Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

 Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau

   

  [ ^ ]  

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2012

BO N.º:

5/2012

Publicado em:

2012.2.1

Página:

772

  • Nomeia, em comissão eventual de serviço, um meteorologista assessor principal para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, como meteorologista.

Versão Chinesa

Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, o meteorologista assessor principal Leong Kai Hong para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, como meteorologista, pelo prazo de um ano.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    3. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2012.

    17 de Janeiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2012

    BO N.º:

    5/2012

    Publicado em:

    2012.2.1

    Página:

    772

    • Renova o mandato de um membro do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2004 - Cria o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004, o Chefe do Executivo manda:

    É renovado o mandato de Iu Vai Pan como membro do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, a partir de 28 de Janeiro de 2012.

    18 de Janeiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    –––––––

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Janeiro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


       

      [ ^ ]  

      

    Consulte também:

    Colectânea de Legislação da Região Administrativa Especial de Macau
    Leis 2007-2009
    [versão portuguesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader