REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 50/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».

16 de Dezembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 53/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção dos Equipamentos e Sistemas Informáticos» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Mega Technologia Informática Lda.», «Macroview Telecom (Macau) Limitada» e «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada.».

17 de Dezembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 54/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3), 4), 5) e 7) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento do serviço de refeições destinadas aos internados e monitores do Instituto de Menores, organismo dependente da DSAJ, a celebrar com a «Companhia de Investimento e Administração de Comidas e Bebidas CGH Limitada — Floresta Vermelha».

28 de Dezembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 29 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.