REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2010

Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 17.º dos estatutos da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É exonerado, a seu pedido, de presidente da Mesa da Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., Henrique Rodrigues de Senna Fernandes.

2. É designado presidente da Mesa da Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para o triénio 2010-2012, Lo Keng Chio.

3. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela comissão de vencimentos da mesma sociedade.

23 de Abril de 2010.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º, do artigo 49.º e seguintes, da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º, do artigo 107.º, e do artigo 129.º todos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 10 756 m2, situado na península de Macau, junto à Avenida Marginal do Lam Mau, Rua da Doca Seca, Rua da Bacia Sul e Praça das Orquídeas, designado por lote PS1, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 826, titulada pelo Despacho n.º 118/SATOP/97 e revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2005.

2. No âmbito da referida revisão, por força do novo alinhamento definido para o local, revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, a favor da Região Administrativa Especial de Macau, duas parcelas do terreno identificado no número anterior, com a área global de 200 m2, destinadas a integrar o domínio público, como passeio pedonal.

3. É concedida, por arrendamento, uma parcela de terreno contígua ao terreno identificado no n.º 1, com a área 201 m2, que não se encontra descrita na CRP, para anexação e aproveitamento conjunto com o aludido terreno, passando a constituir um único lote com a área de 10 757 m2, destinado a habitação, comércio, estacionamento e terminal de autocarros.

4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

30 de Abril de 2010.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

———

ANEXO

(Processo n.º 1 090.03 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 59/2009 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante;

A New Tenhon Investimentos, S. A., como segundo outorgante; e

A Transmac-Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., como terceiro outorgante.

Considerando que:

1. A Empresa «New Tenhon Investimentos, S.A.», com sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Centre, 12.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 18 838 (SO), é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 10 756 m2, situado na península de Macau, junto à Avenida Marginal do Lam Mau, Rua da Doca Seca, Rua da Bacia Sul e Praça das Orquídeas, designado por lote PS1, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 826 a fls. 109 do livro B55L, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 30 325F.

2. A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 118/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40, de 2 de Outubro de 1997, revisto pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2005, publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2005.

3. Nos termos da cláusula terceira do referido contrato de concessão, o terreno destinava-se a ser aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, constituído por um pódio de 4 pisos, sobre o qual assentam 6 torres de 46 pisos, as quais compreendem um piso de refúgio, com a finalidade de habitação, comércio, estacionamento e terminal de autocarros.

4. Ainda de acordo com o n.º 3 da cláusula primeira do citado contrato, a concessionária obrigou-se a transmitir à sociedade «Transmac-Transportes Urbanos de Macau, SARL», com sede em Macau, na Estrada da Ilha Verde, n.º 2, r/c, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 3 053(SO) a fls. 164 do livro C8, a fracção autónoma do referido edifício destinada a um terminal de autocarros.

5. Em 30 de Maio de 2005 a concessionária submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um projecto de alteração de arquitectura, o qual implicaria a alteração dos limites do terreno, da localização da passagem superior para peões e a eliminação do piso de refúgio.

6. Em 24 de Outubro de 2005 apresentou um novo projecto de arquitectura, introduzindo alterações nas áreas brutas de construção previstas no contrato de concessão e na altura do edifício, que passará a compreender na totalidade 56 pisos, modificação esta que obteve o parecer favorável da Autoridade de Aviação Civil.

7. Posteriormente foram apresentados vários projectos de alteração a prever ajustamentos nas áreas brutas de construção e que foram considerados passíveis de aprovação, condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos.

8. Nestas circunstâncias, em requerimento dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, apresentado em 17 de Janeiro de 2007, a concessionária solicitou autorização para modificar o aproveitamento do terreno concedido, em conformidade com o projecto apresentado na DSSOPT, e a consequente revisão do contrato de concessão, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

9. Instruído o procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta de revisão do contrato de concessão, que foi aceite pela concessionária «New Tenhon Investimentos, S.A.» e pela sociedade «Transmac-Transportes Urbanos de Macau, SARL», mediante declarações apresentadas, respectivamente, em 17 e 16 de Novembro de 2009.

10. O terreno em apreço encontra-se demarcado e assinalado com as letras «A», «B», «C1» e «C2» na planta n.º 3 317/1990, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 23 de Agosto de 2006.

11. Por força do novo alinhamento, revertem livre de ónus ou encargos, a favor da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), as parcelas de terreno assinaladas com as letras «C1» e «C2», com a área total de 200 m2, na referida planta cadastral, para integração no domínio público como passeio pedonal, e é concedido, por arrendamento, a parcela assinalada com a letra «B», com a área de 201 m2, destinada a ser anexada à parcela assinalada com a letra «A», com a área de 10 556 m2, anteriormente concedida, as quais passam a formar um único lote com a área de 10 757 m2.

12. Encontrando-se o terreno concedido onerado com hipotecas registadas na CRP segundo as inscrições n.os 58 454C e 96 210C, foi autorizado pelo credor hipotecário, nos termos legais, o cancelamento parcial das referidas hipotecas, apenas na parte relativa às parcelas que revertem para o domínio público da RAEM, com a área total de 200 m2.

13. O processo seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 7 de Janeiro de 2010, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

14. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Janeiro de 2010.

15. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 2 de Fevereiro de 2010, assinada por Liu Chak Wan, casado, natural de Hong Kong, com domicílio profissional em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Centre, 12.º andar A-B, na qualidade de presidente do Conselho de Administração e em representação da sociedade «New Tenhon Investimentos, S.A.», cuja qualidade e poderes para o acto foram verificados pelo 1.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração, e ainda notificadas à sociedade «Transmac-Transportes Urbanos de Macau, SARL» e por esta expressamente aceite, mediante declaração apresentada na mesma data, assinada pelo seu representante Liu Hei Wan, casado, natural de Hong Kong, residente em Macau, na Estrada de Sete Tanques, Jardins do Oceano, Edifício Pak Yuen, 8.º andar «B», Taipa, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração, cuja qualidade e poderes para o acto foram verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado na referida declaração.

16. O prémio devido pela presente revisão da concessão, estipulado no artigo segundo do contrato titulado pelo presente despacho, foi pago na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, em 2 de Fevereiro de 2010 (receita n.º 11 342), através da guia n.º 2010-77-900311-9, emitida pela DSSOPT, em 27 de Janeiro de 2010, cujo duplicado se encontra arquivado no processo da Comissão de Terras.

Artigo primeiro

1. Constitui objecto do presente contrato:

1) A revisão do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 10 756 m2 (dez mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), situado na península de Macau, junto à Avenida Marginal do Lam Mau, Rua da Doca Seca, Rua da Bacia Sul e Praça das Orquídeas, designado por lote PS1, descrito na CRP sob o n.º 22 826, demarcado e assinalado com as letras «A», «C1» e «C2» na planta n.º 3 317/1990, emitida em 23 de Agosto de 2006, pela DSCC, titulado pelo Despacho n.º 118/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40, II Série, de 2 de Outubro de 1997 e revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2005, publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2005. O direito resultante da concessão acha-se inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 30 325F.

2) A reversão, por força dos novos alinhamentos, a favor da RAEM, livre de ónus ou encargos, das parcelas de terreno assinaladas com as letras «C1» e «C2» na mencionada planta, com a área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), a desanexar do terreno referido na alínea anterior, destinada a integrar o domínio público da RAEM, como passeio pedonal.

3) A concessão, por arrendamento, a favor do segundo outorgante, do terreno com a área de 201 m2 (duzentos e um metros quadrados) e o valor atribuído de $ 3 734 673,00 (três milhões, setecentas e trinta e quatro mil, seiscentas e setenta e três patacas), demarcado e assinalado com a letra «B» na referida planta, não descrito na CRP, contíguo à parcela de terreno assinalada com a letra «A» na mesma planta.

2. As parcelas de terreno referidas no número anterior, assinaladas com as letras «A» e «B» na mesma planta, destinam-se a ser anexadas e aproveitadas conjuntamente, em regime de arrendamento, passando a constituir um único lote com a área de 10 757 m2 (dez mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados), de ora em diante designado, simplesmente, por terreno.

3. Em consequência do referido no número anterior, as cláusulas terceira, quarta, sexta e décima do contrato passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula terceira – Aproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, constituído por um pódio de 7 (sete) pisos, sobre o qual assentam 4 (quatro) torres de 49 (quarenta e nove) pisos, as quais compreendem um piso de refúgio.

2. O edifício, referido no número anterior, é afectado às seguintes finalidades de utilização:

— Habitação: com a área bruta de construção de 156 965 m2 (excluída a do piso de refúgio);
— Comércio: com a área bruta de construção de 1 927 m2;
— Área livre (com equipamentos): com a área de 2 280 m2;
— Área livre (sem equipamentos): com a área de 3 899 m2;
— Estacionamento: com a área bruta de construção de 44 208 m2;
— Terminal de autocarros: com a área bruta de construção de 940 m2.

Cláusula quarta – Renda

1. A sociedade New Tenhon Investimentos, S.A. paga a seguinte renda anual:

a) Durante o período de execução da obra de aproveitamento do terreno paga $ 8,00 (oito patacas) por metro quadrado do terreno concedido, no montante global de $ 86 056,00 (oitenta e seis mil e cinquenta e seis patacas);

b) ......:

i) ......;

ii) ......;

iii) ......;

iv) ......;

v) ...... .

2. ...... .

3. .......

Cláusula sexta – Encargos especiais

1. ......:

i) ......;

ii) .......

2. .......

3. .......

4. .......

5. .......

6. Constitui encargos especiais, a suportar exclusivamente pela sociedade New Tenhon Investimentos, S.A., a execução das obras de construção de passeio pedonal nas parcelas de terreno assinalado com as letras «C1» e «C2» na planta n.º 3 317/1990, emitida em 23 de Agosto de 2006, pela DSCC.

Cláusula décima – Caução

1. Nos termos do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a sociedade New Tenhon Investimentos, S.A. presta uma caução equivalente à renda anual, no valor de $ 86 056,00 (oitenta e seis mil e cinquenta e seis patacas), por meio de depósito ou garantia bancária aceite pela RAEM.

2. .......

3. A caução referida no n.º 1 será devolvida à sociedade New Tenhon Investimentos, S.A. pela Direcção dos Serviços de Finanças, a pedido daquela, após a apresentação da licença de utilização emitida pela DSSOPT.»

Artigo segundo

Sem prejuízo do pagamento pelo segundo outorgante do prémio nas condições estipuladas na cláusula nona do contrato de concessão titulado pelo Despacho n.º 118/SATOP/97, e ainda no artigo terceiro do contrato de revisão titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2005, o segundo outorgante paga ainda ao primeiro outorgante, por força da presente revisão, a título de prémio do contrato, em numerário, o montante de $ 42 537 723,00 (quarenta e dois milhões, quinhentas e trinta e sete mil, setecentas e vinte e três patacas), integralmente e de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

Artigo terceiro

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da RAEM.

–––––––

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Abril de 2010. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.