REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «重光物業管理有限公司» para a prestação de serviços de segurança nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas:

1) Presidente — Lau Wai Meng e, nas suas ausências ou impedimentos, como substituto, o vogal Chan Hio Wan;

2) Vogal — Wong Yeuk Lai Alan;

3) Vogal — Loi Hoi Ngan.

2. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas:

1) Vogal — Chan Hio Wan;

2) Vogal — Shuen Ka Hung;

3) Vogal — U U Sang;

4) Vogal — Ieong Chi Kuong.

3. O mandato dos membros da Comissão é de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2016.

4. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

26 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.