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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 11/2012

BO N.º:

16/2012

Publicado em:

2012.4.18

Página:

4386-4387

  • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato de «Aquisição de bombas de águas residuais».

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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -

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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 11/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Aquisição de bombas de águas residuais», a celebrar com a «Agência Comercial Kai Iek».

    3 de Abril de 2012.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 12/2012

    BO N.º:

    16/2012

    Publicado em:

    2012.4.18

    Página:

    4387

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de reconstrução das instalações da infra-estrutura na Praia de Hác Sá – construção da parede de retenção ao longo da costa da Praia de Hác Sá (3.ª Fase)».

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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 12/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de reconstrução das instalações da infra-estrutura na Praia de Hác Sá — construção da parede de retenção ao longo da costa da Praia de Hác Sá (3.ª Fase)», a celebrar com a «Companhia de Construção Civil Io Fong, Limitada».

    10 de Abril de 2012.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 12 de Abril de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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