REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2016

BO N.º:

30/2016

Publicado em:

2016.7.27

Página:

16548-16550

  • Declara a caducidade da concessão de um terreno designado por lote «G», situado na ilha da Taipa, no Aterro de Pac On.
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2016

    Através de escritura pública de 23 de Outubro de 1987, exarada de fls. 18 e seguintes do livro 260 da Direcção dos Serviços de Finanças, adiante designada por DSF, em conformidade com o Despacho n.º 6/SAOPH/87, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 37, de 14 de Setembro de 1987, foi titulada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 4 690 m2, correspondente ao lote 3, do Aterro de Pac On, na ilha da Taipa, a favor da sociedade «Interbloc — Materiais de Construção (Macau), Limitada», com sede em Macau, na Estrada de Cacilhas, n.º 25, moradia 18-E, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com o n.º 2415 (SO) a fls. 42 do livro C7.

    Contudo, em consequência de um reajustamento urbanístico no loteamento daquele aterro, foi atribuído à concessionária um novo lote com a mesma área e configuração, designado por lote «G», o que determinou a revisão da concessão por alteração do seu objecto, a qual foi autorizada pelo Despacho n.º 39/SAOPH/88, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 16, de 18 de Abril de 1988, e titulada por escritura de 13 de Maio de 1988, exarada a fls. 130 e seguintes do livro n.º 263 da DSF.

    A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 21 716 a fls. 3 do livro B73 e o direito resultante da concessão inscrito a favor daquela sociedade sob o n.º 2 201 a fls. 164 do livro F24A.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de concessão, o arrendamento do terreno é válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir de 23 de Outubro de 1987, da data da outorga da respectiva escritura pública.

    Segundo o estabelecido na cláusula terceira do mesmo contrato, o terreno seria aproveitado com a construção de um edifício com 1 piso, afectado à indústria de fabrico de blocos de cimento, a explorar directamente pela concessionária.

    Posteriormente, tendo a concessionária solicitado a modificação do aproveitamento do terreno, consubstanciada na construção de um edifício industrial de 6 pisos, em regime de propriedade horizontal, ficando as fracções autónomas do rés-do-chão afectadas à fábrica de blocos de cimento, a concessão foi objecto de revisão que veio a ser formalizada pelo Despacho n.º 167/SATOP/93, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1993.

    O prazo de arrendamento do aludido terreno expirou em 22 de Outubro de 2012 e este não se mostrava aproveitado.

    De acordo com o disposto no artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável por força do preceituado no artigo 215.º desta lei, a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente.

    As concessões provisórias não podem ser renovadas nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Neste contexto, dado que a concessão em causa não se tornou definitiva, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 24 de Junho de 2016, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 4 690 m2, designado por lote «G», situado na ilha da Taipa, no Aterro de Pac On, descrito sob o n.º 21 716 a fls. 3 do livro B73, a que se refere o Processo n.º 24/2016 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Março de 2016, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da sociedade «Interbloc — Materiais de Construção (Macau), S.A.R.L.», destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A referida sociedade pode ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    20 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 35/2016

    BO N.º:

    30/2016

    Publicado em:

    2016.7.27

    Página:

    16550-16552

    • Declara a caducidade da concessão de um terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká-Hó.
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 35/2016

    Através da escritura pública de 3 de Março de 1989, exarada a fls. 135 e seguintes do livro 267 da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 174/SAOPH/88, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 30 de Dezembro de 1988, foi titulada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 10 154 m2, situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká-Hó, a favor da «Sociedade de Investimento e Indústria Sun Fat, Limitada», com sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, Finance and IT Center of Macau, 15.º andar A-K, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com o n.º 3 251 (SO).

    A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 21 769 a fls. 125v do livro B85 e o direito resultante da concessão inscrito a favor daquela sociedade sob o n.º 3 118 a fls. 187 do livro F26A.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de concessão, o arrendamento do terreno é válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.

    Segundo o estabelecido na cláusula terceira do mesmo contrato, o terreno seria aproveitado com a construção de um edifício para instalação de uma unidade siderúrgica para reaproveitamento de chapas e outros materiais de aço, a explorar directamente pela concessionária, incluindo escritórios, estacionamento e armazenagem.

    O prazo de arrendamento do aludido terreno expirou em 2 de Março de 2014 e este não se mostrava aproveitado.

    De acordo com o disposto no artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável por força do preceituado no artigo 215.º desta lei, a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente.

    As concessões provisórias não podem ser renovadas nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Neste contexto, dado que a concessão em causa não se tornou definitiva, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 24 de Junho de 2016, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 10 154 m2, situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká-Hó, descrito na CRP sob o n.º 21 769 a fls. 125v do livro B85, a que se refere o Processo n.º 14/2016 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Março de 2016, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da «Sociedade de Investimento e Indústria Sun Fat, Limitada», destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A referida sociedade pode ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    20 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 36/2016

    BO N.º:

    30/2016

    Publicado em:

    2016.7.27

    Página:

    16552-16554

    • Declara a caducidade da concessão das parcelas situadas na ilha da Taipa, junto à Avenida Wai Long e Estrada da Ponta da Cabrita.
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    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 48/2006 - Autoriza a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita, designado por lote 1c.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2006 - Autoriza a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita, designado por lote 2.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2006 - Autoriza a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita, designado por lote 3.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 51/2006 - Autoriza a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita, designado por lote 4.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 52/2006 - Autoriza a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita, designado por lote 5.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2011 - Revê a concessão, por arrendamento, dos terrenos situados na ilha da Taipa, junto à Avenida Wai Long e Estrada da Ponta da Cabrita.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2012 - Declara a nulidade dos pareceres da Comissão de Terras n.os 23/2006, 24/2006, 25/2006, 26/2006 e 27/2006, bem como as condições das minutas dos contratos a eles anexas.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2013 - Declara a nulidade do Parecer da Comissão de Terras n.º 41/2011, de 3 de Março de 2011, bem como a minuta do contrato a ele anexa, e que foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 13/2011, II Série, de 30 de Março, pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2011.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2016 - Declara a caducidade da concessão dos terrenos designados por lote 1c, lote 2, lote 3, lote 4 e lote 5, situados na ilha da Taipa, na Avenida Wai Long.
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 36/2016

    Pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 48/2006, n.º 49/2006, n.º 50/2006, n.º 51/2006 e n.º 52/2006, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2006, foram tituladas as transmissões onerosas a favor da sociedade «Moon Ocean Ltd.», com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, Akara Building, 24, Castro Street, Wickhams Cay 1 Road Town, Tortola, dos direitos resultantes da concessão por arrendamento dos terrenos com as áreas de 4 012 m2, 13 425 m2, 18 707 m2, 8 750 m2 e 33 895 m2, situados na ilha da Taipa, na Estrada da Ponta da Cabrita, designados por lote 1c, lote 2, lote 3, lote 4 e lote 5, descritos na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, respectivamente sob o n.º 22 993, n.º 22 991, n.º 22 995, n.º 22 990 e n.º 22 989.

    Posteriormente, através do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, foi titulada a revisão da concessão dos mencionados cinco lotes, por alteração do seu objecto mediante a sua anexação, a reversão para o domínio público de nove parcelas a desanexar dos mesmos e a concessão por arrendamento de oito parcelas contíguas, não descritas na CRP, situadas junto à Avenida Wai Long e à Estrada da Ponta da Cabrita, em ordem a formar um único lote com a área de 82 711 m2.

    Estas oito parcelas de terreno, com as áreas de 2 037 m2, 404 m2, 1 909 m2, 401 m2, 162 m2, 282 m2, 6 m2 e 3 m2, encontram-se assinaladas, respectivamente, com as letras «A3a», «A3b», «A4a», «A4b», «E1a», «E1b», «E2» e «E3» na planta n.º 77/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 9 de Março de 2011, adiante designada por planta cadastral n.º 177/1989, anexa ao sobredito Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2011 e do qual faz parte integrante.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de revisão da concessão, o arrendamento do terreno é válido até 13 de Dezembro de 2015.

    Segundo o estabelecido na cláusula terceira do mesmo contrato, o terreno seria aproveitado, por fases, com a construção de um complexo residencial constituído por 26 torres com uma altura permitida entre 85 e 155 metros (NMM), em regime de propriedade horizontal, destinado a habitação, estacionamento e área livre (com equipamentos).

    Através do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2012, tornou-se público que por despachos do Chefe do Executivo, de 8 de Agosto de 2012, foi declarada a nulidade dos seus actos de 17 de Março de 2006, que foram publicados pelos sobreditos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 48/2006 a 52/2006 e relativamente aos quais a sociedade «Moon Ocean Ltd.» interpôs recurso contencioso que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Segunda Instância, tendo desta decisão interposto recurso jurisdicional ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Última Instância.

    Através do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2013, tornou-se público que por despacho do Chefe do Executivo, de 9 de Abril de 2013, foi declarada a nulidade do seu acto de 9 de Março de 2011, que foi publicado pelo citado Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2011 e relativamente ao qual a sociedade «Moon Ocean Ltd.» interpôs recurso contencioso que ainda não foi decidido definitivamente pelo Tribunal competente.

    Visto que o prazo de arrendamento dos terrenos designados por lote 1c, lote 2, lote 3, lote 4 e lote 5 expirou em 13 de Dezembro de 2015, sem que os mesmos se mostrassem aproveitados, por despacho do Chefe do Executivo, de 4 de Fevereiro de 2016, foi declarada a caducidade da sua concessão, o qual foi tornado público pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.

    De igual modo, o prazo de arrendamento das oito parcelas de terreno destinadas a ser anexadas ao terreno resultante da unificação dos aludidos cinco lotes terminou em 13 de Dezembro de 2015.

    De acordo com o disposto no artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável por força do preceituado no artigo 215.º desta lei, a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente.

    As concessões provisórias não podem ser renovadas nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Neste contexto, dado que a concessão em causa não se tornou definitiva, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 24 de Junho de 2016, foi declarada a caducidade da concessão das parcelas assinaladas com as letras «A3a», «A3b», A4a», A4b», «E1a», «E1b», «E2» e «E3» na planta cadastral n.º 177/1989, com a área, respectivamente, de 2 037 m2, de 404 m2, de 1 909 m2, de 401 m2, de 162 m2, de 282 m2, de 6 m2 e de 3 m2, situadas na ilha da Taipa, junto à Avenida Wai Long e Estrada da Ponta da Cabrita, a que se refere o Processo n.º 31/2016 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Maio de 2016, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas nas referidas parcelas de terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da sociedade «Moon Ocean Ltd.», destinando-se as mesmas a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A referida sociedade pode ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    21 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Julho de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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