REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), e do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado para servir como notário privativo do Fundo das Indústrias Culturais o licenciado em Direito Tang Chong Un, técnico superior de 1.ª classe deste Fundo.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Fevereiro de 2014.

23 de Janeiro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Janeiro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.