REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2009

BO N.º:

1/2010

Publicado em:

2010.1.6

Página:

7

  • Elogia o pessoal envolvido, dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2009

    O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, usando da competência que lhe advém do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com referência ao seu Anexo IV:

    Reconhecendo a relevante papel das Forças e Serviços de Segurança, na implementação da operação de segurança que rodeou a celebração do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau sublinha a determinação, disponibilidade, eficiência e grande profissionalismo com que todo o pessoal empenhado se entregou à missão, constituindo um factor determinante no sucesso das comemorações.

    Independentemente do respectivo posto ou categoria, com destaque especial para aquele que esteve sempre na linha da frente, mas sem esquecer o que, na retaguarda, minuciosamente preparou, planeou e coordenou ou comandou a operação, todo o pessoal envolvido, fosse ele dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau emprestou à organização da efeméride uma caução de tranquilidade sem a qual não teria sido possível viver-se um ambiente de festa tão intensa, nem presentear a quem nos visitou uma imagem de exemplar equilíbrio entre as exigências de segurança pública e a normal fruição dos encantos desta cidade, que há dez anos tomou em suas mãos a condução do seu próprio destino e que teve a honra, entre os dias 19 e 20 de ser visitada por Sua Excelência o Senhor Presidente da República Popular da China, nossa Pátria Amada, bem como por outros dos seus Altos Dignitários.

    A demonstração de tão elevado sentido do dever constitui uma marca indelével das comemorações e ficará na memória de todos quantos a vivenciaram pelo acréscimo de confiança que induziu, não só no interior como no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, sendo de inteira justiça que tão grande contributo para o exercício da plena cidadania seja destacada, reconhecida e enaltecida, o que faço através deste público elogio.

    21 de Dezembro de 2009.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuok Vá.


        

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