REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2008

BO N.º:

52/2008

Publicado em:

2008.12.26

Página:

11733-11736

  • Revê a concessão por arrendamento, situado na península de Macau, Avenida Marginal do Lam Mau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 148/2005 - Concede, por arrendamento e com dispensa de concurso público, um terreno, situado na península de Macau, na Avenida Marginal do Lam Mau, e reverte à RAEM de várias parcelas de terreno, situadas em Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão por arrendamento, titulada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 148/2005, respeitante ao terreno com a área de 877 m2, situado na península de Macau, na Avenida Marginal do Lam Mau, designado por lote L2.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    15 de Dezembro de 2008.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Dezembro de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Pui I.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 2 271.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 22/2008 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A sociedade Fomento Predial San Hing Wa, Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 148/2005, publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2005, foi titulada a reversão de seis parcelas de terreno com a área total de 969 m2, situadas na península de Macau, no tardoz dos prédios n.os 19 a 21A da Avenida do Almirante Lacerda, inscritas a favor da sociedade «Fomento Predial San Hing Wa, Limitada», destinadas a integrar o domínio público da RAEM.

    2. Como contrapartida da reversão referida no número anterior, pelo aludido despacho foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, a favor da mesma sociedade, do terreno com a área de 877 m2, situado na península de Macau, na Avenida Marginal do Lam Mau, designado por lote L2, para a construção de um edifício em regime de propriedade horizontal, com 21 pisos, destinado às finalidades de comércio, habitação, estacionamento e equipamento social.

    3. O referido terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 184 do livro B e o direito resultante da concessão acha-se inscrito a favor da sociedade concessionária segundo a inscrição n.º 30 755F.

    4. A sociedade «Fomento Predial San Hing Wa, Limitada» tem sede em Macau, na Avenida Dr. Sun Yat Sen, n.º 544-C, Edifício Tai Chung Wah Plaza, Lok Wu Kui, 14.º andar «E», Taipa, e encontra-se registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 5 572 (SO).

    5. Pretendendo a sociedade concessionária proceder ao aproveitamento do terraço do pódio situado no terceiro andar do edifício para fins de estacionamento, a mesma submeteu, em 1 e 21 de Novembro de 2006, à apreciação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) o respectivo projecto de alteração de arquitectura, o qual, por despacho do subdirector destes Serviços de 29 de Dezembro de 2006, foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos técnicos.

    6. Todavia, porque o respectivo projecto de alteração de arquitectura implica o aumento da área bruta de construção total, a DSSOPT solicitou à sociedade requerente a entrega de documentos técnicos, nomeadamente, a ficha técnica, mapa de áreas e memória descritiva das fracções autónomas a fim de se proceder à revisão do contrato de concessão.

    7. Instruído o procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas pela modificação do aproveitamento e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão, que mereceu a concordância da concessionária, mediante declaração apresentada em 10 de Setembro de 2008.

    8. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 23 de Outubro de 2008, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    9. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 31 de Outubro de 2008.

    10. O terreno objecto do contrato, com a área de 877 m2, encontra-se demarcado e assinalado com as letras «A» e «B» na planta cadastral n.º 5 485/1997, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 6 de Setembro de 2001.

    11. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 24 de Novembro de 2008, assinada por Ng Chong Son, casado, com domicílio profissional na Avenida Dr. Sun Yat Sen, n.º 544-C, Edifício Tai Chung Wah Plaza, Lok Wu Kui, 14.º andar «E», Taipa, na qualidade de gerente e em representação da sociedade «Fomento Predial San Hing Wa, Limitada», qualidade e poderes para o acto que foram verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    12. O prémio estipulado no artigo segundo do contrato titulado pelo presente despacho foi pago na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau (receita n.º 92 649) através da guia de receita eventual n.º 105/2008, emitida pela Comissão de Terras em 21 de Novembro de 2008, cujo duplicado se encontra arquivado no respectivo processo.

    Artigo primeiro

    1. Pelo presente contrato é autorizada a revisão do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 877 m2 (oitocentos e setenta e sete metros quadrados), situado na península de Macau, na Avenida Marginal de Lam Mau, designado por lote L2, demarcado e assinalado com as letras «A» e «B» na planta n.º 5 485/1997, emitida em 6 de Setembro de 2001, pela DSCC, descrito na CRP sob o n.º 23 184 e cujo direito resultante da concessão se acha inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 30 755F, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 148/2005, publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2005.

    2. Em consequência do referido no número anterior, a cláusulas terceira do mencionado contrato passam a ter a seguinte redacção:

    «Cláusula terceira —Aproveitamento e finalidade do terreno

    1. O terreno é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 21 (vinte e um) pisos, com as seguintes áreas brutas de construção por finalidade:

    Habitação 8 148 m2;
    Comércio 580 m2;
    Estacionamento 1 851 m2;
    Equipamento social 658 m2.

    2. ...

    3. ... »

    Artigo segundo

    Sem prejuízo do pagamento pelo segundo outorgante da quantia de $ 12 785 792,00 (doze milhões, setecentas e oitenta e cinco mil, setecentas e noventa e duas patacas), nas condições estipuladas na cláusula nona do contrato de concessão titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 148/2005, o segundo outorgante, paga ao primeiro outorgante, de uma vez só, a título de prémio pela presente revisão, o montante de $ 201 792,00 (duzentas e uma mil, setecentas e noventa e duas patacas) aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

    Artigo terceiro

    Para efeitos da resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo quarto

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader