REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2018

Considerando que, em 22 de Maio de 2014, na sua 93.ª sessão, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da sua resolução MSC.374(93), adoptou emendas ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (daqui em diante designado por «Código STCW»), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.374(93) que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O supra mencionado Código STCW encontra-se publicado, através da Resolução da Assembleia da República n.º 45/98, no Boletim Oficial de Macau n.º 50, I Série, 3.º Suplemento, de 17 de Dezembro de 1999.

As Emendas de Manila ao Código STCW, adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos em 25 de Junho de 2010, que substituem as versões anteriores do Código STCW, encontram-se publicadas através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2013 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, Suplemento, de 15 de Novembro de 2013.

Promulgado em 2 de Março de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Emendas ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), no seu texto autêntico em língua chinesa

Emendas ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), no seu texto autêntico em língua inglesa