REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2015

BO N.º:

19/2015

Publicado em:

2015.5.13

Página:

8151-8153

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 124/2015 - Manda publicar o Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 110/2014 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 2012.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2015 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2015 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2017 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2021 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional respectivamente em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2015

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 16 de Maio de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.260(84), adoptou emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000 (Código HSC 2000), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2010;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.260(84), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 22 de Abril de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.260(84)號決議

    (2008年5月16日通過)

    通過《2000年國際高速船安全規則》(2000年HSC規則)的修正案


    RESOLUTION MSC.260(84)

    (adopted on 16 May 2008)

    ADOPTION OF AMENDMENTS TO THE INTERNATIONAL CODE OF SAFETY FOR HIGH-SPEED CRAFT, 2000 (2000 HSC CODE)

    THE MARITIME SAFETY COMMITTEE,

    RECALLING Article 28(b) of the Convention on the International Maritime Organization concerning the functions of the Committee,

    NOTING resolution MSC.97(73), by which it adopted the International Code of Safety for High-Speed Craft, 2000 (hereinafter referred to as “the 2000 HSC Code”), which has become mandatory under chapter X of the International Convention for the Safety of Life at Sea (SOLAS), 1974, (hereinafter referred to as “the Convention”),

    NOTING ALSO article VIII(b) and regulation X/1.2 of the Convention concerning the procedure for amending the 2000 HSC Code,

    HAVING CONSIDERED, at its eighty-fourth session, amendments to the 2000 HSC Code proposed and circulated in accordance with article VIII(b)(i) of the Convention,

    1. ADOPTS, in accordance with article VIII(b)(iv) of the Convention, amendments to the 2000 HSC Code, the text of which is set out in the Annex to the present resolution;

    2. DETERMINES, in accordance with article VIII(b)(vi)(2)(bb) of the Convention, that the amendments shall be deemed to have been accepted on 1 July 2009 unless, prior to that date, more than one third of the Contracting Governments to the Convention or Contracting Governments the combined merchant fleets of which constitute not less than 50% of the gross tonnage of the world’s merchant fleet, have notified their objections to the amendments;

    3. INVITES Contracting Governments to note that, in accordance with article VIII(b)(vii)(2) of the Convention, the amendments shall enter into force on 1 January 2010 upon their acceptance in accordance with paragraph 2 above;

    4. REQUESTS the Secretary-General, in conformity with article VIII(b)(v) of the Convention, to transmit certified copies of the present resolution and the text of the amendments contained in the Annex to all Contracting Governments to the Convention;

    5. FURTHER REQUESTS the Secretary-General to transmit copies of this resolution and its Annex to Members of the Organization, which are not Contracting Governments to the Convention.

    ANNEX

    AMENDMENTS TO THE INTERNATIONAL CODE OF SAFETY FOR HIGH-SPEED CRAFT, 2000 (2000 HSC CODE)

    CHAPTER 8

    LIFE-SAVING APPLIANCES AND ARRANGEMENTS

    8.2 Communications

    1 In paragraph 8.2.1, subparagraph .2 is replaced by the following:

    “.2 at least one search and rescue locating device shall be carried on each side of every passenger high-speed craft and every cargo high-speed craft of 500 gross tonnage and upwards. Such search and rescue locating device shall conform to the applicable performance standards not inferior to those adopted by the Organization. The search and rescue locating device shall be stowed in such locations that they can be rapidly placed in any one of the liferafts. Alternatively, one search and rescue locating device shall be stowed in each survival craft.”

    CHAPTER 14

    RADIOCOMMUNICATIONS

    14.7 Radio equipment: General

    2 In paragraph 14.7.1, subparagraph .3 is replaced by the following:

    “.3 a search and rescue locating device which:”.


        

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