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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2008

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, o Acordo entre a República da Indonésia e a República Popular da China relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral da República da Indonésia na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau, concluído por troca de Notas datadas, respectivamente, de 3 de Março de 2008 e de 17 de Março de 2008 (Acordo), a primeira na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa, e a segunda na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Mais se torna público, que o Acordo entrou em vigor para a totalidade do território nacional em 17 de Março de 2008.

Promulgado em 1 de Julho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Julho de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


Note of the Republic of Indonesia, of 3 March 2008

“The Embassy of the Republic of Indonesia in Beijing presents its compliments to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China and, on behalf of the Government of the Republic of Indonesia, has the honour to request the confirmation of the agreement of the Government of the People’s Republic of China on the extension of the jurisdiction of the Consulate General of the Republic of Indonesia in Hong Kong Special Administrative Region to include Macao Special Administrative Region.

Should the Embassy receive a note of confirmation on the above matter from the Ministry of Foreign Affairs on behalf of the Government of the People’s Republic of China, this note and the reply note of the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China will constitute an agreement between the two countries and shall come into force as of the date of the reply note.

(…)”

Nota da República da Indonésia, de 3 de Março de 2008

«A Embaixada da República da Indonésia em Pequim apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República da Indonésia, tem a honra de solicitar a confirmação do consentimento do Governo da República Popular da China em relação à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral da República da Indonésia na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.

Caso a Embaixada receba uma Nota de confirmação do supramencionado conteúdo, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta constituirão um acordo entre os dois países, que entrará em vigor na data da Nota de resposta.

(…)»

Nota da República Popular da China, de 17 de Março de 2008

«(…)

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da República da Indonésia na República Popular da China e tem a honra de acusar a recepção da Nota da Embaixada n.º 0274/D/III/2008/06, datada de 3 de Março de 2008, com o seguinte conteúdo:

«A Embaixada da República da Indonésia em Pequim apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República da Indonésia, tem a honra de solicitar a confirmação do consentimento do Governo da República Popular da China em relação à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral da República da Indonésia na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.

Caso a Embaixada receba uma Nota de confirmação do supramencionado conteúdo, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta constituirão um acordo entre os dois países, que entrará em vigor na data da Nota de resposta.»

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar o seu consentimento em relação ao conteúdo da supracitada Nota.

(…)»