Número 16
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Abril de 2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門社會企業發展協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月六日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為109號。該設立章程文本如下:

澳門社會企業發展協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱、性質

本社團定名為“澳門社會企業發展協會”,中文簡稱“社企協會”,葡文名為“Associação para Desenvolvimento de Empresas Sociais de Macau”,英文名為“Macao Social Enterprise Development Association”。(以下稱“本協會”)。

本協會為一非牟利社會團體。

第二條

宗旨

團結本澳熱心關注社會企業的發展、積極推動社會服務的人士;為競爭力稍遜的弱勢群體創造就業機會,組織社區網絡,推動社區的共融、更新及發展,推動社區可持續發展,構建共融和諧的社區環境。

第三條

地址

本協會地址:澳門慕拉士大馬路218號A澳門日報大廈17樓。

第二章

會員

第四條

入會資格

申請人須填寫入會申請表,由一名會員介紹,連同證件副本及照片兩張一併提交理事會。經理事會批准後,方可成為本協會會員。

第五條

會員之權利

1. 參加會員大會及作出表決;

2. 選舉及被選舉為本中心組織架構之據位人;

3. 被推薦代表本協會參與各項社會事務;

4. 對會務提出批評和建議;

5. 優先享用本協會提供之服務;

6. 參加本協會舉辦之一切活動並享有作為會員的權益;

7. 推薦新會員入會。

第六條

會員之義務

1. 遵守本章程;

2. 執行會員大會及理事會之決議;

3. 參與本協會舉辦之活動;

4. 依時繳納會費;

5. 接受選派及委任之職務;

6. 推動會務發展;

7. 維護協會合法權益。

第七條

入會費及會費

1. 凡新入會會員需繳入會基金澳門元壹佰元正。

2. 會員需按年繳納會費,金額由理事會訂定。

第八條

會員資格之喪失

1. 會員如有違反本章程規定宗旨的行為及拒不履行本章程規定之義務,或違反本會作出之有效決議,或有任何損害本中心聲譽之行為,經理事會決議,可給予警告乃至終止會籍的處分;

2. 會員有權退會,向理事會提出書面通知後,即可終止會籍;

3. 未有交納年度會費;

4. 喪失會員資格者,已繳納之會費概不退還。

第三章

組織架構

第九條

組織架構

本中心之組織架構包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第一節

會員大會

第十條

會員大會之權限

會員大會為最高權力機構,由全體會員組成,每三年為一屆。會員大會有以下權限:

1. 制定及修改章程;

2. 根據章程選舉、補選或罷免組織架構之據位人;

3. 決定會務方針及重大事宜;

4. 審議及通過理事會年度工作報告和財務報告及監事會之工作報告。

第十一條

會員大會主席團

1. 會員大會主席團設會長一人,總人數為單數,由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

2. 會長主持會員大會。

第十二條

會員大會之召集

1. 會員大會每年舉行一次會議。

2. 會員大會由理事會召集,必須於開會日期前八天以掛號信或簽收方式作出通知,通知書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

3. 會員大會必須有半數以上會員出席,方具有決議權。

4. 特別會員大會由理事會決議召集,或應三分之一以上會員的要求召集。

5. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第二節

理事會

第十三條

理事會之組成

理事會為會務執行機構,其組成如下:

1. 理事會設理事長一人,理事若干人,總人數須為單數;

2. 理事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任;

3. 理事會會議每兩個月召開一次,由理事長召集,理事長認為有必要或有半數以上成員聯署要求時,得召開臨時會議。

第十四條

理事會之權限

1. 執行會員大會之決議;

2. 研究及制定工作計劃;

3. 向會員大會報告會務工作及提出建議;

4. 制定及通過內部規章;

5. 組織籌募經費,管理之財產;

6. 根據工作需要,決定設立專門委員會及其他工作機構,並任免其領導成員,聘用及解聘其工作人員;

7. 委託代表人代表本協會執行指定之工作,但有關決議需指明授予之權力及委託之期限;

8. 接納及開除會員;

9. 依章召開會員大會;

10. 理事會可邀請對本協會有卓越貢獻人士、社會知名人士或專業人士擔任顧問;

11. 其他法律規定之職責。

第三節

監事會

第十五條

監事會之組成及權限

監事會為監察機構,其組成及權限如下:

1. 監事會設監事長一人,監事若干人,總人數須為單數;

2. 監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任;

3. 監事會負責監察理事會執行會員大會之決議、定期審查賬目、列席理事會會議、對理事會年度工作報告及財務報告提出意見;

4. 監事會會議每六個月召開一次,由監事長召集。監事長認為有必要或有半數以上成員聯署要求時,得召開臨時會議。

第四章

經費

第十六條

經費來源

經費來源包括:

1. 會員之入會基金、定期會費及捐獻;

2. 籌募及私人機構或社會人士捐贈;

3. 利用本身財產投資或以其他合法方式取得的動產或不動產收益。

第五章

附則

第十七條

本章程之生效

本章程經會員大會通過後生效執行。

第十八條

適用法律

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一七年四月六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門思理佛學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月六日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為111號。該設立章程文本如下:

中國澳門思理佛學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中國澳門思理佛學會”;

本會英文名稱為“Palden Choling Buddhist Society-Macao, China”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為宏揚佛學思理,團結佛教人士,舉辦佛學活動、慈善活動、文化活動及教育活動。

第三條

會址

本會會址設於澳門新口岸北京街126號怡德商業中心15樓A-B座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天以掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為,合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章

第十一條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一七年四月六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

雅韻曲苑

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月六日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為110號。該設立章程文本如下:

雅韻曲苑

章程

(一)名稱、宗旨及會址

1. 本會定名為“雅韻曲苑”。

2. 本會從事曲藝娛樂活動,以加強本澳與外地相關藝術交流,促進本澳的文化活動的發展為宗旨。

3. 本會地址:澳門高士德大馬路45號C祐僑大廈2樓5室。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡本澳愛好曲藝活動,具相當資歷,有較高水平或熱心支持曲藝活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年。其職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉會員大會、理監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作及財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、理事若干(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會為本會監察機構,負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年召開一次,如有需要,理事長可召集會員大會。會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收方式通知會員。召集書須註明會議之日期、時間、地點及議程。而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12. 理事會、監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 每季度舉行一次會員曲藝活動。

(五)經費

14. 社會贊助和會費。

(六)附則

15. 修改章程之決議須獲出席會員大會之會員四分之三的贊同票;解散法人之決議須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零一七年四月六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Comercial do Nepal em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 7 de Abril de 2017, no Maço n.º 2017/ASS/M2, sob o n.º 118, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Associação Comercial do Nepal em Macau

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, Natureza, Sede, Duração e Objecto

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação denomina-se Associação Comercial do Nepal em Macau, em chinês, 澳門尼泊爾商會e, em inglês, Nepal Chamber of Commerce in Macau, designada abreviadamente por NCCM.

Artigo segundo

(Natureza)

A NCCM é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e regulamentos internos neles previstos e, em tudo o omisso, pela legislação aplicável.

Artigo terceiro

(Sede)

1. A NCCM tem a sua sede em Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 2, 3-C-BCV3, Edifício Parkway Mansion.

2. A Direcção poderá mudar o local da sede, para onde e quando lhe parecer conveniente, bem como criar delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local, território, região ou Estado.

Artigo quarto

(Duração)

A NCCM é constituída para durar por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para qualquer efeito, a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.

Artigo quinto

(Objecto e fins)

São, entre outros, objecto e fins da NCCM:

a) Promover, em geral, actividades de natureza comercial, em qualquer área, em ambiente de multiculturalidade, bem como actividades culturais, incluindo, aquelas vocacionadas para o estudo, promoção e divulgação de quaisquer vertentes relacionadas com a identidade cultural dos naturais do Nepal;

b) Articular-se com instituições de natureza similar, designadamente, pela participação, organização ou promoção de encontros, palestras, seminários, «workshops», exposições e qualquer evento de natureza comercial e cultural;

c) Contribuir para a promoção comercial entre o Nepal e Macau, nomeadamente em coordenação com outras entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, regionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo sexto

(Categorias de associados)

1. A NCCM tem associados efectivos e honorários.

2. Os associados signatários deste instrumento de constituição da NCCM serão designados de «associados-fundadores» e, bem assim, os que formalizarem o seu pedido de admissão dentro do prazo de três meses a contar da presente data.

Artigo sétimo

(Associados efectivos)

Podem associar-se à NCCM todos os cidadãos, de qualquer nacionalidade, ou pessoas colectivas com relevância comercial, em qualquer das suas vertentes, que pretendam pertencer à associação e como tal sejam por esta aceites.

Artigo oitavo

(Admissão)

Os associados efectivos são admitidos pela Direcção sob proposta de qualquer associado, efectivo ou honorário, fundador ou com pelo menos, seis meses de antiguidade, que esteja no pleno gozo dos seus direitos estatutários e em dia para com as suas obrigações de associado.

Artigo nono

(Associados honorários)

1. Podem ser associados honorários da NCCM as pessoas singulares ou colectivas, associadas efectivas ou não associadas, que se destaquem em qualquer área ou vertente relacionada com o objecto da associação, ou que a direcção entenda dever distinguir pelo especial contributo que tenham dado para a divulgação e prestígio da associação, dos seus membros ou da sua actividade, e sejam proclamados como tal pela assembleia geral.

2. Os associados honorários estão isentos de encargos sociais ou associativos.

Artigo décimo

(Direitos dos associados)

1. São direitos dos associados efectivos:

a) Frequentar e utilizar as instalações e equipamentos da NCCM, nos termos regulamentares, bem como participar em todas as iniciativas e actividades desenvolvidas pela NCCM;

b) Propor a admissão de novos associados nos termos destes estatutos, bem como apresentar propostas e sugestões de interesse para a NCCM;

c) Participar e intervir nas reuniões da assembleia geral, votar e ser designado para qualquer cargo social, comissão ou grupo de trabalho, nos termos estatutários e regulamentares;

d) Escusar-se, recusar ou renunciar a cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado, ocorrendo justa causa, bem como pedir a suspensão da sua qualidade de associado;

e) Reclamar e impugnar as decisões nos termos estatutários e regulamentares;

f) Requerer, nos termos legais, estatutários e regulamentares, a convocação extraordinária da assembleia geral;

g) Ser informado sobre a gestão da NCCM, designadamente pelo exame aos livros de contas;

h) Ser representado pela NCCM, designadamente perante outras entidades congéneres, públicas ou privadas, em Macau ou no exterior.

2. São direitos dos associados honorários os estabelecidos nas alíneas a) e b) do número anterior e o de participarem nas assembleias gerais, mas sem direito de voto.

Artigo décimo primeiro

(Deveres dos associados)

Constituem deveres dos associados:

a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral e legítimas decisões dos restantes órgãos da associação;

b) Zelar pelos interesses e pelo bom funcionamento da NCCM;

c) Desempenhar com dedicação, gratuita ou onerosamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, os cargos ou funções para que sejam eleitos pela Assembleia Geral ou lhe sejam solicitados pela direcção;

d) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo segundo

(Jóia e quotas)

1. Os associados pagam, pela sua admissão e inscrição, uma jóia de valor e nas condições a definir, anualmente, em Assembleia Geral.

2. Os associados efectivos pagam uma quota de montante e periodicidade a estabelecer, anualmente, em Assembleia Geral.

3. Os associados honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.

Artigo décimo terceiro

(Perda da qualidade de associado)

1. A qualidade de associado perde-se:

a) Por exoneração voluntária;

b) Por erradicação, deliberada pela Direcção, verificando-se a violação grave, por parte do associado, das suas obrigações estatutárias ou regulamentares e, bem assim, pela prática de quaisquer actos que a Direcção considere susceptíveis de afectar, de forma injustificada e inadmissível, o prestígio e bom nome da NCCM.

2. Qualquer deliberação de erradicação deverá ser submetida a ratificação da Assembleia Geral que se seguir à deliberação, cuja decisão deverá ser tomada por maioria de dois terços dos votos expressos.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo décimo quarto

(Órgãos, Administração e vinculação da Associação)

1. São órgãos da NCCM a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. A administração e representação da NCCM pertencem exclusivamente à Direcção.

3. A associação obriga-se pela intervenção conjunta de dois membros da Direcção, sendo um deles o Presidente.

Artigo décimo quinto

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados inscritos nos registos da NCCM, e no pleno uso dos seus direitos, até ao dia da respectiva reunião.

Artigo décimo sexto

(Convocação e funcionamento)

1. Os trabalhos da Assembleia são dirigidos por uma mesa, composta por um Presidente e dois secretários, eleitos bienalmente em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.

2. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção e presidida pelo Presidente da mesa, ou por quem este designar no seu impedimento, de entre os restantes membros da mesa, através de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se o dia, hora, local da reunião e ordem de trabalhos.

3. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses do ano civil, a fim de apreciar e votar o relatório e contas apresentados pela Direcção, e extraordinariamente sempre que for convocada a pedido da Direcção ou de um quarto dos associados no pleno uso dos seus direitos.

4. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem que se achem presentes ou representados, por outro associado, pelo menos, metade dos associados efectivos inscritos.

5. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando os presentes estatutos ou a lei exigirem outra maioria.

6. Não podendo constituir-se, em primeira convocação, pela não verificação do número de associados exigido, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, decorrida que seja uma hora, qualquer que seja o número de associados presentes.

Artigo décimo sétimo

(Competências)

Compete à Assembleia Geral pronunciar-se e deliberar sobre todas as matérias que lhe estejam submetidas, por regulamentos ou pelos presentes estatutos, não atribuídas a outros órgãos, designadamente:

a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da NCCM, em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim, mediante proposta da Direcção ou de metade dos associados, e a aprovar, para a alteração dos estatutos, por três quartos do número dos associados presentes, e, para a prorrogação ou a dissolução da NCCM, por três quartos do número de todos os associados;

b) Nomear e exonerar os membros dos órgãos da associação, e decidir da remuneração destes;

c) Ratificar as decisões de erradicação de associados, tomadas pela Direcção e decidir, em Assembleia convocada para o efeito, da erradicação de membro dos órgãos da associação;

d) Deliberar sobre a suspensão temporária dos associados que, tendo em dívida para com a NCCM quotas referentes a um período superior a seis meses, ou quaisquer outros encargos pecuniários, não liquidarem as respectivas importâncias dentro do prazo que lhes for fixado pela Direcção, ou não justificarem cabalmente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem;

e) Apreciar e aprovar os regulamentos internos da NCCM, bem como as suas alterações, mediante proposta da Direcção;

f) Apreciar e aprovar o relatório e contas apresentados pela Direcção, bem como o orçamento;

g) Fixar, mediante proposta da Direcção, a jóia de inscrição e as quotas dos associados;

h) Proclamar os associados honorários.

Artigo décimo oitavo

(Constituição e composição da Direcção)

1. A Direcção será eleita em Assembleia Geral, por escrutínio secreto, tendo o seu mandato uma duração de dois anos, podendo ser reeleita.

2. A Direcção será constituída por um número ímpar de titulares, no mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais um exercerá o cargo de Presidente e, dois outros, os cargos de Secretário e de Tesoureiro.

3. Nenhum dos membros poderá acumular dois ou mais cargos ou funções, excepto em situações de urgência, pela ausência ou impedimento de qualquer membro e pelo tempo estritamente necessário.

4. Ocorrendo alguma vaga na Direcção, esta providenciará pela substituição, ficando a deliberação sujeita à ratificação da primeira Assembleia Geral que se lhe seguir.

Artigo décimo nono

(Funcionamento)

1. A Direcção reunirá mensalmente ou sempre que convocada pelo respectivo Presidente.

2. A Direcção considerar-se-á validamente reunida se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.

3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.

4. De cada reunião da Direcção lavrar-se-á acta, que deverá ser assinada por todos os membros presentes.

5. Qualquer dos membros poderá fazer-se representar por outro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Direcção.

Artigo vigésimo

(Competências)

Além das demais funções de administração e gestão, compete especialmente à Direcção:

a) Representar a associação, em juízo e fora dele;

b) Cumprir e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;

c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral ordinária um relatório e as contas respeitantes ao exercício findo;

d) Elaborar, até trinta e um de Dezembro de cada ano, um orçamento para o exercício seguinte, sujeitando-o à aprovação da Assembleia Geral;

e) Administrar o património e gerir os recursos da NCCM;

f) Manter a escrituração da NCCM em dia;

g) Pôr à disposição dos associados, pelo menos quinze dias antes da data designada para a Assembleia Geral, o relatório e contas referidos supra, na alínea c);

h) Elaborar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral regulamentos internos, providenciar pelo cumprimento destes e dos presentes estatutos;

i) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários;

j) Averiguar e decidir da suspensão ou erradicação de qualquer associado, nos termos dos presentes estatutos e dos regulamentos;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos e/ou quaisquer regulamentos internos, ordens, avisos, instruções, circulares, etc.

CAPÍTULO IV

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo primeiro

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da NCCM compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, exercendo um deles o cargo de Presidente e os outros dois os de Secretário, tendo o seu mandato uma duração de dois anos.

Artigo vigésimo segundo

(Competência)

Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:

a) Zelar pela observância da lei e dos estatutos, acompanhando de perto a administração da NCCM;

b) Emitir parecer sobre o relatório e contas da Direcção, bem como sobre os demais assuntos de natureza financeira que a Direcção, nos termos destes estatutos, esteja obrigada ou entenda submeter à sua apreciação;

c) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Examinar a escrituração da associação e o saldo da caixa, sempre que o julge conveniente;

e) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo vigésimo terceiro

(Funcionamento)

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o requeira.

2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

3. Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.

CAPÍTULO V

Do exercício, despesas e recursos

Artigo vigésimo quarto

(Exercício)

O ano social coincide com o ano civil.

Artigo vigésimo quinto

(Despesas e receitas)

1. As despesas da NCCM são suportadas por receitas ordinárias e extraordinárias, devendo estar previstas no orçamento apresentado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.

2. Constituem recursos ordinários da NCCM:

a) As quotizações dos associados;

b) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, outros rendimentos e formas de investimento;

c) O produto das inscrições e propinas ou outros pagamentos, feitos por associados ou não associados, pela utilização dos serviços da NCCM.

3. Constituem receitas extraordinárias:

a) Os donativos e legados aceites pela Direcção;

b) Os subsídios que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade, pública ou privada e quaisquer outras atribuições de que seja beneficiária.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo sexto

(Dúvidas de interpretação)

As dúvidas e questões suscitadas na interpretação e aplicação destes estatutos ou dos regulamentos internos serão esclarecidas e resolvidas, definitivamente, pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo vigésimo sétimo

(Instalação dos Corpos Gerentes)

1. No prazo de três meses, a contar do acto de constituição da NCCM, proceder-se-á à eleição dos titulares dos respectivos órgãos sociais.

2. Até à eleição dos primeiros titulares dos órgãos da NCCM, a gestão corrente da mesma compete a uma Comissão Instaladora, composta pelos associados fundadores que hajam subscrito o acto de constituição.

3. A Comissão Instaladora prevista no número anterior obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus membros.

4. A Comissão Instaladora inicia as suas funções logo após a outorga desta escritura.

Artigo vigésimo oitavo

(Logotipo)

A Associação adopta o seguinte logotipo:

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Abril de 2017. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門空手道文化研究暨推廣協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月七日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為119號。該設立章程文本如下:

澳門空手道文化研究暨推廣協會

第一條

名稱及會址

本會定名為“澳門空手道文化研究暨推廣協會”,葡文名稱為“Associação de Investigação e Promoção da Cultura do Karate-do de Macau”,英文名稱為“Macau Karate-do Culture Research and Promotion Association”,英文簡稱“KCRP”。會址設於澳門士多鳥拜斯大馬路43B江昌大廈第二座5樓H座,經理事會決議,可將會址遷往澳門其他地方。

第二條

性質及宗旨

本會為非牟利團體,宗旨在於關注、研究空手道文化,並積極透過各種方式進行空手道文化之推廣。

第三條

會員

本會會員分為基本會員及名譽會員兩種。

一、凡年滿十五歲,且承認本會章程,對空手道文化具熱忱,並願意投入進行推廣及研究者,可申請加入本會,成為基本會員;

二、基本會員入會須有兩名會員介紹,履行入會手續,經理事會通過,方取得正式資格,惟創會會員例外;

三、凡對空手道文化作出重要貢獻者,經理事會提名及會員大會通過,授予名譽會員稱號。

第四條

權利及義務

一、 基本會員享有下列權利:

a)參加全體會員大會;

b)有投票權、選舉權,18歲或以上會員尚有被選舉權;

c)參加本會的活動;

d)退會。

二、 基本會員須履行下列義務:

a)遵守本會章程;

b)支持本會各項工作;

c)出席大會的會議及於會上表決事項;

d)繳納會費。

第五條

組織架構

本會設有會員大會、理事會及監事會。其中理事會及監事會成員由會員大會選舉產生,任期為三年,並容許再獲選者連任。

第六條

會員大會

一、會員大會由全體實際會員組成,設主席一名、副主席一名及秘書一名。任期為三年,可連選連任;

二、會員大會每年至少召開一次會議,由理事長召集,並由主席主持;倘理事會認為有必要並獲過半數成員同意,可要求主席召集特別會議。大會之召集須至少提前八日以掛號信方式作出通知,或至少提前八日透過簽收方式作出通知,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程;

三、名譽會員得列席會員大會會議,但無表決權;

四、會員大會會議的決議均取決於有關出席會員的過半數贊同票;

五、會員大會的權限如下:

a)制訂及修改本會章程,但須獲四分之三或以上出席會員的贊同票;

b)解散本會,但須獲全體會員四分之三或以上之贊同票;

c)選舉及任免會員大會主席、副主席、秘書、理事會及監事會成員;

d)根據理事會具說明理由的提名,通過及宣佈名譽會員;

e)審議年度會務報告及財務報告。

第七條

理事會

一、理事會設理事長、副理事長及秘書各一名,以及委員若干名,成員總數須為單數;

二、理事會會議由理事長召集,監事會成員得列席會議,但無表決權;

三、理事會會議須至少過半數成員出席方可議決事宜,而任何決議均取決於出席成員的過半數贊同票;

四、所有出席理事會會議的理事會成員不得在表決時放棄投票;

五、理事會的權限如下:

a)對外代表本會;

b)提名名譽會員;

c)審批成為基本會員的申請/資格;

d)修訂本會各項費用的金額;

e)決定處分會員。

第八條

監事會

一、監事會設監事長、副監事長及秘書各一名;

二、 監事會會議由監事長召集;

三、上條第三款及第四款經適當配合後亦適用於監事會會議;

四、 監事會的權限如下:

a)監察理事會的運作;

b)列席理事會會議,但不影響上條第二款的規定;

c)查核賬目及提供相關意見。

第九條

代任

一、會員大會主席因故未能視事時,由副主席代任;

二、理事長及監事長因故未能視事時,分別由副理事長及副監事長代任。

第十條

財政來源

本會的財政來源是會員所繳費用、法律許可的資助、捐獻及其他收益。

第十一條

其他情況

本會章程未作規範的事宜,均依據澳門特別行政區現行法律執行。

第十二條

章程解釋權

本章程的解釋權屬於本會理事會。

二零一七年四月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國(澳門)國際文化藝術促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月七日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為114號。該設立章程文本如下:

中國(澳門)國際文化藝術促進會

章程

第一條

名稱及會址

一、本會中文名稱為“中國(澳門)國際文化藝術促進會”。

二、本會會址位於澳門南灣里22-24號海天大廈11樓I座。經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為促進本澳與國際間文化藝術領域的交流與合作,推動澳門與世界各國、各地區人民的相互瞭解,開展廣泛的對外文化藝術交流活動,為促進中華文化的繁榮發展作出貢獻。

第三條

會員

本會會員分團體會員及個人會員兩種,其入會資格如下:

一、凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。

二、凡申請入會者,必須填寫入會申請表,提供有關證件副本及二吋正面半身相片壹張,若屬團體會員,必須繳交由政府機構所發出之有關證明文件,經常務理事會通過,方為本會會員。

第四條

權利

一、選舉權和被選舉權;

二、對會務有批評及建議權;

三、享受本會所舉辦各種活動和福利權。

第五條

義務

一、遵守會章及履行本會各項決議,以及繳交會費的義務。

二、積極參加本會各項活動,推動會務之發展及促進會員間之互助合作。

三、不得作出破壞本會聲譽及損害本會及成員之間利益的行為。

第六條

本會之組織

一、會員大會為本會最高權力機關,負責制定及修改會章,決定及檢討本會一切會務,選舉會長,副會長及理監事會成員。

二、會員大會設會長一名,副會長若干名。會長對外代表本會,對內領導及協調本會工作,會長缺席時,由副會長依次代其職務。

三、會長,副會長,理監事會成員每屆任期三年,可連選連任。

四、本會可聘請有名望的熱心人士,同鄉社會賢達為本會榮譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問,輔助本會會務之發展。

五、本會設理監事會。

六、理事會為本會行政管理機構,設理事長一名,副理事長若干名,且人數為單數。

七、監事會為本會監察機構,設監事長、副監事長及秘書各一人。

第七條

會議

一、會員大會每年舉行一次,由理事會召集之,在特殊情況可提出或延期召開,若理事會認為有必要時,可召開臨時會員大會,但臨時會員大會之召開,須有理事會成員多數通過,方可召集。

二、理事會議每三個月舉行一次,由理事長召集之,監事會議每陸個月舉行一次,由監事長召集之,必須時可召開理監事聯席會議。

三、各種會議之決議,均需出席人數半數以上同意,方可通過,但法律另有規定者除外。

四、大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

五、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

經費

本會收入來自會費、政府津貼、捐贈、籌募、其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。

一、會員會費:會員入會須繳納入會基金澳門幣壹仟圓正,其後每年年費為澳門幣三佰圓正。

二、理事會認為有必要時,可進行募捐。

三、任何對本會的贊助及捐贈。

二零一七年四月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門廣州地區聯誼會青年委員會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月六日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為113號。該設立章程文本如下:

澳門廣州地區聯誼會青年委員會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文定名為“澳門廣州地區聯誼會青年委員會”。葡文定名為“Comissão de Juventude da Associação Fraternal da Zona de Guangzhou de Macau”。屬民間非牟利青年聯誼組織,附屬於澳門廣州地區聯誼會。會徽的樣式如下:

第二條——本會會址設在澳門羅神父街37-49號時代工業大廈五樓。葡文地址為“Rua do Padre António Roliz, n.os 37-49, Edifício Industrial Si Toi, 5.º andar”。

第三條——本會以團結愛祖國、愛澳門、有志向的本澳青年,共同為澳門社會進步、經濟繁榮、文化傳統的發展作出積極貢獻為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡有志為本澳社會的發展進步作貢獻的人士,並願意遵守本會章程之規定者,經辦理入會手續,獲接納後即可成為正式會員。

第五條——會員的權益:

1. 享有選舉權和被選舉權。

2. 參與本會舉辦之活動。

3. 享用本會所有設施和福利。

第六條——會員的義務

1. 遵守本會會章各項規定,維護本會聲譽。

2. 支持本會各項活動,協助會務之工作。

3. 選舉本會組織成員及接納獲選任之職務。

4. 按時繳交會費。

第七條——會員如有違反本會章程、破壞本會聲譽者,本會按情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之紀律處分。

第三章

組織

第八條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第九條——會員大會設會長一名、副會長若干名、秘書一名,人數以單數為準,任期三年,由會員大會推選出,呈澳門廣州地區聯誼會理事會議決通過,才可就職。會員大會除行使其法定權力外,亦負責制定、解釋及修改會章,選舉本會各機關成員;決定會務方針,審查、批准理事會的工作報告和監事會的意見書。

第十條——本會的會務執行機構是理事會,每屆成員名單由會員大會推選,呈澳門廣州地區聯誼會理事會議決通過,才可就職。理事會設理事長一名,副理事長若干名,人數以單數為準,任期每屆三年,可連任。

第十一條——監事會為本會監察機關,設監事長一名、副監事長及監事若干名,人數以單數為準,任期三年,由會員大會選出。負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問推進會務發展。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年最少召開一次,由理事長召集並由會長主持會議。召開大會必須在會議前八天以掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。理事會提出或不少於四分之三會員要求下,亦得召開特別會議。如出席會員大會的法定人數不足,會議則順延半小時召開,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會、監事會每年召開一次會議,理事會之會議由理事長召集,監事會之會議由監事長召集,理事會和監事會有半數以上成員出席時方可議決事宜,決議取決於出席成員之過半數票,會長除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

第五章

經費

第十五條——本會會員在入會時須繳交澳門幣伍拾元作入會費,年度會費按當屆理事會決議。

第十六條——本會歡迎社會人士支持本會會務之經費,如遇有需要時,亦可向外籌集所需經費。

第六章

第十七條——在本會章程之修改及解釋方面,本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議,須獲得出席社員四分之三贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。而本章程之解釋權屬理事會。

二零一七年四月六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青年傳媒協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月七日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為115號。該設立章程文本如下:

澳門青年傳媒協會

章程

第一條——本會名稱

中文名稱為“澳門青年傳媒協會”;中文簡稱為“澳門青傳”;

葡文名稱為“Associação de Mídia da Juventude de Macau”;

英文名稱為“Macao Youth Media Association”。

第二條——本會會址

本會設於澳門台山菜園涌北街威苑花園C座4樓AL室,本會可經由會員大會議決更改會址。

第三條——宗旨

一、在愛國愛澳的前提下,團結澳門青年傳媒工作者,促進澳門傳媒工作的發展;

二、推動本地青年傳媒與兩岸四地及其他國家或地區的交流合作;

三、鼓勵本澳傳媒工作者終身學習,達至全人發展;

四、積極探索新興媒體的應用及革新,促進傳媒行業多元化發展;

五、團結青年媒體力量關心社群,參與澳門各項公益及社會活動。

第四條——會員資格

一、創會會員:第一屆之組織成員。

二、專業會員:凡現職或曾任職澳門傳媒行業、或曾就讀新聞傳播相關課程,填妥入會申請表,經會長或理事會審核批准後,均可成為專業會員。

三、基本會員:凡支持傳媒工作,認同本會宗旨且年滿18歲之人士,經會長或理事會審核批准後,均可成基本會員。

第五條——會員權益和義務

一、會員有權參與會員大會會議;享有選舉權與被選舉權;參與本會舉辦之各項活動,享受本會所提供的各種優惠和福利;經書面申明理由,可以申請退會,但所繳款項將不予發還。

二、遵守本會章程及會員大會之決議;協助本會發展並維護本會聲譽;按時繳納會費及其他合理之款項;凡會員不遵守會章,甚至作出任何有損本會聲譽及利益之言行者,經會長審批通過,得取消其會員資格。

第六條——會員大會的組成、權限及運作:

一、會員大會為本會最高權力機構,設會長一名及副會長若干名,任期為三年,可連選連任。

二、會員大會的權限:通過、修改及解釋本會章程;選舉及罷免會員大會會長、副會長、理事會及監事會各成員;定出本會工作方針;審議及通過理事會提交之年度工作、財務報告及次年度工作計劃;審議及通過監事會提交之工作報告及相關意見書。

三、會員大會每年舉行平常會議一次,由會長主持並由理事長召集,至少提前八天以掛號信或簽收之方式通知,通知書內須註明會議日期、地點、時間及議程。在必需的情況下,理事會可隨時召開特別會議。

四、會員大會的決議取決於出席會員之絕對多數贊同票,修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七條——理事會的組成及職權:

一、理事會之組成人數必須為單數,設理事長一名、副理事長及理事若干名,任期為三年,可連選連任。

二、其職權如下:執行會員大會決議;主持及處理各項會務工作;向會員大會提交工作報告及財務報告。

第八條——監事會的組成及職權:

一、監事會之組成人數必須為單數,設監事長一名、副監事長及監事若干名,任期為三年,可連選連任。

二、其職權如下:對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書;監察理事會對會員大會決議的執行;監督各項會務工作的進度。

第九條——經費來源:

本會經費來自會費、各界人士贊助及其他合法收入。

二零一七年四月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

美亞友好協會(澳門公益慈善會)

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一七年四月十日起,存放於本署之“2017年社團及財團儲存文件檔案”第1/2017/ASS檔案組第23號,有關條文內容載於附件。

美亞友好協會(澳門公益慈善會)

章程

第一章

總則

第一條

名稱

中文名稱為:美亞友好協會(澳門公益慈善會)。

英文名稱為:America Asia Amity Association (Macao Commonweal Charity Association)。

第二條

宗旨

本會是服務社會的國際性慈善組織,奉行取之社會,用於社會的理念;除促進各國人民的友誼外,也大力推展社會慈善公益活動,為社會各界有需要人士提供多元化服務;尋求及利用社會資源,開展慈善公益事業,拓展社會服務至各個階層;履行救病扶危,施醫贈藥,扶貧賑災,為老少孤寡提供援助,增進本地和周邊居民健康及提升生活品質為目標。

第三條

會址

本會會址設於:澳門氹仔布拉干薩街22號濠景花園20座荷花苑23樓C。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員,經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席及秘書各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期,時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章,內部規章之解釋,修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長、理事及秘書各若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長、監事及秘書各若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徵

二零一七年四月十一日於海島公證署

二等助理員 Mário Alberto Cario Gaspar


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門醫療人員協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月七日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為116號。該修改章程文本如下:

第六條

三、會長,主持會員大會,依照本會的宗旨,決定工作方針路線、工作任務及工作計劃。對外代表本會推廣本會宗旨,加強對外的友誼與交流,對內協調本會與咨詢委員會工作,審閱理、監事會之工作報告,財務報告及意見書。會長可由若干名副會長協助開展工作。

二零一七年四月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門當代水墨藝術學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月六日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為108號。該修改章程文本如下:

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門當代水墨協會”,中文簡稱為“當代水墨”,英文名稱為“Macau Contemporary Ink Painting Association”。

二零一七年四月六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門酒店旅業職工會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月六日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為112號。該修改章程文本如下:

第三條——本會會址在澳門伯多祿局長街8號友裕大廈4樓A。

二零一七年四月六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

兒童心臟互助會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月七日存檔於本署2017/ASS/M2檔案組內,編號為117號。該修改章程文本如下:

第三章第六條第三款:會員大會設主席團,由三名或以上單數成員組成,設主席一名,副主席一名或兩名,大會秘書一名或兩名。

第三章第七條第三款:理事會由五名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長一名或兩名,秘書一名或兩名,理事若干人。

第三章第八條第三款:監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長一名或兩名,秘書一名,監事若干人。

二零一七年四月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門跆拳道總會

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一七年四月十一日起,存放於本署之“2017年社團及財團儲存文件檔案”第1/2017/ASS檔案組第24號,有關條文內容載於附件。

修改有關社團章程內第一章第一條,其修改內容如下:

第一章

第一條

名稱及會址

本會中文名稱為“澳門跆拳道總會”,葡文名稱為“Associação de Taekwondo de Macau”,英文名稱為“Macau Taekwondo Association”,是澳門特別行政區跆拳道項目的代表,會址設在澳門祐漢新村第四街50號祐成工業大廈第一期3樓B。在本章程內簡稱為“澳跆總”。

章程其餘條文不變。

二零一七年四月十一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de cinco folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Macau Zhongshan International Junior Chamber of Commerce», depositado neste Cartório, sob o n.º 2 no maço n.º 1/2017 de documentos de associações e fundações do ano de 2017.

社團之修改章程

第一條──本會中文名稱為:「澳門中山青年商會」,簡稱:「澳中青商」;英文名稱為:「Macau Zhong Shan Junior Chamber of Commerce」,簡稱:「MZSJCC」。本章程以下簡稱:「本會」。

第三條──本會會址設於澳門宋玉生廣場238-286號建興龍廣場18樓L座。於有需要時可遷往本澳其他地區。

第八條──本會最高權力機關為會員大會,其職權如下:

1. 修改及解釋章程;

2. 制定、審議及通過內部規章;

3. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

4. 決定本會工作方針、計劃及重大事項;

5. 審議及通過理事會提交之各項議案、工作報告及年度帳目;

6. 審議及通過監事會提交的工作報告及意見書;

7. 任免會員大會主席團、理事會及監事會成員;

8. 討論和議決附屬組織成立之申請;

9. 審核附屬組織章程及補充規則;

10. 法律、章程和內部規章所賦予之其他權限。

二零一七年三月二十一日於澳門

私人公證員 莊慶嘉

Cartório Privado, em Macau, aos 21 de Março de 2017. — O Notário, João Encarnação.


SOCIEDADE DE CIMENTOS DE MACAU, S.A.R.L.

Assembleia Geral Ordinária

Conforme o preceituado nos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos, convoca-se a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L., para se reunir, em sessão ordinária, no dia 28 de Abril, em curso, na sede social, pelas 10,00 horas, a fim de:

1. Aprovação do relatório dos auditores relativa as contas do ano de 2016.

2. Aprovação da acta do Conselho Fiscal.

3. Eleição dos membros da direcção e comissão administrativa.

4. Outros assuntos.

Macau, aos 12 de Abril de 2017.

Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. — Pel’O Conselho de Assembleia Geral, Cheng Xiang.


    

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