Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores destes Serviços, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, e três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, todos no regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012.

As listas acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 22 de Agosto de 2012.

A Secretária-geral, substituta, Pun Kam Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Leong Kam Tak 84,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Cheong.

Vogais: Sou Su Peng; e

António Amilcar da Rocha.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados:

valores

1.º Ng Wai Man 82,50  
2.º Tam Hao Chi 80,63 a)
3.º Iao Chi Ieng 80,63  
4.º Chan Oi Sai 79,56  

a) Nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Yolanda Lau Chan.

Vogais: Lam Kuan Fan; e

Chang Lei Lei.

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidatura, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área linguística, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Cheng Han Iu 88,19

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

San Chi Iun, técnico superior assessor principal do Instituto de Acção Social.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de asssistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de asssistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Brígida Batista 75,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Irene Wong Martins, técnica superior principal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ung Hong Cheong 80,50
2.º Lam Ioi Tun 80,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Lau Kuok Tim, chefe de divisão da DSAJ.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Chiu Meng Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Finanças.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lam Kim Kuong 80,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Lau Kuok Tim, chefe de divisão da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Choi U San, técnico superior de 1.ª classe da Polícia Judiciária.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, área de monitor/vigilante, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Fong Keng San 82,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 9 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Wu Kit I, directora do Instituto de Menores da DSAJ.

Vogal efectiva: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ.

Vogal suplente: Vong Hei Yu, técnica de 1.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Leong Chi Kun 81,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Hoi Lai Fong, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Lei Kit San, técnica superior assessora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.


IMPRENSA OFICIAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Un Chan Nam 81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Agosto de 2012).

Imprensa Oficial, aos 24 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Lo Sio Man, chefe de divisão da Imprensa Oficial.

Vogal efectivo: Tou Chi Iau, técnico superior principal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

Vogal suplente: Chan Chi Sang, técnico superior de 2.ª classe da Imprensa Oficial.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Jorge Paulo do Rego Pestana dos Santos 79,50
2.º Io Ka Weng 78,19
3.º Elisa Lei Gaspar 77,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Agosto de 2012).

Imprensa Oficial, aos 24 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Kuan Sok Leng, chefe de divisão da Imprensa Oficial.

Vogal efectivo: Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de divisão da Imprensa Oficial.

Vogal suplente: Chiang Ka Weng, técnico de 2.ª classe do Gabinete de Estudo das Políticas.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área linguística, da carreira de técnico superior, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam Mong Chi 80,31
2.º Maria da Natividade Cabrita Xavier Delgado Cabral Taipa 79,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 20 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lam Wai Lon, chefe de divisão da DSRJDI.

Vogais efectivos: Sio Su Heong, técnico superior assessor principal da DSRJDI; e

Long Wai Hung, técnico superior assessor do IAS.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, área de administrativa e financeira, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Chan Kuok On 85,31

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 26 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Sio Su Heong, técnico superior assessor principal da DSRJDI.

Vogal suplente: Lam Pou Iu, técnica superior principal da DSRJDI.

Vogal efectiva: Cheang Ka Weng, técnica de 2.ª classe do GEP.

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Informa-se que se encontra afixado, na Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.º andar, Macau, e publicado no website da DSRJDI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionados aos trabalhadores da DSRJDI, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSRJDI, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 24 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Chou Kam Chon.

———

Informa-se que nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.º andar, Macau, e publicada no website da DSRJDI, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados de assalariamento da DSRJDI, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 24 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Chou Kam Chon.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 17 de Agosto de 2012, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), providos em regime de contrato além do quadro, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, bem como publicado na intranet, internet do IACM e internet dos SAFP, cujo prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Agosto de 2012.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lei Wai Nong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidato aprovado: valores
Fok Weng San 71,31

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente, substituta: Lo Ka Man, técnica principal da DSE.

Vogais suplentes: Fong Sao Peng, técnica superior principal da DSE; e

Fok Wai Leng, técnica de 1.ª classe da PJ.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidato aprovado: valores
Lam Iao Son 89,56

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Cristina Gomes Pinto Morais, chefe do Departamento de Relações Económicas Externas da DSE.

Vogais efectivos: Vong Cheng Kam, chefe da Divisão de Assuntos Económicos Regionais da DSE; e

Chan Kok Sang, técnico superior assessor principal da DSAJ.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Jiranan Promton da Rosa requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Benjamim da Rosa, que foi assistente técnico administrativo especialista principal do quadro destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos referidos subsídios, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Kam Lok Nin 91,9

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 8 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Lo Kam Leng, chefe de divisão da DSEC.

Vogal efectiva: Ng On Lou, técnica superior de 1.ª classe da DICJ.

Vogal suplente: Pao Sio Kuan, técnica superior assessora principal da DSEC.

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Informa-se que se encontram afixados, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicados na internet da DSEC e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes a abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSEC, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Lugares dos trabalhadores de nomeação definitiva:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio;
Um lugar de técnico de estatística principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de estatística.

2. Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:

Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico superior;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 20 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 30 de Junho de 2012

(Patacas)

ACTIVO

  PASSIVO

Reservas financeira da RAEM

98,888,800,282.50  

Outros valores passivos

0.00

 

Depósitos e contas correntes

48,244,797,195.43  

Títulos de crédito

50,640,163,170.07  

Reservas patrimoniais

99,278,240,565.45

Outras Aplicações

3,839,917.00  

Reserva básica

98,801,084,700.00
   

Reserva extraordinária

58,262,206.97
Outros valores activos 389,440,282.95  

Resultado do exercício

418,893,658.48
   

Total do activo 99,278,240,565.45  

Total do passivo

99,278,240,565.45
         

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, aos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Pun Pou Leng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Chan Hoi Lam, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Long Wai Hung, técnico superior assessor do Instituto de Acção Social.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Kong Pou San, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lei Sut Wai, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Leonardo Luís Castilho, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixadas, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, bem como no website desta Polícia, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012:

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

As listas acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 24 de Agosto de 2012.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Informa-se que nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quinze lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de prevenção e controlo do tabagismo, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012.

Serviços de Saúde, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 23 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Loi Kam Cheong requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos que tem direito, por falecimento da sua cônjuge, Leong Pui Chan, que foi enfermeira-graduada, 4.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de quinze lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa, em regime de contrato além do quadro, do grupo de pessoal técnico de apoio da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (com um período experimental de seis meses em regime de contrato de assalariamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Estejam habilitados com o ensino secundário geral.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Nota curricular;

4) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado por Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Ao assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais e procedimentos bem definidos, ou executa tarefas com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, requerendo habilitação literária de nível do ensino secundário geral. Simultaneamente, executa funções de atendimento ao público, se tal lhe for exigido.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária, nível 3, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, goza das condições de trabalho e regalias previstas no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

Contrato além do quadro, precedido de um período experimental de 6 meses em regime de contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

1) Prova de conhecimentos — 50%;
2) Entrevista profissional — 40%;
3) Análise curricular — 10%.

O método referido na alínea 1) do ponto anterior tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

A entrevista profissional serve para determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular tem em vista verificar a capacidade dos candidatos para o desempenho das funções, ponderando as suas habilitações académicas, qualificações e experiências profissionais, avaliação do desempenho, trabalhos realizados e formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo - Portal Jurídico de Macau);

e) Legislação sobre Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 24/97/M, de 16 de Junho, e Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

9.2 Os conhecimentos gerais/específicos

a) Conhecimento de Administração Pública;

b) Capacidade de elaboração de textos;

c) Conhecimento geral de sociedade.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais, acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento, de todos os dados da candidatura, é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Fong Ieok Mui, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Kai Chon, técnico superior assessor principal; e

Kuan Chi Hang, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Cheong Kuai San, director de centro; e

Chou Iok Lan, técnica de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de seis lugares de motorista de pesados, 1.º escalão, área de actividade de transporte, da carreira especial, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Estejam habilitados com o ensino primário e titulares da carta de condução de automóveis pesados com três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (o original tem de ser apresentado para autenticação);

3) Cópia da carta de condução válida (o original tem de ser apresentado para autenticação);

4) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados;

5) Nota curricular;

6) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 6), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado por Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas, assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém--se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

7. Forma de provimento

Contrato de assalariamento.

8. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração máxima de duas horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

1) Prova de conhecimentos — 50%;
2) Entrevista profissional — 40%;
3) Análise curricular — 10%.

O método referido na alínea 1) do ponto anterior tem carácter eliminatório, sendo a classificação máxima de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

A entrevista profissional serve para determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular tem em vista verificar a capacidade dos candidatos para o desempenho das funções, ponderando as suas habilitações académicas, qualificações e experiências profissionais, avaliação do desempenho, trabalhos realizados e formação profissional complementar.

9. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

9.1 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

9.2 Conhecimento geral na área da comunicação social;

9.3 Conhecimento geral do veículo.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, o diploma legal, acima mencionado, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento, de todos os dados da candidatura, é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

13. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Sin Seong Lai, chefia funcional.

Vogais efectivos: Chan Kai Chon, técnico superior assessor principal; e

Lam Un Hong, assistente técnico administrativo especialista principal.

Vogais suplentes: Wong Hei Kei, técnico superior de 2.ª classe; e

Ieong Weng Kat, chefia funcional.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Julho de 2012, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para acesso dos seguintes lugares:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido por contrato além do quadro;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido por assalariamento.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os anúncios dos referidos concursos encontram-se afixados no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultado na página electrónica destes Serviços (http:/industry.macautourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2012, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de três veículos de passageiros com lotação para 15 pessoas para a Direcção dos Serviços de Turismo».

O programa do concurso e caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da data de publicação do presente anúncio, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http:/industry.macautourism.gov.mo).

Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes.

— Preço proposto: 30%;
— Critérios ecológicos: 10%;
— Comodidade: 10%;
— Desempenho: 20%;
— Prazo de entrega: 20%;
— Manutenção, reparação e serviços pós-venda: 10%.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 24 de Setembro de 2012. Devem ainda, os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 18 800,00 (dezoito mil e oitocentas patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada: 1) mediante depósito bancário à ordem, em nome da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino; 2) mediante garantia bancária; ou 3) prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque, caso seja prestada em ordem de caixa ou cheque, deverá ser emitida à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo;

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,30 horas do dia 25 de Setembro de 2012.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com a decisão do Conselho da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2012, relativa à alteração da duração do mandato do Professor Doutor Haydn Hai-dung Chen como vice-reitor da Universidade de Macau, para o período de 1 de Setembro de 2012 até 15 de Agosto de 2017, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, no âmbito da sua delegação de poderes no vice-reitor, Professor Doutor Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, publicada no aviso da Universidade de Macau, no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012, decide alterar a data de entrada em vigor da respectiva delegação de poderes para o dia 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

———

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 27.ª sessão, realizada no dia 22 de Agosto de 2012, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Centro de Educação Contínua, Leung Shing On, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação de poderes entra em vigor a 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

———

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 26.ª sessão, realizada no dia 15 de Agosto de 2012, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 9 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos e Serviços para os Estudantes, Chau Kwai Chee, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 13 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau na sua 23.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar no chefe da Secção para Aconselhamento e Desenvolvimento dos Estudantes, Sou Kuai Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 3 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Wei Chuxiong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Departamento de Português da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Maria Fernanda Gil Pinheiro da Costa, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

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O director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 36.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng, no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Kou Kun Pang e no chefe, substituto, do Departamento da Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Tam Kam Weng, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito das respectivas unidades que dirigem, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.

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De acordo com a decisão do Conselho da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2012, relativa à alteração da duração do mandato do Professor Doutor Haydn Hai-dung Chen como vice-reitor da Universidade de Macau, para o período de 1 de Setembro de 2012 até 15 de Agosto de 2017, o reitor da Universidade de Macau, no âmbito da sua delegação de poderes no vice-reitor, Professor Doutor Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, publicada no aviso da Universidade de Macau, no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012, decide alterar a data de entrada em vigor da respectiva delegação de poderes para o dia 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Reitor, Zhao Wei.

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De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no director do Centro de Educação Contínua, Leung Shing On, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes do Centro que dirige;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

7) Contratar docentes em tempo parcial para os cursos de curta duração ministrados pelo Centro que dirige e assinar os respectivos contratos de trabalho.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação de poderes entra em vigor a 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Reitor, Zhao Wei.

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De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no director do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar, de acordo com as disposições legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias, permitida por lei, por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 9 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Reitor, Zhao Wei.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 15 de Junho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos e Serviços para os Estudantes, Chau Kwai Chee, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 13 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 15 de Junho de 2012, decide o seguinte:

1. Subdelegar no chefe da Secção para Aconselhamento e Desenvolvimento dos Estudantes, Sou Kuai Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 3 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Yu Xiaoming.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Wei Chuxiong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) De acordo com as disposições legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Departamento de Português da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Maria Fernanda Gil Pinheiro da Costa, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) De acordo com as disposições legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2012 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

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O director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, no dia 18 de Dezembro de 2009, decide o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng, no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Kou Kun Pang e no chefe, substituto, do Departamento da Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Tam Kam Weng, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos às unidades que dirigem, de acordo com as disposições legais;

2) De acordo com as disposições legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes das respectivas unidades que dirigem, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes das respectivas unidades que dirigem;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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Informa-se que nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sita na Colina de Mong-Há, e publicadas na internet do Instituto de Formação Turística (IFT), as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento dos seguintes lugares do IFT, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012:

Lugares dos trabalhadores contratados por contrato individual de trabalho:

Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto de Formação Turística, aos 23 de Agosto de 2012.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


CAPITANIA DOS PORTOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lam Son 79,0

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Agosto de 2012).

Capitania dos Portos, aos 26 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Tong Van Hong, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

Vogais efectivos: Lei Kit San, técnico superior assessor da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos; e

Ng Tak Long, técnico superior assessor da Capitania dos Portos.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Kuok Choi Fun 82,0

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Agosto de 2012).

Capitania dos Portos, aos 30 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan I Un, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

Vogais efectivos: Cheong Keng On, técnico superior assessor do Estabelecimento Prisional de Macau; e

Kuok Kin, técnico superior assessor da Capitania dos Portos.

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Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato além do quadro da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Leong Kam Chong 68,0

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Agosto de 2012).

Capitania dos Portos, aos 31 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Wong Chi Kit, chefe de secção da Capitania dos Portos.

Vogais efectivos: Choi U San, técnico superior de 2.ª classe da Polícia Judiciária; e

Lei Ka Pek, técnica especialista da Capitania dos Portos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no 2.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, e publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSRT, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012:

Dois lugares de técnico-adjunto de radiocomunicações principal, 1.º escalão, da carreira de técnico-adjunto de radiocomunicações.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 16 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicada na internet do GIT (www.git.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área de oficial administrativo, do grupo de pessoal técnico de apoio, em regime de contrato além do quadro do GIT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 21 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Iong Ho Kei, Gloria, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivas: Cheong Lai In, técnica de 2.ª classe; e

Loi Weng U, Estela, técnica superior de 2.ª classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lou Sio Pak 78,50

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Chan Chou Wa, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Tak Seng 83,75
2.º Pang Kam Sam 77,69

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Kuok Pek Kin, técnica de estatística especialista da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
U Keng Hon 82,75

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente, substituta: Lee Sok Mei, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal efectivo: Lei Chong Wai, técnico principal do Instituto do Desporto.

Vogal suplente: Yuen Cheng Kong, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chu In Teng 79,94
2.º Leong Tai Un 78,56

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leung Miu Yi, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Sio Oi Va, técnica de 2.ª classe do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Tong Ho Ian 80,25
2.º Chan Mei In 77,00

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal efectiva: Fu San San, adjunto-técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal suplente: Chan Tin Mei, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Anúncios

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio;
2. Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico de apoio.

Mais se informa que se encontram afixados, para consulta, os avisos dos concursos acima referidos, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicados nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Podem candidatar-se os trabalhadores contratados além do quadro da DSAT, que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Wan.

———

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, para o pessoal do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Mais se informa que se encontram afixados, para consulta, os avisos dos concursos acima referidos, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicados nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Podem candidatar-se o pessoal do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares da área funcional radiológica e um lugar da área funcional reabilitação — terapia ocupacional de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.os 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.os 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de cinco lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional dietética

Realização de actividades de investigação e de aplicação de conhecimentos de nutrição na avaliação nutricional dos doentes, indivíduos e grupos, com o objectivo de elaborar planos de terapêutica nutricional e alimentar, supervisionar e gerir o fornecimento, a preparação e a higiene das refeições, no âmbito da promoção da saúde, sensibilizar a comunidade e os indivíduos para a adopção de hábitos alimentares saudáveis tendo em vista a prevenção da doença, bem como o desenvolvimento de actividades de investigação, nomeadamente análise bioquímica dos produtos alimentares, pesquisa e avaliação nutricional.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde assessor principal são atribuídas, as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

9) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores de saúde;

10) Assegurar a gestão da qualidade;

11) Emitir pareceres técnicos, prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

12) Integrar júris de concursos;

13) Colaborar na formação de outros profissionais da área da saúde;

14) Apoiar os profissionais da carreira no desempenho das funções e colaborar na avaliação de demais pessoal do serviço;

15) Desenvolver ou participar em projectos de pesquisa e investigação;

16) Participar na estruturação e organização do serviço;

17) Coordenar as acções de gestão e formação de pessoal, bem como de gestão tecnológica do serviço;

18) Participar na definição da política de saúde dos serviços onde exerçam funções.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 745 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área dietética;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 21 anos de experiência profissional na área funcional dietética ou área relacionada (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de técnico superior de saúde assessor, referidas no número 4 do artigo 11.º da Lei n.º 6/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área dietética e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade dietética, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 25%;

2) Experiência profissional – 25%;

3) Formação profissional – 40%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área dietética e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade dietética) – 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Alimentação e Nutrição;

b) Avaliação nutricional e exigência para indivíduos e grupos;

c) Gestão dietética para doenças e condições específicas;

d) Gestão de serviços alimentares;

e) Utilização e gestão de recursos médicos;

f) Gestão de pessoal e formação profissional.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Sr.ª Emily Yeung, nutricionista sénior de Hong Kong; e

Dr.ª Pun Man Ieng, médica consultor de medicina interna.

Vogais suplentes: Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional dietética

Realização de actividades de investigação e de aplicação de conhecimentos de nutrição na avaliação nutricional dos doentes, indivíduos e grupos, com o objectivo de elaborar planos de terapêutica nutricional e alimentar, supervisionar e gerir o fornecimento, a preparação e a higiene das refeições, no âmbito da promoção da saúde, sensibilizar a comunidade e os indivíduos para a adopção de hábitos alimentares saudáveis tendo em vista a prevenção da doença, bem como o desenvolvimento de actividades de investigação, nomeadamente análise bioquímica dos produtos alimentares, pesquisa e avaliação nutricional.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 1.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área dietética;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 4 anos de experiência profissional na área funcional dietética ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área dietética e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade dietética, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 4 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 25%;

2) Experiência profissional – 25%;

3) Formação profissional – 40%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área dietética e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade dietética) – 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Alimentação e Nutrição;

b) Avaliação nutricional e exigência para indivíduos e grupos;

c) Gestão dietética para doenças e condições específicas;

d) Gestão de serviços alimentares.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Sr.ª Emily Yeung, nutricionista sénior de Hong Kong; e

Dr.ª Pun Man Ieng, médica consultor de medicina interna.

Vogais suplentes: Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, da área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional laboratorial

Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científicos-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde assessor são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

9) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores de saúde;

10) Assegurar a gestão da qualidade;

11) Emitir pareceres técnicos, prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

12) Integrar júris de concursos;

13) Colaborar na formação de outros profissionais da área da saúde;

14) Apoiar os profissionais da carreira no desempenho das funções e colaborar na avaliação de demais pessoal do serviço;

15) Desenvolver ou participar em projectos de pesquisa e investigação.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, vence pelo índice 655 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área laboratorial;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 12 anos de experiência profissional na área funcional laboratorial ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 12 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 25% do valor total;

c) Análise curricular: 25% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 22%;

2) Experiência profissional — 38%;

3) Formação profissional — 26%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial) — 14%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova Escrita

a) Sistema de acreditação laboratorial e gestão da qualidade;

b) Gestão da segurança laboratorial;

c) Técnicas de análise laboratorial:

— Análise laboratorial de assuntos médicos (serviços clínicos e de transfusão de sangue);
— Análise laboratorial de saúde pública (doenças transmissíveis, alimentos, água e produtos medicamentosos);

d) O estabelecimento do método de detecção e a sua verificação;

e) Incerteza de medição;

f) O planeamento e implementação das actividades de formação laboratoriais.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Ip Peng Kei, chefe do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Chan Chi Ling Ronald, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Wong Chon Lan, técnico superior assessor da Polícia Judiciária.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, da área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional laboratorial

Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científicos-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

9) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores de saúde;

10) Assegurar a gestão da qualidade;

11) Emitir pareceres técnicos, prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

12) Integrar júris de concursos.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, vence pelo índice 590 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área laboratorial;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 8 anos de experiência profissional na área funcional laboratorial ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 8 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 25% do valor total;

c) Análise curricular: 25% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 22%;

2) Experiência profissional – 38%;

3) Formação profissional – 26%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial) – 14%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Sistema de acreditação laboratorial e gestão da qualidade;

b) Gestão da segurança laboratorial;

c) Técnicas de análise laboratorial:

— Análise laboratorial de assuntos médicos (serviços clínicos e de transfusão de sangue);
— Análise laboratorial de saúde pública (doenças transmissíveis, alimentos, água e produtos medicamentosos);

d) O estabelecimento do método de detecção e a sua verificação;

e) Incerteza de medição.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Ip Peng Kei, chefe do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Chan Chi Ling Ronald, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Wong Chon Lan, técnico superior assessor da Polícia Judiciária.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional laboratorial

Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científicos-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 1.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área laboratorial;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 4 anos de experiência profissional na área funcional laboratorial ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 4 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 25% do valor total;

c) Análise curricular: 25% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 22%;

2) Experiência profissional — 38%;

3) Formação profissional — 26%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial) — 14%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Sistema de acreditação laboratorial e gestão da qualidade;

b) Gestão da segurança laboratorial;

c) Técnicas de análise laboratorial:

— Análise laboratorial de assuntos médicos (serviços clínicos e de transfusão de sangue);
— Análise laboratorial de saúde pública (doenças transmissíveis, alimentos, água e produtos medicamentosos);

d) O estabelecimento do método de detecção e a sua verificação.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Ip Peng Kei, chefe do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Chan Chi Ling Ronald, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Leong Ka Man, técnico superior de 1.ª classe da Polícia Judiciária.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional laboratorial

Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científicos-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, vence pelo índice 480 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área laboratorial;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 2 anos de experiência profissional na área funcional laboratorial ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 2 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 20%;

2) Experiência profissional — 50%;

3) Formação profissional — 30%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Sistema de acreditação laboratorial e gestão da qualidade;

b) Gestão da segurança laboratorial;

c) Técnicas de análise laboratorial:

— Análise laboratorial de assuntos médicos (serviços clínicos e de transfusão de sangue);
— Análise laboratorial de saúde pública (doenças transmissíveis, alimentos, água e produtos medicamentosos).

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Ip Peng Kei, chefe do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.

Vogais suplentes: Chan Chi Ling Ronald, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde; e

Leong Ka Man, técnico superior de 1.ª classe da Polícia Judiciária.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de farmacêutico consultor sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Conteúdo funcional

Ao farmacêutico consultor sénior são atribuídas as seguintes funções:

1) Produzir os meios necessários para a farmacoterapia e avaliar o doente, por forma a melhorar a sua qualidade de saúde;

2) Avaliar e monitorizar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos;

3) Fiscalizar a produção, importação, distribuição e fornecimento de medicamentos;

4) Analisar e identificar as matérias-primas e os produtos finais dos medicamentos;

5) Fazer a gestão dos medicamentos de acordo com normas e padrões internacionais;

6) Promover a utilização racional dos medicamentos;

7) Participar na formulação do plano de farmacoterapia e avaliar o doente no decurso do respectivo processo de tratamento;

8) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa terapêutico estabelecido, promovendo a participação esclarecida do doente no seu processo de tratamento;

9) Recolher os meios e prestar os serviços farmacêuticos necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

10) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área farmacêutica que lhe forem afectos;

11) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

12) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção nos concursos;

13) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

14) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos;

15) Emitir pareceres técnicos e prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

16) Assegurar a gestão da qualidade;

17) Integrar júris de concursos;

18) Colaborar na formação de outros profissionais da área da saúde;

19) Apoiar os profissionais da carreira no desempenho das funções e colaborar na avaliação do demais pessoal do serviço;

20) Desenvolver ou participar em projectos de pesquisa e investigação;

21) Participar na estruturação e organização do serviço;

22) Coordenar a acção de formação de pessoal e tecnológica;

23) Participar na definição da política de saúde dos serviços onde exerçam funções.

3. Vencimento

O farmacêutico consultor sénior, 1.º escalão, vence pelo índice 780 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em farmácia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo menos 21 anos de experiência profissional na área farmacêutica ou área relacionada (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de farmacêutico consultor, referidas no número 4 do artigo 5.º da Lei n.º 6/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

5. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área de farmácia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade farmacológica, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

6. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 20%;

2) Experiência profissional — 30%;

3) Formação profissional — 30%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área de farmácia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade farmacológica) — 20%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7. Classificação final

7.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;

7.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

8. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Farmacovigilância e farmacoeconomia e legislação

— Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;
Regulamento Administrativo n.º 34/2011 — Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde;
Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro, regula o registo de especialidades farmacêuticas;
Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos;
Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, estabelece o regime geral da actividade publicitária.

b) Farmácia clínica

— Farmacologia, farmacoterapia clínica e estudo clínico do medicamento.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

9. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheang Seng Ip, subdirector dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Chen Xiao, chefe do Departamento de Farmácia de «The First Affliated Hospital, Sun Yat-sun University»; e

Zhang Yongyao, farmacêutico, director de «Guangzhou Municipal Institute for Drug Control».

Vogais suplentes: Fong Hou Meng, chefe de serviço dos Serviços de Saúde; e

Kwok Chau Sha, médico consultor dos Serviços de Saúde.

10. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

11. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional reabilitação — fisioterapia

Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

9) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores de saúde;

10) Assegurar a gestão da qualidade;

11) Emitir pareceres técnicos, prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

12) Integrar júris de concursos.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, vence pelo índice 590 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área reabilitação — fisioterapia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 8 anos de experiência profissional na área funcional reabilitação — fisioterapia ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área reabilitação — fisioterapia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — fisioterapia, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 8 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 20%;

2) Experiência profissional – 40%;

3) Formação profissional – 30%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área reabilitação — fisioterapia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — fisioterapia) – 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Matérias básicas

— Anatomia, Fisiologia, Psicologia, Neurociência, Cinesiologia, Trauma e doença.

b) Matérias profissionais

— Electro-fisioterapia, Terapia manual, Terapia de exercício, Biomecânica e ergonomia;
— Fisioterapia e tratamento das doenças de Ortopedia, Cardiopulmonar e Neurologia;
— Conhecimento em pesquisa básica e análise, prevenção e controlo de infecção e gestão de segurança clínica;
— Serviços médicos e de gestão.

c) Conhecimento da legislação

Decreto-Lei n.º 122/84/M — Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 30/89/M — Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Chiu Kam Wah, fisioterapeuta de Hong Kong; e

Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultor de medicina física e reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional reabilitação — fisioterapia

Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 1.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área reabilitação — fisioterapia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 4 anos de experiência profissional na área funcional reabilitação — fisioterapia ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área reabilitação — fisioterapia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — fisioterapia, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 4 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 20%;

2) Experiência profissional — 40%;

3) Formação profissional — 30%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área reabilitação — fisioterapia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — fisioterapia) — 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Matérias básicas

— Anatomia, Fisiologia, Psicologia, Neurociência, Cinesiologia, Trauma e doença.

b) Matérias profissionais

— Electro-fisioterapia, Terapia manual, Terapia de exercício, Biomecânica e ergonomia;
— Fisioterapia e tratamento das doenças de Ortopedia, Cardiopulmonar e Neurologia;
— Conhecimento em pesquisa básica e análise, prevenção e controlo de infecção.

c) Conhecimento da legislação

Decreto-Lei n.º 122/84/M — Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 30/89/M — Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Chiu Kam Wah, fisioterapeuta de Hong Kong; e

Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultor de medicina física e reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de Serviço de Cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, área funcional reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional reabilitação — fisioterapia

Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, vence pelo índice 480 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área reabilitação — fisioterapia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 2 anos de experiência profissional na área funcional reabilitação — fisioterapia ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 2 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 30%;

2) Experiência profissional – 30%;

3) Formação profissional – 40%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Matérias básicas

— Anatomia, Fisiologia, Psicologia, Neurociência, Cinesiologia, Trauma e doença.

b) Matérias profissionais

— Electro-fisioterapia, Terapia manual, Terapia de exercício, Biomecânica e ergonomia.
— Fisioterapia e tratamento das doenças de Ortopedia, Cardiopulmonar e Neurologia;
— Conhecimento em pesquisa básica e análise, prevenção e controlo de infecção.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Chiu Kam Wah, fisioterapeuta de Hong Kong; e

Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultor de medicina física e reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de Serviço de Cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Abril de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de natureza técnica, orientada e coordenada por farmacêuticos, e enquadrada em procedimentos operacionais padronizados, designadamente no domínio da dispensa do medicamento, interpretação de fórmulas farmacêuticas, sua preparação, identificação, fornecimento e distribuição, classificação, armazenagem e controlo da conservação, distribuição e gestão de stocks de medicamentos e outros produtos, informação sobre o uso do medicamento e das acções de inspecção farmacêutica.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica principal sao atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

11) Propor as medidas necessárias à maior rentabilidade e eficiência dos meios existentes nos serviços ou organismos a que pertençam;

12) Participar nos trabalhos de concurso e de júri;

13) Apoiar os técnicos de diagnóstico e terapêutica das categorias inferiores no exercício das suas funções.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área farmacêutica, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam 8 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área farmacêutica.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e artigos técnicos publicados, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado. (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 8 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 15%;

2) Experiência profissional — 47,5%;

3) Formação profissional — 32,5%;

4) Trabalhos realizados (artigos técnicos publicados que reflectem os bons resultados alcançados no trabalho relacionado com as formas de exercício de técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional farmacêutica) — 5%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

9.1) Conhecimentos da Legislação

a) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

b) Regulamento Administrativo n.º 34/2011, alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde

c) Lei n.º 7/2010, regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

d) Regulamento Administrativo n.º 13/2012, formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

e) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;

f) Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos;

g) Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, estabelece o regime geral da actividade publicitária;

h) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

9.2 Conhecimentos profissionais

Conhecimento sobre a aplicação de medicamentos, capacidade técnica para o exercício profissional de Técnico de diagnóstico e terapêutica da área farmacêutica e conhecimentos relacionados com as funções.

Durante a prova, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheang Im Hong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Ricardo Alexandre Airosa Lopes, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais suplentes: Pang Cheong Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Cheang Sio Meng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Abril de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de natureza técnica, orientada e coordenada por farmacêuticos, e enquadrada em procedimentos operacionais padronizados, designadamente no domínio da dispensa do medicamento, interpretação de fórmulas farmacêuticas, sua preparação, identificação, fornecimento e distribuição, classificação, armazenagem e controlo da conservação, distribuição e gestão de stocks de medicamentos e outros produtos, informação sobre o uso do medicamento e das acções de inspecção farmacêutica.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Apoiar o técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe no exercício das suas funções;

11) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 495 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área farmacêutica, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam 4 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área farmacêutica.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e artigos técnicos publicados, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 4 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 15%;

2) Experiência profissional – 45%;

3) Formação profissional – 35%;

4) Trabalhos realizados (Artigos técnicos publicados que reflectem os bons resultados alcançados no trabalho relacionado com as formas de exercício de Técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional farmacêutica) – 5%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar;

8. Classificação final

8.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos – Prova escrita

9.1 Conhecimentos da legislação

1. Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

2. Regulamento Administrativo n.º 34/2011, alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde;

3. Lei n.° 7/2010, regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

4. Regulamento Administrativo n.° 13/2012, formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

5. Decreto-Lei n.° 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;

6. Decreto-Lei n.° 30/95/M, de 10 de Julho, estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos;

7. Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

9.2 Conhecimentos profissionais

Conhecimento de farmacologia, capacidade técnica para o exercício profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica da área farmacêutica e conhecimentos relacionados com as funções.

Durante a prova, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheang Im Hong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Ricardo Alexandre Airosa Lopes, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais suplentes: Pang Cheong Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Cheang Sio Meng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Abril de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de natureza técnica, orientada e coordenada por farmacêuticos, e enquadrada em procedimentos operacionais padronizados, designadamente no domínio da dispensa do medicamento, interpretação de fórmulas farmacêuticas, sua preparação, identificação, fornecimento e distribuição, classificação, armazenagem e controlo da conservação, distribuição e gestão de stocks de medicamentos e outros produtos, informação sobre o uso do medicamento e das acções de inspecção farmacêutica.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área farmacêutica, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e artigos técnicos publicados, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas: 15%;

2) Experiência profissional: 50%;

3) Formação profissional: 30%;

4) Trabalhos realizados (artigos técnicos publicados que reflectem os bons resultados alcançados no trabalho relacionado com as formas de exercício de técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional farmacêutica): 5%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

9.1. Conhecimentos da legislação

a) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

b) Regulamento Administrativo n.º 34/2011, alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde;

c) Lei n.º 7/2010, regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

d) Regulamento Administrativo n.º 13/2012, formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

e) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;

f) Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro, aprova o regime de licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos que se dedicam à preparação e comércio de produtos de medicina tradicional chinesa;

g) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

9.2. Conhecimentos profissionais

Conhecimento de farmacologia básica, capacidade técnica para o exercício profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica da área farmacêutica e conhecimentos relacionados com as funções.

Durante a prova, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheang Im Hong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Ricardo Alexandre Airosa Lopes, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais suplentes: Pang Cheong Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Cheang Sio Meng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de estudo e avaliação da capacidade anatomofisiopatológica do coração, vasos e pulmões, bem como a programação e aplicação de meios de diagnóstico e terapêutica específicos no domínio da cardiologia, pneumologia e cirurgia cardiotorácica, designadamente a realização de electrocardiogramas, provas de função pulmonar e outros exames no âmbito da área cardiopneumovascular, preparando e posicionando o doente para o exame e operando equipamento adequado.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

11) Propor as medidas necessárias à maior rentabilidade e eficiência dos meios existentes nos serviços ou organismos a que pertençam;

12) Participar nos trabalhos de concurso e de júri;

13) Apoiar os técnicos de diagnóstico e terapêutica das categorias inferiores no exercício das suas funções;

14) Dinamizar e colaborar em acções de investigação da respectiva profissão;

15) Orientar e coordenar a acção dos técnicos de diagnóstico e terapêutica dos serviços que lhe estiverem confiados;

16) Colaborar em projectos de pesquisa e de investigação na respectiva área funcional;

17) Participar nas acções de gestão e formação do pessoal, bem como de gestão tecnológica do serviço;

18) Emitir pareceres técnicos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 715 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área registografia (cardiopneumografia), oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam 21 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área registografia (cardiopneumografia) (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, referidas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 7/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e artigos académicos publicados, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional;

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 15%;

2) Experiência profissional — 48%;

3) Formação profissional — 32%;

4) Trabalhos realizados (artigos académicos publicados relacionados com esta área) — 5%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) A Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia do sistema circulatório e do sistema respiratório

b) Medicina Interna e Cirurgia.

Durante a prova, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamene, o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr. Kyi Soe, médico consultor de cardiologia; e

Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei nº 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de estudo e avaliação da capacidade anatomofisiopatológica do coração, vasos e pulmões, bem como a programação e aplicação de meios de diagnóstico e terapêutica específicos no domínio da cardiologia, pneumologia e cirurgia cardiotorácica, designadamente a realização de electrocardiogramas, provas de função pulmonar e outros exames no âmbito da área cardiopneumovascular, preparando e posicionando o doente para o exame e operando equipamento adequado.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área registografia (cardiopneumografia), oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e artigos académicos publicados, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 15%;

2) Experiência profissional – 50%;

3) Formação profissional – 30%;

4) Trabalhos realizados (artigos académicos publicados relacionados com esta área) – 5%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

— A Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia do sistema circulatório e do sistema respiratório.

Durante a prova, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr. Kyi Soe, médico consultor de cardiologia; e

Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional registografia — neurofisiografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de estudo e diagnóstico de patologias do foro neurológico e neurocirúrgico com o recurso a técnicas convencionais ou computorizadas que permitem o registo da actividade bioeléctrica dos sistemas nervosos central e periférico, designadamente a realização de electroencefalogramas, registos poligráficos de sono e outros exames de registo da actividade cerebral ou exames neuromusculares, preparando, posicionando, orientando e vigiando o doente por forma a garantir a eficácia, a segurança e a comodidade durante o exame.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal sao atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

11) Propor as medidas necessárias à maior rentabilidade e eficiência dos meios existentes nos serviços ou organismos a que pertençam;

12) Participar nos trabalhos de concurso e de júri;

13) Apoiar os técnicos de diagnóstico e terapêutica das categorias inferiores no exercício das suas funções;

14) Dinamizar e colaborar em acções de investigação da respectiva profissão;

15) Orientar e coordenar a acção dos técnicos de diagnóstico e terapêutica dos serviços que lhe estiverem confiados;

16) Colaborar em projectos de pesquisa e de investigação na respectiva área funcional;

17) Participar nas acções de gestão e formação do pessoal, bem como de gestão tecnológica do serviço;

18) Emitir pareceres técnicos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 715 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área registografia (neurofisiografia), oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam 21 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área registografia (neurofisiografia). (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, referidas no número 4 do artigo 6.º da Lei n.º 7/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente,a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e artigos académicos publicados, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas – 15%;

2) Experiência profissional – 48%;

3) Formação profissional – 32%;

4) Trabalhos realizados (artigos académicos publicados relacionados com esta área) – 5%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) A Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia do sistema de nervo;

b) Medicina Interna e Cirurgia.

Durante a prova, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia; e

Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais suplentes: Dr. Chan Ka Ming, médico assistente de neurocirurgia; e

Dr.ª Leong Wai I, médica assistente de neurologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional registografia — neurofisiografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de estudo e diagnóstico de patologias do foro neurológico e neurocirúrgico com o recurso a técnicas convencionais ou computorizadas que permitem o registo da actividade bioeléctrica dos sistemas nervosos central e periférico, designadamente a realização de electroencefalogramas, registos poligráficos de sono e outros exames de registo da actividade cerebral ou exames neuromusculares, preparando, posicionando, orientando e vigiando o doente por forma a garantir a eficácia, a segurança e a comodidade durante o exame.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas, as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área registografia (neurofisiografia), oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e artigos académicos publicados, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas –15%;

2) Experiência profissional – 50%;

3) Formação profissional – 30%;

4) Trabalhos realizados (artigos académicos publicados relacionados com esta área) – 5%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos – Prova escrita

— A Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia do sistema de nervo.

Durante a prova, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamene o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia; e

Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais suplentes: Dr. Chan Ka Ming, médico assistente de neurocirurgia.

Dr.ª Leong Wai I, médica assistente de neurologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Abril de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de análises, experiências ou ensaios em laboratório e no domínio da anatomia patológica, análises clínicas e saúde pública, designadamente a recolha de amostras, a preparação de materiais e instrumentos, a selecção de técnicas, equipamentos e materiais mais adequados ao trabalho a realizar, a aplicação de métodos e técnicas padronizados de observação e processamento, o controlo e garantia da qualidade e a avaliação dos resultados em função do diagnóstico, tratamento ou rastreio a que se destinam, bem como a emissão de pareceres técnicos.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

11) Propor as medidas necessárias à maior rentabilidade e eficiência dos meios existentes nos serviços ou organismos a que pertençam;

12) Participar nos trabalhos de concurso e de júri;

13) Apoiar os técnicos de diagnóstico e terapêutica das categorias inferiores no exercício das suas funções.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área laboratorial oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental; e

7) Possuam 8 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área laboratorial.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 20 dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação professional, experiência professional e monografias e textos publicados relacionados, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 8 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional;

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

A análise curricular será efectuada da seguinte forma:

1) Habilitações académicas — 50%;

2) Experiência profissional — 30%;

3) Trabalho realizado (monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial) — 5%;

4) Formação profissional — 15%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos vinculados aos serviços públicos, com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

9.1 Diplomas legais relacionados com os técnicos de diagnóstico e terapêutica.

a) Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

b) Regulamento Administrativo n.º 13/2012 — Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

c) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

d) Regulamento Administrativo n.º 34/2011 — Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.

9.2 Conhecimentos profissionais:

a) Microbiologia;

b) Saúde pública;

c) Bioquímica;

d) Hematologia;

e) Imunologia;

f) Anatomia;

g) Gestão da qualidade laboratorial;

h) Utilização e gestão de recursos.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chao Wai Kit, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais efectivos: Leong Im Man, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Chiang Hang Lap, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais suplentes: Chim Soi Keng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Vong Chi Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Abril de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de análises, experiências ou ensaios em laboratório e no domínio da anatomia patológica, análises clínicas e saúde pública, designadamente a recolha de amostras, a preparação de materiais e instrumentos, a selecção de técnicas, equipamentos e materiais mais adequados ao trabalho a realizar, a aplicação de métodos e técnicas padronizados de observação e processamento, o controlo e garantia da qualidade e a avaliação dos resultados em função do diagnóstico, tratamento ou rastreio a que se destinam, bem como a emissão de pareceres técnicos.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Apoiar o técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe no exercício das suas funções;

11) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 495 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área laboratorial oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental; e

7) Possuam 4 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área laboratorial.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 20 dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e monografias e textos publicados relacionados, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 4 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional;

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5), acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

A análise curricular será efectuada da seguinte forma:

1) Habilitações académicas: 50%;

2) Experiência profissional: 30%;

3) Trabalho realizado (monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial): 5%;

4) Formação profissional: 15%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos vinculados aos serviços públicos, com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

9.1. Diplomas legais relacionados com os técnicos de diagnóstico e terapêutica.

a) Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

b) Regulamento Administrativo n.º 13/2012 — Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

c) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

d) Regulamento Administrativo n.º 34/2011 — Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.

9.2. Conhecimentos profissionais:

a) Microbiologia;

b) Saúde pública;

c) Bioquímica;

d) Hematologia;

e) Imunologia;

f) Anatomia;

g) Gestão da qualidade laboratorial.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chao Wai Kit, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais efectivos: Leong Im Man, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Chiang Hang Lap, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais suplentes: Chim Soi Keng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Vong Chi Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Abril de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de análises, experiências ou ensaios em laboratório e no domínio da anatomia patológica, análises clínicas e saúde pública, designadamente a recolha de amostras, a preparação de materiais e instrumentos a selecção de técnicas, equipamentos e materiais mais adequados ao trabalho a realizar, a aplicação de métodos e técnicas padronizados de observação e processamento, o controlo e garantia da qualidade e a avaliação dos resultados em função do diagnóstico, tratamento ou rastreio a que se destinam, bem como a emissão de pareceres técnicos.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área laboratorial oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional; e

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 20 dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e monografias e textos publicados relacionados, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

A análise curricular será efectuada da seguinte forma:

1) Habilitações académicas — 50%;

2) Experiência profissional — 30%;

3) Trabalho realizado (monografias e comentários da área laboratorial e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade laboratorial) — 5%;

4) Formação profissional — 15%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar;

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita:

9.1 Diplomas legais relacionados com os técnicos de diagnóstico e terapêutica.

a) Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

b) Regulamento Administrativo n.° 13/2012 — Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

c) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

d) Regulamento Administrativo n.º 34/2011 — Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.

9.2. Conhecimentos profissionais:

a) Microbiologia;

b) Saúde pública;

c) Bioquímica;

d) Hematologia;

e) Imunologia;

f) Anatomia.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10.Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chao Wai Kit, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais efectivos: Leong Im Man, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Chiang Hang Lap, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais suplentes: Chim Soi Keng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Vong Chi Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

11.Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, da área funcional ortóptica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Desenvolvimento de actividades técnicas no âmbito da avaliação e terapêutica não medicamentosa de distúrbios da motilidade ocular, visão binocular e anomalias associadas, análise da função visual e avaliação da condução nervosa do estímulo visual e das deficiências do campo visual, programação e utilização de terapêuticas específicas de recuperação e reeducação das perturbações da visão binocular e da subvisão, bem como a realização de acções de sensibilização e programas de rastreio e prevenção no âmbito da promoção e educação para a saúde.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

11) Propor as medidas necessárias à maior rentabilidade e eficiência dos meios existentes nos serviços ou organismos a que pertençam;

12) Participar nos trabalhos de concurso e de júri;

13) Apoiar os técnicos de diagnóstico e terapêutica das categorias inferiores no exercício das suas funções;

14) Dinamizar e colaborar em acções de investigação da respectiva profissão;

15) Orientar e coordenar a acção dos técnicos de diagnóstico e terapêutica dos serviços que lhe estiverem confiados;

16) Colaborar em projectos de pesquisa e de investigação na respectiva área funcional;

17) Participar nas acções de gestão e formação do pessoal, bem como de gestão tecnológica do serviço;

18) Emitir pareceres técnicos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 715 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área ortóptica oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental; e

7) Possuam 21 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área ortóptica (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, referidas no número 4 do artigo 6.º da Lei n.º 7/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 20 dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e monografias e textos publicados relacionados, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional;

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

A análise curricular será efectuada da seguinte forma:

1) Habilitações académicas — 50%;

2) Experiência profissional — 25%;

3) Trabalho realizado (monografias e comentários da área ortóptica e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade ortóptica) — 5%;

4) Formação profissional — 20%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9.Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita:

9.1 Conhecimentos profissionais:

a) Conhecimento profissional relacionado com a área de ortóptica (nomeadamente distúrbios dos movimentos oculares musculares, diagnóstico e tratamento de ambliopia);

b) Operações e análise dos equipamentos de diagnóstico e tratamento de oftalmologia (nomeadamente visão);

c) Ciência de Oftalmologia Básica;

d) Utilização e gestão de recursos médicos;

e) Estudo científico e formação de pessoal.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, subdirector dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivas: Dr.ª Leong Chan, médica assistente de oftalmologia; e

Dr.ª Lok Mei Sim, médica assistente de oftalmologia.

Vogais suplentes: Dr. Jin Hong, médico assistente de oftalmologia; e

Dr. Ngai Chi Seng, médico assistente de oftalmologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional ortóptica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Desenvolvimento de actividades técnicas no âmbito da avaliação e terapêutica não medicamentosa de distúrbios da motilidade ocular, visão binocular e anomalias associadas, análise da função visual e avaliação da condução nervosa do estímulo visual e das deficiências do campo visual, programação e utilização de terapêuticas específicas de recuperação e reeducação das perturbações da visão binocular e da subvisão, bem como a realização de acções de sensibilização e programas de rastreio e prevenção no âmbito da promoção e educação para a saúde.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área ortóptica oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional; e

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 20 dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e monografias e textos publicados relacionados, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

A análise curricular será efectuada da seguinte forma:

1) Habilitações académicas — 50%;

2) Experiência profissional — 25%;

3) Trabalho realizado (monografias e comentários da área ortóptica e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade ortóptica) — 5%;

4) Formação profissional — 20%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita:

9.1 Conhecimentos profissionais:

a) Conhecimento profissional relacionado com a área de ortóptica (nomeadamente distúrbios dos movimentos oculares musculares, diagnóstico e tratamento de ambliopia);

b) Operações e análise dos equipamentos de diagnóstico e tratamento de oftalmologia (nomeadamente visão);

c) Ciência de Oftalmologia Básica.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónico.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, subdirector dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Dr.ª Leong Chan, médica assistente de oftalmologia; e

Dr.ª Lok Mei Sim, médica assistente de oftalmologia.

Vogais suplentes: Dr. Jin Hong, médico assistente de oftalmologia; e

Dr. Ngai Chi Seng, médico assistente de oftalmologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional registografia (audiometria), da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de diagnóstico, prevenção, conservação e reabilitação auditiva e funcionalidade vestibular, designadamente a selecção dos testes e equipamentos adequados, a realização dos exames audiométricos e a avaliação dos resultados, bem como a execução de programas de reabilitação através de acompanhamento audioprotésico e audiológico ou acções que visam a melhoria do equilíbrio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços;

9) Participar e responsabilizar-se pelos grupos de trabalho incumbidos de estudos, visando o aperfeiçoamento de técnicas relacionadas com os meios de diagnóstico e terapêutica;

10) Prestar informações ou esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

11) Propor as medidas necessárias à maior rentabilidade e eficiência dos meios existentes nos serviços ou organismos a que pertençam;

12) Participar nos trabalhos de concurso e de júri;

13) Apoiar os técnicos de diagnóstico e terapêutica das categorias inferiores no exercício das suas funções;

14) Dinamizar e colaborar em acções de investigação da respectiva profissão;

15) Orientar e coordenar a acção dos técnicos de diagnóstico e terapêutica dos serviços que lhe estiverem confiados;

16) Colaborar em projectos de pesquisa e de investigação na respectiva área funcional;

17) Participar nas acções de gestão e formação do pessoal, bem como de gestão tecnológica do serviço;

18) Emitir pareceres técnicos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 715 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área registografia (audiometria) oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental; e

7) Possuam 21 anos de experiência profissional em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área registografia (audiometria) (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, referidas no número 4 do artigo 6.º da Lei n.º 7/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 20 dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação professional, experiência profissional e monografias e textos publicados relacionados, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional;

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 5) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

A análise curricular será efectuada da seguinte forma:

1) Habilitações académicas — 50%;

2) Experiência profissional — 30%;

3) Trabalho realizado (monografias e comentários da área registografia (audiometria) e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade registografia (audiometria)) — 5%;

4) Formação profissional — 15%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

9.1 Diplomas legais relacionados com os técnicos de diagnóstico e terapêutica.

a) Lei n.º 7/2010 - Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

b) Regulamento Administrativo n.º 13/2012, formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

c) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

d) Regulamento Administrativo n.º 34/2011 — Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.

9.2. Conhecimentos profissionais:

a) Audição — a anatomia e fisiologia do sistema vestibular;

b) Audição — a patologia do sistema vestibular;

c) Audiologia Clínica;

d) Audiologia pediátrica;

e) Prevenção, tratamento e reabilitação da perda de audição;

f) Avaliação, diagnóstico e reabilitação da função de balanço;

g) Audiologia ocupacional;

h) Audiologia de retardo mental ou transtornos de desenvolvimento;

i) Utilização e gestão de recursos médicos.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Cheng Zheng Ang, chefe de serviço de otorrinolaringologia; e

Dr. Mok Tin Seak, médico assistente de otorrinolaringologia.

Vogais suplentes: Dr. Pak Ki Man, médico assistente de otorrinolaringologia; e

Dr. Sam Wan Pang, médico assistente de otorrinolaringologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, da área funcional registografia (audiometria), da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de diagnóstico, prevenção, conservação e reabilitação auditiva e funcionalidade vestibular, designadamente a selecção dos testes e equipamentos adequados, a realização dos exames audiométricos e a avaliação dos resultados, bem como a execução de programas de reabilitação através de acompanhamento audioprotésico e audiológico ou acções que visam a melhoria do equilíbrio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;

2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;

3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;

4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;

5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;

6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;

7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;

8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.

4. Vencimento

O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica na área registografia (audiometria) oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional; e

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 20 dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e monografias e textos publicados relacionados, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicadas, caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

7. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

A análise curricular será efectuada da seguinte forma:

1) Habilitações académicas — 50%;

2) Experiência profissional — 30%;

3) Trabalho realizado (monografias e comentários da área registografia (audiometria) e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade registografia (audiometria)) — 5%;

4) Formação profissional — 15%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos com melhor avaliação de desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

9.1 Diplomas legais relacionados com os técnicos de diagnóstico e terapêutica.

a) Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

b) Regulamento Administrativo n.º 13/2012, formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

c) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;

d) Regulamento Administrativo n.º 34/2011 — Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.

9.2. Conhecimentos profissionais:

a) Audição — a anatomia e fisiologia do sistema vestibular;

b) Audição — a patologia do sistema vestibular;

c) Audiologia Clínica;

d) Audiologia pediátrica;

e) Prevenção, tratamento e reabilitação da perda de audição;

f) Avaliação, diagnóstico e reabilitação da função de balanço.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Cheng Zheng Ang, chefe de serviço de otorrinolaringologia; e

Dr. Mok Tin Seak, médico assistente de otorrinolaringologia.

Vogais suplentes: Dr. Pak Ki Man, médico assistente de otorrinolaringologia; e

Dr. Sam Wan Pang, médico assistente de otorrinolaringologia.

11.Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional reabilitação — fisioterapia

Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde assessor principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

9) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores de saúde;

10) Assegurar a gestão da qualidade;

11) Emitir pareceres técnicos, prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

12) Integrar júris de concursos;

13) Colaborar na formação de outros profissionais da área da saúde;

14) Apoiar os profissionais da carreira no desempenho das funções e colaborar na avaliação de demais pessoal do serviço;

15) Desenvolver ou participar em projectos de pesquisa e investigação;

16) Participar na estruturação e organização do serviço;

17) Coordenar as acções de gestão e formação de pessoal, bem como de gestão tecnológica do serviço;

18) Participar na definição da política de saúde dos serviços onde exerçam funções.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 745 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área reabilitação — fisioterapia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 21 anos de experiência profissional na área funcional reabilitação — fisioterapia ou área relacionada (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de técnico superior de saúde assessor, referidas no número 4 do artigo 11.º da Lei n.º 6/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área reabilitação — fisioterapia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — fisioterapia, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 25%;

2) Experiência profissional — 25%;

3) Formação profissional — 40%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área reabilitação — fisioterapia e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — fisioterapia) — 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Matérias básicas:

Anatomia, Fisiologia, psicologia, neurociência, cinesiologia, trauma e doença.

b) Matérias profissionais:

— Terapia eléctrica física, terapia manual, terapia de movimento, biomecânica e ergonomia;
— Fisioterapia e tratamento das doenças do Serviço de Ortopedia, Serviço de Cardiopulmonar e do Serviços do sistema do nervo;
— Conhecimento e análise de estudo básico, prevenção e controlo de infecção e gestão de segurança clínica;
— Serviços médicos e de gestão.

c) Utilização e gestão de recursos médicos.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Chiu Kam Wah, físioterapeuta de Hong Kong; e

Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultor de medicina física e reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional reabilitação — terapia da fala

Realização de actividades de tratamento, avaliação e prevenção de perturbações na comunicação humana, englobando não apenas as associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita como outras formas de comunicação não verbal.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde assessor principal são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

9) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores de saúde;

10) Assegurar a gestão da qualidade;

11) Emitir pareceres técnicos, prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

12) Integrar júris de concursos;

13) Colaborar na formação de outros profissionais da área da saúde;

14) Apoiar os profissionais da carreira no desempenho das funções e colaborar na avaliação de demais pessoal do serviço;

15) Desenvolver ou participar em projectos de pesquisa e investigação;

16) Participar na estruturação e organização do serviço;

17) Coordenar as acções de gestão e formação de pessoal, bem como de gestão tecnológica do serviço;

18) Participar na definição da política de saúde dos serviços onde exerçam funções.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 745 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área reabilitação — terapia da fala;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 21 anos de experiência profissional na área funcional reabilitação — terapia da fala ou área relacionada (do qual, deve ter uma experiência profissional de 9 anos para desempenhar as funções técnicas de técnico superior de saúde assessor, referidas no número 4 do artigo 11.º da Lei n.º 6/2010 ou experiência profissional de funções congéneres).

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área reabilitação — terapia da fala e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — terapia da fala, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 21 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 25%;

2) Experiência profissional — 25%;

3) Formação profissional — 40%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área reabilitação — terapia da fala e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — terapia da fala) — 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Avaliação e terapia de distúrbio de fala;

b) Avaliação e terapia de distúrbios de linguagem;

c) Avaliação e terapia de distúrbios da deglutição;

d) Conhecimento dos equipamentos e aparelhos relacionados com a terapia de fala;

e) Planeamento e implementação do serviço de terapia fonoaudiológica;

f) Colaboração multi-profissões e serviços de reabilitação;

g) Utilização e gestão de recursos médicos;

h) Gestão de pessoal e formação profissional.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Sr.ª Ripley K. Wong, fonoaudiólogo de Hong Kong; e

Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultor de medicina física e reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional reabilitação — terapia da fala

Realização de actividades de tratamento, avaliação e prevenção de perturbações na comunicação humana, englobando não apenas as associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita como outras formas de comunicação não verbal.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 1.ª classe são atribuídas as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área reabilitação — terapia da fala;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 4 anos de experiência profissional na área funcional reabilitação — terapia da fala ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área reabilitação — terapia da fala e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — terapia da fala, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 4 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 25%;

2) Experiência profissional — 25%;

3) Formação profissional — 40%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área reabilitação — terapia da fala e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — terapia da fala) — 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Avaliação e terapia de distúrbio de fala;

b) Avaliação e terapia de distúrbios de linguagem;

c) Avaliação e terapia de distúrbios da deglutição;

d) Conhecimento dos equipamentos e aparelhos relacionados com a terapia de fala;

e) Planeamento e implementação do serviço de terapia fonoaudiológica;

f) Colaboração multi-profissões e serviços de reabilitação.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Sr.ª Ripley K. Wong, fonoaudiólogo de Hong Kong; e

Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultor de medicina física e reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum interno, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional reabilitação — terapia ocupacional

Realização da avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, consoante o objectivo terapêutico pretendido, utilizando técnicas médicas especializadas, prevenção das incapacidades pessoais, sociais e profissionais com o objectivo de proporcionar ao indivíduo a máxima autonomia, bem como o estudo de técnicas que contribuam para uma melhoria da qualidade de vida, a reintegração familiar, profissional e social.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 1.ª classe são atribuídas, as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área reabilitação — terapia ocupacional;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 4 anos de experiência profissional na área funcional reabilitação — terapia ocupacional ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e monografias e comentários da área reabilitação — terapia ocupacional e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — terapia ocupacional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 4 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Entrevista profissional: 20% do valor total;

c) Análise curricular: 30% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 25%;

2) Experiência profissional — 25%;

3) Formação profissional — 40%;

4) Trabalhos realizados (monografias e comentários da área reabilitação — terapia ocupacional e outros textos publicados relacionados com o exercício da profissão na actividade reabilitação — terapia ocupacional) — 10%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na entrevista profissional, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

a) Gestão dos serviços de terapia ocupacional;

b) Conhecimento e Técnicas profissionais de Terapia Ocupacional;

c) Colheita e Avaliação de informações e situações relacionadas;

d) Programas de terapia que se baseiam em evidências e serviço de alvos;

e) Desenvolver e implementar um curso de tratamento eficaz;

f) Avaliação e melhoria contínua de qualidade de serviço.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Sr.ª Mary Chu, terapeuta ocupacional de Hong Kong; e

Sr.ª Carqueja Leao Estorninho, Margarida, técnica superior de saúde assessora da medicina física e reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor da medicina física e reabilitação; e

Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultor de medicina física e reabilitação.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional radiológica

Realização de actividades de programação, execução, avaliação e desenvolvimento de exames e terapias utilizando técnicas de imagiologia e assegurando o nível máximo de segurança na sua utilização, designadamente no domínio da radiologia diagnóstica e terapêutica, bem como da medicina nuclear, que intervêm na prevenção e promoção da saúde.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde principal são atribuídas, as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

6) Gerir, aprovisionar e manter os materiais e equipamentos;

7) Participar nas respectivas comissões de abertura e de selecção dos concursos;

8) Monitorizar os respectivos sistemas de informação e gestão das bases de dados;

9) Assumir a responsabilidade pelas actividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores de saúde;

10) Assegurar a gestão da qualidade;

11) Emitir pareceres técnicos, prestar informações e esclarecimentos a solicitação do responsável do serviço a que pertençam;

12) Integrar júris de concursos.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, vence pelo índice 590 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área radiológica;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo menos 8 anos de experiência profissional na área funcional radiológica ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e obras escritas publicadas ou palestras temáticas proferidas na área radiológica, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo de 8 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas — 20%;

2) Experiência profissional — 25%;

3) Formação profissional — 40%;

4) Trabalhos realizados (obras escritas publicadas ou palestras temáticas proferidas na área radiológica) — 15%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da determinada função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adopta a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

Tecnologia de equipamentos radiológicos, anatomia humana, aplicação das técnicas de imagiologia clínica, segurança e protecção no uso de radiação ionizante na área de medicina, aplicações técnicas e segurança no uso de ressonância magnética na área de medicina e tecnologia de informação médica.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Fung Ka Lok, professor associado de imagiologia de Hong Kong.

Vogais efectivos: Da Silva, Elisio Joaozinho de Almeida, técnico superior de saúde assessor; e

Kok Leong Kei Fernando, técnico superior de saúde assessor.

Vogais suplentes: Teixeira, Arnaldo Jose Carvalho, técnico superior de saúde assessor; e

Kuok Cheong U, médico consultor de imagiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional radiológica

Realização de actividades de programação, execução, avaliação e desenvolvimento de exames e terapias utilizando técnicas de imagiologia e assegurando o nível máximo de segurança na sua utilização, designadamente no domínio da radiologia diagnóstica e terapêutica, bem como da medicina nuclear, que intervêm na prevenção e promoção da saúde.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, as seguintes funções:

1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.

4. Vencimento

O técnico superior de saúde, 2.ª classe, 2.º escalão, vence pelo índice 480 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Técnico Superior de Saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Possuam licenciatura na área radiológica;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental;

7) Possuam pelo 2 anos de experiência profissional na área funcional radiológica ou área relacionada.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

3) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso;

5) Documento comprovativo dos 2 anos de experiência profissional adequada, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4) acima indicados, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais.

Análise curricular:

1) Habilitações académicas: 30%;

2) Experiência profissional: 30%;

3) Formação profissional: 40%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Classificação final

8.1. Na classificação final é adopta a escala de 0 a 100 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.2. Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

Física das radiações, anatomia humana, aplicação das técnicas de imagiologia clínica, segurança e protecção no uso de radiação ionizante na área de medicina e fotografia química e técnicas de câmara escura.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Fung Ka Lok, professor associado de imagiologia de Hong Kong.

Vogais efectivos: Da Silva, Elisio Joaozinho de Almeida técnico superior de saúde assessor; e

Kok Leong Kei Fernando, técnico superior de saúde assessor.

Vogais suplentes: Teixeira, Arnaldo Jose Carvalho, técnico superior de saúde assessor; e

Kuok Cheong U, médico consultor de Imagiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 25 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


    

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