyst (CFA) foi também introduzido com sucesso em Macau.

Actividades de promoção e divulgação

A fim de aumentar os conhecimentos do sector e do público em geral sobre os serviços financeiros modernos de Macau, a AMCM realizou também actividades de divulgação e promoção através de diferentes canais. Em Novembro de 2021, a AMCM deslocou-se a Xangai juntamente com o IPIM para realizar o Seminário de Promoção de Investimento “Aproveite Macau, Aproveite as Oportunidades nos Países de Língua Portuguesa” por ocasião da Exposição Internacional de Importação da China. O evento teve o objectivo de divulgar, junto de empresas do Interior da China, o papel de Macau enquanto plataforma de serviços financeiros entre a China e os países de língua portuguesa, assim como o seu ambiente de desenvolvimento de serviços financeiros modernos. Por outro lado, a fim de aprofundar os conhecimentos da população estudantil acerca das perspectivas de desenvolvimento e de emprego no sector financeiro de Macau e ajudar os que pretendem ingressar neste sector a planear as suas carreiras profissionais, a AMCM organizou, em articulação com instituições de ensino superior de Macau, vários seminários subordinados ao tema “Tendências do desenvolvimento do Sector Financeiro Moderno de Macau e oportunidades na carreira”. Paralelamente, a AMCM produziu um vídeo promocional intitulado “Formação de Talentos Financeiros em Macau” para incentivar os residentes de Macau a obterem qualificações profissionais neste domínio.

Perspectivas

No futuro, a AMCM continuará a promover o desenvolvimento financeiro de Macau de uma forma ordenada e a envidar esforços para reforçar as infra-estruturas incorpóreas e corpórea financeiras de Macau, em conformidade com a evolução do sector financeiro moderno. Ao mesmo tempo, será reforçada a cooperação com todas as camadas da sociedade para a formação de uma equipa de talentos financeiros locais, criando condições propícias ao desenvolvimento estável e contínuo do sector. Para além disso, a AMCM continuará a fortalecer a cooperação com as cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a aproveitar as oportunidades de desenvolvimento trazidas pela Grande Baía e pela Área de Cooperação Aprofundada, de modo a consolidar gradualmente o papel de apoio do sector financeiro na economia de Macau e atingir o objectivo da diversificação adequada da economia.

3.1.6 Compilação estatística e investigação económica

De acordo com o enquadramento legal estabelecido nos termos dos Estatutos da AMCM (Decreto-Lei n.º 14/96/M) e do Sistema de Informação Estatística de Macau (Decreto-Lei n.º 62/96/M), a AMCM tem como responsabilidade estatutária o desempenho de funções estatísticas e de investigação específicas.

Em 2021, a AMCM continuou a reunir e a divulgar estatísticas do sector financeiro e do sector externo com o estatuto legal de estatísticas oficiais. Servindo de base científica tanto para a formulação de políticas como para a avaliação de desempenho, estas estatísticas desempenham simultaneamente um papel importante na monitorização das tendências económicas a nível local, bem como dos riscos potenciais do sistema financeiro e do desempenho global do sector financeiro. De acordo com a periodicidade do Calendário Prévio de Divulgação, tem sido realizada regularmente uma ampla divulgação das estatísticas oficiais por meio das redes sociais da AMCM, comunicados de imprensa complementados com infográficos, páginas electrónicas oficiais e publicações periódicas da AMCM, em observância dos princípios da “regularidade, periodicidade e imparcialidade” (Quadro I.1).

Quadro I.1 Divulgação da AMCM — Estatísticas Oficiais Compiladas

 

Frequência da
divulgação

Periodicidade*

Estatísticas do Sector Financeiro:

Estatísticas Monetárias e Financeiras

Mensal

35 dias

Estatísticas Relativas aos Empréstimos Hipotecários

Mensal

42 dias

Estatísticas Relativas aos Cartões de Pagamento e Pagamento Móvel

Trimestral

38 dias

Taxas de Juros Compostas de Macau

Trimestral

55 dias

Estatísticas Relativas aos Créditos às Pequenas e Médias Empresas

Semestral

43 dias

Estatísticas do Sector Externo:

Reservas Cambiais Oficiais e Taxa de Câmbio Efectiva da Pataca

Mensal

15 dias

Estatísticas da Actividade Internacional do Sector Bancário de Macau

Trimestral

48 dias

Estatísticas Relativas à Carteira de Investimentos Externos

Semestral

5 meses

Estatísticas Relativas à Balança de Pagamentos

Anual

8 meses

Nota: * Lapso de tempo entre o fim de um período de referência/data e a difusão dos dados.

A fim de promover o desenvolvimento do mercado monetário e obrigacionista local, assim como para aumentar a integridade dos dados e a transparência do mercado, durante o ano transacto, a AMCM intensificou a divulgação de diversas informações estatísticas. Em 2021, a AMCM publicitou, pela primeira vez, as taxas de juros compostas de Macau, as Taxa de Juro de Oferta Interbancária Praticada em Macau (MAIBOR) semanais e bimensais de Macau e as contas operacionais dos bancos locais e respectivas sucursais no Interior da China. Além disso, a AMCM enriqueceu os dados relativo a pagamentos, adicionando informações sobre o volume de transações de cartões de crédito e de débito, assim como de pagamento móvel.

De acordo com as políticas governamentais da RAEM no sentido de promover o desenvolvimento de um sector financeiro moderno, a AMCM continua a levar a cabo inquéritos estatísticos especializados junto das instituições financeiras de Macau, incidindo sobre aspectos como gestão de fortunas, locação financeira, compensação de RMB e finanças verdes, de modo a fornecer fundamentos objectivos para pesquisa e avaliação de políticas. Com o lançamento oficial do Projecto de “Gestão Financeira Transfronteiriça” no ano transacto, a AMCM recolheu trimestralmente informações relativas a negócios bancários de gestão de fortunas, de modo a melhor acompanhar o desenvolvimento do mercado.

A AMCM cooperou com outros serviços do Governo em matéria de estatísticas, incluindo a recolha e compilação de vários dados financeiros. As estatísticas financeiras foram recolhidas e compiladas de acordo com calendários de trabalho pré-determinados, para apoiar o cálculo do produto interno bruto PIB da RAEM, investimento directo estrangeiro, estatísticas financeiras governamentais, publicação de vários relatórios do Governo, entre outros. A AMCM participou activamente na Comissão Consultiva de Estatística do Governo da RAEM, no âmbito da qual emitiu comentários construtivos sobre as tarefas estatísticas locais, em particular sobre os planos de trabalho das organizações de compilação de estatísticas oficiais.

Durante o ano em análise, a AMCM manteve uma estreita colaboração com organizações internacionais em vários projectos estatísticos, com o objectivo de assegurar o alinhamento das suas estatísticas oficiais com as normas internacionais e de potenciar a transparência da informação económica e financeira da RAEM disponibilizada à comunidade internacional. A AMCM reportou ainda regularmente ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco de Pagamentos Internacionais (BIS) os últimos indicadores económicos e financeiros da RAEM, que ficaram disponíveis nas publicações e páginas de internet oficiais das referidas organizações internacionais (Quadro I.2).

Quadro I.2 Participação da AMCM nos Projectos Internacionais de Estatísticas

Designação do projecto

Instituição coordenadora

Inquérito Coordenado ao Investimento Directo

FMI

Inquérito Coordenado ao Investimento em Carteiras

FMI

Indicadores de Solidez Financeira

FMI

Sistema Geral de Disseminação de Dados

FMI

Programa de Recolha de Dados para Estatísticas Financeiras Internacionais

FMI

Estatísticas Bancárias Internacionais

BIS

Quadro do Boletim do Setor Segurador e de Fundos de Pensões da ASEL

Assembleia Geral da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos

Quadro de “Foco no mercado do fundo de pensões”

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OECD)

Em Setembro de 2021, a AMCM organizou o 11.º Encontro de Estatísticas dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa, que foi realizado em formato online e juntou os representantes dos bancos centrais de 7 países de língua portuguesa. Foram debatidas as funções estatísticas dos bancos centrais e a importância das estatísticas financeiras na avaliação da estabilidade económica e financeira durante a pandemia. Foram também trocadas ideias sobre temas como o papel da inovação tecnológica na superação de desafios no trabalho estatístico, que ajudaram a fortalecer a cooperação no âmbito de estatísticas entre os bancos centrais dos países de língua portuguesa.

Como instituição bancária central da RAEM, a AMCM desenvolveu estudos científicos relacionados com a estabilidade monetária e financeira da RAEM e com o desenvolvimento financeiro, os quais constituem a base para a monitorização de riscos e formulação de decisões políticas. Durante o ano de 2021, a AMCM realizou uma série de importantes estudos sobre políticas, incluindo a estrutura de gestão de crises financeiras de Macau, assim como o impacto da concentração de empréstimos do sector no risco e desempenho de crédito bancário. Ao mesmo tempo, a AMCM continuou a apoiar as agências de notação internacionais, como a Moody’s e a Fitch, na realização das suas avaliações regulares do desempenho económico e da situação do crédito na RAEM.

A publicação trimestral do Boletim de Estudos Monetários de Macau, uma publicação periódica bilingue, continuou a servir como um importante meio para transmitir os principais resultados de investigação. A Revisão de Estabilidade Monetária e Financeira foi publicada, em 2021, pela AMCM nas edições de Janeiro e Julho do Boletim de Estudos Monetários de Macau, servindo como medida de rotina para a monitorização rigorosa da estabilidade geral do sistema monetário e financeiro local. Além disso, a publicação regular do Boletim de Estudos Monetários de Macau contém relatórios de análise estatística com informação recolhida e compilada de inquéritos estatísticos, sobre os fluxos transfronteiriços de capital, empréstimos hipotecários, crédito de PME, cartões de pagamento e pagamentos móveis, actividades bancárias internacionais e demais serviços financeiros modernos. Todos estes relatórios serviram não só para dar a melhor conhecer as situações da economia da RAEM e do mercado financeiro e os trabalhos da AMCM, como também para satisfazer as necessidades manifestados pelos investidores, instituições académicas, organizações internacionais, agências de notação de risco de crédito, agências governamentais dos parceiros económicos da RAEM e órgãos de comunicação nacionais e internacionais.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM cumpriu o seu compromisso de divulgar estatísticas e publicações oficiais, bem como de responder a inquéritos públicos sobre as estatísticas oficiais, informação económica relativa à RAEM e requisitos para o preenchimento dos formulários de inquéritos estatísticos da AMCM.

3.1.7 Emissão de moedas comemorativas

Em 2021, a AMCM procedeu à emissão das Moedas Comemorativas do Ano Lunar do Búfalo, sendo a segunda emissão na série de Moedas Comemorativas do Ano Lunar, que começaram a ser emitidas em 2020. A cunhagem ficou a cargo da Singapore Mint, conhecida pela qualidade do seu trabalho e pela inovação dos seus desenhos. Obedecendo às características da série, as moedas comemorativas do Ano Lunar do Búfalo incluem moedas revestidas a ouro de 0,5 onças, assim como moedas revestidas a prata de 1 onça e de 5 onças. As três moedas têm um desenho semelhante, com elementos que incluem embelezamento em cristal na aparência das moedas revestidas a ouro, e um cristal incrustado nas moedas de prata de 5 onças. O anverso das moedas apresenta a gravação de um boi forte e vigoroso, feito de azulejos desenhados, coloridos e de estilo português. O reverso apresenta uma imagem da Casa de Lou Kau, um local histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO.

3.2 Promoção externa e cooperação

Em 2021, a AMCM promoveu o intercâmbio e a cooperação com o exterior, primordialmente, em duas direcções: a primeira, aprofundando a cooperação com o Interior da China, nomeadamente a cooperação regional da Grande Baía e a segunda, explorando e fortalecendo a ligação com os países de língua portuguesa e as organizações internacionais. Estas acções tiveram por finalidade o incremento das relações no domínio financeiro e o alargamento do espaço para desenvolvimento de actividades, em colaboração com o exterior, de modo a promover o desenvolvimento, a longo prazo, do sector financeiro. Indicam-se, seguidamente, as principais acções desenvolvidas com o exterior, no decorrer do ano:

Em Março, a AMCM visitou a Sucursal de Cantão do BPC para trocar impressões e aprender com a experiência desta instituição relativamente às “máquinas de troca de moedas em regime de auto-atendimento”. Em Novembro do mesmo ano, a AMCM coordenou com os dois bancos emissores locais o lançamento de um serviço experimental de “máquinas de troca de moedas em regime de auto-atendimento”, instaladas em pontos de serviços designados, e que visam facilitar ainda mais a troca de moedas em circulação, assegurando, desta forma, que as moedas sejam retiradas para voltarem a ser postas em circulação, em consequência da subsequente colocação no mercado.

Ainda no decurso do mesmo mês, a AMCM realizou uma sessão de apresentação relativa a contas de livre comércio (FT). Através dos esforços do Governo da RAEM, o Governo Central aprovou o aumento para quatro do número de bancos pilotos que facultam serviços de conta de comércio livre na Zona de Comércio Livre de Guangdong. A expansão do âmbito das contas de comércio livre ajudará a fortalecer a interligação financeira transfronteiriça entre Guangdong e Macau, de modo a fornecer mais suportes a nível financeiro para a construção da Zona de cooperação aprofundada e contribuir para a diversificação adequada da economia de Macau.

Em Junho, a AMCM e o Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa (Fundo China-Países de Língua Portuguesa) organizaram conjuntamente a 3.ª edição do “Curso de formação de curta duração dos talentos da área financeira de Macau”; subordinado ao tema “Construção da capacidade financeira de Macau”, o curso foi realizado através das modalidades de ensino presencial e online. Reforçando a cooperação com as regiões vizinhas ao nível da formação de talentos, pretende-se contribuir para aumentar a competitividade dos talentos financeiros de Macau.

Em Julho, em virtude do regresso à normalidade e ao controlo da epidemia em Guangdong e Macau, a AMCM e a Sucursal de Guangzhou do BPC convocaram em Shantou a 30.ª Reunião de Cooperação Financeira entre Cantão e Macau, posteriormente em Dezembro convocou-se a 31.ª Reunião em Macau. Na reunião, ambas as partes não só relataram os últimos desenvolvimentos em matéria de funcionamento económico e financeiro e de cooperação transfronteiriça em infraestruturas financeiras entre Guangdong e Macau, como também discutiram a interligação e interconexão dos mercados financeiros entre as duas regiões, a optimização dos serviços financeiros para a vida da população, o mecanismo de supervisão e cooperação transfronteiriça, políticas financeiras da Zona de Cooperação Aprofundada, etc.

Em Setembro, a AMCM participou no 6.º Fórum de Cooperação e Desenvolvimento de Seguros China — ASEAN, durante o qual tiveram lugar discussões e trocas de impressões sobre o tema relativa a cooperação entre China e os países da ASEAN no âmbito de seguros, assim como a sua abertura face a mudanças globais.

Durante o mesmo mês, a AMCM organizou também, por meio de videoconferência, a 11.ª edição do Encontro de Estatísticas dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa. Com a realização desta conferência internacional, a AMCM fortaleceu o contacto com os bancos centrais dos países de língua portuguesa, bem como reforçou a promoção da cooperação multilateral entre a RAEM e os países de língua portuguesa, consolidando assim o papel de Macau como plataforma de serviços financeiros entre a China e os países de língua portuguesa.

Em Novembro, a AMCM e a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada organizaram conjuntamente uma visita de estudo à Zona de Cooperação Aprofundada. A AMCM participou também na “Conferência de cooperação transfronteiriça na área dos seguros na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin 2021”, o que ajudou a integração do sector segurador de Macau no desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada, bem como contribuiu para o aprofundamento do intercâmbio e cooperação transfronteiriços na área dos seguros entre as duas jurisdições.

Em Dezembro, a AMCM e a Mandatory Provident Fund Schemes Authority (MPFA) assinaram um memorando de entendimento para cooperação, com o objectivo de aprofundar o intercâmbio e a cooperação em termos da protecção à aposentação entre as duas partes, assim como partilhar experiências de trabalho no que diz respeito à elaboração de legislação e supervisão.

No mesmo mês, a AMCM e a China Central Depository & Clearing Co., Ltd. (CCDC) organizaram conjuntamente a cerimónia de lançamento da Central de Depósito de Valores Mobiliários de Macau (CSD). O sistema fornecerá serviços de registo, depósito e liquidação com base nos valores nucleares de regulação, segurança e eficiência e intensificará a base de desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau e da plataforma de serviços financeiros entre a China e os países de língua portuguesa, por forma a melhor responder à procura dos emissores do Interior da China e dos investidores internacionais no âmbito do investimento e financiamento, permitindo enriquecer o leque de produtos financeiros do mercado off-shore em RMB de Macau.

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos

No final de 2021, o número de funcionários a trabalhar na AMCM era de 252, verificando-se um decréscimo de 9 pessoas no quadro de pessoal em relação ao final de 2020. Durante o ano, foram admitidas apenas 2 pessoas, ambos técnicos auxiliares. Por outro lado, aposentaram-se 1 chefia, 2 técnicos e 1 trabalhador administrativo. Apresentaram demissão 6 técnicos auxiliares e 1 auxiliar. Um membro do pessoal técnico foi nomeado supervisor.

Dos 252 funcionários, 233 possuem diplomas de ensino superior ou formação de ensino superior e destes, 32,1% adquiriram qualificações profissionais reconhecidas internacionalmente, como FCCA, ACCA, CPA, FSA, ANZIIF (Fellow), FLMI, ASA, CFA, CFP, FRM, CAMS, CISA, RFC, CMA e CIA.

Quadro I.3 Pessoal ao Serviço*

 

2019

2020

2021

Conselho de Administração

5

5

5

Direcção e Assessoria

18

18

18

Chefia

1

-

-

Técnico

66

103

100

Técnico Auxiliar

111

109

105

Administrativo

26

14

13

Auxiliar

13

12

11

Número total

240

261

252

Nota: * Número no final do ano.

3.3.2 Acções de formação e de representação

Em 2021, a AMCM organizou uma série de actividades de formação com o objectivo de melhorar os conhecimentos e as competências profissionais dos funcionários que nelas participaram. No seu conjunto, um total de 398 funcionários participou em diversas actividades de formação e de representação, focadas em questões específicas de supervisão bancária e de seguros, tecnologia informática, gestão e regulamentação das reservas, bem como outras áreas técnicas relacionadas com as competências da AMCM. O Quadro I.4. apresenta um resumo das actividades de formação organizadas durante o ano.

Quadro I.4 Acções de formação e de representação

Tópico

Conferências, seminários e outras actividades representativas

Acções de
formação

Total

Supervisão bancária e de seguros

123

85

208

Tecnologia informática

7

15

22

Gestão das reservas

11

0

11

Direito

0

40

40

Outros

14

103

117

Total

155

243

398

Além disso, os representantes da AMCM também participaram em várias videoconferências organizadas pelas organizações de cooperação financeira e organizações internacionais, cujo resumo é apresentado no Quadro I.5.

Quadro I.5 Principais videoconferências em que estiveram presentes representantes da AMCM

Mês

Conteúdo

Abril

Reunião de Primavera do Grupo do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI)

1.ª Reunião Plenária do Grupo de Supervisores do Centro Financeiro Internacional

Junho

4.ª Reunião de Alto Nível da Ásia-Pacífico sobre Supervisão de Seguros

Julho

Reunião Plenário Anual do APG de 2021

Outubro

31.º Encontro de Lisboa

Reunião Anual do Grupo do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI)

Novembro

2.ª Reunião Plenária do Grupo de Supervisores do Centro Financeiro Internacional

28.ª Conferência anual da IAIS

3.3.3 Auditoria interna e externa

O principal objectivo da Divisão de Auditoria Interna (DAI) é auxiliar a Administração na realização eficaz das suas competências e funções. A DAI fornece conselhos à Administração relativamente à adequação do sistema de controlos internos e à eficácia do processo de gestão de riscos. Enquanto força motriz das boas práticas nos controlos internos, a DAI empenha-se ainda na sensibilização para o risco a nível de toda a instituição.

Os trabalhos desenvolvidos pela DAI ao longo de 2021 incluíram a avaliação da situação financeira da AMCM, do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo e do FGD, assim como a avaliação dos procedimentos internos através de várias acções específicas. A DAI também prestou assessoria no que respeita a procedimentos de vigilância de AML/CFT aos bancos e contra-partes da AMCM.

A DAI continuará a desempenhar as suas funções e a coordenar com as operações e o desenvolvimento da AMCM no planeamento e execução de auditorias. Por sua vez, a DAI acompanhará de perto os desenvolvimentos no âmbito da auditoria interna, garantindo que os métodos adoptados estão alinhados com as melhores práticas internacionais.

4. Contas de Gerência

4.1 Análise do balanço

A situação financeira da AMCM a 31 de Dezembro de 2021 é apresentada no Quadro I.6.

Comparando com a posição financeira no período homólogo de 2020, o activo e o passivo registaram diminuições anuais de 13,8% e 16,6%, respectivamente, enquanto as reservas patrimoniais cresceram 1,0%.

Quadro I.6 Análise do Balanço

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

31.12.2021

Percentagem

31.12.2020

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Total do activo

 

224.358,6

100,0

260.307,7

100,0

-35.949,1

-13,8

Reserva cambial

 

214.169,6

 

200.787,3

 

13.382,3

6,7

Depósitos e contas correntes1

4.2.1

149.858,7

66,8

128.796,5

49,5

21.062,2

16,4

Títulos de dívida

4.2.2

64.310,9

28,7

71.990,8

27,7

-7.679,9

-10,7

Créditos internos e outras aplicações

 

9.810,2

 

58.989,8

 

-49.179,6

-83,4

Moeda metálica da RAEM

 

233,0

0,1

217,4

0,1

15,6

7,2

Aplicação de recursos consignados1

4.2.3

9.400,2

4,1

58.625,7

22,5

-49.225,5

-84,0

Títulos e participações financeiras

4.2.4

50,0

0,0 2

0,0

0,0

50,0

..

Outros valores activos

 

127,0

0,1

146,7

0,0 2

-19,7

-13,4

Outros activos 1

4.2.5

378,8

0,2

530,6

0,2

-151,8

-28,6

Total do passivo

 

182.582,0

100,0

218.961,4

100,0

-36.379,4

-16,6

Responsabilidades em Patacas

 

181.556,7

 

218.079,4

 

-36.522,7

-16,7

Depósitos e contas correntes

4.3.1

87.772,3

48,1

82.775,7

37,8

4.996,6

6,0

Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.2

22.714,0

12,4

21.605,2

9,9

1.108,8

5,1

Bilhetes monetários 3

4.3.3

60.886,1

33,4

54.468,9

24,9

6.417,2

11,8

Recursos consignados

4.3.4

9.392,1

5,1

58.530,8

26,7

-49.138,7

-84,0

Outras responsabilidades

4.3.5

792,2

0,4

698,8

0,3

93,4

13,4

Outros valores passivos

 

1.025,3

0,6

882,0

0,4

143,3

16,2

Activos líquidos

 

41.776,6

 

41.346,3

 

430,3

1,0

Reservas patrimoniais

 

41.776,6

100,0

41.346,3

100,0

430,3

1,0

Dotação patrimonial

4.4.1

35.767,3

85,6

33.797,7

81,7

1.969,6

5,8

Reservas para riscos gerais

4.4.2

5.329,0

12,8

5.329,0

12,9

0,0

0,0

Resultado do exercício

4.5

680,3

1,6

2.219,6

5,4

-1.539,3

-69,4

Notas:1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.
3 Do valor já foram deduzidos os juros antecipados.
.. Não aplicável.

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

No final de 2021, os depósitos e as contas correntes ascendiam a MOP149,9 mil milhões, representando um crescimento de 16,4% em relação ao saldo no final de 2020, incluindo principalmente depósitos a prazo em moedas estrangeiras, particularmente em HKD e USD, com participações de 52,4% e 47,6%, respectivamente.

Quadro I.7 Análise dos Depósitos e das Contas Correntes

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

Percentagem

31.12.2020

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Depósitos e contas correntes1

149.858,7

100,0

128.796,5

100,0

21.062,2

16,4

Em moeda estrangeira

           

Contas correntes

27,1

0,0 2

22,1

0,0 2

5,0

22,6

Depósitos a prazo

149.831,6

100,0

128.774,4

100,0

21.057,2

16,4

Notas:1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.

4.2.2 Títulos de dívida

O investimento em títulos de dívida, realizado principalmente em USD e em HKD, foi medido pelo justo valor através da demonstração de resultados. No final de 2021, o investimento em títulos de dívida atingiu MOP64,3 mil milhões, registando-se uma diminuição anual de 10,7%.

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

As aplicações de recursos consignados referem-se a uma carteira provisória constituída principalmente pelo excedente fiscal da Conta Central no ano de 2020, bem como os impostos sobre o jogo cobrados durante esse ano em nome do Governo da RAEM. Os fundos desta carteira provisória de investimentos são posteriormente transferidos para a Reserva Financeira após a aprovação da Conta Central de 2020 pela Assembleia Legislativa. No final de 2021, as aplicações de recursos consignados ascenderam a MOP9,4 mil milhões.

4.2.4 Títulos e participações financeiras

No sentido de cooperar com o Governo da RAEM para promover o desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau e das subsequentes actividades no mercado de capitais, em 2021 a AMCM constituiu, e detém totalmente, a subsidiária designada por Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada. O custo de capital injectado consiste em títulos de dívidas e participações financeiras.

4.2.5 Outros valores activos

Os principais componentes dos outros valores activos foram juros colectáveis de depósitos e de títulos de dívida. Devido à diminuição dos juros a receber durante o ano, o montante total de outros valores activos diminuiu 28,6% em relação ao valor de 2020 para MOP0,4 mil milhões no final de 2021.

Quadro I.8 Análise de Outros Valores Activos

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

Percentagem

31.12.2020

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Outros valores activos

378,8

100,0

530,6

100,0

-151,8

-28,6

Imóveis

110,8

29,3

70,3

13,3

40,5

57,6

Despesas antecipadas

3,5

0,9

2,9

0,5

0,6

20,7

Proveitos a receber*

260,1

68,7

450,8

85,0

-190,7

-42,3

Diversos

4,4

1,1

6,6

1,2

-2,2

-33,3

Nota: * O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósito e contas correntes

Os depósitos e contas correntes foram constituídos pelos depósitos correntes e direccionados do Governo da RAEM colocados na AMCM, bem como pelos depósitos de liquidez das instituições financeiras locais. O valor dos depósitos e contas correntes no final de 2021 atingiu MOP87,8 mil milhões, aumentando 6,0% face ao valor de 2020.

Quadro I.9 Análise dos Depósitos e Contas Correntes

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

Percentagem

31.12.2020

Percentagem

Variação

(1)

%

(2)

%

(1) - (2)

%

Depósito e contas correntes

87.772,3

100,0

82.775,7

100,0

4.996,6

6,0

Instituições de crédito monetárias

33.560,0

38,2

28.567,5

34,5

4.992,5

17,5

Governo da RAEM

54.200,5

61,8

54.200,0

65,5

0,5

0,0 *

Outros entidades

11,8

0,0 *

8,2

0,0 *

3,6

43,9

Nota:* Grandeza menor que a unidade utilizada.

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

Os títulos de garantia de emissão fiduciária (sem juros) foram emitidos pela AMCM em troca do montante em HKD recebido dos dois bancos emissores como reservas legais de cobertura das notas emitidas. No final de 2021, o saldo dos títulos de garantia de emissão fiduciária aumentou 5,1% face a 2020 para MOP22,7 mil milhões.

4.3.3 Bilhetes monetários

O saldo dos BMs corresponde às notas em MOP emitidas pela AMCM para as instituições financeiras locais como uma ferramenta para absorver o excesso de liquidez no sistema bancário local. No final de 2021, situava-se em MOP60,9 mil milhões, registando um aumento anual de 11,8%.

4.3.4 Recursos consignados

Os recursos consignados representaram as obrigações correspondentes dos investimentos das aplicações de recursos consignados (4.2.3). No final de 2021, o saldo dos recursos consignados, representando 5,1% do total do passivo, diminuiu 84,0% em relação ao ano anterior, para MOP9,4 mil milhões, o que foi consistente com a descida do investimento das aplicações de recursos consignados.

4.3.5 Outras responsabilidades

Os principais componentes das outras responsabilidades foram pagamentos por conta ao sector público, bem como outros pagamentos a terceiros. No final de 2021, o montante das outras responsabilidades aumentou 13,4% face ao ano anterior para MOP0,8 mil milhões, o que se deveu sobretudo ao aumento do saldo da conta corrente do FGD depositado na AMCM.

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

A dotação patrimonial consistiu no capital inicial da AMCM, bem como nos lucros acumulados ao longo dos anos.

4.4.2 Reservas para riscos gerais

O nível das reservas para riscos gerais no final de 2021 manteve-se em MOP5,3 mil milhões, reflectindo a continuação da política prudencial seguida pela AMCM nos anos anteriores. Além de responder à volatilidade do mercado financeiro internacional, foi estabelecido um nível razoável de reservas para evitar possíveis perdas financeiras induzidas por turbulências imprevistas no mercado.

4.5 Análise dos resultados do exercício

Para o exercício que terminou a 31 de Dezembro de 2021, os resultados do exercício da AMCM foram de MOP0,7 mil milhões, registando-se uma diminuição de 69,4% em relação a 2020. Os resultados do exercício da AMCM para o ano são apresentados no Quadro I.10.

Quadro I.10 Análise dos Resultados Financeiros

(MOP milhões)

Rubricas

Notas

31.12.2021

31.12.2020

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Total dos proveitos

 

2.085,6

4.699,1

-2.613,5

-55,6

Proveitos de investimentos

 

1.750,4

4.375,1

-2.624,7

-60,0

Depósitos de juros recebidos*

4.5.1

481,0

2.309,1

-1.828,1

-79,2

Lucros do investimento em títulos de dívida

4.5.2

624,6

1.272,6

-648,0

-50,9

Lucros líquidos no câmbio internacional

4.5.3

644,8

39,4

605,4

1.536,5

Lucros de investimentos subcontratados

4.5.4

0,0

754,0

-754,0

-100,0

Outros proveitos

4.5.5

335,2

324,0

11,2

3,5

Total dos custos

 

1.405,3

2.479,5

-1.074,2

-43,3

Custos de investimentos

 

525,9

1.560,6

-1.034,7

-66,3

Juros e comissões suportados*

4.5.1

119,0

519,0

-400,0

-77,1

Custos de investimento em títulos de dívida

4.5.2

362,2

347,0

15,2

4,4

Custos no câmbio internacional

4.5.3

44,7

417,4

-372,7

-89,3

Custos de investimentos subcontratados

4.5.4

0,0

277,2

-277,2

-100,0

Custos administrativos

4.5.6

871,8

618,1

253,7

41,0

Dotações para o fundo de previdência

4.5.7

0,0

300,0

-300,0

-100,0

Outros custos

4.5.8

7,6

0,8

6,8

850,0

Resultados do exercício

 

680,3

2.219,6

-1.539,3

-69,4

Nota:* O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.

4.5.1 Juros de depósitos

De acordo com os regulamentos relevantes, as reservas cambiais mantiveram uma ampla liquidez e um elevado grau de preservação de capital através de investimentos cuidadosos. Repetidamente afectados pela epidemia, os principais bancos centrais do mundo continuaram a adoptar políticas monetárias relaxadas, a taxa de juros do USD e do HKD mantiveram-se em níveis baixos, resultando numa redução simultânea da receita de juros dos depósitos e das despesas com juros sobre bilhetes monetários. O rendimento líquido dos juros de depósitos da reserva cambial sofreu uma redução de 79,8% para MOP0,4 mil milhões em relação a 2020, após dedução das despesas relevantes.

Quadro I.11 Lucros ou Perdas dos Juros dos Depósitos

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

31.12.2020

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Depósito de juros recebidos - líquido1

362,0

1.790,1

-1.428,1

-79,8

         

Depósitos de juros recebidos

481,0

2.309,1

-1.828,1

-79,2

Depósitos a prazo

476,2

2.304,3

-1.828,1

-79,3

Contas correntes

0,02

2,8

-2,8

-100,0

Recuperação das provisões para perdas de crédito expectáveis3

4,8

2,0

2,8

140,0

Juros e comissões suportados

119,0

519,0

-400,0

-77,1

Despesas com juros do mercado monetário e contas bancárias de liquidação

107,5

502,7

-395,2

-78,6

Despesas de taxas e comissões

7,0

8,4

-1,4

-16,7

Perdas de crédito expectáveis

4,5

7,9

-3,4

-43,0

Notas:1 Em 2021, a AMCM realizou uma revisão ao método de escrituração da “diferença da taxa swap em contratos de swap”, originalmente registados como juros recebidos e contas das despesas passaram a ser registados como receitas de divisas e contas de perdas, os itens relevantes de 2020 foram também reclassificados.
2 Grandeza menor que a unidade utilizada.
3 Esta recuperação deve-se ao facto de as provisões para perdas de crédito expectáveis relativamente às aplicações de recursos consignados no final de 2021 terem diminuído em relação ao ano anterior.

4.5.2 Investimento em títulos de dívidas

Em 2021, verificou-se uma recuperação gradual da economia global, porém com cadeias de abastecimento a apresentarem dificuldades e salários a aumentarem, leva a que haja um rápido aumento da expectativa de inflação. As taxas de juro do mercado de capitais reflectiu antecipadamente a trajectória de subida das taxas de juro da Reserva Federal dos EUA. No segundo semestre do ano, a sua taxa de juro de curto prazo subiu do mínimo histórico no início do ano, o que é desfavorável ao desempenho dos activos das obrigações. A carteira de obrigações da reserva cambial continuou a cumprir o princípio de alocação prudente, tendo sido vendidas posições com prazos de duração mais longos no quarto trimestre, reduzindo efectivamente prazos de duração e o risco de taxa de juro da carteira de obrigações. No entanto, o rendimento líquido do investimento da carteira de obrigações diminuiu, face ao ano anterior, devido ao declínio de receitas nominais de juros e à perda na reavaliação.

Quadro I.12 Lucros ou Perdas em Investimento em Títulos de Dívida

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

31.12.2020

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Ganhos em investimento em títulos de dívida - líquido

262,4

925,6

-663,2

-71,7

Lucros do investimento em títulos de dívida

624,6

1.272,6

-648,0

-50,9

Juros ganhos

466,7

822,0

-355,3

-43,2

Ganhos em vendas de investimento

145,9

333,8

-187,9

-56,3

Ganhos na reavaliação

12,0

116,8

-104,8

-89,7

Perdas em investimento em títulos de dívida

362,2

347,0

15,2

4,4

Perdas em vendas de investimento

4,6

255,9

-251,3

-98,2

Perdas na reavaliação

357,6

91,1

266,5

292,5

4.5.3 Cambial

A nível do mercado cambial, a economia dos EUA recuperou significativamente, o HKD esteve relativamente fraco em relação ao USD, no início do ano, aproximava-se do lado forte do intervalo de convertibilidade, perto de 7,75, chegou ao nível médio de 7,80. O que levou a um ganho na reavaliação não realizada das participações em USD em termos de MOP, a reserva cambial obteve assim um rendimento líquido no valor de MOP0,6 mil milhões.

Quadro I.13 Lucros ou Perdas no Cambial

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

31.12.2020

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Ganhos/Perdas no cambial - líquido*

600,1

-378,0

978,1

..

Ganhos no cambial

644,8

39,4

605,4

1.536,5

Ganhos nas trocas cambiais

0,0

39,3

-39,3

-100,0

Ganhos na reavaliação

644,8

0,1

644,7

644.700,0

Perdas no cambial

44,7

417,4

-372,7

-89,3

Perdas nas trocas cambiais

44,5

3,8

40,7

1.071,1

Perdas na reavaliação

0,2

413,6

-413,4

-100,0

Notas:* Em 2021, a AMCM realizou uma revisão ao método de escrituração da “diferença da taxa swap em contratos de swap”, originalmente registados como juros recebidos e contas das despesas passaram a ser registados como receitas de divisas e contas de perdas, os itens relevantes de 2020 foram também reclassificados.
.. Não aplicável.

4.5.4 Investimentos subcontratados

Por considerações estratégicas, procedeu-se em Outubro de 2020 à realocação dos títulos de dívida no âmbito das carteiras de investimento subcontratado, pelo que não se registaram ganhos no final de 2021.

Quadro I.14 Ganhos ou Perdas dos Investimentos Subcontratados

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

31.12.2020

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Lucros de investimentos subcontratados – líquido

0,0

476,8

-476,8

-100,0

Lucros de investimentos subcontratados

0,0

754,0

-754,0

-100,0

Perdas de investimentos subcontratados

0,0

277,2

-277,2

-100,0

4.5.5 Outros proveitos

Os outros proveitos consistem em receitas administrativas, lucros gerados por moedas comemorativas e outros proveitos não operacionais. Em particular, as receitas administrativas incluíram sobretudo as taxas de gestão financeira resultantes dos serviços prestados ao Governo da RAEM, multas de infracções cometidas, bem como as taxas de licença e registo pagas pelas instituições financeiras locais. Face ao valor de 2020, os outros proveitos aumentaram 3,5% para MOP0,3 mil milhões em 2021.

Quadro I.15 Outros Proveitos

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

31.12.2020

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Outros proveitos

335,2

324,0

11,2

3,5

Receitas administrativas

323,2

322,4

0,8

0,2

Lucros de moedas comemorativas

11,4

0,4

11,0

2.750,0

Outros proveitos não-operacionais

0,6

1,2

-0,6

-50,0

4.5.6 Custos administrativos

Os custos administrativos são compostos por custos com pessoal, fornecimento de terceiros, serviços de terceiros e dotações para amortizações do imobilizado. O valor total de custos administrativos de 2021 atingiu MOP0,9 mil milhões, registando um aumento de 41,0% face a 2020, o que se deve a serviços de terceiros, nomeadamente ao aumento das despesas de emissão de notas pagas aos bancos emissores.

Quadro I.16 Custos Administrativos

(MOP milhões)

Rubricas

31.12.2021

31.12.2020

Variação

(1)

(2)

(1) - (2)

%

Custos administrativos

871,8

618,1

253,7

41,0

Custos com pessoal

349,1

450,5

-101,4

-22,5

Fornecimento de terceiros

4,0

4,2

-0,2

-4,8

Serviços de terceiros

497,9

147,7

350,2

237,1

Dotações para amortizações do imobilizado

20,8

13,9

6,9

49,6

Outros

0,0

1,8

-1,8

-100,0

4.5.7 Dotações para o fundo de previdência

As dotações para o fundo previdência referem-se às contribuições adicionais injectadas no plano de benefícios da AMCM de acordo com as recomendações do relatório de avaliação actuarial preparado pelo Actuário nomeado pela AMCM. Não houve dotações para o ano de 2021.

4.5.8 Outros custos

Os outros custos corresponderam, sobretudo, a desvalorização de provisões de pagamento de multas a cobrar e da taxa de registo dos mediadores de seguros, bem como ao pagamento de quotizações da AMCM a associações e organizações profissionais.

4.6 Transferência e distribuição de resultados

Tendo em conta o exposto nos capítulos anteriores e de acordo com o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e a comparticipação nos lucros do Governo da RAEM inscrita na Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), o Conselho de Administração delibera a seguinte transferência e distribuição dos resultados líquidos, no montante de MOP680.271.373,45 para o exercício de 2021:

— Para a conta contabilística “n.º 712 — Reservas acumuladas”, a verba de MOP680.271.373,45; e

— Da conta “n.º 712 — Reservas acumuladas” para o Governo da RAEM, a verba de MOP680.271.373,45.

Macau, aos 24 de Março de 2022.

O Conselho de Administração

Presidente: Dr. Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lei Ho Ian, Esther;

Dr. Vong Lap Fong, Wilson;

Dr. Vong Sin Man, Simon; e

Dra. Lau Hang Kun Henrietta.

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2021

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão da AMCM ao longo do exercício de 2021.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através das contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo-se obtido do Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao Balanço e à Demonstração de Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2021, é de evidenciar:

5.1 Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhões de MOP):

Descrição

31.12.2021

31.12.2020

Variação (%)

Total do activo líquido

224.358,6

260.307,7

-13,8

Reserva cambial

214.169,6

200.787,3

6,7

Aplicações de recursos consignados 1

9.400,2

58.625,7

-84,0

Reservas patrimoniais

41.776,6

41.346,3

1,0

Total dos proveitos 2

2.085,6

4.699,1

-55,6

Total dos custos 2

1.405,3

2.479,5

-43,3

Resultado líquido do exercício

680,3

2.219,6

-69,4

5.2 Apesar de a reserva cambial ter registado, em 2021, uma subida de 6,7%, o total do activo líquido sofreu uma diminuição de 13,8%, o que se deveu, principalmente, à queda registada na rubrica “Aplicações de recursos consignados”, integrada no item “Crédito interno e outras aplicações”, o qual registou, até o final do ano 2021, um saldo no valor de 9,4 mil milhões de patacas, o que se traduz numa descida de 49,2 mil milhões de patacas, correspondendo a uma descida de 84,0%, em relação ao ano transacto.

5.3 Em 2021, o saldo líquido cifrou-se em 700 milhões de patacas, correspondendo a uma diminuição de 1,5 mil milhões de patacas, quando comparado com o ano anterior. Entretanto, no total dos proveitos, foi registada em 2021 uma queda de 55,6%, quando comparado com o ano de 2020, o principal motivo deste facto prende-se com a redução da receita de juros de depósitos, investimentos em títulos e investimentos sub-contratados (na ordem dos 1,8 mil milhões de patacas, 600 milhões de patacas e 800 milhões de patacas, respectivamente), que compensou o aumento das receitas de reavaliação cambial registados. Relativamente ao total dos custos, o seu valor diminuiu, verificando-se uma redução de 43,3%, quando comparado com o ano transacto de 2021, a qual resultou, essencialmente, da diminuição da diferença verificada entre os juros suportados e as perdas de reavaliação cambial, a que acresceu o encerramento da carteira de investimentos sub-contratados em títulos, verificado em Outubro de 2020, na reserva cambial (que conduziu à não verificação de quaisquer despesas).

———
1 As aplicações de recursos consignados reportam-se a uma carteira provisória de investimentos constituída, principalmente, pelos saldos financeiros da Conta Central referentes ao ano de 2020, bem como aos impostos sobre o jogo cobrados durante esse ano, em nome do Governo da RAEM. Os fundos desta carteira provisória de investimentos são posteriormente transferidos para a Reserva Financeira, após a aprovação da Conta Central do ano anterior pela Assembleia Legislativa.
2 Em 2021, a AMCM procedeu, por um lado, ao ajustamento da forma de contabilização da diferença de câmbio entre os contratos “swaps” de moedas diferentes, ou seja, deixou de ser registado na conta “juros recebidos e despesas” e passou a ser registado na conta “ganhos e perdas no cambial” e, por outro, à reclassificação das respectivas contas referentes ao ano de 2020.

5.4 O valor do fluxo de caixa (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu 700 milhões de patacas, representando 33,9% dos proveitos totais do ano.

5.5 O índice de cobertura primária (relação entre a reserva cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) apresentava o valor de 124,4%, o que se revela superior ao mínimo exigido por lei (90,0%).

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida no dia 15 de Março de 2022, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar claros e elucidativos os dados relativos à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço e da Demonstração dos Resultados em 31.12.2021, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;

c) As contas apresentadas referentes ao ano de 2021 demonstram os esforços desenvolvidos pela AMCM; e

d) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2021 estão em condições de merecer a adequada aprovação.

Macau, aos 15 de Março de 2022.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogais: Lam Bun Jong; e

Cheang Chi Keong.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Relatório anual de actividades e contas de gerência de 2021

Índice

1. Relatório anual de actividades de 2021

2. Contas de gerência de 2021

3. Parecer da Comissão de Fiscalização

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Relatório anual de actividades e contas de gerência de 2021

1. Relatório anual de actividades de 2021

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho (Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos») e no Regulamento Administrativo n.º 23/2012, de 8 de Outubro, o Regime de Garantia de Depósitos («RGD»), presta, nos termos da lei, uma garantia de depósitos, sendo que o valor máximo da compensação a pagar a cada depositante por entidade participante é de 500.000,00 patacas. Todos os bancos autorizados a exercer a sua actividade em Macau e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no RGD, assumindo a qualidade de entidades participantes. Por sua vez, a gestão e o funcionamento do RGD são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos («FGD»), sendo este apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau («AMCM») nos termos estabelecidos nas respectivas disposições.

De acordo com as informações recolhidas até finais de Outubro de 2021 junto das entidades participantes relativas aos depósitos garantidos e tendo presente o actual limite de compensação de 500.000,00 patacas, a taxa de cobertura dos depósitos foi de 93,3%, o que reflecte que o RGD presta uma garantia suficiente e apropriada para os depositantes, tendo cumprido as recomendações das organizações internacionais nesta matéria.

Nos termos do previsto na Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos», o FGD solicita anualmente às entidades participantes a prestação de informações relativas aos depósitos garantidos, para efeitos de cálculo das contribuições anuais a pagar no próximo ano. No decorrer do ano, o FGD arrecadou, atempadamente, as contribuições anuais de todas as entidades participantes e continuará a assegurar uma gestão prudente dos seus recursos financeiros, de acordo com as políticas anteriormente definidas.

O FGD continuará a prosseguir as suas atribuições legais, no sentido de assegurar o funcionamento efectivo do regime de garantia de depósitos, prestar garantias suficientes e apropriadas aos depositantes e a desempenhar, de forma efectiva, as suas funções de elemento essencial para a rede de segurança financeira, promovendo, rigorosamente, o desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM.

2. Contas de Gerência de 2021

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 27/2020, de 31 de Dezembro, foi aprovado o «Orçamento de rendimentos e gastos para 2021 do Fundo de Garantia de Depósitos».

Em conformidade com o disposto do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro, foi fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em 10.000,00 patacas o montante da contribuição mínima de cada entidade participante. Assim, no ano de 2021, as contribuições anuais das entidades participantes totalizaram 91,63 milhões de patacas, cujo pagamento foi realizado até final de Janeiro de 2021, através da conta de depósitos de liquidez.

No ano de 2021, a actividade financeira principal do FGD, limitou-se à aplicação da dotação inicial do Governo da RAEM realizada em Maio do ano de 2013, no valor de 150,00 milhões de patacas e das contribuições acima mencionadas pagas pelas entidades participantes, bem como ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento corrente do FGD (designadamente os honorários dos auditores externos e as despesas de publicidade e promocionais). Em 31 de Dezembro de 2021, o resultado do exercício registou o montante de 93.195.089,35 patacas, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta «n.º 59 – Resultados acumulados».

A situação financeira do Fundo de Garantia do Depósitos em 31 de Dezembro de 2021 está reflectida nos quadros 1 e 2.

Quadro 1. Demonstração de Resultados do Exercício

(milhares de patacas)

2021

2020

PROVEITOS

93.296

89.984

Contribuições anuais

91.629

83.263

Juros de depósitos

1.640

6.721

Reposição das provisões para flutuação de imobilizações financeiras

27

-

CUSTO

101

411

Fornecimentos de terceiros

1

-

Serviços de terceiros

100

94

Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

-

28

Obrigação de restituição

-

289

RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

93.195

89.573

Quadro 2. Balanço

(milhares de patacas)

2021

2020

ACTIVO

772.651

679.419

Depósitos1

772.508

679.193

Proveitos a receber1

143

226

PASSIVO

100

63

Cauções e garantias

16

-

Encargos diferidos

84

63

SITUAÇÃO LÍQUIDA

772.551

679.356

SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

772.551

679.356

Resultados acumulados

679.356

589.783

Resultado do exercício

93.195

89.573

———
Nota: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no «IFRS 9 — Instrumentos Financeiros».

Macau, 17 de Março de 2022.

O Conselho Administrativo:

Chan Sau San, presidente.

Lei Ho Ian, Esther, administradora.

Vong Lap Fong, administrador.

Vong Sin Man, administrador.

Lau Hang Kun, administradora.

Parecer da Comissão de Fiscalização do Fundo de Garantia de Depósitos sobre o Relatório Anual de Actividades e Contas de Gerência de 2021 dessa Entidade

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, de 10 de Agosto (Fundo de Garantia de Depósitos), conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de garantia de depósitos), de 9 de Julho. A entidade, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Relativamente ao exercício económico de 2021, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, preferencialmente, através das contas anuais remetidas pelo Conselho Administrativo do FGD, tendo-se obtido deste órgão colegial do FGD todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2021, evidencia-se o seguinte:

•No activo do FGD, a rubrica de depósitos (MOP772.508.470,33) representa 99,98% da totalidade, com o remanescente de valor residual (MOP142.556,83), a pertencer aos juros de depósitos a receber; e

•No passivo o valor pertence à caução e a custos a pagar, tendo totalizado MOP99.527,00. Por sua vez, o saldo do FGD decorreu do montante dos resultados acumulados (MOP679.356.410,81) e do resultado do exercício de 2021, no montante de MOP93.195.089,35.

•Em relação aos resultados, o total dos proveitos cifrou-se em MOP93.295.935,35, resultantes principalmente das contribuições anuais pagas pelas entidades participantes e dos proveitos dos juros de depósitos, enquanto que o total do custo ascendeu a MOP100.846,00, que decorreu principalmente dos honorários dos auditores externos e das despesas de publicidade e promocionais.

No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2021, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.

Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 15 de Março de 2022, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e

c) Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2021, merecem o seu parecer favorável.

Macau, aos 15 de Março de 2022.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogais: Lam Bun Jong; e

Kuok Chong Hon.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da internet desta Polícia, as listas classificativas das provas de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos aos concursos de acesso, de prestação de provas, condicionados, tendo em vista a admissão aos cursos de formação, para o preenchimento dos seguintes lugares, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020:

— Oito lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão; e
— Catorze lugares de subinspector, 1.º escalão.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 28 de Abril de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

2022-IC-TS-ARQ-5

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro e quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de arquitectura.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de arquitectura, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em arquitectura ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Maio de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Maio a 17 de Maio de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021;

15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;

15.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;

15.9 Lei n.º 14/2021 — Regime Jurídico da Construção Urbana;

15.10 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;

15.11 Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/99/M, de 17 de Dezembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

15.12 Conhecimentos profissionais na área de arquitectura;

15.13 Conhecimentos relativos à conservação do património cultural;

15.14 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Sou Kin Meng, chefe da Divisão de Estudos e Projectos.

Vogais efectivos: Lo Sek Ieong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira; e

Chan Mio U, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Wong Iat Cheong, técnico superior assessor; e

Lou Chi Kin, técnico superior assessor.

Instituto Cultural, aos 27 de Abril de 2022.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

2022-IC-TS-EC-4

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secre­tária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reor­denado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos ser­viços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro e três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia civil ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Maio de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Maio a 17 de Maio de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021;

15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;

15.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;

15.9 Lei n.º 14/2021 — Regime Jurídico da Construção Urbana;

15.10 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;

15.11 Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/99/M, de 17 de Dezembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;

15.12 Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil;

15.13 Conhecimentos profissionais relativos a obras de restauro do património cultural;

15.14 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ho Cheok Fong, chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural.

Vogais efectivos: Tang Chi Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, substituto; e

Lou Chi Kin, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Chan Chong, técnico superior assessor; e

Leong Kuan Kit, técnico superior assessor.

Instituto Cultural, aos 27 de Abril de 2022.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

2022-IC-TS-INF-5

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro e quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisiona ou coordena outros trabalhadores; análise, desenvolvimento, teste, manutenção e gestão de diversos sistemas informáticos; executa as tarefas de gestão e planeamento de sistemas de redes, servidores, bases de dados e respectivos equipamentos; planeamento e gestão da segurança da rede e da informação; planeamento e gestão da aquisição de equipamentos informáticos; execução dos trabalhos relativos à documentação na área da informática e apoio técnico, entre outros.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em informática ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Maio de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Maio a 17 de Maio de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.4 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;

15.5 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica;

15.6 Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;

15.7 Lei n.º 13/2019 «Lei da cibersegurança»; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e a Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, ambas publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

15.8 Conhecimentos profissionais de desenvolvimento de programas, incluindo: React, VUE.JS, MVC, ASP.NET C#, JAVA, HTML5, CSS, JavaScript, XML, JSON, Web API, entre outras tecnologias relevantes;

15.9 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção, planeamento, testes e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;

15.10 Conhecimentos profissionais sobre design e desenvolvimento do banco de dados em MS SQL Server, e linguagem SQL;

15.11 Estabelecimento, planeamento, adaptação da eficácia e gestão dos direitos de sistemas de servidores (por exemplo: Windows Server, Linux, MS SQL Server, Oracle, Hyper-V, VM Ware, AD Server, DNS Server, FTP, etc.;

15.12 Conhecimentos profissionais sobre a construção e gestão do centro de dados e do sistema da rede, incluindo: Planeamento dos equipamentos de hardware da rede, nomeadamente, comutadores, routers, firewalls, regulação da eficiência, segurança informática e gestão de riscos, etc;

15.13 Computação em nuvem e tecnologias e aplicativos de big data;

15.14 Conhecimentos profissionais na resolução de problemas de computadores e de equipamentos periféricos;

15.15 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Anna Ho, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Ho Hoi Seng, técnico superior assessor; e

Leong Kuan Kit, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Mak Man On, técnico superior assessor principal; e

Chan Mio U, técnica superior assessora.

Instituto Cultural, aos 27 de Abril de 2022.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cheong U Son requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua filha Cheong Iat Peng, que foi técnica principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto Cultural, aos 28 de Abril de 2022.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º A03/TDT/LAB/2022)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 27 de Abril de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02021/02-MA.DER)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (dermatologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2022.

Serviços de Saúde, aos 28 de Abril de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 30 de Dezembro de 2020, o Fundo de Segurança Social realizará, pelas 15,00 horas de 22 de Maio de 2022, a prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de 3 horas, nos locais abaixo indicados:

— Escola Estrela do Mar, Rua do Padre António, n.º 36, Macau;

— Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau (entrada pelo portão da escola, na Rua de São João Bosco);

— Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 266, Macau.

A informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelos locais aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 4 de Maio de 2022, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Fundo de Segurança Social, aos 27 de Abril de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Avisos

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)

(Exame de Admissão n.º 01-CAEU-2021)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de arquitectura, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 9 de Junho de 2022, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 27 de Abril de 2022.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electrotécnica)

(Exame de Admissão n.º 03-CAEU-2021)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electrotécnico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia electrotécnica, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 10 de Junho de 2022, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 27 de Abril de 2022.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Mecânica)

(Exame de Admissão n.º 05-CAEU-2021)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia mecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia mecânica, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 11 de Junho de 2022, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 27 de Abril de 2022.

O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electromecânica)

(Exame de Admissão n.º 04-CAEU-2021)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de Engenharia Electromecânica, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021:

N.º do
candidato
admitido

       Nome

BIR n.º

Resultado

1

Alexandre Lourenço

1259XXXX

Aprovado

2

Ao Ieong Wai Wa

1430XXXX

Aprovado

3

Chan Ka Chong

1262XXXX

Aprovado

4

Kong Chak Yim

1484XXXX

Aprovado

5

Ku Ka Lok

1310XXXX

Aprovado

6

Lam Ka Fai

1275XXXX

Aprovado

7

Lao Ka Chon

1263XXXX

Aprovado

8

Leong Keng Seng

1260XXXX

Aprovado

9

Leong Ngok Lam

1246XXXX

Aprovado

10

Lou Ka Lok

1313XXXX

Aprovado

11

Ng Wa Chon

1238XXXX

Aprovado

12

Sio Pak Lok

1307XXXX

Aprovado

13

Wan Io Kuan

1266XXXX

Aprovado

14

Wong Heng In

1280XXXX

Aprovado

15

Wong Kin Seng

1293XXXX

Aprovado

16

Wong Leong On

1264XXXX

Aprovado

17

Wong Sio Meng

1263XXXX

Aprovado

19

Wu Wai Kit

1229XXXX

Aprovado

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 27 de Abril de 2022.

O Júri:

Presidente: Engenheiro electromecânico Im Hok Meng.

Vogais: Engenheira electromecânica Vu Si Man; e

Engenheiro electromecânico Lau Nga Hung.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia do Ambiente)

(Exame de Admissão n.º 08-CAEU-2021)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de Engenharia do Ambiente, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

N.º do
candidato
admitido

         Nome

BIR n.º

Resultado

1

Lo Chi Hou

5172XXXX

Aprovado

2

Wong Kit Iong

5092XXXX

Aprovado

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 27 de Abril de 2022.

O Júri:

Presidente: Engenheira do ambiente Chao Lai Leng.

Vogais: Engenheiro do ambiente Ip Weng Kei; e

Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng.


    

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