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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2018

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, feita na Haia, em 25 de Outubro de 1980 (Convenção), em conformidade com o seu artigo 38.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Bulgária em 1 de Agosto de 2005.

A Convenção encontra-se publicada, através do Decreto do Governo n.º 33/83, no Boletim Oficial de Macau n.º 13, I Série, de 29 de Março de 1999.

Promulgado em 2 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Maio de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.