REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2017

BO N.º:

30/2017

Publicado em:

2017.7.26

Página:

11333

  • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos para os estudos genómicos laboratoriais e a selecção de medicamentos, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Genetech (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos para os estudos genómicos laboratoriais e a selecção de medicamentos, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

    7 de Julho de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2017

    BO N.º:

    30/2017

    Publicado em:

    2017.7.26

    Página:

    11333-11334

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos para os estudos genómicos laboratoriais e a selecção de medicamentos, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «A&P Instrumentos Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos para os estudos genómicos laboratoriais e a selecção de medicamentos, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

    7 de Julho de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2017

    BO N.º:

    30/2017

    Publicado em:

    2017.7.26

    Página:

    11334

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos para os estudos genómicos laboratoriais e a selecção de medicamentos, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Professional Health Importação Exportação Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos para os estudos genómicos laboratoriais e a selecção de medicamentos, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

    7 de Julho de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2017

    BO N.º:

    30/2017

    Publicado em:

    2017.7.26

    Página:

    11334-11335

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Hotel Grande Sheraton Macau, Cotai Central», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, em benefício da «Venetian Oriente, Limitada».
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    :
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA -
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  • VENETIAN MACAU, S.A. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Hotel Grande Sheraton Macau, Cotai Central», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, em benefício da «Venetian Oriente, Limitada».

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «Sheraton Overseas Management Co.» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

    2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    18 de Julho de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2017

    BO N.º:

    30/2017

    Publicado em:

    2017.7.26

    Página:

    11335

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Hotel JW Marriott Macau», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, Nascente da Avenida Marginal Flor de Lótus e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, em benefício da «Nova Galaxy Entretenimento Companhia Limitada».
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    :
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • GALAXY CASINO, S.A. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Hotel JW Marriott Macau», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, Nascente da Avenida Marginal Flor de Lótus e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, em benefício da «Nova Galaxy Entretenimento Companhia Limitada».

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «Nova Galaxy Entretenimento Companhia Limitada» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

    2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    18 de Julho de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Julho de 2017. — O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.


        

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