REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 98/2014

BO N.º:

50/2014

Publicado em:

2014.12.12

Página:

22926-23018

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Abril de 1989.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 98/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974;

    Considerando igualmente que, em 11 de Abril de 1989, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.14 (57), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, e que tais emendas entraram em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.14 (57) que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 18 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.14(57)號決議


    Resolução MSC.14 (57)


        

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