REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2015

BO N.º:

12/2015

Publicado em:

2015.3.27

Página:

4893-4911

  • Manda publicar as Normas de Construção de Navios Baseadas em Objectivos para Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2010.
Categorias
relacionadas
:
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2015

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando ainda que, em 20 de Maio de 2010, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.287(87), adoptou as Normas de Construção de Navios Baseadas em Objectivos para Graneleiros e Petroleiros, e que tais Normas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2012;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.287(87), que contém as referidas Normas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 9 de Março de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.287(87)號決議


    Resolução MSC.287(87)


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader