Número 14
II
SÉRIE

Quinta-feira, 5 de Abril de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Aviso

Despacho n.º 1/GCA/CG/2012

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 1/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2012, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Apoios Gerais, mestre Cheang Koc Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquele departamento;

2) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal do departamento;

3) Autorizar a participação do pessoal do departamento em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não envolvam realização de despesa;

4) Justificar e injustificar as faltas do pessoal do departamento, nos termos da lei;

5) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado.

2. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Cheang Vai Na, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão;

2) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da divisão;

3) Autorizar a participação do pessoal da divisão em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não envolvam realização de despesa;

4) Justificar e injustificar as faltas do pessoal da divisão, nos termos da lei;

5) Autorizar a distribuição da correspondência recebida nos serviços, com a indicação expressa dos destinatários, após o registo de entrada geral. A documentação que se relacione com várias subunidades será remetida a despacho do dirigente dos Serviços, conforme as áreas;

6) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado;

7) Autorizar a passagem de certidão de documentos arquivados não confidenciais no Comissariado da Auditoria, bem como declarações, notas biográficas ou de vencimentos, desde que requeridas formalmente pelo interessado, devendo constar cópias no respectivo processo individual;

8) As competências agora delegadas e subdelegadas na chefe de divisão são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no uso da delegação e da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação e subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6. São ratificados os actos praticados pelos chefe de departamento e chefe de divisão, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas, desde 14 de Março de 2012.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 26 de Março de 2012).

Comissariado da Auditoria, aos 26 de Março de 2012.

A Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, substituta, Brenda Cunha e Pires.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Cheang Kei Tim 84,69

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2012).

Serviços de Polícia Unitários, aos 30 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Si Man, chefe de departamento.

Vogais: Kuong Io Hon, técnico superior assessor; e

Chio Man I, técnico superior de 1.ª classe do Instituto do Desporto.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Informa-se que nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e publicado no website dos Tribunais, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos seis trabalhadores contratados além do quadro na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de técnico de apoio do GPTUI, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 29 de Fevereiro de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 29 de Março de 2012.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Tendo em conta que o anúncio de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de apoio geral, da carreira de adjunto-técnico, se encontra no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que a respectiva lista provisória dos candidatos admitidos se encontra afixada, e pode ser consultada, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Procurador, aos 30 de Março de 2012.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado na internet dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

Avisos

Para os devidos efeitos se faz saber que a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça determina que o uso de uniforme de Verão, para o pessoal a ele obrigado por lei, tenha início no dia 23 de Abril de 2012.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, publica-se o calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2013:

Calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2013

Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000
Data Evento
1 de Janeiro 3.ª Fraternidade Universal
10 de Fevereiro Dom. 1.º dia do Novo Ano Lunar
11 de Fevereiro 2.ª 2.º dia do Novo Ano Lunar
12 de Fevereiro 3.ª 3.º dia do Novo Ano Lunar
29 de Março 6.ª Morte de Cristo
30 de Março Sáb. Véspera da Ressurreição de Cristo
4 de Abril 5.ª Cheng Ming (Dia de Finados)
1 de Maio 4.ª Dia do Trabalhador
17 de Maio 6.ª Dia do Buda
12 de Junho 4.ª Tung Ng (Barco Dragão)
20 de Setembro 6.ª Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar)
1 de Outubro 3.ª Implantação da República Popular da China
2 de Outubro 4.ª Dia seguinte à Implantação da República Popular da China
13 de Outubro Dom. Chong Yeong (Culto dos Antepassados)
2 de Novembro Sáb. Dia de Finados
8 de Dezembro Dom. Imaculada Conceição
20 de Dezembro 6.ª Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau
22 de Dezembro Dom. Solstício de Inverno
24 de Dezembro 3.ª Véspera de Natal
25 de Dezembro 4.ª Natal
Tolerâncias de ponto aprovadas por despacho de Sua Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Março de 2012
Data Evento
13 de Fevereiro 4.ª 4.º dia do Novo Ano Lunar
1 de Abril 2.ª 1.º dia útil após a Véspera da Ressurreição de Cristo
14 de Outubro 2.ª 1.º dia útil após Chong Yeong (Culto dos Antepassados)
4 de Novembro 2.ª 1.º dia útil após o Dia de Finados
9 de Dezembro 2.ª 1.º dia útil após a Imaculada Conceição
23 de Dezembro 2.ª 1.º dia útil após o Solstício de Inverno
31 de Dezembro
(na parte da tarde)
3.ª Véspera do Dia da Fraternidade Universal

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lo Lai Peng 78,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 21 de Março de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Lo Cheng Peng, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Che Seng Lei, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal da DSI, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 29 de Fevereiro de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 29 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

São avisados os candidatos aos concursos comuns, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Imprensa Oficial, abertos por avisos publicados no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2012:

Uma vaga de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática;
Duas vagas de operador de fotocomposição de 2.ª classe, 1.º escalão.

As listas provisórias encontram-se afixadas, para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira, desta Imprensa, sita na Rua da Imprensa Nacional, s/n, Macau, e também no website desta Imprensa (www.io.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos». O prazo para supressão de deficiências é de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e regulamento administrativo, sob pena de exclusão. O local para a apresentação dos documentos localiza-se na Divisão Administrativa e Financeira desta Imprensa, sita na Rua da Imprensa Nacional, s/n, Macau.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do referido regulamento administrativo, os candidatos excluídos na lista provisória podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Imprensa Oficial, aos 29 de Março de 2012.

O Administrador, Tou Chi Man.


FUNDO DE PENSÕES

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 181 a 187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, e publicado na internet deste Fundo e dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011«Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 181 a 187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, e publicado na internet deste Fundo e dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 29 de Março de 2012.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Aviso

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência relativas ao exercício de 2011 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Março de 2012:

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração dos Movimentos Anuais

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2011

  Notas 2011
MOP
  2010
MOP
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano   3,101,672,574   2,224,641,288
Receitas das Contribuições        
Contas das Contribuições Individuais   265,265,301   220,055,592
Contas das Contribuições da RAEM   530,136,552   436,015,912
Contas Especiais 4 6,431   (33,162)
Contas Transitórias 5 390,971   4,091,788
    795,799,255   660,130,130
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 6 (35,224,690)   (20,982,618)
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar 7 (12,087,700)   (9,901,704)
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições 8 (210,530,740)   241,009,015
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições        
Rebates de Investimento 9 11,061,234   6,750,304
    (246,781,896)   216,874,997
         
Outras Receitas 10 76,527   26,159
         
         
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano   3,650,766,460   3,101,672,574
         

Demonstração do Resultado Financeiro

em 31 de Dezembro de 2011

  Notas 2011
MOP
  2010
MOP
Activo        
Planos de Aplicação das Contribuições 11 3,648,391,879   3,098,933,854
Depósitos Bancários 12 1,288,379   1,636,541
Outros Valores a Receber 13 1,124,356   1,301,412
    3,650,804,614   3,101,871,807
Passivo        
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 14 (37,982)   (199,054)
Outros Valores a Pagar   (172)   (179)
         
    (38,154)   (199,233)
         
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios   3,650,766,460   3,101,672,574
         

Notas às Demonstrações Financeiras

1. Informação básica

O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.

Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.

(a) Cancelamento da inscrição

É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.

(b) Variação do número de contribuintes  
 

Total de contribuintes

Até 31 de Dezembro de 2010 13,644
Novas inscrições do corrente ano 1,668
Cancelamentos de inscrição do corrente ano (373)
   
Até 31 de Dezembro de 2011 14,939
   
(c) Taxas de contribuição    
  Contribuições Individuais Contribuições da RAEM
     
Novas adesões 7% 14%
Mudanças de regime 10% 20%

2. Principais políticas contabilísticas

(a) Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.

(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).

(c) Planos de aplicação das contribuições

Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.

(d) Contribuições

As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.

(e) Rédito de juros

Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.

(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.

(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.

(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios

Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.

(i) Conversão de moedas estrangeiras

As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.

3. Despesas

Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.

Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.

4. Contas especiais

O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.

5. Contas transitórias

Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.

Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.

6. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

  2011
MOP
2010
MOP
 
Contas das Contribuições Individuais 12,817,069   7,765,469
Contas das Contribuições da RAEM 12,782,778   6,836,946
Contas Especiais 7,616,732   5,735,158
Contas Transitórias 2,008,111   645,045
  35,224,690   20,982,618
       

7. Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

  2011
MOP
  2010
MOP
Contas das Contribuições Individuais -   108,633
Contas das Contribuições da RAEM 10,006,819   6,848,438
Contas Especiais 1,486,775   1,660,320
Contas Transitórias 594,106   1,284,313
  12,087,700   9,901,704
       

8. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições

2011
MOP
  2010
MOP
  Ganhos / (Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições:      
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais*:      
  AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) -   (38,554,855)
  Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc (284,496,909)   221,233,086
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) 55,709,197   49,486,500
- Carteira de Depósitos Bancários 18,256,972   8,844,284
    (210,530,740)   241,009,015

* Substituição do AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) pelo Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc como fundo de investimento em acções internacionais do Regime de Previdência, a partir de 10 de Maio de 2010.

9. Rebates de Investimento

Rebates de Investimento referem-se aos rebates da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.

10. Outras receitas

Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.

11. Planos de aplicação das contribuições

    2011
MOP
      2010
MOP
   
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:              
  Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc 1,843,519,769   50%   1,665,361,457   54%
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) 836,261,583   23%   669,611,427   21%
- Carteira de Depósitos Bancários 968,610,527   27%   763,960,970   25%
  3,648,391,879   100%   3,098,933,854   100%

12. Depósitos bancários

Distribuídos por tipos de depósito:
  2011
MOP
  2010
MOP
       
Depósitos à Ordem em MOP 906,331   1,350,308
Depósitos de Poupança em MOP 382,048   286,233
  1,288,379   1,636,541

13. Outros valores a receber

  2011
MOP
  2010
MOP
       
Resgate das unidades de participação 118,519   268,605
Rebates dos fundos de investimento 995,787   1,032,807
Outros 10,050   -
  1,124,356   1,301,412

14. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço

  2011
MOP
  2010
MOP
       
Contas das Contribuições Individuais 30,378   43,712
Contas das Contribuições da RAEM 7,604   34,272
Contas Especiais -   121,070
  37,982   199,054

Certificação legal das contas

Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões

Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2011 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.

Responsabilidade dos Auditores

A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.

Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.

Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.

Opinião — Opinião sem reservas

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2011, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras do Regime de Previdência publicados pelo Fundo de Pensões.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.

7 de Março de 2012.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2012, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 22 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.

———

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patentes de invenção

Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de informática, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Março de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças» 14.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contratos além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, cujos anúncios do aviso de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 29 de Fevereiro de 2012:

Sete lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Nove lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector.

As listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Março de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, para o pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos definidos no «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pela Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como nos sítios da Internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Podem candidatar-se os contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativo Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Tou Chi Iau 83,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ioc Sut, chefe de departamento da DICJ.

Vogais efectivos: Wong Sou Kuan, técnico superior principal da DICJ; e

Wong Chi Un, técnico superior principal dos SPU.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Tam Lai In 82,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Cheang Kam Lei, chefe de departamento da DICJ.

Vogais efectivos: Lei Vai Man, técnico superior assessor da DICJ; e

Lao Sio Wu, técnico superior de 1.ª classe do GIF.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ng Ka Wai 81,31
2.º Lao Iok Ieong 78,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Cheong Hock Kiu, chefe de departamento da DICJ.

Vogais efectivos: Ng On Lou, técnico superior de 2.ª classe da DICJ; e

Lam Yik Kiu, técnico superior de 2.ª classe da DSF.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Iun I Lam 80,00
2.º Kong Un Cheng 78,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Ng On Lou, técnico superior de 2.ª classe da DICJ.

Vogais efectivos: Iu Keng Fong, chefe de secção da DICJ; e

Sin Ka Ian, técnico de 2.ª classe do GDI.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Kot Jack Nee Jackney 81,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Ng On Lou, técnico superior de 2.ª classe da DICJ.

Vogais efectivos: Teng Man Heong, adjunto-técnico de 2.ª classe da DICJ; e

Chiang Hang I, técnico superior assessor da PJ.

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 29 de Fevereiro de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão; e
Dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Março de 2012.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Foi alterado, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Fevereiro de 2012, o artigo 2.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, e o Conselho de Consumidores procedeu à rectificação das inexactidões ocorridas por lapso no original do referido regulamento, pelo que se republica integralmente o regulamento.

Conselho de Consumidores, aos 22 de Março de 2012.

O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.

———

Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

CAPÍTULO I

Objecto, Natureza, Composição e Sede

Artigo 1.º

(Objecto)

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, adiante designado, abreviadamente, por Centro de Arbitragem, tem por objecto promover a resolução de conflitos de consumo, de valor não superior a 50.000,00 patacas, que ocorram no território de Macau, através da mediação, conciliação e arbitragem.

Artigo 2.º

(Noção de conflito de consumo)

1. São considerados conflitos de consumo, os conflitos de natureza civil ou comercial que decorram do fornecimento de bens e serviços, destinados a uso privado, por pessoa singular ou colectiva, que exerça, com carácter profissional, uma actividade em que o fornecimento se insira.

2. Excluem-se do âmbito de actuação do Centro de Arbitragem os conflitos que resultem da prestação de serviços por profissionais liberais e os relativos ao apuramento da responsabilidade civil, conexa com a responsabilidade criminal, por lesões corporais e morais ou por morte.

3. Consideram-se como profissionais liberais, a que se refere o número anterior, aqueles que exerçam profissões liberais e técnicas, e que prestem serviços a terceiros recorrendo às suas técnicas profissionais, incluindo, designadamente:

a) Profissões constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas, do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003;

b) Esteticistas, cabeleireiros e assimilados.

Artigo 3.º

(Voluntariedade e gratuitidade)

A submissão dos conflitos ao Centro de Arbitragem tem carácter voluntário e os processos são gratuitos para as partes.

Artigo 4.º

(Composição e funcionamento)

1. O Centro de Arbitragem é apoiado pelo Conselho de Consumidores que, para o efeito, indica o seu responsável, afecta os técnicos especializados na instrução dos processos e disponibiliza às partes o apoio jurídico adequado.

2. As decisões arbitrais são tomadas por um magistrado judicial que exerce, em regime de acumulação, as funções de juiz-árbitro.

3. O juiz-árbitro é substituído por outro magistrado judicial em caso de impedimento superior a uma semana e nas suas férias.

Artigo 5.º

(Sede)

O Centro de Arbitragem funciona na sede do Conselho de Consumidores, Rua de Inácio Baptista, n.º 6, Edf. «Seaview Garden», r/c, em Macau.

CAPÍTULO II

Procedimento de arbitragem

Artigo 6.º

(Pressuposto jurisdicional subjectivo)

1. A submissão do litígio a julgamento e decisão pelo Centro de Arbitragem depende de convenção das partes.

2. A convenção arbitral a que se refere o número anterior, pode revestir a forma de compromisso arbitral tendo por objecto a regulação de um litígio actual, ou de cláusula compromissória relativa a conflitos eventuais e futuros.

3. A convenção arbitral deve, em ambos os casos previstos nos números anteriores, ser reduzida a escrito ou resultar de elementos escritos, nos termos da lei que regula a arbitragem voluntária.

4. As partes podem, em documento assinado por ambas, revogar a decisão de submeter ao Centro de Arbitragem a resolução do litígio, até à tomada da decisão arbitral.

Artigo 7.º

(Declaração de adesão genérica)

1. Os agentes económicos ou as suas organizações representativas, munidas de poderes bastantes, podem declarar, previamente, por escrito e em termos genéricos que aderem ao regime de regulação por arbitragem dos conflitos de consumo, nos termos do presente regulamento.

2. Através da declaração referida no número anterior, os agentes económicos aceitam submeter a julgamento arbitral todos os eventuais conflitos de consumo em que sejam parte.

3. No acto de adesão genérica os aderentes que utilizem cláusulas contratuais gerais, obrigam-se a inserir nos contratos celebrados com os consumidores, uma cláusula compromissória nos termos da qual aceitam a competência do Centro de Arbitragem nos eventuais conflitos relacionados com esses contratos.

4. A adesão é tornada pública pelo Centro de Arbitragem, designadamente através da inscrição do aderente em lista afixada na sede e pela concessão de um símbolo distintivo, a aprovar pelo Centro, destinado a ser afixado, em lugar visível, no seu estabelecimento comercial ou em outros estabelecimentos.

5. O direito à utilização do símbolo cessa quando o interessado revogue a sua declaração de adesão, não respeite o compromisso nela assumido ou deixe de cumprir, voluntariamente, qualquer decisão arbitral.

Artigo 8.º

(Reclamação)

1. A reclamação respeitante a uma relação de consumo é apresentada pela parte interessada.

2. A reclamação, devidamente identificada quanto aos sujeitos e objecto do litígio, é redigida, preferencialmente, em impresso próprio e autuada com os elementos que a acompanham, devidamente numerados e rubricados pelo autuante.

3. Todo o movimento processual é registado no processo.

Artigo 9.º

(Convocação da tentativa de conciliação e do julgamento)

1. As partes são convocadas para uma tentativa de conciliação seguida de eventual julgamento, através de notificação por carta registada com aviso de recepção.

2. A notificação deve referir a faculdade de contestação prevista no n.º 1 do artigo seguinte, a informação constante dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º, bem como a data e local da tentativa de conciliação.

Artigo 10.º

(Contestação)

1. A entidade reclamada pode contestar, querendo, por escrito, até à data marcada para a tentativa de conciliação ou, oralmente, na própria audiência de julgamento.

2. A falta de contestação é apreciada livremente pelo julgador e não implica a confissão dos factos alegados ou a condenação automática.

Artigo 11.º

(Local da tentativa de conciliação e do julgamento)

1. A tentativa de conciliação e o julgamento têm lugar na sede do Conselho de Consumidores.

2. Tendo em conta as condições ou características especiais de produção da prova, o juiz-árbitro pode, excepcionalmente, determinar que a audiência de julgamento decorra em outro local.

Artigo 12.º

(Tentativa de conciliação)

1. Na data e local fixados, o Centro de Arbitragem, através do seu responsável ou dos técnicos a ele afectos, procurará conciliar as partes, tendo em vista uma solução de equidade.

2. O acordo conciliatório pode fazer-se por termo no processo ou ser lavrado em acta.

Artigo 13.º

(Remessa dos autos)

Finda a tentativa de conciliação os autos podem ser imediatamente presentes ao juiz-árbitro, para efeitos de homologação do acordo conciliatório ou de julgamento, consoante haja ou não conciliação.

Artigo 14.º

(Homologação do acordo)

1. A validade do acordo conciliatório depende da verificação das seguintes condições:

a) Intervenção das partes por si ou por intermédio de mandatário com poderes para o acto;

b) Capacidade judiciária das partes;

c) Ser possível o objecto da conciliação;

d) Caber conflito dentro da jurisdição e competência arbitrais;

e) Verificação de outros pressupostos respeitantes à relação material controvertida.

2. A decisão homologatória tem o mesmo valor e eficácia da decisão proferida em julgamento arbitral.

Artigo 15.º

(Meios de prova)

1. No processo arbitral pode ser produzida qualquer prova admitida em direito.

2. As partes devem até à audiência de julgamento apresentar todos os meios de prova que considerem necessários para instruir o processo.

3. O número de testemunhas não pode exceder três, por cada parte.

4. As testemunhas são apresentadas pelas partes, salvo se outra coisa for decidida pelo juiz-árbitro, a pedido do interessado, deduzido com suficiente antecedência.

5. O tribunal arbitral, por sua iniciativa ou a requerimento de uma ou ambas as partes, pode:

a) Recolher o depoimento pessoal das partes;

b) Ouvir terceiros;

c) Diligenciar a entrega de documentos que considere necessários;

d) Designar um ou mais peritos, fixando a sua missão e recolhendo o seu depoimento e/ou relatório;

e) Mandar proceder à análise ou verificação directas.

6. As partes são notificadas, com a antecedência suficiente, de todas as audiências e reuniões do Tribunal Arbitral.

Artigo 16.º

(Decisão arbitral)

1. Finda a fase de produção da prova, o juiz-árbitro profere, de imediato, a decisão, que é lavrada por escrito ou ditada para a acta.

2. A decisão deve identificar as partes e ser fundamentada.

3. O juiz-árbitro decide de direito, salvo se as partes optarem, na convenção arbitral ou durante o julgamento, pelo recurso à equidade.

Artigo 17.º

(Notificação da decisão e força executória)

1. As partes são notificadas da decisão, no prazo de cinco dias, por carta registada com aviso de recepção ou por termo no processo, se estiverem presentes, enviando-se ou entregando-se aos interessados a respectiva cópia ou fotocópia legível.

2. A decisão arbitral tem força executória idêntica à da sentença do tribunal judicial.

3. A decisão arbitral é depositada nos serviços de apoio do Conselho de Consumidores.

Artigo 18.º

(Rectificação ou aclaração)

No prazo de 7 dias, contados da decisão final, se outro prazo não for convencionado, pode qualquer uma das partes requerer ao tribunal arbitral a rectificação de erros materiais, de cálculo ou de natureza idêntica, bem como o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade na fundamentação ou na parte decisória, aplicando-se em tudo o mais o regime previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 29/96/M, de 11 de Junho.

CAPÍTULO III

Disposições genéricas

Artigo 19.º

(Representação no processo)

Não é obrigatória a constituição de advogado, podendo as partes intervir por si na defesa dos interesses em litígio.

Artigo 20.º

(Utilização de formulários)

As reclamações e restantes peças do processo são apresentadas, preferencialmente, em formulários próprios disponíveis no Centro de Arbitragem.

Artigo 21.º

(Prazos)

1. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias dos tribunais judiciais.

2. O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

3. Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr.

Artigo 22.º

(Notificações)

Com excepção da tentativa de conciliação, do julgamento e da decisão final, as notificações são feitas por simples registo postal.

Artigo 23.º

(Direito subsidiário)

Os princípios gerais da arbitragem voluntária, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/96/M, de 11 de Junho, são aplicáveis subsidiariamente.


GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS

Listas

Faz-se pública, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal provido no regime de contrato além do quadro do Gabinete para os Recursos Humanos, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam Seng Hoi 75,83
2.º Chan Un Tong 73,83

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2012).

Gabinete para os Recursos Humanos, aos 29 de Março de 2012.

O Juri:

Presidente: Leong Son Io António, técnico superior assessor do Gabinete para os Recursos Humanos.

Vogais: Lam U Kit, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Finanças; e

Ma Sio Lon, técnico superior assessor do Gabinete para os Recursos Humanos.

———

Faz-se pública, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal provido no regime do contrato além do quadro do Gabinete para os Recursos Humanos, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Dos Santos Poupinho Nunes Juliana 71,33

Nos termos do artigo 28.º do supracitado Regulamento Administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Março de 2012).

Gabinete para os Recursos Humanos, aos 30 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Tang Heng Kin, técnica superior de 1.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.

Vogais: Leong Sin I, técnica superior de 1.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos; e

Hong Chi Hang, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ma Si Lai 80,44
2.º Tang Chi Ian 79,13
3.º Tong Kei 77,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Março de 2012).

Gabinete de Informação Financeira, aos 28 de Fevereiro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do GIF.

Vogais efectivos: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal do GIF; e

Chan Ieok Lei, técnico superior principal da DSAL.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Kong Mio Ha 80,31
2.º Leong Chi Wai 77,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Março de 2012).

Gabinete de Informação Financeira, aos 28 de Fevereiro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do GIF.

Vogais efectivos: Fong Iun Kei, técnico superior de 1.ª classe do GIF; e

Long Wai Hung, técnico superior assessor do IAS.

Anúncio

Torna-se público que se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o pessoal contratado além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet deste Gabinete de Informação Financeira e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Informação Financeira, aos 29 de Março de 2012.

A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de quarenta e sete lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Wong Guerreiro Un Wa Jaquelina, chefe de secção da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Au Mei Yin, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lei Iok Ieng, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado, ao pessoal em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para os seguintes lugares:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado, ao pessoal em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para os seguintes lugares:

Quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

Aviso

Concurso Público n.º 4/2012/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Março de 2012, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de fornecimento de refeições».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas, no dia 2 de Maio de 2012. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 28 000,00 (vinte e oito mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas, no dia 3 de Maio de 2012. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente aviso até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2012:

Candidatos aprovados: classificação final
valores
1.º Lei Pui Fong 73,90
2.º Lou Sut Fong 73,03
3.º Ho Lai Fong 72,37

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Março de 2012).

Polícia Judiciária, aos 15 de Março de 2012.

O Júri do concurso:

Presidente: Ho Wai Meng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Lee Hin Iam, técnico especialista (Fundo de Segurança Social); e

António Manuel Pereira, subinspector (chefia funcional).

———

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, dos trabalhadores contratados além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2012:

Único candidato aprovado: valores
Chan Chun Chan 70,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Março de 2012).

Polícia Judiciária, aos 16 de Março de 2012.

O Júri do concurso:

Presidente: Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Cheang U Kuong, técnico superior assessor; e

Wong Chi Un, técnico superior principal (Serviços de Polícia Unitários).

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 29 de Fevereiro de 2012.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 28 de Março de 2012.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, área de oficina de lavandaria, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato de assalariamento, aberto por anúnico publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Cheok Kun Kit 75,19

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Março de 2012).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 20 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.

Vogais efectivos: Iun Chi Ying, técnica de 1.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau; e

Lei Chong Wai, técnico principal do Instituto do Desporto.

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Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco s/n Coloane, Macau, e publicado no website do EPM, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de aprovisionamento, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do EPM, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 28 de Março de 2012.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Despacho n.º 03/SS/2012

1. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, subdelego no chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Chou Kuok Hei, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, a competência que me foi sudelegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito das subunidades que coordenam:

1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. No âmbito da presente subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Chou Kuok Hei, desde 16 de Novembro de 2011, e pelo chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, desde 11 de Janeiro de 2012, até à entrada em vigor do presente despacho.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Despacho n.º 04/SS/2012

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego no chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Chou Kuok Hei, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, e na chefe do Departamento de Administração Financeira, Iun Pui I, as minhas competências próprias para autorizar o gozo de férias e decidir sobre justificação das faltas do pessoal subordinado.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. No âmbito da presente subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Chou Kuok Hei, desde 16 de Novembro de 2011, pelo chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, desde 11 de Janeiro de 2012, e pela chefe do Departamento de Administração Financeira, Iun Pui I, desde 6 de Setembro de 2010, até à entrada em vigor do presente despacho.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 14/P/2012

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março 2012, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema de monitorização fisiológica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 5 de Abril de 2012, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $32,00 (trinta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na Cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 12 de Abril de 2012 às 16,00 horas para visita às instalações a remodelar a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 7 de Maio de 2012.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 8 de Maio de 2012, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 29 de Março de 2012

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento das seguintes vagas do pessoal contratado por assalariamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

Uma vaga na carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, na área do ensino especial;
Uma vaga na carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, na área de língua portuguesa;
Uma vaga na carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, na área de língua portuguesa/tradução e interpretação na área Luso-Chinesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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A lista dos candidatos admitidos ao estágio, ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para admissão de vinte inspectores principais estagiários, com vista ao preenchimento de cinco vagas de inspector principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2012, Lao Un Meng e Chang Pek Kuan, declararam da sua desistência na participação ao estágio que terá início no dia 5 de Abril de 2012, respectivamente nos dias 2 e 3 de Fevereiro de 2012, assim, os respectivos lugares de estagiários são preenchidos pelos candidatos aprovados neste concurso Chan Ka Fai e Leong In Leng.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.

———

A lista dos candidatos admitidos ao estágio, ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para admissão de vinte inspectores principais estagiários, com vista ao preenchimento de cinco vagas de inspector principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2012, visto que, Lam Choi San e Leong In Leng, apenas declararam a sua desistência na participação ao estágio respectivamente nos dias 22 e 28 de Março de 2012, que terá início no dia 5 de Abril de 2012, determino que os respectivos lugares de estagiários não serão preenchidos.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.

Anúncio do concurso

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2012, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de «Transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 24.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução dos serviços: locais mencionados no caderno de encargos.

4. Objecto dos serviços: transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 24.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.

5. Prazo de execução: obedecer às datas constantes no caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

7. Caução provisória: $ 30 000,00 (trinta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado efectuado directamente na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número:「8003911119」devendo ser especificado o fim a que se destina.

8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar até às 17,00 horas do dia 8 de Maio de 2012.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso: Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,30 horas do dia 9 de Maio de 2012.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

12. Critérios de apreciação das propostas:

Preço: 30%;
Qualidade e valia técnica da proposta: 20%;
Experiência e competência técnica do concorrente: 20%;
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço: 20%;
Maior flexibilidade dos prazos: 10%.

13. Local, dias e horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar.

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ng Ka Lon 77,00
2.º Tong Mei Leng 75,75

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2012).

Instituto de Acção Social, aos 17 de Fevereiro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lam Pui Seong, chefe de divisão.

Vogal efectivo: Hoi Va Pou, chefe de divisão.

Vogal efectiva, (secretária): Pang Man Wa, técnica superior assessora, indigitada pelos SAFP.

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 23 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Choi Sio Un, chefe de departamento.

Vogal efectivo: Leong Kin Wan, técnico especialista principal (pelos SAFP).

Vogal suplente: Lao Kit Im, chefe de divisão.

———

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, condicionado, de acesso, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 23 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Tang Veng Si, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Lao Man Hong, técnico de 2.ª classe; e

Wong Seng Fai, técnico de 2.ª classe (pelos SAFP).

Aviso

Tendo-se verificado inexactidão no anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012, a páginas 1734, procede-se à seguinte rectificação:

Onde se lê: «1. Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de serviço social, da carreira de técnico superior.»

deve ler-se: «1. Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da área da língua chinesa, da carreira de técnico superior.»

Instituto de Acção Social, aos 27 de Março de 2012.

O Presidente do Instituto, Iong Kong Io.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público de Prestação de Serviços de Segurança e de Venda de Bilhetes das Instalações Desportivas Geridas pelo Instituto do Desporto

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Instituto do Desporto.

2. Local de trabalho: instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto indicadas no programa do concurso.

3. Prazo do contrato do serviço: no total de dezoito meses (com a duração de 1 de Julho de 2012 a 31 de Dezembro de 2013).

4. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a exploração da actividade referida no presente concurso e serem detentores da licença para o exercício da actividade de segurança privada nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 4/2007.

5. Caução provisória: quinhentas mil patacas ($ 500 000,00), a prestar mediante depósito de numerário, por garantia bancária legal ou seguro-caução.

6. Local, data e hora limite para entrega da proposta:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data e hora limite: dia 2 de Maio de 2012, quarta-feira, até às 12,00 horas.

7. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data e hora: dia 3 de Maio de 2012, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

8. Local, data, hora e preço da cópia e exame do processo:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data: a partir da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente, (de segunda-feira a sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,00 às 17,30 horas).

Custo: cada cópia custa mil patacas ($ 1 000,00).

9. Nota: antes do fim de apresentação dos documentos do concurso, os concorrentes devem dirigir-se ao Instituto do Desporto, situado na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, para saber se existem mais documentos com informação adicional.

Instituto do Desporto, aos 28 de Março de 2012.

O Presidente do Instituto, substituto, Pun Weng Kun.

Concurso público

O Instituto do Desporto faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2012, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de alojamento e de refeições em hotéis para as Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau em 2012».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de trabalho, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os interessados também podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $500,00 (quinhentas patacas).

As propostas serão entregues, dentro do horário de serviço, no Expediente Geral na Sede do Instituto do Desporto e o respectivo prazo de entrega termina às 17,00 horas do dia 24 de Abril de 2012.

Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória no valor de $ 38 304,00 (trinta e oito mil, trezentas e quatro patacas) à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.

A abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, às 10,00 horas, no dia 25 de Abril de 2012.

Instituto do Desporto, aos 28 de Março de 2012.

O Presidente do Instituto, substituto, Pun Weng Kun.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Tendo-se verificado um lapso nas versões chinesa e portuguesa do aviso deste Gabinete, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12/2012, II Série, de 21 de Março, a páginas 3618, procede-se à sua rectificação:

Onde se lê: «Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 60 valores pontuais……»;

deve ler-se: «Não serão admitidos à 2.ª fase e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores pontuais……».

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 26 de Março de 2012.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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Faz-se público que se encontra afixada, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edif. do Grande Prémio, 1.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, para os trabalhadores contratados além do quadro da Comissão do Grande Prémio de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2012, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

1. Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
2. Cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão; e
3. Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 29 de Março de 2012.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.

———

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2012, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação do «Serviço de fornecimento de combustível especial para os veículos participantes nas corridas de Fórmula 3 e do Grande Prémio de Motos do 59.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

4. Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque visado a entregar na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, onde deve ser especificado o fim a que se destina.

5. Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.

6. Preço base: não há.

7. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 3 de Maio de 2012.

8. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 15,00 horas do dia 10 de Abril de 2012, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

9. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 4 de Maio de 2012, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

10. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 60%;
b) Características do combustível especial a fornecer: 20%;
c) Plano detalhado para o fornecimento do combustível especial: 15%;
d) Experiência comprovada na prestação do serviço de fornecimento do combustível para veículos motorizados: 5%.

Os modos de cálculo estão descritos no artigo 10.º do programa do concurso.

11. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

A Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 29 de Março de 2012.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2012, se encontra aberto o concurso público para a «Contratação dos seguros destinados a cobrir os riscos associados à realização do 59.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

4. Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque visado a entregar na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, onde deve ser especificado o fim a que se destina.

5. Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.

6. Preço base: não há.

7. Condições de admissão: os concorrentes deverão estar incluídos na lista das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na RAEM, constante do Aviso n.º 003/2012-AMCM, da Autoridade Monetária de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2012.

8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 8 de Maio de 2012.

9. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 11,00 horas, do dia 10 de Abril de 2012, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

10. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 9 de Maio de 2012, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

11. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;
b) Franquia: 30%.

Os modos de cálculo estão descritos no artigo 10.º do programa do concurso.

12. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

A Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 29 de Março de 2012.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lao Se Keng 73,0 a)
2.º Wu Chon Ip 73,0  
3.º Iong Chi Keong 72,5  
4.º Ko Siu Hing 71,5  
5.º Choi In Peng 68,0  

a) Maior antiguidade na categoria

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Março de 2012).

Capitania dos Portos, aos 8 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Yeung Chan Hong, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

Vogais efectivos: Ao Wai Hong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Chu Chan Wai, técnico superior de 1.ª classe da Capitania dos Portos.

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado na internet desta Capitania, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de controlador de tráfego marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de controlador de tráfego marítimo, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 19 de Março de 2012.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Informa-se que nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» se encontra afixada, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico assistente administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 29 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau, e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.

Aviso

Despacho n.º 3/DSPA/ 2012

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2009, determino:

1. É delegada no subdirector da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vai Hoi Ieong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais e da Divisão de Organização e Informática:

1) Assinar avisos ou anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias do pessoal e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, nos termos legais;

4) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal.

2. É delegada na subdirectora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental e do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental:

1) Assinar avisos ou anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias do pessoal e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, nos termos legais;

4) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal.

3. É delegada no chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:

1) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal;

2) Autorizar a saída provisória dos subordinados do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

3) Visar as requisições de material destinadas ao próprio departamento;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento.

4. É delegada na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Fong Weng Chin, a competência para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:

1) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal;

2) Autorizar a saída provisória dos subordinados do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

3) Visar as requisições de material destinadas ao próprio departamento;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento.

5. É delegada na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Ieong Kin Si, a competência para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:

1) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal;

2) Autorizar a saída provisória dos subordinados do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

3) Visar as requisições de material destinadas ao próprio departamento;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento.

6. É delegada no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, a competência para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio centro:

1) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal;

2) Autorizar a saída provisória dos subordinados do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

3) Visar as requisições de material destinadas ao próprio centro;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio centro.

7. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lei Sio Iong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito referentes ao funcionamento da própria divisão:

1) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal;

2) Autorizar a saída provisória dos subordinados do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

3) Visar as requisições de material destinadas às subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

5) Assinar guias de apresentação de pessoal;

6) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

7) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;

8) Visar os documentos comprovativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.

8. É delegada no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, a competência para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento da própria divisão:

1) Autorizar o gozo de férias e a justificação de faltas do respectivo pessoal;

2) Autorizar a saída provisória dos subordinados do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

3) Visar as requisições de material destinadas à própria divisão;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão.

9. É subdelegada no subdirector da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vai Hoi Ieong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais e da Divisão de Organização e Informática:

1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2) Autorizar a participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas e encargos;

3) Determinar deslocações do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até um dia;

4) Assinar todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas ou particulares da RAEM.

10. É subdelegada na subdirectora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental e do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental:

1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2) Autorizar a participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas e encargos;

3) Determinar deslocações do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até um dia;

4) Assinar todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas ou particulares da RAEM.

11. A delegação e subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, e aos Organismos ou Entidades Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

12. A presente delegação ou subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, de superintendência e de revogação.

13. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências, constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

14. É revogado o Despacho n.º 005/2011, de 14 de Abril de 2011.

15. São ratificados os actos praticados pelo subdirector da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vai Hoi Ieong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2012.

16. São ratificados os actos praticados pela subdirectora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vong Man Hung, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2012.

17. São ratificados os actos praticados pelos chefes de departamento, de centro e de divisão acima referidos, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Abril de 2012.

18. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Março de 2012).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no placard de avisos do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau (e também no website do GDSE — http://www.gdse.gov.mo), a lista provisória do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de media e de relações públicas, por contrato além do quadro do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012.

Composição do júri:

Presidente: Wong Mei Lei, técnica superior de 1.ª classe.

Vogal efectiva: Lio In Kuan, técnica superior principal.

Vogal efectiva (secretária): Lei Chong Wun, técnica principal.

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 29 de Março de 2012.

O Coordenador do Gabinete, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Anúncios

Informa-se que nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 29 de Fevereiro de 2012:

1. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico;
2. Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio;
3. Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 26 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Wan.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para a aquisição dos sistemas de gestão de veículos e de condutores para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2012, foram prestados esclarecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 29 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Wan.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a concessão de alvarás de exploração de táxis, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2012, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 30 de Março de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Wan.

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Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 2 de Abril de 2012, o concurso público para a concessão de alvarás de exploração de táxis, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2012, tendo em atenção a realidade da situação, foi prorrogado o prazo limite para a entrega das propostas do referido concurso público, das 18,00 horas do dia 12 de Abril de 2012, para as 18,00 horas do dia 19 de Abril de 2012. As propostas devem ser entregues, contra recibo, pelo próprio concorrente ou seu representante, na Área de Atendimento da DSAT, na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau, até às 18,00 horas do dia 19 de Abril de 2012.

A data de abertura das propostas foi alterada para o dia 22 de Abril de 2012 (domingo), pelas 10,00 horas no Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau, Rua do Instituto Politécnico, Macau.

Tendo em conta o acima exposto, às propostas entregues, na data de publicação do presente anúncio, ou antes, é permitida a restituição, mediante a entrega da Declaração da Desistência do Concurso, devidamente, preenchida, em conjunto com o original do recibo comprovativo da entrega da proposta, até ao prazo limite prorrogado; neste caso, a proposta pode ser refeita e entregue de novo. A não declaração da desistência do concurso faz como que as propostas entregues, inicialmente, se mantenham válidas.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Abril de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


SECRETARIADO DO CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da área de organização, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro, do pessoal do Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wong Tak U 78,6

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Março de 2012).

Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, aos 16 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Leong Pou Fong, secretária do Conselho de Ciência e Tecnologia.

Vogais efectivos: Ip Mo Lan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; e

Lam Chan Seng, técnico superior assessor do Conselho de Ciência e Tecnologia.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da área administrativa e financeira, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lei Man In 84,7

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Março de 2012).

Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, aos 16 de Março de 2012.

O Júri:

Presidente: Leong Pou Fong, secretária do Conselho de Ciência e Tecnologia.

Vogais efectivos: Tam Wai Chu, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Wong Tak U, técnica superior de 1.ª classe do Conselho de Ciência e Tecnologia.


    

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