Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento (nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015), de um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, área de relações públicas, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Diamantino Delfim Lopes 81,39

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 10 de Dezembro de 2015).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 2 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lei Lai Na, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

Vogais efectivas: Arlene Lau, adjunta-técnica principal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e

Lam Un Man, adjunta-técnica principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento (nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015), de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Cheung Veng San 81,67

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 10 de Dezembro de 2015).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 3 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lei Lai Na, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

Vogais efectivas: Arlene Lau, adjunta-técnica principal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e

Chao Sio Kun, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e Formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), se encontra afixada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregada no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de três lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de oficial administrativo, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2015.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Dezembro de 2015.

A Chefe do Gabinete, O Lam.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, relativo ao curso de formação e fase de estágio, para o preenchimento de setenta lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2014:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de VFa/Va Nome valores
1.º 02 101 Lei Cheng Fong 86,4  
2.º 07 060 Wong Wai Leng 86,0  
3.º 02 060 Wong Sio In 85,0  
4.º 07 080 Lei Chi Leng 84,3  
5.º 34 060 Leong Sao Mei 84,2  
6.º 05 101 Che U 84,0  
7.º 01 971 Lei Chi Leong 83,2  
8.º 14 100 Iong Iok Wa 82,4  
9.º 22 061 Choi Chan U 81,8  
10.º 03 951 Fok Vai Hung 81,7  
11.º 25 981 Mok Loi Ieng 81,6  
12.º 66 061 Lam Wa Kin 81,2  
13.º 12 061 Lei Kin Pang 81,1  
14.º 40 060 Tou Kin Neng 80,5  
15.º 04 061 Sa Iok Pou 80,3 a)
16.º 11 061 Kuan Sio Pang 80,3  
17.º 36 060 Lao Chon Na 80,0  
18.º 48 060 Kuok Lai Ian 79,6 a)
19.º 35 061 Lao Kai Seng 79,6 a)
20.º 46 061 Suen Lap Kin 79,6  
21.º 16 061 Hoi Hou In 79,1  
22.º 09 080 Choi Sok I 79,0  
23.º 57 061 Ho Hong Tin 78,9 a)
24.º 54 061 Ieong Ieong 78,9  
25.º 37 971 Lei Kai Ian 78,8 a)
26.º 41 981 Iu Cheong 78,8 a)
27.º 15 081 Iun Keng Wai 78,8  
28.º 15 951 Chan Kuok Kun 78,6  
29.º 41 921 Pak Chi Man 78,5 a)
30.º 53 991 Chio U Ioi 78,5  
31.º 48 971 Lei Hoi Meng 78,4  
32.º 35 930 U Wai Kei 76,8  
33.º 56 981 Tang Chon Wai 76,5  
34.º 49 941 Cheang Ip Nang 76,3  
35.º 40 961 Ieng Wai Cheong 76,1  
36.º 40 971 Chan Kin Kuan 76,0 a)
37.º 52 931 Lei Wai Peng 76,0  
38.º 28 981 Leong Kin Hong 75,9  
39.º 60 061 Tang Pok Man 75,8  
40.º 37 991 Chang Peng Wai 75,2  
41.º 38 971 Wong U Fong 74,9  
42.º 27 971 Lam Kin Kuok 74,8 a)
43.º 77 061 Wen Weng Fai 74,8  
44.º 75 931 Cheang Chi Hong 74,3  
45.º 28 991 Lam Wa San 74,2  
46.º 22 081 Lou Chak Lon 74,1  
47.º 40 901 Lei Chi Hong 74,0  
48.º 66 991 Joaquim Arnaldo da Silva Kok 73,8  
49.º 20 081 Cheong Man Chao 73,7  
50.º 85 911 Hong Io Cheong 73,3 a)
51.º 55 981 Leong Keng In 73,3  
52.º 64 911 Lam Wai Meng 73,2  
53.º 68 930 Ho Iok Meng 73,0  
54.º 48 921 Lei Kao Ieong 72,7  
55.º 79 911 Cheong Chong Lam 72,3  
56.º 19 901 Lai Kei 71,6  
57.º 45 931 Lam Tek San 71,2  
58.º 76 920 Lam Pou Iok 71,1  
59.º 73 931 Lok Tai Pe 70,6  
60.º 41 901 Wong Chi Chong 70,1  
61.º 25 941 Tam Hong Soi 69,8  
62.º 57 921 Tam Pac Keong 69,6  
63.º 10 960 Chan Sut Wa 69,4  
64.º 87 941 Wan Iok Leong 69,3  
65.º 120 941 Leong Chi Kin 69,2  
66.º 14 971 Sou Wai Seng 68,8  
67.º 101 921 Rui dos Santos Iu 68,5  
68.º 25 901 Fong Chi Hin 68,4  
69.º 66 930 Cheong Mei Lan 67,8  
70.º 74 921 Lao Cheok I 67,0  
71.º 26 941 Au Hung Son 66,4  

Nota: a) melhor classificação na avaliação curricular.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2015).

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, relativo ao curso de formação e fase de estágio, para o preenchimento de dois lugares de verificador principal alfandegário mecânico, 1.º escalão, da carreira de especialistas do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2014:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º de Vam Nome valores
1.º 13 105 Chong Man Io 71,1
2.º 61 995 Iun Vai San 69,2

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2015).

Serviços de Alfândega, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, para um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do grupo do pessoal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

O aviso de abertura do concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos e Finanças dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, e está disponível na página oficial da Assembleia Legislativa, na internet.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 18 de Dezembro de 2015.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PROCURADOR

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Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados administrativos de provimento do Gabinete do Procurador, para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados encontram-se no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que as respectivas listas provisórias dos candidatos admitidos se encontram afixadas, e podem ser consultadas, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar:

Três lugares de técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Procurador, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar A-F, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, dos trabalhadores contratados administrativos do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Coordenador do Gabinete, Fong Man Chong.


GABINETE DE PROTOCOLO, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSUNTOS EXTERNOS

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro informativo das instalações do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sito na Travessa do Padre Narciso, n.os 1-3, Edifício «The Macau Chinese Bank», Macau, e disponível no sítio da internet deste Gabinete (http://www.gprpae.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em língua inglesa, em regime de contrato além do quadro (contrato administrativo de provimento), deste Gabinete, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2015.

Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Coordenador do Gabinete, Fung Sio Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regula­mento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selec­ção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Novembro de 2015

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 16 de Dezembro de 2015.

A Conservadora, substituta, Isabel Fátima da Silva Nantes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Torna-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal do quadro;
2. Três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento;

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira da DSI, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, Macau, bem como podem ser consultados nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 16 de Dezembro de 2015.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 16 de Dezembro de 2015.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, existente no quadro do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 7 de Outubro de 2015:

Candidato aprovado: valores
João Pedro de Sá Coimbra 88,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 18 de Dezembro de 2015).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, 1 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Isabel Maria Marcelino Vieira, técnica superior assessora principal dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Chan Lin Heng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

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Concurso Público n.º 008/SZVJ/2015

«Prestação de serviços de gestão do Jardim da Montanha Russa»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 11 de Dezembro de 2015, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de gestão do Jardim da Montanha Russa».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 20 de Janeiro de 2016. Os participantes do concurso deverão entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros, sita no edifício do IACM, r/c, por depósito em dinheiro, garantia bancária ou cheque, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 22 de Janeiro de 2016. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento sobre o concurso às 10,00 horas do dia 6 de Janeiro de 2016 no mesmo local.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lo Veng Tak.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leung, Mei Meng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua irmã, Leung, Mei Na, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, dos Serviços de Inspecção e Sanidade, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Dezembro de 2015.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Com vista à adaptação aos serviços electrónicos do pedido da propriedade industrial da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 5/2005 «Documentos e assinaturas electrónicas», de 8 de Agosto, são estabelecidas as seguintes regras gerais para serem cumpridas, que regulam os procedimentos e requisitos para o pedido da propriedade industrial em formato electrónico através da Internet:

1. Para a entrega em formato electrónico do pedido da propriedade industrial e respectivos elementos e documentos complementares, deve-se cumprir os requisitos da DSE para formato de documento, padrões de dados, regras de operação e forma de transmissão, bem como fazer a assinatura electrónica com o «Certificado de Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)» emitido pela Entidade de Registo dos Serviços de Certificação dos Correios de Macau, eSignTrust. Quando o sistema do pedido electrónico da propriedade industrial da DSE não conseguir receber normalmente o pedido da propriedade industrial e respectivos elementos e documentos complementares em formato electrónico, considera-se como não entregue.

2. Para os pedidos da propriedade industrial que foram inicialmente entregues pelo requerente ou mandatário em formato papel e que foram aceites, no seu processamento, deverá ser utilizado o formato papel para os respectivos elementos e documentos complementares. Salvo indicação em contrário, a DSE não receberá do requerente ou mandatário os respectivos elementos e documentos complementares em formato electrónico. Se não cumprir a presente regra, considera-se como não entregue.

3. Após a entrega dos pedidos da propriedade industrial pelo requerente ou mandatário em formato electrónico, não é necessário entregar de novo em formato papel. Em relação ao estipulado no Regime Jurídico da Propriedade Industrial quanto à entrega dos respectivos elementos e documentos complementares, pode-se entregar os documentos electrónicos obtidos da digitalização dos documentos originais. A DSE pode, se achar necessário, pedir ao requerente ou mandatário a apresentação dos referidos documentos originais num prazo indicado. Por isso, o requerente ou mandatário deverá conservar os referidos documentos originais mesmo após a entrega das digitalizações dos mesmos.

4. Quando se efectuar a entrega em formato electrónico do pedido da propriedade industrial e respectivos elementos e documentos complementares, a data de recebimento pelo sistema do pedido electrónico da propriedade industrial da DSE será considerada a data do pedido.

5. Quando se efectuar o pedido de renovação da propriedade industrial em formato electrónico, o requerente ou mandatário não necessita de anexar o original do título de registo.

6. O presente aviso é aplicável aos vários serviços do pedido electrónico da propriedade industrial que serão lançados no futuro e que obedeçam as presentes regras. O lançamento dos referidos serviços electrónicos necessitam apenas da publicação do conteúdo no sítio web da DSE.

7. O presente aviso entra em vigor no dia 4 de Janeiro de 2016.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Tang Vai Leong 92,50
2.º Un Cho Seng 91,25
3.º Lei Chon Wa 90,00
4.º Sou Kuok Hei 87,63

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Dezembro de 2015).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Cheong Chi Kin, Estevão, chefe de divisão.

Vogais: Lao Ka Fei, técnica superior assessora principal; e

Kong Weng Fai, técnico superior assessor principal da PJ.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato individual do trabalho da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Informa-se que se encontram afixados, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicados na internet da DSEC e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSEC, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Lugares dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento:

1. Três lugares de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico;
2. Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 16 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, para o pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos definidos no «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pela Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e publicado nas páginas electrónicas destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 15 de Dezembro de 2015.

A Directora dos Serviços, substituta, Teng Nga Kan.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector assessor, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativo Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Aureano Regis de Carvalho 75,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Dezembro de 2015).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Novembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lei Kit San, técnico superior assessor da DICJ.

Vogal efectivo: Ian I Man, técnico superior assessor da DICJ.

Vogal suplente: Chan Veng Ian, técnico superior de 2.ª classe do IC.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Tang Veng Cheong 83,33

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Dezembro de 2015).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Vong Kin Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Sio Pui Ieng, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Kuan Chi Hang, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Cheng Ka Yee 81,67

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2015).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Wong Guerreiro Un Wa Jaquelina, chefe de secção da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lei Cheok Ma, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chan Lin Heng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de sete lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Chan Kei Chun, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lou Wai Chun, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Tomás Mendes António, meteorologista operacional especialista da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área de oficina de reparação e manutenção de água e electricidade, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Janeiro de 2015, e conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 25 de Março de 2015:

Candidato aprovado:

Nome valores
U Iok Un 60,7

Candidatos excluídos:

Ordem Nome Observações
1 Chan Teng Lap b)
2 Cheong Kin Hou a)
3 Kong Seng Fai a)
4 Lam Ion Fu b)
5 Wan Man San b)

Observações:

a) Por obter classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos (2.ª fase);

b) Por falta na prova de conhecimentos (2.ª fase) e na entrevista profissional.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Dezembro de 2015).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 25 de Novembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Lo Iat Hei, técnico principal (chefia funcional).

Vogais efectivos: Iun Chi Ying, técnica superior de 2.ª classe; e

Lao Ka Cheong, técnico de 1.ª classe.

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Faz-se publico que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do Estabelecimento Prisional de Macau:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento;
Dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco s/n, Coloane, Macau, e publicados no website do EPM e dos SAFP. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam Chi Wai 83,17
2.º Cheang Tit Hou 82,61
3.º Kuok On Nei Maria do Rosario 81,22
4.º Chong Wai Wai 80,44
5.º Lei Mio Leng 80,11
6.º Leong Man Wai 79,11
7.º Wong Un Man 78,89
8.º Cheong Pui Si 78,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Novembro de 2015).

Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Chow Ines Hang Iao, técnico de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.

Vogal efectivo: Chong Sao Mei, técnico de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.

Vogal suplente: Chan On Kei, adjunto-técnico principal da Polícia Judiciária.

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(Ref. do Concurso n.º 02915/02-MA.ML)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina legal), da carreira médica, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015.

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 03615/04-OQ)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de ferreiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas;

1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.3 A validade do concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses em regime de contrato administrativo de provimento.

3. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

4. Conteúdo funcional

Fabrica e repara artigos de metal, geralmente aço, utilizando ferramentas manuais, interpreta os desenhos e especificações técnicas; aquece o metal a utilizar numa forja ou forno adequado até atingir a temperatura conveniente e dá-lhe a forma requerida, martelando-o, cortando-o e furando-o sobre uma bigorna; solda peças metálicas; faz reparações em equipamentos metálicos.

5. Vencimento, condições de trabalho e regalias

5.1 O operário qualificado, 4.º escalão, vence pelo índice 180 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

5.2 Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

5.3 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

6.3 Sejam habilitados com o ensino primário;

6.4 Possuam oito anos ou mais de experiência profissional na área de ferreiro.

7. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);

c) Documentos comprovativos de qualificação profissional de ferreiro (é necessária a apresentação do original para autenticação);

d) Cópia dos documentos comprovativos, emitidos pela entidade empregadora, de ter oito anos de experiência profissional na função relacionada, ou original de declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir experiência profissional no trabalho relacionado;

e) Nota curricular, devidamente assinada (donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional/curso, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos mencionados) (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação ao concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

8. Métodos de selecção

8.1 1.º método de selecção: Prova de conhecimentos (eliminatória):

a) 1.ª fase — Prova escrita, com a duração de duas horas;
b) 2.a fase — Prática operacional, com a duração de três horas.

8.2 2.º método de selecção: Entrevista profissional;

8.3 3.º método de selecção: Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

9.1 A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

9.2 A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função;

9.3 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;

10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

11.1 Prova de conhecimentos: 50%;

a) 1.a fase — Prova escrita: 20%;
b) 2.a fase — Prática operacional: 30%.

11.2 Entrevista profissional: 30%;

11.3 Análise curricular: 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

13. Programa das provas:

O programa abrangerá as seguintes matérias:

13.1 Conhecimentos profissionais de ferreiro;

13.2 Noções básicas de segurança ocupacional.

Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

14. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

14.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também serão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

14.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva;

14.3 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

15. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Chu Koi Meng, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Wu Cheok Wai, operário qualificado, 9.º escalão; e

Kam Hio Wan, operário qualificado, 4.º escalão.

Vogais suplentes: Ho Seng Kao, operário qualificado, 7.º escalão; e

Sou Pui Cheong, operário qualificado, 7.º escalão.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 03715/04-OQ)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 4.º escalão, área de canalizador, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

2. Validade do concurso

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

3. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses em regime de contrato administrativo de provimento.

4. Conteúdo funcional

Liga, monta, conserva e repara tubos acessórios e aparelhos para distribuição de água ou para instalações sanitárias: interpreta os desenhos ou outras especificações técnicas, corta, atarraxa, mandrila e curva tubos; executa ligações por meio de uniões, joelhos, cruzetas, parafusos ou outros acessórios ou por soldadura; encalca juntas e verifica a sua capacidade de estancamento, utilizando manómetros de ar ou de água; executa trabalhos de conservação e reparação, nomeadamente substituição de anilhas e válvulas de torneiras, reparação de tubos e juntas e desentupimento de canalizações; pode fazer furos nas paredes ou pavimentos para nelas passarem as canalizações.

5. Vencimento, condições de trabalho e regalias

5.1 O operário qualificado, 4.º escalão, vence pelo índice 180 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

5.2 Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

5.3 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

6.3 Sejam habilitados com o ensino primário;

6.4 Possuam, no mínimo, 8 anos de experiência profissional na função relacionada.*

* A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

7. Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM) e no horário de expediente (2.ª a 5.ª-feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; 6.ª-feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Documento de identificação válido (é necessário a apresentação de original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação de original para autenticação);

c) Cópia dos documentos comprovativos, emitidos pela entidade empregadora, de ter 8 anos de experiência profissional na função relacionada, ou original de declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir experiência profissional no trabalho relacionado.

d) Nota curricular, devidamente assinada (donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação/curso profissional, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos mencionados) (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação ao concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

8. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

8.1 Prova de conhecimentos: 50%;

a) Prova escrita — 20% (2 horas);
b) Prática operacional — 30% (3 horas).

8.2 Entrevista profissional: 30%;

8.3 Análise curricular: 20%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Adopta-se a escala de 0 a 100.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Adopta-se a escala de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Classificação final

9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

9.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Técnica da operação na área de canalizador;

b) Conhecimento relativo à área de canalizador: instalação e reparação de tubagem, equipamentos e acessórios de distribuição de água;

c) Noções básicas de segurança ocupacional.

Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

11. Publicação de listas

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.

12. Júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Chu Koi Meng, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Wu Cheok Wai, operário qualificado, 9.º escalão; e

Kam Hio Wan, operário qualificado, 4.º escalão.

Vogais suplentes: Chong Sio Kao, operário qualificado, 6.º escalão; e

Lam Kuok Choi, operário qualificado, 6.º escalão.

13. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

13.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e estarão disponíveis na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e da consulta das referidas listas serão também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugada com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Procedimento n.º: 12/NEF/CON/2015)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Novembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.o 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de nefrologia:

1. O prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de nefrologia.

3. Forma de admissão

3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirido na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de nefrologia, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de nefrologia, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.

4. Métodos de selecção

4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular: 70%;
b) Prova de conhecimentos: 30%.

4.2 Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;

4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;

4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;

5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Classificação final

6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;

6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

7. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.a Kuok Un I, médica consultora de nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Wong Kui Man, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Lui Sing Leung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de nefrologia; e

Dr. Cheung Kin, médico consultor de nefrologia.

8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

8.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. Estas listas serão, igualmente, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;

8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 03015/02-AUX)

Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de auxiliar, 4.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

2. Validade do concurso

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

3. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses em regime de contrato administrativo de provimento.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Elabora ementas e organiza, controla e executa todos os trabalhos necessários à confecção de refeições: prepara os víveres e condimentos adequados ao número de refeições a servir, cortando, lavando, desossando carnes, escamando peixes ou efectuando outras operações similares; tempera os alimentos utilizando os condimentos segundo o tipo de pratos a preparar; cozinha os alimentos levando-os ao lume em recipientes apropriados para os fritar, cozer, estufar, grelhar ou assar, acompanhando a evolução do processo e retirando do lume quando estiver suficientemente cozinhado; prova e rectifica os temperos; coloca-os nos recipientes adequados que guarnece e decora apropriadamente; pode executar trabalhos de pastelaria; por vezes encarrega-se do aprovisionamento da cozinha e efectua registos diários dos consumos; zela pela manutenção do equipamento e local de trabalho nas condições de higiene requeridas; pode coordenar outros trabalhadores.

6. Vencimento, e outras condições de trabalho e regalias

6.1 O auxiliar, 4.º escalão, vence pelo índice 140 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

6.2 Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

6.3 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

7.3 Estejam habilitados com o ensino primário;

7.4 Possuam oito anos de experiência profissional na área de cozinheiro.

8. Apresentação de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação deste aviso no Boletim Oficial da RAEM) e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);

c) Documento comprovativo de oito anos de experiência profissional na área de cozinheiro, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato em que refira que possui experiência profissional;

d) Nota curricular, devidamente assinada (donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional/curso, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos mencionados) (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

8.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

9. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (Prova prática) (eliminatória): 50%;

b) Entrevista profissional: 20%;

c) Análise curricular: 30%.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

10.1 A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Reveste-se da forma prática e tem a duração de uma hora. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

10.2 A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Adopta-se a escala de 0 a 100.

10.3 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Adopta-se a escala de 0 a 100.

11. Classificação final

11.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Demonstração de conhecimentos de confecção e preparação de alimentos (culinária chinesa e ocidental);

b) Demonstração de conhecimentos de manuseamento de utensílios de cozinha;

c) Conhecimentos higiénicos no processo de preparação culinária dos alimentos.

13. Publicação de listas

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.

14. Júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Chao Sok I, técnico superior de saúde assessor.

Vogais efectivos: Alves, Manuel Filipe do Amaral, técnico superior de saúde de 1.ª classe; e

Au Ho Yiu, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Leung Kin Kuok, operário qualificado; e

Ao Cho Wai, operário qualificado.

15. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

15.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e disponíveis na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e da consulta da referida lista serão também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

15.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de contrato administrativo de provimento.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do artigo 18.º, n.º 5, do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2015.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Mok Pui Teng 80,89 *
2.º Tong Chai Fun 80,89  

* Por maior antiguidade na função pública.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2015).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Shek Wai Keung, assistente de relações públicas especialista.

Vogais efectivos: Hoi Hio Lam, assistente de relações públicas de 1.ª classe; e

Ho Un Kuan, técnica de 1.ª classe do Instituto do Desporto.

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Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Dezembro de 2015.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

(Recrutamento n.º: ING-201502)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão, da carreira de técnico em regime de contrato administrativo de provimento do IAS, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2015:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome Classificação final
1.º Chiang, In Ioi 72,93
2.º Wong, Weng 66,93
3.º Chang, Nga Si 60,50
4.º Leong, Hang Fong 60,00
5.º Leng, Chon Hei 57,83
6.º Lao, Weng Ian 57,57
7.º Chiang Ka I 57,37
8.º Lei, Sin Tong 56,33
9.º Lao, Keng Chong 56,10
10.º Wong, Chi Ian 56,07
11.º Chan, Wai Man 56,00
12.º Ng, Iok Chan 55,13
13.º Chio, Sok Leng 54,70
14.º Lou, Kai Yin 54,43
15.º Ng, Man I 54,37
16.º Hoi, Long 53,83
17.º Cheong, Hoi Kuan 50,23

Notas:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 94 candidatos;
— Excluídos por terem desistido à prova de conhecimentos: 4 candidatos;
— Excluído por ter faltado à entrevista profissional: 1 candidato.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 76 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2015).

Instituto de Acção Social, aos 9 de Dezembro de 2015.

O Júri

Presidente: Cheang Sin Wai, técnico superior assessor (chefia funcional).

Vogais efectivos: Tam Chi Kuong, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional); e

Lam Cheng Man, técnica de 2.ª classe.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso público

«Aquisição do sistema de ecrãs LED para as instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2015, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição do sistema de ecrãs LED para as seguintes instalações desportivas:

a) Pavilhão Polidesportivo Tap Seac;

b) Centro Desportivo Olímpico — Estádio;

c) Centro Desportivo Olímpico — Piscina;

d) Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento da importância de $ 1 000,00 (mil) patacas.

Os interessados deverão comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para tomar conhecimento dos eventuais esclarecimentos adicionais.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Janeiro de 2016, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 400 000,00 (quatrocentas mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM e à ordem do Instituto do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitida a favor da «Caixa de Tesouro») na mesma quantia, na Divisão Administrativa e Financeira na sede do Instituto do Desporto.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 28 de Janeiro de 2016, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar. Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas por motivos de tufão ou de força maior ou em caso de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Presidente, José Tavares.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/039/2015)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2015, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços médicos no campus da Universidade de Macau, durante o período de 1 de Julho de 2016 a 30 de Junho de 2018.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 30 de Dezembro de 2015, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 6 de Janeiro de 2016, na Sala G004, rés-do-chão do Complexo Desportivo da UM (N8), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 2 de Fevereiro de 2016. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 87 120,00 (oitenta e sete mil, cento e vinte patacas), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010).

(Concurso Público n.º PT/042/2015)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2015, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos para um sistema de comunicação (2.ª fase), no Laboratório dos Média Criativos da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 30 de Dezembro de 2015, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 5 de Janeiro de 2016, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 21 de Janeiro de 2016. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 22 de Janeiro de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010).

(Concurso Público n.º PT/046/2015)

Concurso público para «A empreitada de concepção e de execução das obras de acabamento para o Gabinete do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia e para o Laboratório Seco, ambos localizados no Edifício de Investigação Científica (N23) da Universidade de Macau»

1. Entidade que põe as obras a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: no Gabinete do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia e no Laboratório Seco, ambos localizados no edifício de investigação científica (N23) da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: empreitada de concepção e de execução das obras de acabamento para o Gabinete do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia e para o Laboratório Seco, ambos localizados no edifício de investigação científica (N23) da Universidade de Macau.

5. Prazo total máximo de execução: 75 dias de calendário. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias de calendário, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $ 93 000,00 (noventa e três mil patacas), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras, e entidades que tenham entregado o pedido de tal inscrição antes da data do acto público, estando a admissão do segundo caso sujeita a aprovação do respectivo pedido.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 6 de Janeiro de 2016, quarta-feira, às 11,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 20 de Janeiro de 2016, quarta-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 21 de Janeiro de 2016, quinta-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para examinação do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, desde a data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Na Secção de Aprovisionamento pode-se adquirir cópias do processo do concurso público, ao preço de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

Parte I

— Prazo razoável e plano de execução: 10%;
— Projectos de concepção: 15%;
— Experiência e qualificação do pessoal de concepção, de execução e de gestão: 15%;
— Experiência e qualidade de concepção ou de execução em obras semelhantes: 15%;
— Integridade e honestidade: 5%;

Peso total da Parte I: 60%.

Parte II

— Preço: 40%;

Peso total da Parte II: 40%.

Total: 100%.

Obs: Para poder entrar na segunda parte de apreciação, a proposta deve obter uma nota igual ou superior a 50% do peso total da primeira parte, ou seja, uma classificação igual ou superior a 30%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 30 de Dezembro de 2015, quarta-feira, inclusive, até findo o prazo de entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 16 de Dezembro de 2015.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010).

(Concurso Público n.º PT/047/2015)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2015, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de consultadoria, relativos à concepção e aos documentos do concurso, da obra de acabamento do viveiro de cobaias (N25), da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 30 de Dezembro de 2015, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 6 de Janeiro de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 18 de Janeiro de 2016. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 110 000,00 (cento e dez mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 19 de Janeiro de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010).


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de tradução nas línguas chinesa e inglesa, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Man Lai Cheng 79,31

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 17 de Dezembro de 2015).

Fundo de Segurança Social, aos 11 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Cheang Man I, intérprete-tradutora assessora.

Vogal efectiva: Coloane, Julieta Maria, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Chong Sou San, intérprete-tradutor assessor dos Serviços de Alfândega.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ieong Sio Lei 83,56  
2.º Lei Ka Man 82,17  
3.º Chan Io Chan 81,83  
4.º Ieong Sok Ieng 81,72  
5.º Tam Un I 81,39 *
6.º Pun Lai Wan 81,39 *
7.º Hong Iek Kei 81,28  
8.º Lam Cheok Weng 81,11  
9.º Lou Koi Hong 81,06  
10.º Lai Tan Wan 81,00  
11.º Ng Ka Hou 80,78  

* Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 17 de Dezembro de 2015).

Fundo de Segurança Social, aos 11 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Leong Ieng Fong, técnica de 1.ª classe.

Vogais efectivas: Kuan Kun Kuan, técnica especialista; e

Chan On Kei, adjunta-técnica principal da Polícia Judiciária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e publicadas no website da DSCC, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do pessoal contratado além do quadro (que, de acordo com os artigos 24.º, n.º 1, e 32.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), são considerados providos em contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 16 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.

———

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e publicada no website da DSCC, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Ho Weng On 70,45

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Dezembro de 2015).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Fong Si Mei, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais: Sam Ka Ian, técnica principal da Comissão de Segurança dos Combustíveis; e

Lao Kuai Chong, técnico especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de controlador de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, da carreira de controlador de tráfego marítimo dos trabalhadores contratados além do quadro (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Tai Mei Yan 79,50
2.º Lam Lai Kun 76,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Dezembro de 2015).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Dezembro de 2015.

O Júri:

Presidente: Kou Su In, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Fong Soi Chu, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação; e

Chang Chi Keong, controlador de tráfego marítimo especialista principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

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Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Dezembro de 2015.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e publicada no website (http://www.smg.gov.mo) destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista operacional especialista, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento destes Serviços, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 18 de Dezembro de 2015.

A Directora, substituta, Leong Ka Cheng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Tendo-se verificado inexactidão no aviso de recrutamento, referente ao concurso, de acesso, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, de carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015, o respectivo aviso de rectificação de concurso encontra-se afixado na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar.

Instituto de Habitação, aos 15 de Dezembro de 2015.

O Presidente, Ieong Kam Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para os seguintes lugares:

1. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico;
2. Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Director dos Serviços, Hoi Chi Leong.


COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÍVEIS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixadas, na Comissão de Segurança dos Combustíveis (CSC), sita na Avenida da Praia Grande n.os 730-804, Edif. China Plaza, 7.º andar A, B e C, e publicadas na internet da CSC, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da CSC, para o preenchimento dos seguintes lugares da CSC, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

1. Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Kong Kam Seng.

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Dezembro de 2015, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos dos Regulamentos Administrativos n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos» e n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento do seguinte lugar da Comissão de Segurança dos Combustíveis:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Comissão de Segurança dos Combustíveis, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edif. China Plaza, 7.º andar, A, B e C, e o prazo para a apresentacão de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Kong Kam Seng.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Anúncio

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicada na página electrónica do GIT (www.git.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GIT, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 016/2015-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Estabelecimento de «Directivas respeitantes aos Requisitos para os Relatórios de Avaliação Actuarial para as Seguradoras autorizadas no Ramo Vida»

Tendo em atenção o previsto no artigo 58.º (Provisão matemática) do regime jurídico da actividade seguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Aviso n.º 014/2014-AMCM, de 13 de Novembro (Estabelecimento de «Directivas respeitantes aos requisitos para as funções actuariais e à designação do actuário para as seguradoras autorizadas no ramo vida»);

Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º (Regulamentação) do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do regime jurídico da actividade seguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Conselho de Administração da AMCM delibera no sentido de:

1.º Estabelecer as «Directivas respeitantes aos requisitos para os relatórios de avaliação actuarial para as seguradoras autorizadas no ramo vida», constantes do anexo a este aviso e que faz parte integrante do mesmo;

2.º O incumprimento das disposições constantes das directivas em apreço por parte das entidades mencionadas é punido nos termos aplicáveis às infracções administrativas estabelecidas para o exercício da actividade seguradora, resseguradora ou para a gestão dos fundos de pensões de direito privado; e

3.º Fixar o dia 1 de Janeiro de 2016 como a data do início de vigência das referidas directivas.

Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Dezembro de 2015.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente: Anselmo Teng.

A Administradora: Maria Luísa Man.

Directivas respeitantes aos requisitos para os Relatórios de Avaliação Actuarial para as Seguradoras autorizadas no Ramo Vida

1. Fins

1.1 O objectivo destas directivas reside no estabelecimento dos requisitos gerais para os relatórios de avaliação actuarial, a enviar à Autoridade Monetária de Macau (AMCM) pelas seguradoras autorizadas no ramo vida.

1.2 A finalidade dos relatórios de avaliação actuarial consiste em entregar à AMCM um relatório abrangente, documentando o trabalho realizado pelo actuário designado para avaliar as responsabilidades decorrentes das apólices. Os relatórios de avaliação actuarial são um dos elementos-chave do processo de supervisão da AMCM relativos à situação e ao perfil financeiros da seguradora.

1.3 Estas directivas aplicam-se a todas as seguradoras autorizadas em Macau a explorar o ramo vida.

2. Deveres do actuário designado

2.1 O actuário designado é responsável por efectuar e reportar uma investigação sobre a situação financeira da seguradora, incluindo uma avaliação sobre as suas responsabilidades. A elaboração da avaliação actuarial deve estar em conformidade com os prudentes princípios actuariais.

2.2 Ao efectuar uma avaliação actuarial, o actuário designado deve cumprir os padrões profissionais de conduta aplicáveis à sua designação profissional.

2.3 Adicionalmente, o actuário designado deve também observar as directivas profissionais emitidas por organizações actuariais, as quais abrangem, mas não se limitam, às «Professional Standard 1» e à «Actuarial Guidance Note 3», emitidas pela «Actuarial Society of Hong Kong». No relatório de avaliação actuarial devem ser referidas e prestadas justificações sobre quaisquer interpretações ou desvios em relação às directivas profissionais.

2.4 O relatório de avaliação actuarial da seguradora deve conter o parecer do actuário designado, devendo este emitir opinião a atestar que a avaliação das responsabilidades decorrentes das apólices está em conformidade com os prudentes princípios actuariais.

2.5 É dever do actuário designado em garantir que o relatório de avaliação actuarial da seguradora cumpre os requisitos estabelecidos pela AMCM nestas directivas. A violação deliberada, por parte do actuário designado, de qualquer norma constante destas directivas é considerada uma falta grave ocorrida no exercício das suas funções actuariais.

3. Apresentação do relatório de avaliação actuarial

3.1 Como exigência legal, todas as seguradoras autorizadas no ramo vida devem enviar, à AMCM, um relatório de avaliação actuarial, uma vez por ano, ou num prazo mais curto, se a AMCM assim o determinar. O relatório anual de avaliação actuarial deve ser enviado conjuntamente com os mapas contabilísticos e estatísticos e o relatório de auditoria, referidos nos artigos 80.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora).

4. Conteúdo do relatório de avaliação actuarial

4.1 Embora não se estabeleça um formato para o relatório de avaliação actuarial da seguradora a ser enviado pela seguradora à AMCM, do mesmo deve constar, pelo menos, a seguinte informação:

a) O parecer do actuário designado;

b) O código de conduta profissional e as directivas profissionais, ao abrigo das quais foi preparado o relatório de avaliação actuarial, incluindo a divulgação e a justificação de quaisquer desvios das directivas profissionais;

c) A síntese dos resultados da avaliação que proporcionem uma visão geral sobre as responsabilidades decorrentes das apólices da seguradora;

d) A descrição dos pressupostos e metodologias adoptados na avaliação actuarial, incluindo a divulgação e a justificação exigidas;

e) A divulgação das alterações ao nível dos pressupostos e metodologias, incluindo a racionalidade, a justificação e o impacto das alterações;

f) A síntese dos dados utilizados para efectuar a avaliação actuarial e a qualidade dos mesmos;

g) A descrição da gestão processual;

h) A descrição dos produtos de seguros e das suas principais características. O nível da pormenorização desta descrição deve ser suficiente para justificar a metodologia e os pressupostos adoptados;

i) O elenco das provisões matemáticas, com o desdobramento por produtos de seguros; e

j) O elenco da metodologia e dos pressupostos adoptados para a determinação das provisões, com o desdobramento por produtos de seguros.

4.2 Os elementos facultados pelo actuário designado no relatório de avaliação actuarial devem ser suficientemente pormenorizados para que outro actuário, com qualificação na mesma área de actividade, possa efectuar uma avaliação objectiva sobre a razoabilidade do seu relatório de avaliação.

5. Pressupostos e metodologias

5.1 A determinação das provisões matemáticas deve ser efectuada em conformidade com os prudentes princípios actuariais, incluindo a adopção de pressupostos e metodologias apropriados. O montante das provisões matemáticas deve incluir as provisões adequadas para fazerem face a todas as responsabilidades decorrentes das apólices.

5.2 O actuário designado é responsável por assegurar que os pressupostos e metodologias adoptados na avaliação actuarial são apropriados aos contratos de seguros em apreço. Na adopção dos pressupostos e metodologias, o actuário designado deve ter em consideração a situação concreta da seguradora, a natureza da sua actividade, bem como as práticas relevantes da indústria e da profissão. O actuário designado, no relatório de avaliação anual, deve emitir parecer quanto à adequação adoptada.

5.3 Na ponderação sobre a adequação dos pressupostos subjacentes a cada componente da metodologia adoptada, o actuário designado deve também assegurar-se que é inscrita uma margem destinada a cobrir as incertezas inerentes às responsabilidades decorrentes das apólices.

5.4 A determinação das responsabilidades decorrentes das apólices deve ser efectuada de forma a permitir quaisquer opções do tomador do seguro ou da seguradora, bem como as garantias implícitas no contrato de seguro. O método utilizado para avaliar as opções e as garantias implícitas deve ser apropriado à natureza, dimensão e complexidade dos riscos.

5.5 Se ocorrerem quaisquer descontinuidades nos pressupostos ou metodologias adoptados na avaliação actuarial, o actuário designado deve descrever, no relatório de avaliação actuarial, a racionalidade e o impacto dessas descontinuidades.

5.6 O actuário designado deve assegurar-se que cada um dos pressupostos em separado, ou no seu conjunto, são apropriados. Apesar dos pressupostos poderem, individualmente, ser considerados justificáveis, é possível que a junção de pressupostos múltiplos, por prudência ou optimismo, resulte num conjunto de pressupostos agregados que passa a ser inválido. Nesse caso, o actuário designado deve proceder a ajustamentos apropriados tendo em vista obter um conjunto de pressupostos e resultados que possam considerar-se de razoáveis

5.7 O actuário designado dever verificar a consistência interna dos pressupostos adoptados na avaliação actuarial e se quaisquer interdependências significativas foram consideradas apropriadamente. Todas as inconsistências relevantes devem ser divulgadas no relatório de avaliação actuarial.

5.8 O actuário designado deve fundamentar a adequação dos pressupostos e metodologias adoptados para a determinação das provisões matemáticas. No caso de qualquer método ou pressuposto particular não serem suficientes para fundamentar a adequação das responsabilidades decorrentes das apólices, objecto da avaliação, o actuário designado deve considerar a adopção de outros métodos ou pressupostos aceitáveis para reavaliar as responsabilidades decorrentes das apólices. As alterações nos métodos ou pressupostos, incluindo a racionalidade, a justificação e o impacto das mesmas, devem ser divulgadas no relatório de avaliação actuarial.

6. Qualidade dos dados

6.1 O actuário designado deve estabelecer procedimentos de verificação adequados, para efeitos de avaliar os dados utilizados na preparação da avaliação actuarial.

6.2 O actuário designado deve ter em consideração o grau de suficiência e a credibilidade dos dados disponíveis para a preparação da avaliação actuarial. O grau de suficiência dos dados consiste na inclusão de informações apropriadas à avaliação actuarial. Os dados são credíveis se essa informação for materialmente correcta.

6.3 O actuário designado deve tomar as necessárias providências para verificar a coerência, a integridade, a razoabilidade e a exactidão dos dados utilizados. A verificação da qualidade dos dados deve ser descrita no relatório de avaliação actuarial.

7. Gestão processual

7.1 O actuário designado deve tomar as necessárias providências para garantir que os processos e procedimentos utilizados na efectivação da avaliação actuarial são objecto de controlo e que os mesmos estão documentados.

7.2 O actuário designado deve examinar a razoabilidade geral dos resultados obtidos pela aplicação dos pressupostos e metodologias adoptados. A verificação da gestão processual deve ser descrita no relatório de avaliação actuarial.

8. Conservação da documentação

8.1 O actuário designado deve conservar a documentação necessária para efeitos de verificação por pares, bem como para exames de supervisão e de auditoria.

8.2 A documentação é considerada bastante se contiver desenvolvimentos suficientes que possibilitem, a um outro actuário com qualificação na mesma área, a compreensão quanto ao trabalho efectuado e a avaliar o parecer profissional produzido. A documentação em causa, a todo o tempo, deve estar na posse do actuário designado e, a solicitação da AMCM, deve ser disponibizada a esta entidade.

8.3 A documentação deve ser conservada por um prazo mínimo de 7 (sete) anos (ou por um prazo mais longo, se essa documentação estiver sujeita à observância de requisitos a nível de conservação, que estejam previstos noutros diplomas legais ou em regulamentação em vigor em Macau).

9. Parecer do actuário designado

9.1 Do relatório de avaliação actuarial, deve constar o seguinte parecer:

Parecer do actuário designado

O signatário, [Nome do actuário designado] realizou a avaliação actuarial de [nome da seguradora], em [data de avaliação], de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e os requisitos estabelecidos pelo [o número de referência do presente aviso].

Na opinião do signatário:

• a determinação das provisões matemáticas está em conformidade com os prudentes princípios actuariais, incluindo a adopção dos pressupostos e métodos adequados;

• o montante das provisões matemáticas inclui as provisões adequadas para fazerem face a todas as responsabilidades decorrentes das apólices; e

• as demonstrações financeiras apresentam razoavelmente os resultados da avaliação actuarial.

[Assinatura do actuário designado]

[Nome do actuário designado, escrito em letra de imprensa]

[Designação profissional do actuário designado]

[Data]

10. Exame de supervisão

10.1 AMCM pode notificar o actuário designado para que este preste informações suplementares, de modo a avaliar, de forma razoável, os pressupostos e metodologias adoptados na avaliação actuarial. O actuário designado deve responder, atempadamente, a todas as solicitações suplementares.

10.2 Se a AMCM tiver dúvidas em relação a uma secção particular do relatório de avaliação anual, pode solicitar à seguradora a nomeação de um actuário independente tendo em vista verificar a adequação do trabalho efectuado pelo actuário designado. A investigação e a verificação feitas pelo actuário independente devem ser reportadas à AMCM, na forma de relatório de um actuário independente.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2015, o director do Colégio Lui Che Woo da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do colégio residencial e chefe dos estudantes do Colégio Lui Che Woo, Chan Moon Fai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar correspondência oficial e os documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou do subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Agosto de 2015 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 14 de Dezembro de 2015.

O Director do Colégio Lui Che Woo, Yeh Ming Chuan.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015, o director do Colégio Lui Che Woo da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do colégio residencial e chefe dos estudantes do Colégio Lui Che Woo, Chan Moon Fai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou do subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Agosto de 2015 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 14 de Dezembro de 2015.

O Director do Colégio Lui Che Woo, Yeh Ming Chuan.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Tang Zikang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) De acordo com as disposições legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou do subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016.

Universidade de Macau, aos 14 de Dezembro de 2015.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Tang Zikang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou do subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016.

Universidade de Macau, aos 14 de Dezembro de 2015.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.

———

De acordo com o n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no vice-reitor, Kou Mei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos na área administrativa da Universidade;

2) Coordenar os assuntos administrativos das unidades académicas, dos serviços de apoio para os assuntos académicos e dos serviços administrativos;

3) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

4) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

5) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores, de acordo com as disposições legais;

6) Aprovar a participação do pessoal administrativo em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar, por determinação superior, os contratos na área administrativa, com excepção daqueles que procedam de concurso público;

8) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores;

9) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário, de acordo com as disposições legais;

10) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

11) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

12) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários das unidades que dirigem, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

13) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho para os trabalhadores na área administrativa e dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

14) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

15) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou do subdelegante.

3. A presente delegação de poderes entra em vigor a 2 de Janeiro de 2016.

Universidade de Macau, aos 17 de Dezembro de 2015.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei.


    

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