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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2017

Considerando que, em 21 de Junho de 2013, na sua 92.ª sessão, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.356(92), adoptou emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2015;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.356(92) do Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau n.º 36, II Série, 2.º Suplemento, de 5 de Setembro de 2014.

Promulgado em 10 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Resolução MSC.356(92) , no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.356(92) , no seu texto autêntico em língua inglesa