REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 80/2016

BO N.º:

48/2016

Publicado em:

2016.11.30

Página:

25372

  • Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos», assinado em Macau, aos 23 de Novembro de 2013.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2017 - Manda publicar a revisão do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2018 - Manda publicar, por troca de notas, a rectificação das versões em língua búlgara e maltesa do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 80/2016

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho da União Europeia, por troca de notas, datadas respectivamente de 9 de Janeiro de 2014 e de 30 de Setembro de 2016, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos», assinado em Macau, aos 23 de Novembro de 2013.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, Suplemento, de 19 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o disposto no seu artigo 8.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 30 de Setembro de 2016.

    Promulgado em 22 de Novembro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Novembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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