Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Processo n.º CV1-11-0002-CFI Insolvência 1.º Juízo Civel

Requerente: Miguel do Espirito Santo Dias, desempregado, solteiro, titular do BIR n.º 5102605(2), residente na Rua Oito, Bairro Iao Hon, Concordia Square, bloco 1, 6.º andar E-Macau.

Faz-se saber, que nos autos de Insolvência acima identificados, foi, por sentença de 2 de Setembro de 2011, declarado em estado de insolvência o requerente: Miguel do Espirito Santo Dias, desempregado, solteiro, titular do BIR n.º 5102605(2), residente na Rua Oito, Bairro lao Hon, Concordia Square, bloc. 1, 6.º andar E- Macau, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM, de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 2 de Setembro de 2011.

A Juíza, Kan Cheng Ha.

A Escrivã Judicial Principal, Ana Capelo.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Agosto de 2011

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 7 de Setembro de 2011.

A Conservadora, Tam Pui Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, 1 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

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Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de inspector assessor, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 6 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Setembro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 6 de Setembro de 2011.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de contabilidade, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2010 com aviso de rectificação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010, do seguinte:

(1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B desta Polícia, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

(2) A prova escrita de conhecimentos com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, Macau, no dia 29 de Outubro de 2011, sábado, pelas 14,30 horas Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado vinte minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 7 de Setembro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento três vagas de técnico superior de 1.ª classe, área de interpretação e tradução — línguas chinesa e inglesa, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 8 de Setembro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2011:

Entidade beneficiária Data da autorização Montante atribuído Finalidades
Clínica da Medicina Chinesa da Associação dos Moradores de Macau 17/6/2011 $ 150,000.00 Apoio financeiro relativo aos 1.º e 2.º trimestres.
Macau Health Bulletin Press 24/6/2011 $ 20,790.00 Apoio financeiro para a edição da revista «Saúde de Macau», relativo ao 2.º trimestre.
Caritas de Macau 23/6/2011 $ 215,270.00 Subsídio de prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao 2.º trimestre.
Chitang Women Association 18/5/2011 $ 194,210.00 Subsídio para o programa de prevenção da SIDA, relativo aos meses de Janeiro a Março.
Santa Casa da Misericórdia de Macau 11/5/2011 $ 120,000.00 Subsídio de prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao 2.º trimestre.
Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Macau 18/5/2011 $ 88,298.60 Apoio financeiro para a realização de seminário.
Associação de Beneficência Tung Sin Tong 17/6/2011 $ 3,357,313.50 Apoio financeiro para serviços de consulta externa e estomatologia das crianças.
Cruz Vermelha de Macau 25/4/2011 $ 696,000.00 Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo aos meses de Abril a Junho.
Federação das Associações dos Operários de Macau 29/6/2011 $ 1,870,081.50 Apoio financeiro para o centro de recuperação, relativo ao 2.º trimestre.
Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau 11/5/2011 $ 57,000.00 Apoio financeiro relativo ao 2.º trimestre.
Federação das Associações dos Operários de Macau 23/5/2011 $ 1,394,480.00 Apoio financeiro à Clínica dos Operários, relativo aos meses de Março a Maio.
19/4/2011 $ 40,950.00 Subsídio para a prestação do serviço de exame do cancro cervical em mulheres realizada pela clínica.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 13/5/2011 $ 42,840.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de consultas de psicologia, relativo aos meses de Janeiro a Março.
Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau 24/6/2011 $ 116,199.24 Apoio financeiro para a clínica da associação, relativo aos 1.º e 2.º trimestres.
Associação Promotora de Enfermagem de Macau 24/6/2011 $ 30,000.00 Apoio financeiro relativo ao 2.º trimestre.
Macao Association of Orthodontics 23/5/2011 $ 20,000.00 Apoio financeiro para a realização de seminário.
Centro de Tratamento Dentário da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 17/6/2011 $ 125,000.01 Apoio financeiro ao Centro de Tratamento Dentário, relativo ao 2.º trimestre.
Associação para os Cuidados da SIDA em Macau 23/5/2011 $ 160,657.80 Apoio financeiro relativo ao 2.º trimestre.
Associação dos Médicos Hospitalares da Função Pública de Macau 24/6/2011 $ 112,280.00 Apoio financeiro para a realização de simpósio.
Federação das Associações dos Operários de Macau 13/5/2011 $ 1,198,392.00 Subsídio de prestação de cuidados de saúde domiciliários pela Clínica dos Operários, relativo ao 2.º trimestre.
Associação de Médicos de Macau 18/5/2011 $ 325,000.00 Subsídio para a formação contínua dos médicos, relativo à 2.ª prestação.
Associação Geral das Mulheres de Macau 7/4/2011 $ 425,600.00 Subsídio para a prestação do serviço de exame do cancro cervical em mulheres realizada pela clínica, relativo aos meses de Abril a Maio.
Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau 18/5/2011 $ 240,000.00 Apoio financeiro para a edição da revista «Medicina Chinesa de Macau».
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau 24/6/2011 $ 178,090.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Association of Returned Overseas Chinese Macau 23/6/2011 $ 119,120.00 Apoio financeiro para a clínica da associação, relativo aos meses de Março a Maio.
Aliança de Povo de Instituição de Macau 18/5/2011 $ 76,350.00 Apoio financeiro para a clínica da associação, relativo aos meses de Março a Abril.
Clube Recreativo e Desportivo dos Serviços de Saúde de Macau 18/5/2011 $ 10,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau 4/4/2011 $ 650,000.00 Subsídio para a formação contínua dos profissionais de saúde efectivos, relativo à 1.ª prestação.
Associação de Estomatologia de Macau 18/5/2011 $ 6,210.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Associação de Odontologia 24/6/2011 $ 38,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Associação dos Farmacêuticos de Macau 18/5/2011 $ 84,195.50 Apoio financeiro para a realização de seminário.
Macau Mental Health Association 31/5/2011 $ 8,821.90 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Escola Cham Son de Macau 24/6/2011 $ 8,252.00 Apoio financeiro para o projecto de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da SIDA.
Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau 19/4/2011 $ 3,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Escola Concórdia para Ensino Especial 30/5/2011 $ 6,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
Sheng Kung Hui Choi Kou School (Macau) 19/4/2011 $ 9,000.00 Apoio financeiro para o projecto de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da SIDA.
澳門青年身心發展協會 3/5/2011 $ 5,200.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
Macau Body Mind Soul & Environmental Friendly Youth Association 3/5/2011 $ 5,940.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
金輝文娛藝術協會 3/5/2011 $ 9,200.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
Millennium Secondary School 9/6/2011 $ 10,000.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Escola Secundária Luso-Chinesa Luís Gonzaga Gomes 9/6/2011 $ 3,585.70 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Macao Youth Association 9/6/2011 $ 14,491.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Associação para Promoção e Divulgação da Música da Vida 9/6/2011 $ 15,000.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Macau Culture Communication Association 12/4/2011 $ 8,000.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Association of Macao College Student in Shanghai 12/4/2011 $ 8,000.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários 28/4/2011 $ 3,000.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Centro de Apoio ao Emprego para Deficientes Mentais 9/6/2011 $ 7,564.90 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau 4/5/2011 $ 25,000.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Escola Seong Fan 9/6/2011 $ 9,800.00 Apoio financeiro para a realização da actividade de Macau sem tabaco.
Macau Body Mind Soul & Environmental Friendly Youth Association 18/5/2011 $ 9,000.00 Apoio financeiro para o projecto de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da SIDA.
Nursing Education Association of Macao 23/5/2011 $ 52,350.00 Apoio financeiro para a realização de seminário.
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (pré-primário) 30/5/2011 $ 7,369.40 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários 30/5/2011 $ 5,000.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
Associação de Laboratório Tecnólogos de Macau 19/4/2011 $ 88,488.00 Apoio financeiro para a realização de seminário.
Escola Pui Tou 31/5/2011 $ 7,297.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
Escola Pui Tou (pré-primário) 31/5/2011 $ 17,250.00 Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável».
University Hospital 19/4/2011 $ 21,460,000.00 Subsídio de investimento e desenvolvimento relativo à 1.ª prestação.
Hospital Kiang Wu 29/6/2011 $53,541,692.00 Subsídio protocolar para prestação de consultas externas e internamento nos meses de Janeiro a Abril.
1/6/2011 $ 1,881,455.00 Subsídio protocolar para realização de análises clínicas nos meses de Fevereiro a Abril.
13/4/2011 $ 20,000,000.00 Subsídio de investimento e desenvolvimento relativo à 1.ª prestação.
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau 19/4/2011 $ 12,817,050.00 Apoio financeiro relativo à 1.ª prestação de 2011.
Hospital Kiang Wu 19/4/2011 $ 1,750,000.00 Subsídio para o Fundo de Intercâmbio e Formação do Hospital Kiang Wu, relativo à 1.ª prestação.
1/6/2011 $ 3,084,800.00 Apoio financeiro ao Centro Hong Ling, relativo aos meses de Fevereiro a Abril.
29/6/2011 $ 8,054,710.00 Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, nos meses de Fevereiro a Abril.

Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2011.

Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.

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Tendo sido publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011, o aviso dos Serviços de Saúde sobre o exame para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica — Área Laboratorial, por despacho de 7 de Setembro de 2011, exarado em conformidade com as disposições da alínea 12) da Deliberação da Commissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica n.º 2/TDT/2011, faz-se pública a seguinte lista dos candidatos admitidos à prova:

1. Análise Clínica e Saúde Pública

Candidatos admitidos à prova:

Nomes

1. Ao Ieong Un Leng;
2. Chan Chi Man;
3. Chan Chon Sim;
4. Chan Sok In;
5. Chang Pui Teng;
6. Cheang Hao I;
7. Cheng Cheng Mui;
8. Chiang Chi Cheng;
9. Kok Lai Kuan;
10. Lam Ka Man;
11. Lei Si Wan;
12. Leong Kam Meng;
13. Leong Sek In;
14. Leong Weng In;
15. Lou Fong I;
16. Ma Sio Han;
17. Ng Sao Man;
18. Ng Si Man;
19. Tai Pek Ha;
20. Tam Sio Wan;
21. Wong Wai Ian;
22. Wong Weng Ian;
23. Yip Un Teng.

Candidatos dispensados da realização do exame:

Nomes

1. Ao Sok Fong;
2. Ho Ka Lok.
Candidatos excluídos: Observação
            Nomes  
1. Cheong Teng Teng; a)
2. De Quadros Fiqueiredo, Joao Bernardo Sousa Pinto c)
3. De Siqueira, Henrique Guilherme b)
4. Ko Ka Ming a), c)
5. Leong Pui Wai a)
6. Ng Kin Ian a)
7. Wong Meng In a)

Observação:

a) Ao abrigo do n.º 8.1 do artigo 8.º e 9.º da Deliberação n.º 2/TDT/2011 «Procedimento para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica», o conteúdo do curso indicado no certificado de habilitações apresentado pelo candidato não corresponde aos requisitos estipulados;

b) O candidato não apresentou a pública forma do boletim classificativo em área congénere a diagnóstico e terapêutica obtido no exterior da RAEM;

c) Ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», os documentos profissionais apresentados pelo candidato não respeitam os requisitos exigidos.

2. Anatomia Patológica

Candidatos excluídos: Observação
1. Ip Wai Man a)
2. Lao I Weng a)
3. Leong Im Fong a)
4. Lok Chi Wai a)

Observação:

a) Ao abrigos do n.º 8.1 do artigo 8.º e 9.º da Deliberação n.º 2/TDT/2011 «Procedimento para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica», o conteúdo do curso indicado no certificado de habilitações apresentado pelo candidato não corresponde aos requisitos estipulados.

A prova de exame terá lugar no dia 30 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, com uma duração de 2 horas. Os candidatos admitidos à prova devem obrigatoriamente apresentar-se no local indicado no dia do exame, munidos do original do seu Bilhete de Identidade Permanente de Macau para efeitos de verificação, sob pena de não poderem participar na prova.

Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Tendo sido publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011, o aviso dos Serviços de Saúde sobre a Prova de Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica — Área Registografia, por despacho de 7 de Setembro de 2011, exarado em conformidade com as disposições da alínea 12) da Deliberação da Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica n.º 2/TDT/2011, faz-se pública a seguinte lista dos candidatos admitidos à prova:

1. Cardiopneumologia

Candidatos excluídos:

          Nomes Observação
1. Fung Chi Hin a)
2. Leong Ka Meng a)
3. Leong Teng Chi a)
4. Lo I Leng a)
5. Lou Cheng I a)

Observação:

a) Ao abrigo do n.º 8.4 do artigo 8.º e 9.º da Deliberação n.º 2/TDT/2011 «Procedimento para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica», o conteúdo do curso indicado no certificado de habilitações apresentado pelo candidato não corresponde aos requisitos estipulados.

2. Audiologia

Candidatos admitidos à prova:

Nome

Leong Weng Hang

Candidato excluído

        Nome Observações
Cheong Iok In a), b)

Observações:

a) Ao abrigo do n.º 8.4 do artigo 8.º e 9.º da Deliberação n.º 2/TDT/2011 «Procedimento para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica», o conteúdo do curso indicado no certificado de habilitações apresentado pelo requerente não corresponde aos requisitos estipulados;

b) Ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», os documentos profissionais apresentados pelo candidato não respeitam os requisitos exigidos.

A prova de exame terá lugar no dia 30 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, com uma duração de 2 horas. Os candidatos admitidos à prova devem obrigatoriamente apresentar-se no local indicado no dia do exame, munidos do original do seu Bilhete de Identidade Permanente de Macau para efeitos de verificação, sob pena de não poderem participar na prova.

Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Faz-se público que, em conformidade com a Lei n.º 18/2009 e o Regulamento Administrativo n.º 4/2010, a prova de equiparação de habilitações na área de enfermagem, terá lugar no dia 29 de Novembro de 2011. A partir do dia 15 de Setembro de 2011 até 30 de Setembro de 2011, os interessados podem apresentar a sua candidatura, que deverá ser entregue na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, ou remetido por meio de correio, com registo e aviso de recepção. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website dos Serviços (www.ssm.gov.mo).

Será publicada no Boletim Oficial da Região Administrati-va Especial de Macau, pelos Serviços de Saúde, a lista em que constam os nomes dos candidatos admitidos, o local e o horário em que se realizará a prova.

Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Concurso público para a prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para o
Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de
Educação e Juventude no ano de 2012

1. Entidade adjudicante: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2012.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da DSEJ, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).

7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: entidade registada em Macau, com experiência comprovada, na área da prestação de serviços de produção de programas de televisão.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite: às 17,30 horas do dia 19 de Outubro de 2011.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora: às 10,00 horas do dia 20 de Outubro de 2011.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes nas suas propostas.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora: dentro das horas de expediente, a partir da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço - 50%;
— Vídeo para referência: 30%;
— Plano de produção ou ordem de trabalho do dia: 15%; e
— Experiência de trabalho deste serviço prestado pela empresa ou instituição: 5%.

14. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventudeaos, aos 2 de Setembro de 2011.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2011, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória na «intranet» do IAS.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Instituto de Acção Social, 1 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Vong Yim Mui, vice-presidente.

Vogais efectivos: Au Chi Keung, chefe de departamento, substituto; e

Cheang Sin Wai, técnico superior assessor.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 45D/CG/2011

Assunto: Delegação de competências no seu presidente do Conselho de Gestão, Lei Heong Iok

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu presidente, Lei Heong Iok, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução, da Escola Superior de Administração Pública, do Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais, da Academia do Cidadão Sénior, do Centro de Inglês MPI-Bell e do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda delegar neste membro a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

4. A publicitação de ordens de serviço e comunicações internas com carácter genérico carece de visto prévio do Conselho de Gestão.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2011 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 7 de Setembro de 2011.

O Conselho de Gestão do IPM:

Vice-Presidente, Yin Lei.

Secretário-Geral, Chan Wai Cheong.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 46D/CG/2011

Assunto: Delegação de competências na sua vice-presidente do Conselho de Gestão, Yin Lei

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar na sua vice-presidente do Conselho de Gestão, Yin Lei, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, da Escola Superior de Artes, da Escola Superior de Saúde e do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda delegar neste membro a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. A delegada pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

4. A publicitação de ordens de serviço e comunicações internas com carácter genérico carece de visto prévio do Conselho de Gestão.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2011 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 7 de Setembro de 2011.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente, Lei Heong Iok.

Secretário-Geral, Chan Wai Cheong.

Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 47D/CG/2011

Assunto: Delegação de competências no seu secretário-geral, Chan Wai Cheong

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu secretário-geral, Chan Wai Cheong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, do Serviço de Assuntos Académicos, do Serviço de Apoio Social e Recreativo, do Gabinete de Relações Públicas, da Biblioteca e do Centro de Informática:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda delegar neste membro a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

4. A publicitação de ordens de serviço e comunicações internas com carácter genérico carece de visto prévio do Conselho de Gestão.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2011 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 7 de Setembro de 2011.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente, Lei Heong Iok.

Vice-Presidente, Yin Lei.

Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal deste Fundo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32 , II Série, de 10 de Agosto de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Fundo de Segurança Social, aos 2 de Setembro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Setembro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», de 3 de Agosto de 2009, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro desta Direcção de Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 4.º andar, ou pode ser consultado nas «Informações da DSSOPT» (http://www.infop), e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 7 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2011:

  valores
Poon Suk Kit 8,78

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Setembro de 2011).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 6 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Chan Hong Kit, chefe da Divisão de Informática.

Vogais: Leong Weng Kun, chefe do Centro de Vigilância Sísmica; e

Lam Kuok Ieong, técnico superior assessor principal.

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Faz-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários destes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de meteorologista assessor, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal dos SMG, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Concurso público para empreitada de «Construção do segmento do Centro da Taipa da 1.ª fase do Sistema de Metro Ligeiro-C350»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: desde a saída, na Taipa, da Ponte de Sai Van até à Rua do Pai Kok (incluindo faixa separadora central e vias adjacentes na zona que engloba a Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, a Rua dos Jogos da Ásia Oriental, a Estrada do Governador Albano de Oliveira, a Avenida do Estádio e a Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança).

4. Objecto da empreitada: construção de viadutos e estações para o metro ligeiro.

5. Prazo de construção: o prazo máximo de construção é de 1158 (mil, cento e cinquenta e oito) dias de calendário, respeitando as datas chaves (parcelares vinculativas), permitindo acesso ao Estaleiro por parte de outros empreiteiros, nas condições estabelecidas no artigo 14 das cláusulas complementares do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: é de $ 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

• Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar.

Dia e hora limite: dia 14 de Novembro de 2011, segunda-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 11.º andar.

Dia e hora: dia 15 de Novembro de 2011, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar.

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 12, 000.00 (doze mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 55%;
— Plano de trabalhos: 15%;
— Experiência e qualidade em obras: 26%;
— Integridade e honestidade: 4%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GIT, situada na Rua do Dr. Pedro José Lobo n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, GIT, Macau, a partir de 14 de Setembro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 8 de Setembro de 2011.

O Coordenador, Lei Chan Tong.


    

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