REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 160/2016

BO N.º:

39/2016

Publicado em:

2016.9.28

Página:

20043

  • Autoriza a renovação da licença de uso de 13 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Policial na Zona da Universidade de Macau na Ilha de Heng­qin do Comissariado Policial de Coloane.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2018 - Autoriza a renovação da licença do uso de 13 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Policial na Zona da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Comissariado Policial de Coloane, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 160/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, a renovação da licença de uso de 13 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Policial na Zona da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Comissariado Policial de Coloane, cuja localização exacta e finalidade são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), já proferido, em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, o CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização para o pedido de renovação apresentado.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    21 de Setembro de 2016.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Setembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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