REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, e dos n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, abreviadamente designado por Centro:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre o Centro;

4) Autorizar a renovação dos contratos de trabalho, independentemente do regime jurídico, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos de trabalho, incluindo os de tarefa, os de avença e os de direito privado;

7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Centro;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas;

11) Autorizar, quando aplicável, a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, nos termos legais;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Centro, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de energia eléctrica e água, serviços de limpeza, telecomunicações, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Centro;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil patacas);

19) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Centro;

20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, de Portugal e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro;

22) Representar o Centro, em Portugal, perante quaisquer serviços públicos, autoridades ou entidades fiscais, administrativas e policiais e instituições ou entidades privadas;

23) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Centro, desde que hajam sido, devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente autorizados.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o director dos Serviços de Turismo, pode subdelegar no coordenador do Centro as competências que forem julgadas adequadas ao seu bom funcionamento;

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Turismo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009 até à data de publicação do presente despacho.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

23 de Março de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Março de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.