第 16 期

公證署公告及其他公告

二零一一年四月二十日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

澳門三行工人就業權益促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年四月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號29/2011。

澳門三行工人就業權益促進會之章程

第一章

總則

第一條——本會定為“澳門三行工人就業權益促進會”。

第二條——會址

1. 澳門媽閣街45號A金利樓地下;

2. 經理事會議決,本會會址可設於澳門特區內任何地點。

第三條——宗旨

1. 關注民生,維護各行業工人合理權益,團結互助,擔當促進社會和諧穩定發展的橋樑作用;

2. 加強同政府溝通,反映工友訴求,尋求共識,為改善民生而努力;

3. 本會為非牟利團體。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡澳門合法居民及各行業工人均可申請加入本會,經理事會批准後成為本會會員。

第五條——會員權利和義務

1. 參加本會舉辦的所有活動,以及享有選舉權和被選舉權;

2. 要求召開特別會員大會;

3. 不得作出損害本會聲譽的行為,嚴重者由理監會決定開除會籍。

第三章

組織

第六條——會員大會

1. 會員大會是本會最高權力機關,由全體會員大會組成,選出會員大會主席、副主席、秘書長各一名,每年最少召開一次;召集方式以掛號信提前8天通知,或以簽收方式通知,召集書內應指出會議之日期,時間,地點及議程。第一次召集時,會員大會必須在至少半數會員出席的情況下方可作出決議,但如不足半數,則於半小時後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。屆時,不論出席之會員人數之多少都視為有效,但法律另有規定者除外。

2. 本會召開會員大會由大會主席主持。

第七條——理事會

1. 理事會是本會執行機關,負責日常會務工作,收繳會費等,由會員大會選出單數成員組成,及最高行政管理權力機關,其職務以互選方式產生,包括理事長、副理事長、秘書一名、司庫、理事、若干名,每屆任期三年,可連選連任;

2. 理事會負責處理帳目開支,處理一切內外事務,理事長外出由副理事長處理會務,或主持會議。

第八條——監事會

1. 監事會是本會的監察機關,監督理事會的賬目運作,會員大會選出三名成員組成,任期三年,可連選連任;

2. 監事會成員以互選方式產生,監事長一名,副監事長一名,監事;

3. 監事會成員不得代表本會對外發表意見。

第四章

附則

第九條——修改章程決議,須獲出席會員四分之三之贊同票通過。

第十條——如解散理監事人員之決議,須獲全體會員四分三之贊同票才可通過。

第十一條——理事會可根據會務需要聘請名譽顧問及名譽會長指導會務工作。

第十二條——本章程之解釋屬理事會。

第十三條——本會經費來源來自會員收繳交會費,以及任何個人、機構和實體的不附帶任何條件的捐款或資助。

第十四條——本會附上會徽如下:

二零一一年四月八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

中國澳門風水玄學交流促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年三月三十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號25/2011。

中國澳門風水玄學交流促進會之章程

第一章

章程

第一條——本會名稱為“中國澳門風水玄學交流促進會”。

第二條——創會宗旨為研究澳門風水玄學自然“和諧理念”等精神。

團結澳門與世界各地風水玄學人士,而成立本會。本會為非牟利機構。

第三條——本會會址位於澳門特別行政區美上校園29K-1美富新邨第1座地下K1(以會務需要會址可變遷)。

第二章

第四條——會員資格凡屬研究風水愛好人士,不論國籍並願意遵守本會宗旨,品行端良者,歡迎加入本會。

第五條——入會程序凡經本會會員介紹,填妥入會申請一份,身份證影印一份,吋半相片近照兩張,經理事會審查通過,繳交會費及入會基金,領取會員證。

第六條——會員權責

1、有選舉及被選舉權。

2、有出席會員大會之聆聽、討論、表決建議的權利。

3、享有本會之一切福利和參加本會的一切活動。

4、入會自願,退會自由。

5、按規定繳納會費。

第三章

組織及職權

第七條——機構類別;會員大會為本會最高權力機構,設創會會長一人,會長一名,副會長若,但總人數須為單數,任期三年。可連選連任。

會員大會職權為:

1、批准及修改本會會章;

2、決定及檢討本會一切會務;

3、推選理、監事會成員,兩者必須為單數。

第八條——會長負責領導本會一切工作,副會長協助會長工作。倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代職務。

第九條——會員大會每年召開1次由會長或副會長召開。特別會員大會,得由理事會超過半數成員聯名要求召開,但須提前兩星期發函以掛號方式或透過簽收方式通知全體會員,出席人數須超過會員半數,會議方為合法,若不足法定人數,會議可延後半小時作第二次召集。屆時沒有法定人數出席,享有表決權的出席會員即為法定人數可處理會議項。

第十條——由理事會互相選出理事長一名,副理事長若干名,可根據會務需要設立部門,常務理事若干,理事若干,但人數必須為單數,任期三年,可連選連任,理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,由其中一名副理事暫代職務。

第十一條——理事會之職權

1、執行大會所有決定。

2、規劃本會之各項活動。

3、做好會務管理及按時提交工作報告。

4、負責本會日常會務及制定本會會章。

第十二條——理事會三個月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十三條——由監事會成員互選出監事長一名,副監事長二名,監事若干,但人數必須為單數,任期三年,可連選連任。

第十四條——1、監事會之職權監督理事會之一切行政決策。

2、審核財務狀況及帳目。

3、就監察活動編寫年度報告。

第十五條——榮譽職銜:本會可根據會務發展的需要,可聘請世界各地的社會賢達人士出任本會的榮譽會長,名譽會長,名譽顧問及等職銜。

第四章

取消會員資格

第十六條——凡會員因不遵守會章,經理事會超過半數理事通過,可取消其會員資格,如直接損害本會聲譽,將於法律追究,所繳交之任何費用概不發還,如超過兩年不交會費者,則自動喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十七條——本會經費來源

1、會費,本會為非牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交會費及海內外各界熱心人士捐贈或公共機構或私人團體之贊助及理事會認為有必要時可進行募捐。

2、任何對本會贊助及捐贈。

3、理事會以為有必要時可進行募捐。

第十八條——有關會員福利及其它事務,自理事會另訂細則。

第十九條——本會章程未盡之處由會員大會修訂,修改章程由會員大會,出席人員四分之三贊同票才能修改。解散法人之決議,須獲全體社員四分之三贊同票通過。

第二十條——本會印鑑為下述圖案 。

二零一一年三月三十一日於第一公證署

代公證員 阮偉堂


第 二 公 證 署

證 明 書

商愛會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年四月八日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為075號,有關條文內容如下:

商愛會

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:中文名稱為“商愛會”,本會乃非牟利團體。

第二條——本會的宗旨為:

(1)積極參與事業交流及公益事業、支持特區政府依法施政。

(2)提升澳門人才素質。

第三條——本會會址設在澳門黑沙環中街451號廣福安花園地下AA鋪。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——所有愛心人或商業人才及有興趣人士,均可申請加入本會成為會員。參加者經理事會審核批准後便可成為會員。

第五條——會員權利:

(1)參加會員大會討論會務事宜;

(2)選舉或被選舉為本會領導架構成員;

(3)參與本會舉辦所有綜合性活動及各項設施。

第六條——會員義務:

(1)遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會決議;

(2)維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;

(3)按時繳交會費。

第三章

會員大會

第七條——會員大會為本會之最高職權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括會長壹名、理事長壹名、監事長壹名及秘書長數名組成,每兩年改選壹次、連選可連任。

第八條——每年召開平常會議一次。

第九條——會員大會之職權:

(1)批准及修改章程及內部規章;

(2)選舉或罷免理事會、監事會及會員大會領導層;

(3)通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算,並訂下本會工作方針;

(4)審查及核准理事會所提交每年會務,報告賬目結算。

第四章

理事會

第十條——理事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長一名、副理事長兩名,每兩年改選一次,連選可連任。

第十一條——理事會通常每兩個月開例會壹次、討論會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。理事長出缺時,由副理事長代理。

第十二條——理事會之職權為:

(1)執行大會所有決議;

(2)研究和制定本會的工作計劃;

(3)領導及維持本會日常會務、行政管理、財務運作及按時向會員大會提交每年會務報告及賬目結算。

第五章

監事會

第十三條——監事會由三名成員組成、由會員大會選舉產生,設監事長壹名,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十四條——監事會之職權:

(1)監察理事會一切行政決策及工作任務;

(2)審核本會財政狀況和賬目;

(3)提出改善會務及財務運作之建議。

第六章

經費來源

第十五條——會費收入,接受團體、個人及政府的贊助。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


第 二 公 證 署

證 明 書

微塵慈善會

葡文名稱為Associação de Beneficência Wei Chen

英文名稱為Wei Chen Charity Association

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年四月七日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為071號,有關條文內容如下:

第一條

(名稱及會址)

一、本會定名為:微塵慈善會。葡文名為:Associação de Beneficência Wei Chen。英文名為:Wei Chen Charity Association。

二、本會會址:設於澳門新口岸北京街怡德商業中心17樓A。

三、經本會理事會的決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第二條

(宗旨)

一、本會以扶助老弱人士,關懷孤兒為目標。

二、向特發性天災的受害者及緊急性災害的受害者提供物資,扶助及服務,包括物質、金錢、或任何形式協助。

三、對有志升讀大學但清貧(無力負擔學費)之中國學生,提供入學後之學費及生活費等資助。

第三條

(會員)

凡對本會宗旨認同者,願遵守本會章程,若申請加入,經理事會討論審核通過後,即可成為會員。

第四條

(會員之權利)

一、選舉及被選之權。

二、參加會員大會及表決。

三、按照會章規定請求召開會員大會。

四、參與本會一切活動。

第五條

(會員之義務)

一、遵守會章及執行決議。

二、貫徹本會宗旨,促進會務發展。

三、參加會務活動和所屬機關的會議。

第六條

(退出及開除)

一、退出:會員退出須一個月前來函,通知本會理事會。

二、開除:凡會員日常言行蓄意損害本會聲譽者,經理事會決議,可即時開除該會員之會籍。

第七條

(本會設以下幾個機關)

會員大會、理事會和監事會。

第八條

(會員大會)

一、會員大會由全體會員組成,設會長一名及副會長若干名,會長負責主持會員大會、對外代表本會,並負責協調本會工作。副會長協助會長工作。會長、副會長可出席理監事會議,有發言權和表決權。

二、會員大會每年召開一次平常會議,討論及通過理事會所提交的工作報告及年度活動。召開會員大會須最少提前十日以掛號信或簽收方式通知,並載明會議日期、時間、地點及議程。

三、會員大會在會長、理事會、監事會或不少於四分之一的會員以正當目的提出要求時,召開會員大會特別會議。

四、第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過,但法律另有規定者除外。

第九條

(理事會)

一、理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務,由三名成員或以上之單數組成,包括理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。由會員大會選舉產生,任期為三年。

二、理事會在過半數成員出席時方可議決。如表決票數相同,以理事長所作之票為決定票。

第十條

(監事會)

監事會是本會行政管理機關,負責監督行政機關之運作,由三名成員或以上之單數組成,包括監事長一名及監事若干名。由會員大會選舉產生,任期為三年。

第十一條

(經費來源)

一、本會為非牟利機構。

二、本會主要財政來源由會員個人資助及捐獻。

三、由各界社會熱心人士或機構給予的資助及捐獻。

第十二條

(修章程序)

本章程如有不盡善之處,可經會員大會修章通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


第 二 公 證 署

證 明 書

亞太醫學及美容網聯協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年四月八日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為076號,有關條文內容如下:

亞太醫學及美容網聯協會章程

第一章

會名、會址、宗旨

第一條——會名:亞太醫學及美容網聯協會。

第二條——會址:澳門新口岸馬濟時總督大馬路346號南岸花園地下AE舖。

第三條——宗旨:

(1)團結與聯絡亞太各地區,從事醫學、儀器、美容業、護理產品業人士,共同交流,聯絡業界間的科學理論技術知識,提高倫理專業水平;提高接受者的得益。

(2)舉辦及參與世界各國和各地區,相關學術與技術交流及培訓活動;

(3)為會員提供最新相關理論與先進科技、設備、訊息及發展動態;相互配合,達到低耗高效的成果。

(4)本會為非牟利團體。

第二章

會員資格及其權利與義務

第四條——會員資格:

(1)世界各國和各地區,從事醫學、儀器、美容業、護理產品業及有心推動本會宗旨的人士。

(2)具備以上條件持有所在國家或地區政府有效護照及身份證明、經所在國家或地區相關團體或本會理事介紹,可申請入會,經理事會批准方可成為會員。

第五條——申請者被批准成為會員,須繳納入會基金及會員費。(具體事項由理事會決定)

第六條——會員權利與職責:

(1)可參加會員大會,討論其事項與投票選舉或被選任本會職務;

(2)可參加本會舉辦之活動;

(3)應遵守所在國家或地區法律和法規,不得以本會名義參加未經當地政府批准的非法活動;

(4)未經本會批准及書面授權,不得以本會名義舉辦和參加任何活動及推薦產品、設備等;

(5)退會應提前30天書面通知理事會。自願退會或被開除會籍的會員,須繳清所欠本會的款項並退回會員證、徽章、選任證書。

第七條——會員義務:

(1)遵守本會章程及會員大會與理事會之決議案;

(2)依期繳納會員費,盡力設法提高本會聲譽及推進會務;

(3)對本會刊物提供最新理論、技術、稿源、設備、產品、信息、及推薦廣告的義務。

第八條——會員若犯下列情況者,將被革除會籍:

(1)欠繳會員費超過六個月者;

(2)有任何行為足以損害本會聲譽與信用及利益者。

第三章

領導部門

第九條——本會會務分別由下列組織負責執行:

會員大會、理事會及監事會;會長、秘書及理監事會成員均由會員大會選舉產生,任期為三年,連選可連任。以上各組織領導成員其職務任期屆滿後,必須直至新一屆各組織成員產生為止。

第十條——選舉方法為不記名投票,以票數最多者入選。

第十一條——會員大會普通會議每年召開一次,會員選舉大會每三年召開一次,如遇特殊情況可以提前或延期召開。如召開特別會員大會須由會員大會會長或由理事會主席召集。不少於總數五分之一會員出於正當目的,可以要求召開會員大會。(方式:按現行《民法典》規定)

第十二條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

第十三條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

會員大會

第十四條——會員大會由全體會員組成,設會長一人和秘書若干人由總人數為單數組成。

第十五條——會員大會權利與職責:

(1)由會長負責召集與主持會員大會會議;大會之召集會提前十日以掛號信方式為之,或提前十日透過簽收之方式而為之,召集書內會指出會議之日期、時間、地點及議程。

(2)負責選舉各組織領導成員。

(3)討論與通過理事會每年工作報告及財政報告。

理事會

第十六條——理事會由總人數為單數組成,由理事會成員互選出理事長壹名,副理事長壹名。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由副理事長暫代其職務。

第十七條——理事會權利與職責:

(1)由理事會主席負責召集與主持每年一次理事會會議,討論安排每年會務活動。如有必要可由理事會主席隨時召開特別會議;大會之召集會提前十日以掛號信方式為之,或提前十日透過簽收之方式而為之,召集書內會指出會議之日期、時間、地點及議程。

(2)領導本會活動,處理其行政工作。

(3)決定新會員入會事宜及革除會員會籍。

(4)每年應作一年的會務活動報告,包括收支賬目。

監事會

第十八條——監事會由總人數為單數組成,由監事會成員互選出監事長壹名,監事會由監事長領導。

第十九條——監事會權利與職責:

(1)由監事長負責召集與主持監事會會議;大會之召集會提前十日以掛號信方式為之,或提前十日透過簽收之方式而為之,召集書內會指出會議之日期、時間、地點及議程。

(2)監察理事會行政活動。

(3)查閱帳目及財政收支狀況。

第四章

經費

第二十條——經費來源:會員會費及由本會成員和社會各界熱心人士、企業及有關機構捐助。

第二十一條——本會收益作為日常辦公經費和會務活動基金。

第五章

附屬機構

第二十二條——附屬機構設內部組織章程。

第二十三條——根據社會及本會發展需要可增設分會。

第二十四條——成立雜誌社出版專業與科普雜誌刊物。

第二十五條——成立網絡平台及網站。

第六章

附則

第二十六條——本會組織章程解釋權屬於理事會;組織章程由澳門政府有關部門批准並刊登於《澳門特別行政區公報》之日起即生效。

第二十七條——理事會主席或監事會主席代表本會可向有關機構、銀行、團體等辦理有關手續及簽署文件等,所有文件須由理事會主席或監事會主席簽名及蓋本會公章有效。

第二十八條——邀請熱心支持本會工作和對行業科學事業有貢獻的世界各地專家、教授、學者、科技專家與各界人士擔任名譽會長、顧問等職務及參加本會工作、促進會務發展。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


第 二 公 證 署

證 明 書

貓貓曲藝社

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年四月七日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為073號,有關條文內容如下:

貓貓曲藝社章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會命名為“貓貓曲藝社”。

第二條——會址:澳門祐漢第一街63號興隆樓第3座2樓247室。

第三條——宗旨:本會屬非牟利團體,為聯絡粵曲愛好人士,利用業餘時間推動粵曲藝術文化。

第二章

會員資格,權益及義務

第四條——資格:凡熱愛曲藝及認同本會宗旨者均可申請入會。

第五條——權益:1)享有選舉及被選舉權。

2)享有本會一切舉辦活動之權利。

第六條——義務:1)遵守本會會章及決議,維護本會名譽及合法權益。

2)積極參加本會舉辦之各項活動。

3)繳交會費。

第三章

組織架構

第七條——會員大會為本會之最高權力機構,設有會長一名,副會長二名,秘書和財務各一名,其職權如下:

1)批准及修改本會會章。

2)決定及檢討本會一切會務。

3)推選理事會及監事會之成員。

4)領導及協調理監事會處理本會一切工作。

第八條——理事會為本會會務執行機構,由會員大會選出,不少於三人,其中包括理事長及副理事長各一人,其餘為理事,總人數必須為單數,任期二年,職權如下:

1)執行大會所有決議,規劃本會各項活動。

2)監察會務管理及按時提交工作報告。

3)負責本會日常會務,制定會章。

第九條——監事會為本會監察機構,至少三人,總人數必須為單數,任期二年,職權如下:

1)監督理事會執行會員大會決議。

2)審查本會賬目,核對本會財產。

第十條——會員代表大會每年召開一次。

第四章

經費

第十一條——本會財政收入來自會員會費,第三者給予的贊助,不附帶任何條件的捐贈以及接受相關機構和實體的資助。

第十二條——會員會費的金額由會員大會或會員大會授權理事會決定。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


第 二 公 證 署

證 明 書

Associação para a Educação e Desenvolvimento da Criança e do Jovem, abreviadamente designada por «APED»,

em chinês“青年兒童發展與教育協會”

e em inglês Association for Education and Development of Children and Youth

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde sete de Abril de dois mil e onze, no Maço número dois mil e onze barra ASS barra M um, sob o número zero sete quatro, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte.

Estatutos da Associação para a Educação e Desenvolvimento da Criança e do Jovem

青年兒童發展與教育協會

Association for Education and Development of Children and Youth

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza, duração, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação, natureza jurídica e duração)

É instituída uma associação de carácter internacional, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada em português «Associação para a Educação e Desenvolvimento da Criança e do Jovem», em abreviatura «APED», em chinês “青年兒童發展與教育協會” e em inglês «Association for Education and Development of Children and Youth», adiante designada por APED, que se rege pelos presentes estatutos e, nas matérias omissas, pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Artigo segundo

(Sede)

A sede social da Associação localiza-se na Região Administrativa Especial de Macau, na Rua da Pérola Oriental, Edifício La Cité, Bloco 1, 46.º andar, Apart. B, Macau, podendo a mesma ser deslocada, mediante deliberação da Direcção para qualquer outro local, território ou Estado.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por fins:

(a) A instalação e funcionamento de creches que possam complementar e suprir as necessidades educativas das crianças de Macau;

(b) Promover a reflexão sobre os problemas da educação infantil e do desenvolvimento intelectual, espiritual, psicológico e de todos os aspectos humanos relacionados com a criança;

(c) Desenvolver iniciativas culturais, lúdicas, científicas e sociais para a formação e melhoria das personalidades individuais, em geral;

(d) Organização de cursos e actividades de qualquer nível e tipo de educação;

(e) Ministrar e organizar encontros, cursos, conferências e seminários que contribuam para a divulgação de métodos de educação infantil no geral;

(f) Estabelecer intercâmbios e protocolos de cooperação com entidades governamentais, entidades privadas e outras associações de carácter educativo e cultural de Macau ou do exterior;

(g) Desenvolvimento de qualquer acção ou assunção de qualquer obrigação legal considerada apropriada para a prossecução dos fins da Associação, que seja determinada no âmbito do poder discricionário da Direcção e sob a sua responsabilidade;

(h) Estabelecer contactos e cooperar com instituições e indíviduos interessados em educação infantil e no desenvolvimento da criança;

(i) A instalação, gestão e administração de qualquer estabelecimento, negócio ou prestação de serviços directa ou indirectamente relacionado com a alínea (a) deste artigo; e

(j) Zelar pelos interesses dos associados.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo quarto

(Associados)

Podem adquirir a qualidade de associados todas as pessoas que, independente do sexo, se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação.

Artigo quinto

(Direitos e deveres)

Um. São direitos dos associados:

(a) Eleger e ser eleito para o desempenho de cargos em qualquer órgão associativo;

(b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos caso esteja presente fisicamente;

(c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação;

(d) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que para o efeito tiverem sido definidos; e

(e) Propor a admissão de novos associados.

Dois. São deveres dos associados:

(a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

(b) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção;

(c) Proteger o prestígio da Associação;

(d) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou designados;

(e) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

(f) Comunicar à Direcção da Associação, no prazo de quinze dias, a mudança de residência.

Artigo sexto

(Admissão de Associados)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido, para o efeito, aprovado pela Direcção.

Três. A admissão de associados será sempre condicionada à aprovação da Direcção, a qual se reserva todos os direitos de decidir livremente sobre os pedidos de admissão que lhe sejam submetidos.

Artigo sétimo

(Perda da qualidade de associado)

Um. Os associados poderão perder essa qualidade através de manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.

Dois. A Direcção poderá suspender, pelo período que entender, ou excluir qualquer associado desta que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que prejudiquem ou afectem negativamente a Associação, o seu bom nome ou a adequada prossecução dos seus fins.

Três. Tanto a perda voluntária da qualidade de associado como a exclusão de associado não conferem direito ao reembolso de quaisquer quantias, jóias, quotizações periódicas ou fundos por si pagos nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo oitavo

(Sócios honorários e consultores)

A Direcção poderá atribuir cargos ou qualidades honoríficas, nomeadamente a qualidade de «Sócios Honorários» e/ou «Consultores», a todos aqueles que prestem relevante apoio à Associação, podendo definir as condições desses cargos ou qualidades.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

Artigo nono

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Com excepção do primeiro mandato, cuja designação é feita no acto de constituição, os membros dos órgãos da Associação são eleitos, por voto secreto, em Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações soberanas nos limites da lei e dos presentes estatutos.

Dois. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por um presidente eleito de entre os associados.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral: convocação)

Um. A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente da Direcção desta, ou, quando este não a convoque mas o deva fazer, pelas entidades referidas no número quatro deste artigo.

Dois. A convocação é feita por carta registada expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo, efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano, e extraordinariamente, sempre que solicitada por qualquer membro da Direcção ou por mais de metade (1/2) dos associados.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade (1/2) dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia-hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. Na impossibilidade de estar presente, qualquer associado pode fazer-se representar por um dos membros da Direcção através de documento escrito.

Cinco. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas com o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

Seis. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: competência/poderes)

À Assembleia-Geral são conferidos os seguintes poderes:

(a) Estabelecimento de directrizes em todas as matérias relativas à prossecução dos fins da Associação;

(b) Nomeação e exoneração dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal;

(c) Aprovação das contas anuais, do balanço financeiro e do relatório de contas;

(d) Aprovação das alterações aos estatutos;

(e) Aprovação da dissolução da Associação;

(f) Deliberação sobre todas as matérias não incluídas nestes estatutos ou na lei no âmbito dos poderes conferidos aos outros órgãos sociais.

Artigo décimo quarto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três, entre os quais um presidente e os restantes vice-presidentes, mediante deliberação da Assembleia Geral, por um mandato de três anos (3), podendo os mesmos ser reeleitos por mandatos sucessivos.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Artigo décimo quinto

(Direcção: reuniões)

Um. A Direcção reunirá, quando para o efeito for convocada pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros.

Dois. A convocatória deverá ser efectuada pelo seu presidente e conter a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo sexto

(Direcção: deliberações)

Um. A direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Dois. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo décimo sétimo

(Direcção: competência/poderes)

Um. A Direcção é o órgão social da Associação a quem incumbe, nos termos da lei, administrar a Associação; executar e apresentar à Assembleia-Geral, para aprovação, as contas anuais, o balanço financeiro, o relatório de gestão; e representar a Associação em juízo e fora dele.

Dois. Os poderes da Direcção para representar a Associação incluem:

(a) Alteração da sede social da Associação;

(b) Admissão e exclusão de membros da Associação conforme os requisitos aprovados pela Assembleia-Geral;

(c) Elaboração de regulamentos, ou nomeação de comité responsável para esse efeito, a aplicar aos empregados da Associação ou aos estabelecimentos administrados por esta;

(d) Criação de estabelecimentos educacionais, centros de cultura, de conferências e de estudo, e clubes de jovens, ou outros equipamentos sociais, ficando a mesma responsável por nomear e exonerar os recursos humanos responsáveis pela administração e gestão dos referidos equipamentos;

(e) Retenção, emprego, nomeação e administração, em todos os aspectos, de empregados, agentes, mandatários, advogados, prestadores de serviços à Associação ou de estabelecimentos administrados pela mesma, exercício de todos os direitos e cumprimento de quaisquer obrigações e renegociação desses contratos, despedimento ou cessação da relação laboral ou de prestação de serviços de tais empregados, agentes, mandatários, advogados e contratantes independentes, incluindo poderes para exercer, com a devida diligência, quaisquer actos e cumprimento de quaisquer obrigações relativas a contratos face às contra-partes ou perante autoridades públicas, tais como, realização de notificações de cessação, declarações, assinatura de formulários, requerimentos, documentos públicos ou privados, elaboração de quaisquer relatórios ou apresentação de requerimentos, junto de qualquer autoridade competente, nos termos e caso seja necessário, no que concerne à execução e definição das condições de quaisquer contratos, nomeadamente contratos de trabalho, e apresentação de requerimentos, junto das autoridades competentes, de autorizações para contratar trabalhadores não residentes ou promoção de pedidos de concessão de residência a trabalhadores e prestadores de serviços, e apresentação de quaisquer outros requerimentos conexos, bem como registos e autorizações administrativas ou equivalentes;

(f) Representação da Associação na execução, renegociação e cessação de quaisquer contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas, tais como os concessionários de serviços públicos, ou fornecedores de bens e serviços, incluindo água, gás, electricidade, telefone, internet, televisão por cabo ou televisão por satélite e relativamente a outros serviços de natureza técnica ou outra, necessários ou essenciais para o cabal funcionamento das instalações da Associação, e à prossecução dos seus fins;

(g) Representação da Associação na negociação de operações de importação e exportação, incluindo poderes para assinar pedidos de registo na qualidade de importador/exportador de qualquer tipo de bens e materiais que possam ser considerados necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação, e nomeação de mandatários para assegurar as operações de importação e exportação em nome da Associação;

(h) Aquisição de quaisquer bens móveis, propriedades ou direitos que sejam considerados necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação, e para melhoramento, administração, desenvolvimento, venda, troca, aluguer, penhora, oneração, disposição ou, negociação por qualquer outra via, dos bens móveis ou direitos da Associação;

(i) Abertura, movimentação (débito e crédito) e encerramento das contas bancárias da Associação, e realização de depósitos, saques e transferências de quantias monetárias, nomeação e alteração dos signatários autorizados para operar as referidas contas, bem como as respectivas formas de movimentação;

(j) Assinatura, saque, aceite, endosso, negociação, execução e emissão de cheques, letras, livranças, obrigações e outros instrumentos negociáveis ou transferíveis e assinatura e entrega de quaisquer recibos relativamente a quantias pagas à Associação;

(l) Pedidos de empréstimos e facilidades bancárias a favor da Associação, negociação dos respectivos termos e condições, realização dos procedimentos tendentes à sua efectivação, assinatura, execução e entrega dos respectivos acordos, bem como concessão de garantias, pessoais ou reais, para a obtenção dos mesmos;

(m) Aceitação de garantias, pessoais ou reais, de prestadores de serviços e dos devedores da Associação, a favor desta, e exercício do direito de accionar essas garantias e quaisquer direitos ou recursos acessórios às mesmas;

(n) Representação da Associação em quaisquer pedidos de registo comercial, predial e fiscal, provisórios ou definitivos, nos respectivos cancelamentos e averbamentos, apresentação de requerimentos, iniciais e de ratificação, pagamento de contribuições e impostos, interposição de recursos relativamente a impostos não devidos ou excessivos, solicitando avaliações e isenções de impostos;

(o) Representação da Associação na recepção, emissão e troca de qualquer correspondência de e para qualquer entidade pública ou privada, incluindo poderes para recepção de cartas registadas com aviso de recepção;

(p) Representação da Associação em qualquer assunto directa ou indirectamente relacionado com os fins da Associação, ou relativamente a qualquer dos poderes especiais atribuídos à Direcção nestes estatutos, ou a licenças ou autorizações detidas pela Associação, perante o Governo de Macau e respectivas Secretarias, Departamentos de Serviços e perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, incluindo o Instituto de Acção Social, a Direcção dos Serviços dos Solos, Obras Públicas e Transportes, Serviços de Saúde, Corpo de Bombeiros, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, a Conservatória do Registo Predial, a Direcção dos Serviços de Finanças, a Direcção de Serviços da Economia, o Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o Fundo de Segurança Social, os Serviços de Imigração, a Direcção dos Serviços de Identificação, os Correios de Macau, o Departamento dos Serviços de Telecomunicações, os Notários Públicos e Privados, a Companhia de Electricidade de Macau, («CEM»), a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau S.A.R.L. («SAAM») e a Companhia de Telecomunicações de Macau e para receber destas entidades quaisquer comunicações e avisos endereçados à Associação;

(q) Em termos gerais, elaboração, execução, assinatura e entrega de todos os contratos, recibos, escrituras, cobranças, transferências, garantias, seguros, cessões, nomeações, procurações, documentos e instrumentos, de qualquer natureza, considerados necessários ao cumprimento das obrigações ou efectivação de qualquer responsabilidade e poder que seja atribuído à Direcção nestes estatutos ou ao abrigo da lei;

(r) Apresentação de defesas em todo e qualquer processo legal, civil, administrativo, penal ou de qualquer outra natureza, apresentação de reclamação de créditos em nome da Associação, votação e participação em quaisquer reuniões e procedimentos, e execução, por qualquer meio legal, de qualquer julgamento, decreto ou ordem, bem como transigir, confessar ou desistir em quaisquer processos, recebimentos ou realização de pagamentos ou reembolsos como forma de liquidação de reclamações ou de despesas de tribunal e emissão ou recebimento de recibos e quitação (se aplicável), sem prejuízo da nomeação de advogado para exercer tais poderes, sempre que tal nomeação seja imposta nos termos da lei ou conveniente para a defesa efectiva do interesse da Associação;

(s) Nomeação de mandatários, membros ou não da Direcção, com poderes para exercer actos específicos ou categorias de actos;

(t) Convocação da Assembleia-Geral, sempre que considerado conveniente e, pelo menos, uma vez por ano, para aprovação do balanço financeiro e do relatório de contas; e

(u) Em geral, o cumprimento de todas as obrigações e exercício dos poderes atribuídos à Direcção ao abrigo destes estatutos ou da lei.

Três. A Direcção representa e obriga a Associação das seguintes formas:

(i) Por deliberação da Direcção;

(ii) Pela assinatura de um mandatário nomeado pela Direcção;

(iii) Pela assinatura do presidente da Direcção relativamente aos poderes mencionados nos parágrafos (a), (e), (f), (g), (m), (n), (o), (p), (q) e (r) do número 2 do artigo 17.º, não sendo para o efeito necessária qualquer deliberação da Direcção nesse sentido; e

(iv) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção (presidente e vice-presidente) relativamente aos poderes mencionados nos parágrafos (d), (h), (i), (j) e (l) do número 2 do artigo 17.º, não sendo para o efeito necessária qualquer deliberação da Direcção nesse sentido.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal: composição, duração dos mandatos, convocação e voto de desempate)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três membros (um presidente e dois vogais), todos nomeados por deliberação da Assembleia Geral por mandatos de três (3) anos, podendo os mesmos ser reeleitos por mandatos sucessivos;

Dois. O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, considerando-se existir quórum deliberativo quando estejam presentes, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal. Salvo diferentemente disposto pela lei ou nestes estatutos, as deliberações serão aprovadas com o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião, tendo o respectivo presidente, se necessário, voto de qualidade.

Três. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Quatro. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Artigo décimo nono

(Conselho Fiscal: competência/poderes)

Ao Conselho Fiscal são conferidos os seguintes poderes:

(a) Fiscalizar a gerência da Direcção;

(b) Verificar os bens da Associação;

(c) Elaborar um relatório escrito anual, relativamente à gerência da Direcção; e

(d) Cumprir com quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos.

Artigo vigésimo

(Reuniões em simultâneo)

As reuniões dos órgãos sociais da APED podem decorrer em simultâneo em diferentes locais, através de videoconferência, teleconferência ou outro meio análogo.

Artigo vigésimo primeiro

(Causas para exoneração)

Constituem causas de exoneração dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal:

(a) Falência ou insolvência desses membros ou tomada de decisão judicial que ateste a incapacidade do mesmo no que concerne à administração dos seus próprios bens;

(b) Incapacidade mental;

(c) Renúncia escrita ao cargo dirigida à Associação; e

(d) Ausência nas reuniões da Direcção por seis meses, sem licença expressa conferida por deliberação da Direcção;

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo vigésimo segundo

(Rendimentos da Associação)

Consideram-se rendimentos da Associação:

(a) Doações conferidas por instituições e personalidades residentes em, ou fora, de Macau;

(b) Subsídios ou ofertas de quaisquer entidades.

Artigo vigésimo terceiro

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Artigo vigésimo quarto

(Comissão Instaladora)

Um. As primeiras eleições para os órgãos sociais da Associação realizar-se-ão no prazo máximo de 365 dias a contar da data da escritura da sua constituição.

Dois. Até à tomada de posse dos primeiros titulares dos órgãos sociais, a Associação será administrada e representada por uma Comissão Instaladora constituída pelos seguintes associados fundadores, o primeiro dos quais exercerá as funções de presidente:

— Nuno Miguel Vieira Rodrigues

— Ana Filipa S. J. do N. Caeiros e Vieira Rodrigues

— Nuno Miguel Costa Alves Martins

Três. À Comissão Instaladora são também atribuídos, nos termos do número anterior, todos os poderes, legal e estatutariamente conferidos à Direcção e ao seu presidente, sem qualquer limitação;

Quatro. A Comissão Instaladora vincula a APED através da assinatura do seu presidente e de um segundo elemento que a compõe, em todo e qualquer assunto, durante o seu período de funcionamento.

Artigo vigésimo quinto

Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門區域與戰略研究中心

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年四月十一日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第1/2011/ASS檔案組第20號,有關條文內容載於附件。

“澳門區域與戰略研究中心”章程

第一章

總則

第一條——本中心中文名稱為“澳門區域與戰略研究中心”,英文為“Macau Center for Regional and Strategic Studies”,英文簡稱為“MCRSS”。

第二條——本中心宗旨是:普及和促進澳門地區的國際問題研究,加強澳門與區域和世界的聯繫和交流,為推動澳門的國際化,發揮澳門在地區和國際事務中的作用提供研究服務和政策諮詢。

第三條——本中心由澳門各界以及澳門以外有志於國際問題研究的人士自願組成。

第四條——本中心地址:澳門氹仔布拉干薩街濠景花園28座4樓D。經本中心理事會決議,本中心法人住所可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第五條——凡承認本中心章程的單位和個人,經申請並報本中心理事會審核通過,均可成為本中心的會員。

第六條——會員享有下列權利:

(一)本中心的選舉權、被選舉權、表決權;

(二)參加本中心舉辦的各類活動的優先權。

第七條——會員需履行下列義務:

(一)遵守本中心章程,執行本中心決定,維護本中心的合法權益。

(二)按規定繳納會費,完成本中心交辦的各項工作,積極宣傳和參加本中心組織的各項活動。

第八條——會員可自由退出。凡出現下列情況之一的團體和個人會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:

(一)不按時繳納應繳的費用。

(二)嚴重違反本中心章程及有關規定,給本中心造成嚴重不良影響。

第三章

組織架構

第九條——本中心設會員大會,理事會及監事會,最高權力機關是會員大會,各機構成員由會員大會選舉產生,任期三年,可再選連任,次數不限。

第十條——會員大會常會每年召開一次,由理事會負責召集,最少提前八日以書面簽收形式通知會員。遇特別情況,經理事會決定或半數會員要求可召開特別會議。會員大會的職權為:

1. 制定及修改章程,修改章程的決議需要出席會員四分之三之贊同票。

2. 選舉和罷免領導機構成員。

3. 審議理事會的工作和財政收支報告。

4. 決定解散事宜,解散法人需要獲得全體會員四分之三之贊同票。

5. 決定其他事宜,決議取決於出席會員的絕對多數贊同票。

第十一條——會員大會設主任一名,副主任若干名。主任負責領導本中心的一切工作。副主任協助主任開展各項工作。

第十二條——理事會為本中心日常事務之執行機構,設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,理事若干名,成員人數必須為單數。

第十三條——監事會為本中心監察機構,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。設監事長一名,監事若干名,成員人數必須為單數。

第四章

資產管理、使用原則

第十四條——本中心經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)其他合法收入。

第十五條——本中心經費的使用和會員的福利,由理事會另訂細則規定。

第五章

附則

第十六條——本章程的解釋權屬理事會。

二零一一年四月十一日於海島公證署

一等助理員 林志堅


第 一 公 證 署

證 明

澳門斯泰爾射擊會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一一年四月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號30/2011。

“澳門斯泰爾射擊會”修改章程

第六章

附則

第二十條——本章程未列明的事項,得由會員大會決定之,及按本地現行法律規範之。

二零一一年四月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門華爾特射擊會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一一年四月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號31/2011。

“澳門華爾特射擊會”修改章程

第六章

附則

第二十條——本章程未列明的事項,得由會員大會決定之,及按本地現行法律規範之。

二零一一年四月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門中華福音使命團

葡文名稱為“Missão Evangelística Chinesa-Macau”

英文名稱為“CEM Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年四月七日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為070號,有關條文內容如下:

第一章第一條:本團中文定名為「澳門中華福音使命團」,本團葡文定名為Missão Evangelística Chinesa-Macau,本團英文定名為CEM Macau,本團地址設於澳門東望洋斜巷志安大廈二號B、C鋪。

第一章第四條(a):

a)基於宗教、慈善及非牟利原則建立、建造、經營、改善及監督各種在社會福利、教育、醫療衛生、勞工、出版等方面的服務及管理有關的設施;在能力範圍內致力為改善需要受助者之處境進行研究及推廣,並為此創辦、推動、策劃、提供、管理或參與有關的服務、組織和活動;

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


第 二 公 證 署

證 明 書

全藝社

英文名稱為“Art For All Society”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年四月七日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為072號,有關條文內容如下:

第一章

第二條——會址:澳門啤利喇街45-49號聯興針織廠三樓。

第三條——宗旨:本會是不牟利專業藝術工作者組織 ,以專業知識創作、共同進行藝術探索並互相研究提高相關之專業水平,同時將與本澳和國內外具有相關專業水準之藝術工作者進行交流,以達到提高藝術創作及理論專業水準。策劃不同的展覽和研討會,以求達到推廣文化藝術,促進文化訊息的交流及藝術品銷售市場的發展為宗旨。

第二章

第四條——會員權利:

享受本會提供的服務及福利;

參加本會舉辦或策劃的展覽、講座及交流等活動;

第六條——A)入會資格:具有藝術創作專業一定水準,均可申請入會。凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。

B)凡獲批准入會者,必須繳交會費,會費數額及繳交方式由理事會決定。

第三章

第八條——本會最高權力機構為會員大會,設會長一名,副會長兩名,由會員大會選舉產生。會員大會職權為:

A)批准及修改本會會章;

B)決定及檢討本會一切會務;

C)選出理事會成員三人及監事會成員三人;

D)通過及核准理事會提交之年報;

E)會長負責領導本會一切工作,副會長協助會長工作和處理一般事務工作。倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。會員大會每年舉行一次,由會長或副會長召開。特別會員大會得由理事會通過半數會員聯名要求召開,但須提早在十五天前發函通知全體會員,出席人數必須過半數,會議方為合法;

F)主席團成員之任期為三年,可連選連任。

第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出理事長一名,副理事長兩名,任期為三年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時則由其中一名副理事長代其職務。理事會職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)監督會務管理及按時提交工作報告;

D)負責本會日常會務及制訂本會會章;

E)理事會每二個月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。會議須有半數以上理事會成員出席方為有效;

F)按會務發展需要,理事會可聘請名譽會長或顧問。

第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,監事會互選監事長壹人及監事兩人,任期為三年。監事會之職權為:

A)監督理事會一切行政決策;

B)審核財務狀況及賬目;

C)就監察活動編寫年度報告。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門閩僑聯誼會

葡文名稱為“Associação Fraternal dos Conterrâneos de Fukien”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年四月七日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為069號,有關條文內容如下:

澳門閩僑聯誼會章程

第一章

總則

第一條——名稱:本會定名為『澳門閩僑聯誼會』。

葡文為:Associação Fraternal dos Conterrâneos de Fukien。

第二條——宗旨:本會經 “澳葡政府” 註冊,並在臺灣 “僑務委員會” 立案註冊為海外 “僑團”。

以聯繫國內外同胞,增進旅居,台、澳的閩籍鄉親之友誼,共同協助維護鄉親的權益,並推動以 “僑” 為 “橋”,加強與世界各國華僑、華人及 “閩籍” 鄉親的聯繫,為 “反獨、促統” 與臺灣廣大民眾以鄉情、民情、友情、僑情、商情聯絡,以發揮澳門獨特優勢,加強與澳、台以及大陸三地民間交往,促進海峽兩岸和平穩定,貢獻綿力為宗旨。

第三條——本會會址:設在澳門關閘大馬路15號 “怡暉閣” 一樓D座。

第二章

任務

第四條——本會之任務如下:

(一)關於鄉親的團結互助事項。

(二)關於居澳閩籍僑民利益與福利事項。

(三)關於協助推動海峽兩岸和平統一,與地區之文化經貿交流事項。

第三章

組織與職權

第五條——本會郭贊守先生為創會會長,以後每屆會長離任後,以及對本會有特別貢獻之人士,將榮升登為名譽會長。

本會設會長一人,常務副會長三人,副會長若干人,由會員大會就本會會員中之德、才兼備者選任之。

第六條——會長以下採用理事會制、監事會制及秘書制。

(一)由會員大會選舉通過理事長一人,副理事長若干人,並由理事長推舉常務理事、理事各若干人組成理事會,總人數為單數。

(二)由會員大會選舉通過監事長一人,副監事長若干人,並由監事長推舉監事若干人組成監事會,總人數為單數。

(三)由理、監事會選舉通過秘書長一人,副秘書長二至三人組成秘書處。

第七條——理事會之職權如下:

(一)執行會員大會之決議案。

(二)處理日常會務及計劃發展會務。

(三)協助會長籌措經費及計劃開展活動。

第八條——監事會之職權如下:

(一)負責監察會務正常運作。

(二)負責稽查本會財政情況。

(三)處理由理事會交辦事項。

第九條——秘書處之職權如下:

(一)代行會長之交辦事項。

(二)負責協助理事會、監事會日常事務工作交辦事項。

(三)負責聘任駐會秘書及監督工作開展事項。

第十條——本會所有理、監事人員任期為三年,連選得連任。

第十一條——本會將邀聘對會務有貢獻之人士為永遠榮譽會長一人,榮譽會長若干人,名譽會長若干人,任期與本會同之。

第十二條——本會的最高權力機構為會員大會。

第四章

會員權利與義務

第十三條——凡本澳居民,年滿十八歲者,不分男女,認同本會宗旨者均可申請入會。

第十四條——本會會員享有下列權利:

(一)選舉權及被選舉權。

(二)建議與改革事項。

(三)得享本會合法之援助事項。

第十五條——本會會員應負下列之義務:

(一)服從本會之決議案。

(二)遵守會章。

(三)繳納會費。

第五章

會議與經費

第十六條——本會會員大會定為一年召開一次,在特別情況下經理事會、監事會認為必要時,可提前舉行,但必須過半會員出席方得開會,決議事項必須超過半數會員表決的決議方有效,但法律另有規定者除外。

第十七條——理、監事會每月開會一次,在每次開會時必須過半數的理、監事出席始得開會,出席理、監事超過半數同意始得決議,在必要時可召開臨時會議。

第十八條——本會經費來源:

(一)會員入會一次過繳交會費。

(二)經會員大會或理事會決議之認捐。

(三)有關熱心人士贊助等。

第十九條——本會章程如有未盡事宜,由理事會提請會員大會修改之。

第二十條——本章程經會員大會通過,報經有關政府核備後施行,變更亦同。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Abril de dois mil e onze. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門電訊員工體育社交俱樂部

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一一年四月八日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第1/2011/ASS檔案組第19號,有關條文內容載於附件。

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會中文名稱:“澳門電訊員工體育社交俱樂部”。

中文簡稱“澳門電訊俱樂部” 。

葡文名稱“Clube Social e Desportivo do Pessoal da Companhia de Telecomunicações de Macau”,葡文簡稱 “Clube CTM”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨

本會宗旨為“提供本會會員及其家屬各項文娛、體育活動,組織聚會交流。”

第三條——會址:澳門氹仔拉哥斯街電訊綜合大樓。

第二章

會員的資格及經費

第四條——會員可分為員工會員及榮譽會員兩類,其入會資格如下:

(一)員工會員:凡屬澳門電訊現役員工,認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年自然人,依手續填寫表格,由理事會審核認可及繳納會費後,即可成為會員。

(二)榮譽會員:凡對本會或澳門特區有貢獻之成年自然人,經理事會提名及會員大會獲出席會員三分之二多數通過,即成為榮譽會員。

第五條——經費:

(一)會費:員工會員會費為每月澳門幣15元。

(二)凡於當月14號前申請入會者,須繳納當月之會費;而於該日後申請入會者,須於入會隨後第一個月的第1日繳納會費。

第三章

會員的權利與義務

第六條——權利:

(一)參加本會舉辦的康樂活動和使用本會的服務設備;

(二)提名新會員;

(三)依章程規定參加會員大會;

(四)對本會的職位的空缺有選舉及被選舉的權利(名譽會員沒有此項權利);

(五)以書面方式向理事會提出對本會會務的批評和建議;

(六)依章程規定召開會員大會。

第七條——義務:

(一)遵守本會的章程並執行會員大會和理事會的決議;

(二)按時繳納會費及與其他與會員相關的費用;

(三)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;

(四)無論在會內外,本地區或以外地區,會員的行為舉止需顧及本會的聲譽及威信,不得作出任何有損害本會聲譽之行為;

(五)主動申請退會的會員經理事會審核認可及繳納會費後,可被重新接納加入本會;

(六)凡於當月5號後主動申請退會者,有義務繳納當月之會費。

第四章

本會機關及職權

第八條——本會的機關架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——所有機關成員名單由會員大會選舉產生,任期為兩年,可連選連任,推選方式以不記名投票進行。

第五章

會員大會

第十條——會員大會:

(一)會員大會是本會的最高權力機關。

(二)召集會員大會必須最少提前八日以掛號信或簽名方式作出通知,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(三)會員大會由全體過半數會員出席方可舉行,然而,假如在指定的時間內發現出席大會人數未達半數,大會將推遲三十分鐘進行第二次召集,不理會出席人數多寡,均可舉行大會。

第十一條——(一)會員大會的平常會議應每年最少召開一次,主要為通過理事會帳目、監事會報告及適當時選出新機關代表。

(二)特別會議是由理、監事會或不少於三分之一會員以正當理由要求召開。

第十二條——會員大會設有主席及秘書各一名,主席應由澳門電訊有限公司常務董事擔任。

第十三條——會員大會職權為:選出本會機關;訂定或修改會費;審理理、監事會之年度工作報告或提案及法律規定的其他職權。

第十四條——修改章程之決議取決於出席成員四分之三票數通過,方為有效。

第六章

理事會

第十五條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長及副理事長各一名,秘書長及副秘書各一名,司庫一名及理事若干名,總人數必須為單數。

(二)理事會可下設若干個工作機關,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

第十六條——理事會的職權為:

(一)主持及處理各項會務工作;

(二)遵守及執行法律或章程所載的規定,執行會員大會之決議;

(三)審核入會申請及公佈名譽會員;

(四)在本地區內外或法庭內外的一切事務上代表本會或指定另一人代表本會;

(五)擬訂本會的會務報告,包括收支摘要,並獲監事會審核後呈交會員大會。

第十七條——(一)理事長的職權為主持會議及指導本會事務;

(二)理事會副理事長,有責任協助理事長處理會務,或理事長缺席時,代處理工作。若理事長及副理事長均缺席,會議必須改期舉行。

第十八條——秘書的職權為撰寫會議記錄及處理本會的文書工作及文件。

第十九條——司庫的職權為確保本會的財政收益,在相關的簿冊中撰寫收入及支出。

第二十條——(一)理事會之平常會議應每年最少召開四次,而特別會議由理事長負責召開。

(二)理事會會議由全體過半數理事會成員出席方可進行,而其議決取決於出席成員之過半數票數通過,理事長除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

第二十一條——本會的簽名方式:

(一)凡需簽署有關財務責任須由本會承擔的文件時,必須由正副理事會主席其中一人、監事會任何一位成員及司庫聯同簽署。

(二)對於普通文書,由理事長或副理事長中任何一位簽名即可。

第七章

監事會

第二十二條——監事會成員由會員大會選出。設監事長一名,監事兩名。其職權為:

(一)監察理事會,稽核理事會之財政收支及檢查一切帳目及單據之查對;

(二)審核帳目及司庫的會計簿冊;

(三)對年度帳目發表意見;

(四)當涉及本會利益時根據本章程第十一條規定召開會員大會之特別會議。

第二十三條——監事會會議由全體過半數監事會成員出席方可進行,而其議決取決於出席成員之過半數票數通過,監事長除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

第八章

經費及開支

第二十四條——本會活動經費主要來源:一是會員繳納之會費;二是非經常性收入如會員捐獻或政府資助撥款。本會的財政年度與曆年一致。

第二十五條——本會的開支分為:

(一)平常性開支:添置不超過澳門幣一千元之物品;

(二)非經常性開支:除上款外之開支須經理事會核准。

第二十六條——凡超過澳門幣五千元的現金須存入本會開設之銀行帳戶內。

第九章

喪失會員資格及重新接納

第二十七條——(一)若會員屢次違反章程及法律規定、會員大會或理事會之決議;蓄意破壞本會紀律,釀成衝突或混亂;又或在本會內外作出破壞本會聲譽及威信之行為,根據行為的嚴重性,可被除名或終止會籍。

(二)除名、中止會籍或重新接納被除名的會員須獲理事會出席會員三分之二多數通過。

第十章

解散

第二十八條——本會的解散只可由會員大會特別為此目的而召開的會議上,以全體會員四分之三票通過時,方可進行。

第二十九條——如本會遭解散,本會的財產將轉歸澳門電訊有限公司。

第十一章

一般規定

第三十條——本會章程之解釋權屬理事會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由理事會討論修改並呈交會員大會通過。

第三十一條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一一年四月八日於海島公證署

助理員 束承玫


澳門電訊有限公司

截至二零一零年十二月三十一日止年度

董事會報告

致各股東

董事會謹就澳門電訊有限公司(「本公司」)截至二零一零年十二月三十一日止年度的財務報告如下:

概論

澳門經濟概況

隨著於二零零九年第四季開始的世界性經濟復甦,二零一零年度首三季澳門經濟錄得達百分之二十五的高速增長。此增長主要基於博彩及旅遊等行業,以大量入境旅客增長所推動, 其中以國內旅客為主。

主要業務回顧

本公司繼續按照於二零零九年十一月作中期檢討的澳門公共電信服務特許合同營運澳門的公共電訊服務。根據此中期檢討合同,本公司保留了直至二零一一年底的本地及國際固網語音及數據傳輸服務的特許專營權,以及以非專營形式,不間斷地由二零一二年一月一日起直至二零一六年底繼續經營上述業務五年的權利,然後可再多續五年直至二零二一年底。這後五年的經營權,將基於非嚴重觸犯有關法例及法規,及無抵觸公眾利益的強制性原因的前提,在二零一六年底自動續期。至於本地及國際專線租賃和國際轉線服務的專營權,已於二零零九年十一月十八日開放。

除此之外,本公司亦根據經營合約,在與其他經營商的競爭下,提供第二代及第三代流動電話服務和互聯網服務。第二代流動電話服務經營權有效期至二零一二年七月,第三代流動電話服務經營權有效期至二零一五年六月並可續期,互聯網服務經營權則有效期至二零一三年四月同樣地可續期。

在截至二零一零年十二月三十一日止年度,本公司的營業額為歷史性高峰的澳門幣二十七億五仟七百萬元,比之前年度之澳門幣二十四億三仟六百萬元增長了百分之十三。當中增長主要來自流動電話設備的銷售,增幅達百分之四十二。在為商業客戶提供的專業方案服務營業額,也大幅增長了百分之二十。此外,流動通訊服務營業額增長了百分之十五及互聯網服務營業額增長了百分之十一,而固網服務的營業額則只能與去年持平。隨著流動電話設備銷售及商業專案服務為主的營業額大幅增長,本公司的銷售成本比去年也大幅增加了百分之二十四。而因為通脹及勞工市場環境所帶來的上升壓力,儘管繼續努力控制成本,本公司的經營費用仍比去年增加了百分之九。

綜合上述各種因素,本年度公司稅後盈利為澳門幣八億一仟四百萬元,比之前年度增加了百分之十。

在二零一零年,本公司投入了資本性開支共澳門幣二億零六百萬元,比之前年度減少了澳門幣二仟三百萬元,主要原因是之前為互聯網寬頻服務而投資的國際網絡頻寬擴容項目已於二零零九年度完成。本公司年度內主要大型項目包括發展第三代流動通訊網絡的系統擴建,專線服務網絡和本地固網網絡的系統擴建,以及互聯網網絡的擴建和資訊科技系統升級等。

主要服務

固網電話

在截至二零一零年十二月三十一日止年度內,本公司接獲新電話服務申請15,608宗(二零零九年:16,405宗)。安裝電話線路總數15,394條(二零零九年:15,714條),當中包括新電話線路9,215條及電話線路外部搬遷6,179條。扣除18,380宗(二零零九年:20,274宗) 停止服務申請後,電話線路淨減少2,986條(二零零九年:淨減少4,560條)。固網電話系統總數年終時共有線路168,374條(二零零九年:171,360條) 。

二零一零年由澳門打出的國際長途電話共一億二仟一百萬分鐘,較二零零九年減少了百分之六。二零一零年打入澳門的國際長途電話共一億六仟八百萬分鐘,較二零零九年減少了百分之二。

流動電話

據澳門特區政府統計資料透露,在年底,流動電話市場人口滲透率已達百分之二百零二。本公司的流動電話客戶數於年底為513,866個,年內,第三代流動電話客戶已增長至佔本公司流動電話客戶的百分之七十九,同時,流動寬頻服務發展到成為了市場上最受歡迎的新服務,在年底,流動寬頻客戶數為60,246個。

互聯網

隨著更大比例的現有客戶選擇升級至較高頻寬的收費方案,本公司的互聯網用戶年內增長了百分之四,達132,757個。

法定儲備

根據《商法典》第四百三十二條,公司的法定儲備應達公司資本額的四分之一。本公司在二零一零年無須再增加法定儲備。

董事

本年度內及截至本報告日的董事為:

郭禮賢先生 ——主席(於二零一零年十二月六日辭任)
Mr William Anthony Rice ——主席(於二零一零年十二月六日委任)
潘福禧先生 ——董事總經理
Sable Holding Limited  
PT Comunicações, S.A.  
中信泰富有限公司(於二零一零年五月五日辭任)  
中信國際電訊集團有限公司(於二零一零年五月廿八日委任)  
澳門郵政局  
Mr Carlos Manuel Mendes Fidalgo Moreira da Cruz  
葉明旺先生  
Mr Nicholas Ian Cooper  
監事會  
本年度內的監事會成員為:  
Ms Lavinia Koh ——主席(於二零一零年三月廿二日辭任)
Ms Belinda Holly Yvette Bradberry ——主席(於二零一零年三月廿二日委任)
梁祝艷女士(於二零一零年三月廿二日辭任)  
Ms Maria Teresa Jordão Pereira Neves  
鍾煥玲女士(於二零一零年三月廿二日委任)  
李國榮先生(於二零一零年三月廿二日辭任)  
陳天衛先生(於二零一零年三月廿二日委任)  
Mr Ian James Lawson(於二零一零年三月廿二日委任)  

承董事會命

潘福禧

董事總經理

二零一一年三月四日

摘要財務報表之獨立核數報告

致 澳門電訊有限公司全體股東:

我們按照國際審計準則審核了澳門電訊有限公司二零一零年度的財務報表,並已於二零一一年三月四日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表根據國際財務報告準則的要求編制,由二零一零年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、綜合收益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核財務報表的摘要內容。我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解澳門電訊有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

畢馬威會計師事務所

二零一一年三月四日於澳門

損益表摘要

截至二零一零年十二月三十一日止年度

(澳門幣) 二零一零年 二零零九年
營業額 2,757,263,686 2,435,982,752
其他淨收入 362,615 595,297
經營成本及費用 (1,562,827,155) (1,304,007,246)
未計入利息、稅項及折舊前收益 1,194,799,146 1,132,570,803
利息收入 1,538,556 215,500
折舊及攤銷 (269,995,843) (291,688,169)
稅前利潤 926,341,859 841,098,134
稅項 (112,086,879) (99,607,653)
稅後利潤 814,254,980 741,490,481

資產負債表
於二零一零年十二月三十一日

(澳門幣) 二零一零年 二零零九年
非流動資產
固定資產 806,727,654 864,316,015
無形資產 3,148,140 9,336,824
長期應收款 750,000 750,000
投資於子公司 10,324 10,324
遞延稅款 4,261,139 4,535,984
814,897,257 878,949,147
流動資產
存貨 102,463,351 42,955,657
客戶應收賬 202,293,415 178,842,963
預付費用 9,178,747 9,819,354
聯號貸款 501,115,856 5,782,331
聯號應收賬 11,847,594 14,117,181
其他應收賬 13,382,971 13,163,764
預提收益 123,652,367 69,476,341
銀行存款及庫存現金 621,303,051 582,717,691
1,585,237,352 916,875,282
流動負債
客戶預付款 9,078,148 5,361,552
應付供應商賬款 153,399,007 99,433,978
應付政府及其他公營機構賬款 19,815,990 21,549,101
應付聯號賬款 12,512,730 16,378,021
其他應付賬款及費用 251,267,262 199,046,359
預收營業收入 129,888,234 128,771,922
稅金 116,780,784 106,200,158
  692,742,155   576,741,091
       
凈流動資產 892,495,197 340,134,191
長期負債
遞延公積金淨負債 30,351,993 32,642,368
凈資產總額 1,677,040,461 1,186,440,970
資本及儲備      
股本 150,000,000   150,000,000
法定儲備 37,500,000   37,500,000
資本投入儲備 11,224,642   11,224,642
損益滾存 1,478,315,819   987,716,328
資本凈值總額 1,677,040,461   1,186,440,970

承董事會命

潘福禧 葉明旺
董事總經理 董事
    

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