Número 49
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Extractos de despachos

Por despachos do chefe do Gabinete, de 6 de Novembro de 2007:

Lo Teng Chun e Leong Chi Weng — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares qualificados, 2.º escalão, nos SASG, nos termos dos artigos 27.º, n.º 5, e 28.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, a partir de 27 e 30 de Novembro de 2007, respectivamente.

Por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 28 de Novembro de 2007:

Para efeitos da cláusula 3.ª do contrato de concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno da Zona de Macau do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, situado na península de Macau, junto à Estrada Marginal da Ilha Verde, de que é titular a Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.o 34/2005, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 13/2005, II Série, de 30 de Março, e alterado por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 88/2006, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23/2006, II Série, de 7 de Junho, é aprovado o contrato promessa de subarrendamento do terreno, a designar por Parcela C2, celebrado a 29 de Outubro de 2007, entre a Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada e a Sociedade Industrial Lai Ou, Limitada.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Novembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Outubro de 2007:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovadas as comissões de serviço, pelo período de dois anos, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 18.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 1/2005, a partir de 20 de Dezembro de 2007:

Lam Hou Iun e Leong Wai Leng, como assessores;

Chan Hau Yi, como secretária pessoal.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Novembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Novembro de 2007:

Diamantino José dos Santos, intendente n.º 103 791, do CPSP — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 9/2002, e 3.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2002, com referência aos artigos 71.º e 98.º, alínea c), do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Novembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Novembro de 2007:

Kou Ka Wa Bárbara — alterado o contrato além do quadro com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, continuando a exercer funções no Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, e 11.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 24 de Novembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 1 de Novembro de 2007:

Iong Lap Meng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, conjugado com os artigos 27.º, n.º 1, e 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

———

Comissariado contra a Corrupção, aos 26 de Novembro de 2007. — A Chefe de Gabinete, Ho Ioc San.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 28 de Novembro de 2007:

Licenciado Lau Wai Meng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, a partir da data de tomada de posse, subdirector da Direcção dos Serviços de Auditoria deste Comissariado, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 16.º, 28.º e 29.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, e 2.º, 3.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, indo ocupar o lugar criado pelo regulamento administrativo acima referido e que se encontra vago.

Por despachos da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 29 de Novembro de 2007:

Licenciada Ng Wing Kwan Annie Leocadia — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, a partir da data de tomada de posse, auditora superior da Direcção dos Serviços de Auditoria deste Comissariado, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 22.º, n.º 2, 28.º, 29.º e 30.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, 2.º, 3.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, indo ocupar o lugar criado pelo regulamento administrativo acima referido e que se encontra vago.

Licenciados Fong Wai Kao e Vong Sio Hong — nomeados, em comissão de serviço, pelo período de dois anos a partir da data de tomada de posse, auditores da Direcção dos Serviços de Auditoria deste Comissariado, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 22.º, n.º 3, 28.º, 29.º e 30.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, 2.º, 3.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, na redacção do Decreto- -Lei n.º 25/97/M, indo ocupar o lugar criado pelo regulamento administrativo acima referido e que se encontra vago.

Transitando para a situação de supranumerário, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/97/M, de 2 de Junho.

Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 30 de Novembro de 2007:

Licenciado Cheong Chi Keong — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de dois anos a partir da data de tomada de posse, auditor da Direcção dos Serviços de Auditoria deste Comissariado, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 22.º, n.º 3, 28.º, 29.º e 30.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, 2.º, 3.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, indo ocupar o lugar criado pelo regulamento administrativo acima referido e que se encontra vago.

Transitando para a situação de supranumerário, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/97/M, de 2 de Junho.

———

Comissariado da Auditoria, aos 30 de Novembro de 2007. — A Directora dos Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 e 24 de Outubro de 2007, respectivamente:

Chong Lai Fan e Wong Kuai Pou — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares, 5.º e 6.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Janeiro de 2008 e 26 de Dezembro de 2007, respectivamente.

———

Serviços de Polícia Unitários, aos 27 de Novembro de 2007. — O Comandante-geral, José Proença Branco.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extractos de despachos

Por despachos do director-geral, de 26 de Novembro de 2007:

Ho Tze Cheong — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico auxiliar de radiocomunicações de 1.ª classe, n.º 953 751, 2.º escalão, índice 240, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Dezembro de 2007.

Lei Sek Wong e Wan Pou Lin — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares n.os 985 011 e 974 600, 4.º escalão, índice 130, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 e 11 de Dezembro de 2007, respectivamente.

———

Serviços de Alfândega, aos 28 de Novembro de 2007. — A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extracto de despacho

De acordo com o artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publica-se a 1.ª alteração ao orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2007, aprovado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Novembro do mesmo ano:

 Classificação económica Reforço/
/Inscrição
Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gru. Art. N.º Alín.
01 01 07 00 02

Membros do conselho

$ 1,500.00  
02 02 02 00 00

Combustíveis e lubrificantes

  $ 10,000.00
02 02 06 00 00

Vestuário

  $ 10,000.00
02 03 05 03 00

Outros encargos de transportes e comunicações

  $ 10,000.00
02 03 07 00 01

Encargos com anúncios

  $ 10,000.00
02 03 09 00 99

Outros

  $ 31,500.00
04 03 00 00 02

Famílias e indivíduos

$ 90,000.00  
07 10 00 00 00

Maquinaria e equipamento

  $ 20,000.00
 

Total

$ 91,500.00 $ 91,500.00

———

Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 28 de Novembro de 2007. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — As Secretárias, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos SA — Lou Kam In, comissária alfandegária dos SA. — O Vogal, Wan Tai Wai, técnico superior de 2.ª classe do D.D.P. da D.S.F.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 31 de Outubro de 2007:

Licenciada Maria Isabel Dias Calado André Bandeira — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, a partir de 11 de Novembro de 2007.

Sheng Jin Wen Jenny — renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnico auxiliar especialista, 3.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

———

Gabinete de Comunicação Social, aos 22 de Novembro de 2007. — A Directora do Gabinete, substituta, Ho Wai Heng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Outubro de 2007:

Chan Su Kai, técnico principal, 2.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto do Desporto — requisitado, pelo período de um ano, como técnico especialista, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 34.° do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, com efeitos retroactivos a partir de 3 de Outubro de 2007.

Por despachos do director, de 11 de Outubro de 2007:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Chan Vai Lan, como auxiliar, 7.º escalão, a partir de 31 de Dezembro de 2007;

Chao Chi Weng, como operário semiqualificado, 7.º escalão, a partir de 31 de Dezembro de 2007;

Lei Kam Meng e Leong Mui aliás Teresa Leong, como auxiliares, 6.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Por despacho do director, de 15 de Outubro de 2007:

Ng Hoi Hou — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 6.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Por despacho do director, de 17 de Outubro de 2007:

Lo Kai Chou — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar qualificado, 7.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Outubro de 2007:

Lee Suk Han — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 13 de Novembro de 2007.

———

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, substituto, Tou Chi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Outubro de 2007:

Lao Un Cheng — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Novembro de 2007.

Por despacho da subdirectora destes Serviços, de 25 de Outubro de 2007:

Wan Hao I, auxiliar qualificado, 3.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual com referência à mesma categoria, 4.º escalão, índice 160, nos termos do artigo 27.º, n.º 5, do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1, 3, alínea b), e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 11 de Outubro de 2007.

Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 29 de Outubro de 2007:

Lao Iok Hei, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 420, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 25 de Outubro de 2007.

Ieong Sao Mei, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 365, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 25 de Outubro de 2007.

Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 30 de Outubro de 2007:

Iao Chio Pou, operário semiqualificado/auxiliar qualificado, 6.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 27 de Novembro de 2007.

Un Hio Kuong, operário qualificado, 3.° escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 16 de Novembro de 2007.

Sou Hio Ha, auxiliar, 2.º escalão, assalariada, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual com referência à mesma categoria, 3.º escalão, índice 120, nos termos do artigo 27.º, n.º 5, do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 11.º, n.º 1, 3, alínea b), e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 21 de Outubro de 2007.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 5 de Novembro de 2007:

Chan Kit Wan — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 7 de Novembro de 2007.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Novembro de 2007:

Lou Iok Teng e Lei Ka Pou — contratadas além do quadro, pelo período de um ano, como terceiros-oficiais, 1.º escalão, índice 195, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 21 de Novembro de 2007.

———

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 28 de Novembro de 2007. — A Directora dos Serviços, substituta, Diana Loureiro.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Novembro de 2007:

Fong Soi Chu, oficial administrativo principal, 3.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, classificada em primeiro lugar no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2007, II Série, de 12 de Setembro — nomeada, definitivamente, adjunto-técnico de 1.ª classe, 3.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Lam Su Cheong, auxiliar, 5.º escalão, assalariado, destes Serviços — celebrado novo contrato além do quadro, pelo prazo de um ano, como terceiro-oficial, 1.º escalão, índice 195, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, de 9 de Novembro de 2007 a 8 de Novembro de 2008.

———

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 26 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Extractos de deliberações

Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 17 de Outubro de 2007:

Licenciada Isabel Célia Córdova, técnica superior de 2.ª classe, 3.º escalão, do GQC — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 17 de Outubro de 2007.

Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 24 de Outubro de 2007:

Licenciado Chan Kin Chong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos SAA — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 28 de Outubro de 2007.

Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 31 de Outubro de 2007:

Licenciado Ung, Wai Hou, técnico superior de 1.ª classe 2.º escalão, do LAB — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 31 de Outubro de 2007.

Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 1 de Novembro de 2007:

Os funcionários abaixo mencionados, classificados nos respectivos concursos — nomeados, definitivamente, nas categorias a cada um indicadas, dos quadros de pessoal das ex-Câmaras Municipais Provisórias, mantidos nos termos do artigo 4.º, n.º 6, da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:

Ex-CMIP:

Mestre Lei, Sau Hong, única candidata, para letrada-chefe, 1.º escalão;

Licenciada Wong, I Lei, única candidata, para intérprete-tradutora chefe, 1.º escalão;

Cheng, Sio Cheng, único candidato, para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Ex-CMMP:

De Oliveira Simões, Lídia Teresa, única candidata, para oficial administrativo principal, 1.º escalão.

———

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Novembro de 2007. — A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Agosto e 26 de Outubro de 2007:

Chan Mei Leng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 6 de Setembro de 2007.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Outubro de 2007:

Ho Weng Kin — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar qualificado, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 26 de Outubro de 2007.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Outubro de 2007:

Lam Kam Ha, auxiliar, 4.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato de assalariamento com referência à mesma categoria, 5.º escalão, índice 140, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 3, alínea c), do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 21 de Outubro de 2007.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Outubro de 2007:

Licenciado Pereira de Oliveira, José Manuel — renovada a sua comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio destes Serviços, nos termos do artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir de 9 de Dezembro de 2007.

Licenciado De Leite Faria Vaz Pinto, José Diogo — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior assessor, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 24 de Novembro de 2007.

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto da escritura celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e
COTAI Waterjets (Macau), Limitada

Contrato de exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa) e
a Região Administrativa Especial de Hong Kong

Certifico que por escritura de 29 de Outubro de 2007, lavrada de folhas 122 a 139 do Livro 418 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi celebrado o Contrato de Exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa) e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a COTAI Waterjets (Macau), Limitada, de que se passa o extracto seguinte:

«Artigo primeiro — Definições

Para efeitos do presente contrato:

1) «RAEM» significa a Região Administrativa Especial de Macau;

2) «RAEHK» — significa a Região Administrativa Especial de Hong Kong;

3) «Operadora» — significa a «金光噴射飛航(澳門)有限公司», em português «COTAI Waterjets (Macau), Limitada» e em inglês «COTAI Waterjets (Macau) Limited», sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e sediada na Região Administrativa Especial de Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apartamento 25, 2.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o número 28390 (SO);

4) «Partes» — significa a RAEM e a Operadora;

5) «Contrato» — significa o presente acordo e os adicionais ao mesmo que venham a ser outorgados em resultado de acordo das partes;

6) «Exploração» — significa o direito atribuído pelo contrato à Operadora de explorar o serviço de transporte marítimo de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa) e a Região Administrativa Especial de Hong Kong;

7) «Entidade fiscalizadora» — significa a entidade ou entidades designadas pela RAEM para fiscalizar o cumprimento das obrigações da Operadora.

Artigo segundo — Objecto

1. O presente contrato regula a exploração, pela Operadora, de carreiras regulares rápidas (velocidade mínima de 20 milhas náuticas por hora) de transporte marítimo de passageiros entre o Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, na RAEM e a RAEHK.

2. A Operadora obriga-se a assegurar o serviço de transporte marítimo de passageiros, referido no número anterior, nos termos acordados e no respeito pelo princípio da prossecução do interesse público que preside à celebração do contrato por parte da RAEM.

3. Obtida autorização da RAEM, a Operadora pode estabelecer carreiras regulares rápidas de transporte marítimo de passageiros entre o Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, na RAEM, e outros destinos na RAEHK.

4. A exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros para outros destinos para além do Terminal Marítimo de Passageiros de Shun Tak Centre — Central, na RAEHK, uma vez autorizada, é titulada por adenda ao presente contrato, na qual são clausuladas as condições específicas a observar pela Operadora para cada um desses destinos.

Artigo terceiro — Prazo

1. O presente contrato vigora pelo prazo de vinte (20) anos, contados a partir do dia seguinte ao da sua assinatura, sem prejuízo de suspensão ou resolução nos termos contratuais.

2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por acordo das partes, mediante adenda ao presente contrato.

3. No caso de suspensão da exploração, o prazo referido no n.º 1 considera-se prorrogado nos termos do disposto no artigo décimo sétimo.

4. No antepenúltimo ano de vigência do contrato, as partes reúnem com o objectivo de acordarem as condições em que pode haver lugar a uma eventual prorrogação do prazo.

5. A RAEM e a Operadora obrigam-se, desde já, a efectuar uma revisão do contrato no decurso do décimo ano anterior ao termo do prazo referido no n.º 1.

6. Após o decurso de cinco (5) anos do prazo referido no n.º 1 deste artigo, como resultado da necessidade de introduzir alterações aos termos da exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros ou às regras de utilização das infra-estruturas portuárias e terminais marítimos de passageiros da RAEM, a RAEM e a Operadora acordam em negociar de boa fé as necessárias alterações ao presente contrato, aceitando a Operadora passar a reger-se pelos mesmos termos e condições que a RAEM adoptar em relação aos outros operadores do serviço de transporte marítimo de passageiros de e para a RAEM.

Artigo quarto — Frota de embarcações

A Operadora obriga-se a afectar à exploração, até ao final do ano de 2007, pelo menos três (3) embarcações rápidas, com a lotação mínima de trezentos e vinte e cinco (325) lugares cada uma, que são acrescidas de mais sete (7) embarcações, do mesmo tipo e lotação, até ao final do mês de Setembro de 2008.

Artigo quinto — Obrigações da Operadora

1. Constituem obrigações da Operadora:

1) Observar a legislação em vigor na RAEM, bem como os usos, regulamentos e convenções internacionais sobre transporte por mar de passageiros e suas bagagens e sobre segurança e salvaguarda da vida humana no mar;

2) Submeter a vistoria prévia da RAEM as embarcações que pretenda afectar à exploração;

3) Manter as embarcações em perfeito estado de navegabilidade e convenientemente equipadas;

4) Assegurar o bom estado geral das embarcações e mantê-las em bom estado de conservação e limpeza;

5) Afixar no interior de cada embarcação, em lugar visível, a indicação da respectiva lotação;

6) Não exceder a lotação fixada para cada embarcação e constante do respectivo registo;

7) Afixar e dar a conhecer por meios sonoros, a bordo de cada embarcação, informações relativas à segurança dos passageiros, nas línguas oficiais da RAEM;

8) Manter a bordo das embarcações um serviço de cabina para assistência aos passageiros;

9) Garantir, por seguro adequado, a sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos passageiros, em caso de morte ou acidentes pessoais, bem como de perda das suas bagagens ou de danos por elas sofridos;

10) Acatar as instruções ou recomendações formuladas pela Capitania dos Portos;

11) Tomar as medidas necessárias para que o pessoal afecto à exploração se apresente limpo e devidamente uniformizado e se comporte correctamente para com os passageiros;

12) Submeter à aprovação prévia da RAEM, até trinta dias antes da data prevista para a sua entrada em vigor, os horários das carreiras, bem como as alterações que pretenda introduzir- -lhes;

13) Afixar, quer nas embarcações quer no terminal de passageiros, nas línguas oficiais da RAEM, os horários em vigor e dar adequada publicidade às alterações aprovadas, designadamente mantendo-as afixadas nos mesmos locais a partir do décimo quinto dia anterior à data de início da sua aplicação;

14) Cumprir os horários aprovados;

15) Estabelecer planos de segurança que garantam a salvaguarda das embarcações em situações de tempestade tropical, evitando risco para a vida humana no mar, nomeadamente rumando as embarcações a portos de abrigo previamente determinados;

16) Possuir os apetrechos e ser capaz de usar meios adequados à ocorrência de situações inesperadas que impeçam ou dificultem a navegabilidade de qualquer embarcação afecta à exploração do serviço objecto do presente contrato, bem como impeçam ou dificultem a sua permanência no terminal marítimo.

2. A substituição de qualquer embarcação, bem como o acréscimo ou redução da frota afecta à exploração carecem de prévia autorização da RAEM.

3. Quando pretenda iniciar carreiras regulares rápidas de transporte marítimo de passageiros para outro destino para além do Terminal Marítimo de Passageiros de Shun Tak Centre — Central, na RAEHK, a Operadora obriga-se a:

1) Obter o acordo da RAEM com a antecedência mínima de noventa (90) dias sobre o início da exploração do serviço;

2) Apresentar, relativamente ao destino, um plano de operações do qual deve constar a quantidade e tipo de embarcações a utilizar, a sua lotação, a tripulação por embarcação, a frequência das viagens, os horários e as tarifas a praticar;

3) Juntar demais elementos ou prestar as informações que a RAEM julgue necessárias para a apreciação do pedido.

4. A Operadora promove o registo das embarcações num dos portos de destino.

Artigo sexto — Vistoria das embarcações

1. A RAEM pode, para além das inspecções normais previstas na legislação em vigor, mandar proceder à vistoria das embarcações afectas à exploração do serviço sempre que o entenda conveniente.

2. As embarcações, em relação às quais a vistoria conclua que não reúnem as condições necessárias para assegurar a manutenção normal do serviço, não podem continuar a ser utilizadas.

Artigo sétimo — Frequência das viagens

1. Na exploração do serviço com destino ao Terminal Marítimo de Passageiros de Shun Tak Centre, HK Central, na RAEHK, a Operadora efectua, no mínimo, quinze (15) viagens diárias, em cada sentido, até ao final do ano de 2007, e no mínimo, quarenta (40) viagens diárias, em cada sentido, até ao final do mês de Setembro de 2008.

2. A Operadora obriga-se a reforçar a frequência das viagens de modo a garantir a capacidade de transporte necessária à satisfação da procura.

3. A Operadora sujeita-se às decisões da Capitania dos Portos sobre a entrada e saída dos portos da RAEM.

Artigo oitavo — Ponte-cais

1. A Operadora instala e mantém em bom estado de operacionalidade, a expensas próprias, as infra-estruturas do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa que forem aprovadas pelos Serviços competentes da RAEM, destinadas ao embarque e desembarque dos seus passageiros.

2. No termo da vigência do presente contrato, a Operadora entrega, gratuitamente, à RAEM, as instalações referidas no número anterior, livres de quaisquer ónus ou encargos e em estado que permita a continuidade da sua utilização.

Artigo nono — Transporte de bagagem

1. A Operadora transporta gratuitamente, além da bagagem de mão, um máximo de vinte (20) quilos de bagagem por passageiro.

2. O transporte de bagagem que exceda o limite, fixado no número anterior, é pago pelo passageiro à Operadora, de acordo com a tabela de preços aprovada pela RAEM.

3. O transporte de bagagem é feito em espaços próprios, reservados em cada embarcação.

4. As bagagens referidas no número anterior são transportadas na embarcação em que o passageiro fizer a viagem e devem ser apresentadas a despacho até ao termo do período fixado pela Operadora, o qual não pode ir além de quinze minutos antes da hora de embarque.

5. A Operadora obriga-se a dispor de um serviço de despacho das bagagens dos passageiros nos Terminais Marítimos de Passageiros da RAEM e da RAEHK.

Artigo décimo — Taxas a satisfazer pela concessionária

1. A Operadora paga os impostos que forem devidos bem como as taxas estabelecidas na legislação em vigor, incluindo as relativas ao desembaraço marítimo das embarcações, aos serviços prestados pelos agentes da Capitania dos Portos e ao transporte de passageiros.

2. A Operadora obriga-se ao pagamento das tarifas estabelecidas pela entidade exploradora do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, a partir do momento que este entre em pleno funcionamento, respeitantes à atracação de cada embarcação.

Artigo décimo primeiro — Reserva de lugares por motivo de serviço público

A Operadora obriga-se a satisfazer, gratuitamente, as requisições de transporte de passageiros que, por motivo de serviço público, lhe sejam formuladas pelos Serviços da Administração Pública da RAEM.

Artigo décimo segundo — Sistema tarifário

1. O sistema tarifário é estabelecido pela Operadora e submetido à RAEM, para aprovação, com a antecedência de trinta dias relativamente à data da sua divulgação ao público.

2. A pedido da Operadora as tarifas podem ser revistas anualmente, com base na evolução do preço do combustível e do índice de preços no consumidor na RAEM.

3. As crianças com menos de um ano de idade são transportadas gratuitamente, quando acompanhadas por passageiro.

4. Os bilhetes têm impresso a tarifa respectiva e as condições de utilização.

5. A Operadora pode praticar tarifas especiais, a valores reduzidos, ficando obrigada a dar conhecimento à RAEM, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a entrada em vigor.

6. A Operadora pode dispor de sistemas informatizados de emissão de bilhetes, integrados ou não em outras funcionalidades, designadamente permitindo também a sua aquisição através de cartões inteligentes, máquinas automáticas, passes e descontos de passageiro frequente, descontos através de acumulação de pontos por viagem e aquisição em unidades hoteleiras aderentes do sistema.

Artigo décimo terceiro — Informação de gestão

1. A Operadora deve manter, devidamente organizado e actualizado, um sistema contabilístico especialmente adaptado à actividade transportadora, capaz de fornecer a informação necessária à fundamentação da política de tarifas a praticar.

2. No domínio da exploração, a Operadora obriga-se a criar um sistema de recolha e tratamento de informação e estatística que permita acompanhar de forma regular a evolução da sua actividade transportadora.

3. A Operadora fornece mensalmente à RAEM os dados que integram o sistema de informação de gestão, acordado entre as partes.

4. A Operadora fornece ainda trimestralmente à RAEM, por via electrónica, informações detalhadas sobre o número total diário quer de passageiros transportados quer de viagens realizadas.

Artigo décimo quarto — Fiscalização

1. A fiscalização da execução do presente contrato compete à Capitania dos Portos, a qual pode tomar as providências que julgue convenientes para garantir o total e pontual cumprimento das obrigações da Operadora.

2. A Operadora obriga-se a prestar à Capitania dos Portos os esclarecimentos e informações necessárias para tal fim, bem como a conceder-lhe todas as facilidades exigidas pelo exercício da actividade de fiscalização.

Artigo décimo quinto — Delegado do Governo

1. A actividade da Operadora é acompanhada, em permanência, por um delegado do Governo, designado por despacho do Chefe do Executivo da RAEM, o qual, no exercício das suas funções, tem as atribuições e competências definidas na lei.

2. A remuneração do delegado do Governo constitui encargo da Operadora e é fixada no despacho a que se refere o número anterior, tendo como limite máximo 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento correspondente ao índice mais elevado da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública da RAEM.

Artigo décimo sexto — Transmissão da posição contratual e subcontratação

1. A posição contratual da Operadora não pode ser transmitida, total ou parcialmente, sem consentimento expresso da RAEM, assumindo, em tal caso, o transmissário, todos os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.

2. Da transmissão não pode resultar a extensão do prazo de vigência do presente contrato, estabelecido no artigo terceiro.

3. A Operadora não pode, sem consentimento expresso da RAEM, subcontratar a totalidade ou de parte da exploração do serviço, objecto do contrato.

Artigo décimo sétimo — Suspensão da exploração

1. A RAEM pode determinar a suspensão temporária, total ou parcial, da exploração nos termos da lei, retomando a Operadora as actividades logo que para tal seja avisada.

2. O exercício pela RAEM da faculdade conferida pelo número anterior não confere à Operadora o direito a qualquer compensação.

3. Durante o período de suspensão, a Operadora está isenta das obrigações decorrentes do presente contrato relativamente às actividades que deixar de exercer.

4. Em caso de suspensão total, o prazo de vigência do presente contrato considera-se prorrogado por período igual ao da suspensão se a Operadora manifestar essa vontade perante a RAEM.

Artigo décimo oitavo — Resolução do contrato pela RAEM

1. A RAEM pode resolver o presente contrato nos seguintes casos:

1) Não constituição e/ou não reconstituição da caução, nos termos previstos nos n.os 1 e 5 do artigo vigésimo primeiro;

2) Alteração do sistema tarifário sem aprovação da RAEM ou com desrespeito pelos princípios estabelecidos no presente contrato;

3) Não início, interrupção ou abandono, total ou parcial, sem causa legítima, da exploração do serviço;

4) Transmissão da posição contratual ou subcontratação da exploração do serviço, sem prévia autorização da RAEM;

5) Acordo de credores, concordata, falência ou dissolução da Operadora ou alienação de parte substancial do seu activo, considerando-se como parte substancial do activo aquela que a RAEM entenda como susceptível de afectar a normal exploração do serviço;

6) Desobediência reiterada às determinações da entidade fiscalizadora, com manifesto prejuízo para o serviço, objecto do presente contrato;

7) Prestação de falsas declarações, punidas pela lei penal, relativamente a qualquer matéria relacionada com a execução deste contrato.

2. A resolução é comunicada à Operadora por meio de carta registada com aviso de recepção.

3. Em caso de resolução, a Operadora perde, a favor da RAEM, a caução prestada.

Artigo décimo nono — Revisão e resolução

O presente contrato pode, a todo o tempo, ser revisto ou resolvido por mútuo acordo entre a RAEM e a Operadora.

Artigo vigésimo — Sanções

1. A Operadora pode ser sancionada com o pagamento de multa variável entre mil a dez mil vezes o valor da tarifa mais elevada, em caso de:

1) Incumprimento dos horários aprovados;

2) Incumprimento das normas relativas à segurança de passageiros e bagagens;

3) Incumprimento do estipulado relativamente ao transporte de bagagens;

4) Incumprimento das normas relativas à vistoria, substituição e segurança das embarcações;

5) Alteração do sistema tarifário, sem prévia aprovação pela RAEM;

6) Incumprimento reiterado das instruções emanadas da RAEM das quais não resulte prejuízo grave para a exploração do serviço;

7) Utilização injustificada das embarcações e das instalações portuárias para uso diferente do acordado, sem prévia autorização da RAEM.

2. Não há lugar a aplicação da sanção referida no número anterior quando a Operadora faça prova de que as acções ou omissões resultam de caso fortuito, de força maior ou de outras causas que lhe não podem ser imputadas.

3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se caso fortuito ou de força maior, os casos de intervenção da autoridade marítima ou policial, de guerra, de alteração da ordem pública, de incêndio, de inundação e vendaval, de cataclismo, de malfeitoria ou de intervenção de terceiros, devidamente comprovada.

4. Considera-se causa não imputável à Operadora todo o facto ou acto em relação ao qual a entidade fiscalizadora, em relatório fundamentado, conclua que a Operadora, apesar do resultado, adoptou as indispensáveis medidas de precaução e não se comprova ter havido negligência ou dolo.

5. No caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto permanecendo o limite máximo inalterado.

6. As multas são pagas no prazo de trinta dias, a contar da data em que a Operadora tiver sido notificada da sua aplicação, reservando-se a RAEM o direito de se fazer pagar pelo valor da caução prevista no artigo vigésimo primeiro, se o pagamento não for feito no prazo acima fixado.

7. No caso de não ser possível efectivar o pagamento das multas com recurso à caução, passam a ser devidos juros de mora calculados da forma seguinte:

1) Pelo primeiro mês ou fracção: 2% (dois por cento) ao mês;

2) Por cada mês ou fracção seguintes: 3% (três por cento) ao mês.

8. A aplicação das multas previstas neste artigo não exonera a Operadora de eventuais responsabilidades para com terceiros, nem impede as entidades competentes de aplicarem outras sanções previstas na lei.

Artigo vigésimo primeiro — Caução

1. A Operadora obriga-se a apresentar, na data de assinatura do presente contrato, uma caução no valor de $ 1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas), destinada a garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações assumidas, bem como o pagamento de multas que possam vir a ser-lhe aplicadas.

2. A caução referida no número anterior pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária.

3. O depósito em dinheiro é efectuado em instituição bancária que exerça funções de caixa do tesouro da RAEM, à ordem desta, com especificação do fim a que se destina.

4. A garantia bancária consta de documento a emitir por instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na RAEM e assegura, até ao valor da caução, o imediato pagamento exigido pela RAEM em virtude do incumprimento das obrigações a que a garantia respeita ou o pagamento de quaisquer multas a que a Operadora fique obrigada.

5. Sempre que se verifique a utilização da caução, a Operadora procede à reconstituição do seu montante, no prazo de trinta dias.

6. A caução é restituída à Operadora no termo da vigência do contrato, revertendo, porém, integralmente para a RAEM em caso de resolução, nos termos do artigo décimo oitavo.

7. Todas as despesas com prestação da caução são da responsabilidade da Operadora.

Artigo vigésimo segundo — Tribunal Arbitral

1. As partes submetem as questões que entre elas se suscitem sobre a interpretação e a execução do contrato a um Tribunal Arbitral, o qual funciona na RAEM e é constituído por três árbitros, um nomeado pela RAEM, outro pela Operadora e o terceiro, que preside, por acordo das partes.

2. Se qualquer das partes não designar o seu árbitro no prazo de trinta dias de calendário, contados da data em que para o efeito for notificada, ou se, no mesmo prazo, não chegarem a acordo quanto à designação do terceiro árbitro, a escolha dos árbitros é feita pelo Tribunal Judicial de Base da RAEM, a requerimento de qualquer delas.

3. O Tribunal Arbitral julga ex aequo et bono e das suas decisões não cabe recurso.

4. As despesas com a constituição do Tribunal Arbitral são suportadas pela parte vencida, na proporção em que decair.

5. Até à decisão do Tribunal Arbitral é observada, pelas partes, a decisão da autoridade marítima da RAEM.

Artigo vigésimo terceiro — Direito de preferência

No termo da vigência do contrato, a Operadora goza de direito de preferência, em igualdade de condições e desde que haja cumprido as obrigações assumidas no âmbito deste contrato, em nova exploração sobre o mesmo objecto que a RAEM venha a constituir.

Artigo vigésimo quarto — Comunicações entre as partes

1. As comunicações à Operadora são endereçadas para a sua sede na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 25, Edifício Montepio, Apartamento 25, 2. º andar, em Macau.

2. As comunicações à RAEM são endereçadas ao Chefe do Executivo ou entidade com competência delegada, ao delegado do Governo ou à Capitania dos Portos, consoante o assunto.

Artigo vigésimo quinto — Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

No período de construção das instalações definitivas do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, na RAEM, a Operadora utiliza instalações provisórias no mesmo local, com respeito pelas orientações emanadas da Capitania dos Portos.

Assim o outorgaram.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Novembro de 2007. — O Notário Privativo, Chu Iek Chong.

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Outubro de 2007:

Maria Alexandra Tendeiro Caldas Duque Nobre — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica auxiliar especialista, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Novembro de 2007:

Rebeca dos Santos Lopes — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Yuen In Fan — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Luis Manuel Pacheco de Matos Rôlo — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como técnico superior assessor, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Iu Kwai Fung Chan — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como oficial administrativo principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Diana Gageiro Madeira, Priscila do Espirito Santo Dias, Ng Chan Lap e Lam I Kei — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Por despacho da directora dos Serviços, de 23 de Novembro de 2007:

Raimundo José de Oliveira — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 27 de Novembro de 2007.

Declarações

De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2007), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

— De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2007), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

— De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2007), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

–– De acordo com o disposto pelo artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2007), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Novembro de 2007. — A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Outubro de 2007:

Lei Wai Seng — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, alínea c), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de 2007.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Outubro de 2007:

Os funcionários abaixo mencionados, classificados nos concursos a que se referem as listas insertas no Boletim Oficial da RAEM n.º 39/2007, II Série, de 27 de Setembro — nomeados, definitivamente, para os lugares a cada um indicados do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Celestino Lei e Pang Man Wa, técnicos superiores de informática principais, 2.º escalão, classificados em 1.º e 2.º lugares, respectivamente, para técnicos superiores de informática assessores, 1.º escalão;

Liou Thomas Weing Lok, Leong Olímpia Siu Ha e Chong Kam Chiu, técnicos de estatística principais, 2.º escalão, classificados do 1.º ao 3.º lugares, respectivamente, para técnicos de estatística especialistas, 1.º escalão;

Ho Lai San, intérprete-tradutora principal, 2.º escalão, única classificada, para intérprete-tradutora chefe, 1.º escalão.

Por despacho da signatária, de 5 de Novembro de 2007:

Wong Chi Teng — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como agente de censos e inquéritos de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 4 de Dezembro de 2007, data em que inicia funções na DSAFP.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Novembro de 2007:

Mak Cheong Man e Ung Wai Keong — nomeados, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefes do Departamento de Coordenação e Integração Estatística e da Divisão de Contas Territoriais, respectivamente, destes Serviços, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, alínea a), e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir da data de tomada de posse.

———

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Novembro de 2007. — A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Setembro, 4, 26 e 30 de Outubro de 2007:

Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados por assalariamento, pelo período de seis meses, nas categorias e índices a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Tam Chi Sam, como operário semiqualificado, 1.º escalão, índice 130, a partir de 1 de Novembro de 2007;

Wong Lo Son, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 5 de Novembro de 2007;

Fong Ka Lon, Ng Chan Fai, Kou Wai Man, Nirina Andrea Claudia Cassime, Lei Man Teng, Yeong Hiu Fung, Leong Fu Fai e Yeong Lai Chi, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, a partir de 15 de Novembro para os dois primeiros, 1 de Novembro para os dois seguintes, 7 de Novembro para o quinto, e 12 de Novembro de 2007, para os três últimos.

———

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Novembro de 2007:

Licenciada Chau Veng Chi — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

———

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Novembro de 2007. — O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extracto de despacho

De acordo com o artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, publica-se a 2.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Segurança Social para o ano económico de 2007, aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Novembro do mesmo ano:

2.ª alteração orçamental do Fundo de Segurança Social para o ano económico de 2007

 Unidade: MOP

Classificação económica

Reforço/
/Inscrição

Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
          Despesas correntes    
01 00 00 00 00

Pessoal

   
01 02 00 00 00

Remunerações acessórias

   
01 02 01 00 00

Gratificações variáveis ou eventuais

30,000.00  
01 05 00 00 00

Previdência social

   
01 05 02 00 00

Abonos diversos — Previdência social

1,000,000.00  
02 00 00 00 00 Bens e serviços    
02 03 00 00 00 Aquisição de serviços    
02 03 09 00 00 Encargos não especificados    
02 03 09 00 02 Trabalhos pontuais não especializados   1,130,000.00
02 03 09 00 03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 100,000.00  
         

Total

1,130,000.00 1,130,000.00

———

Fundo de Segurança Social, aos 22 de Novembro de 2007. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.

Rectificação

Por ter saído inexacta, por lapso deste FSS, a declaração publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 48/2007, II Série, de 28 de Novembro, a páginas 10616, se rectifica:

Onde se lê: «… Lee Suk Han…, a partir de 12 de Novembro de 2007…»

deve ler-se: «… Lee Suk Han…, a partir de 13 de Novembro de 2007…».

———

Fundo de Segurança Social, aos 29 de Novembro de 2007. — O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Novembro de 2007:

1. Leung Kwok Yau, executivo serviços de clientes da Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L., com o número de subscritor 55476 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Novembro de 2007, uma pensão mensal, correspondente ao índice 160, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na tota-lidade, ao Governo da RAEM.

Fixação do montante de previdência

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Novembro de 2007:

1. Pedro Miguel Varanda Abrantes, técnico superior da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de contribuinte 6008931, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Outubro de 2007, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Leong Peng San, auxiliar dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, com o número de contribuinte 6010057, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Outubro de 2007, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Im Nga U, trabalhadora do Instituto de Habitação, com o número de contribuinte 6024295, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Agosto de 2007, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Chan Lai Peng, terceiro-oficial da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6029548, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Lau Ka Meng Linda, segundo-oficial da Direcção dos Serviços de Correios, com o número de contribuinte 6038091, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 7 de Outubro de 2007, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

1. Lei Lou, técnica auxiliar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de contribuinte 6058785, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 23 de Outubro de 2007, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Novembro de 2007:

1. Iek Man Wai, trabalhador da Direcção dos Serviços de Correios, com o número de contribuinte 6000566, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Outubro de 2007, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixado o montante a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente à totalidade do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

2. O pagamento do montante fixado é pago de uma só vez pelo Fundo de Pensões.

———

Fundo de Pensões, aos 29 de Novembro de 2007. — A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Extracto de despacho

Nos termos dos artigos 39.º, n.º 3, e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, publica-se a 4.ª alteração ao orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2007, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Novembro do mesmo ano:

4. ª alteração ao orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica

Reforço/
/Inscrição

Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gru. Art. N.º Alín.
         

Despesas correntes

   
02 00 00 00 00

Bens e serviços

   
02 03 00 00 00

Aquisição de serviços

   
02 03 01 00 00

Conservação e aproveitamento de bens

   
02 03 01 00 02

Bens móveis

13,000.00  
02 03 05 00 00

Transportes e comunicações

   
02 03 05 02 00 Transportes por outros motivos

30,000.00

 
02 03 09 00 00

Encargos não especificados

   
02 03 09 00 01

Seminários e congressos

 

50,000.00

04 00 00 00 00

Exterior

   
04 04 00 00 02

Comparticipação e quotas p/organiz. internacionais

5,550.00  
05 00 00 00 00

Outras despesas correntes

   
05 02 00 00 00

Seguros

   
05 02 01 00 00

Pessoal

1,450.00  
         

Total

50,000.00 50,000.00

———

Conselho de Consumidores, aos 14 de Novembro de 2007. — O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes — Iu Iu Cheong — Kok Lam — Lei Loi Tak — Wong Chung Tak António — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam — Mok Chi Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 20 de Novembro de 2007:

Leong Weng In, terceiro-oficial, 2.º escalão — cessa o contrato além do quadro, a seu pedido, a partir de 3 de Dezembro de 2007, dando por findo o vínculo com estes Serviços.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Novembro de 2007:

Vong Pui I — nomeada, definitivamente, técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal civil destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

U Ka Heng — nomeado, definitivamente, intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, índice 600, do grupo de pessoal intérprete-tradutor do quadro de pessoal civil destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

———

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Setembro de 2007:

Che Ka Lon e Sam Wai Kong — contratados por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nesta Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea b), 27.º, n.os 1 a 3, alínea c), e 5, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 29 de Outubro de 2007.

Por despacho da directora, substituta, desta Polícia, de 5 de Outubro de 2007:

Sam Wai Kong, técnico auxiliar principal, 1.º escalão, contratado além do quadro, desta Polícia — rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato, a partir da data do início de funções como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato de assalariamento.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Outubro de 2007:

Ho Hou Lam, Huang Wei Feng, Iu Li Li, Ho Ka Weng, Wai Leng Hong, Ung Peng Mun, Lao Ka Chon e Ng Kuai On — contratados por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnicos auxiliares de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nesta Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea b), 27.º, n.os 1 a 3, alínea c), e 5, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Novembro de 2007.

Por despacho do signatário, de 23 de Outubro de 2007:

Ung Peng Mun, operário, 4.º escalão, assalariado, desta Polícia — rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato, a partir da data do início de funções como técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato de assalariamento.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Outubro de 2007:

Ma Hei Fung — admitida por contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, de 28 de Junho, a partir de 14 de Dezembro de 2007.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Outubro de 2007:

Tou Si Wan — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nesta Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 30 de Novembro de 2007.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Outubro de 2007:

Au, Vangee Wingchee, Sun Weng Si e Wong, Kin Ling Ester, técnicas de 2.ª classe, 1.º escalão, desta Polícia — cessaram, em 30 de Novembro de 2007, os respectivos contratos além do quadro, e celebraram novos contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, na mesma Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Novembro de 2007:

Cheang Van Si, Anita Ng Correia, Romeu Cheang e Sandra Lai Chin, técnicos auxiliares principais, 2.º escalão, de nomeação definitiva, desta Polícia, classificados do 1.º ao 4.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista publicada no Boletim Oficial n.º 44/2007, II Série, de 31 de Outubro — nomeados, definitivamente, técnicos auxiliares especialistas, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da mesma Polícia, nos termos dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, e 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), 22.º, n.º 8, alínea a), e 69.º, n.º 1, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e com referência aos artigos 24.º, n.os 1, alínea 7), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006.

Tong Kai Cheong, auxiliar, 4.º escalão, desta Polícia — cessou, em 18 de Novembro de 2007, o respectivo contrato de assalariamento, e celebrou novo contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar qualificado, 4.º escalão, índice 160, na mesma Polícia, nos termos dos artigos 19.º, 21.º, n.º 1, alínea b), 27.º, n.os 1 a 3, alínea a), e 5, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 19 de Novembro de 2007.

———

Polícia Judiciária, aos 29 de Novembro de 2007. — O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Extractos de despachos

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2007, de 15 de Agosto:

Chan Kit Wa, Wong Meng Fai, Chu Chi Pan, Seong Wa e Cheong In Neng, bombeiros n.os 428 981, 435 981, 400 011, 410 041 e 411 051 — ingressam na ESFSM, em regime de comissão normal, a fim de frequentar o 10.º Curso de Formação de Oficiais, nos termos do artigo 71.º, n.º 1, alínea d), do EMFSM, e passam à situação de «adido ao quadro», nos termos do artigo 98.º, alínea f), do mesmo estatuto, a partir de 17 de Setembro de 2007.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 72/2007, de 4 de Setembro:

Adriano Diamantino Anok, Ao Chan Pan, Fung Wai Kin e Leong Chi Chun, bombeiros n.os 413 011, 405 031, 413 041 e 415 041 — autorizada a frequência do 12.º Curso de formação para investigadores criminais estagiários da Polícia Judiciária, em regime de comissão especial, por se reconhecer que, ocorrendo os mesmos na sequência de concurso público, é de interesse para o Território, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 72.º, n.º 1, e 75.º, n.º 2, alínea a), do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e passam à situação de «adido ao quadro», nos termos do artigo 98.º, alínea b), do mesmo estatuto, de 10 de Setembro de 2007 a 25 de Janeiro de 2008.

———

Corpo de Bombeiros, aos 28 de Novembro de 2007. — O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 29 de Outubro de 2007:

Ao Ieong, In Wa, Chan, Wai Chan, Chan, Wai Iong, Fong, Hong Ieng, Fong, Soi Kun, Leong, I Man, Un, Man Leng, Long, U Tou, Chao, Iek Hong, Chan, Chio, Chan, Choi Ang, Lam, Hau Tsui Anita e Ma, Iok Kun, auxiliares de serviços de saúde, 1.º escalão, nível 1, assalariados, destes Serviços — renovados os mesmos contratos, pelo período de seis meses, a partir de 2 para os sete primeiros, 10 e 28 de Novembro, para os oitavo e nono, e 1 de Dezembro de 2007, para os restantes.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Novembro de 2007:

Licenciados Morais, Helder Paulo e Leong, Weng Pan — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, como chefes do Departamento de Administração Financeira e da Divisão de Pessoal, destes Serviços, ao abrigo dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir de 1 e 4 de Janeiro de 2008, respectivamente.

Por despacho do director dos Serviços, de 13 de Novembro de 2007:

Leong, Pou Lin, auxiliar de serviços de saúde, 1.º escalão, nível 1, assalariado, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de três meses, a partir de 13 de Novembro de 2007.

———

Serviços de Saúde, aos 26 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Extracto de despacho

Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 14 de Novembro de 2007:

O seguinte pessoal docente — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro com referência à categoria, nível, fase e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril, cujo mapa foi substituído pelo mapa do anexo II ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, e artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Mestre Fong Ieok Mui, para professora do ensino secundário luso-chinês, nível 1, 4.ª fase, índice 590, a partir de 30 de Outubro de 2007;

Ma Oi I e Lao Man Ha, para professoras do ensino primário luso-chinês, nível 3, 3.ª fase, índice 385, a partir de 30 de Outubro e 4 de Novembro de 2007, respectivamente.

———

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 26 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 23 de Novembro de 2007:

Kao Weng Fan e Leong Wai Kun — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares, 5.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 23 de Dezembro de 2007 e 8 de Janeiro de 2008, respectivamente.

Jan Hejhal e Lei Wai Pang — caducam, a seu pedido, os contratos individuais de trabalho, neste Instituto, no termo dos seus prazos, em 1 e 31 de Dezembro de 2007, respectivamente.

Por despacho da signatária, de 27 de Novembro de 2007:

Wang Hao — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de dois anos, como músico «tutti violino» da Orquestra de Macau deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 21.°, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, a partir de 29 de Fevereiro de 2008.

———

Instituto Cultural, aos 30 de Novembro de 2007. — A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Novembro de 2007:

Ip Lou, técnica superior principal, 2.º escalão, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 42/2007, II Série, de 17 de Outubro — nomeada, definitivamente, técnica superior assessora, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro, indo ocupar a vaga constante do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro.

———

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Novembro de 2007. — Pel’O Director dos Serviços, Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Novembro de 2007:

Os funcionários abaixo mencionados, classificados nos concursos a que se referem as listas insertas no Boletim Oficial da RAEM n.º 43/2007, II Série, de 24 de Outubro — nomeados, definitivamente, para as categorias a cada um indicadas dos grupos do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro:

Licenciado Lau Cho Un, técnico superior principal, único classificado, para técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de técnico superior;

Licenciado Chan Su Kai, técnico principal, único classificado, para técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de técnico;

Licenciado Edmundo Marques Jacinto, intérprete-tradutor chefe, único classificado, para intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de interpretação e tradução;

Licenciado Joaquim António da Luz Lobo, intérprete-tradutor principal, único classificado, para intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de interpretação e tradução;

Licenciada Sam I Kai, adjunto-técnico principal, única classificada, para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional;

Licenciados Iong Sut Fong, Maria Esperança da Silva Cunha, Ip Su Tim e Mio Kueng Iok, primeiros-oficiais, classificados, respectivamente do 1.º ao 4.º lugares, para oficiais administrativos principais, 1.º escalão, do grupo administrativo.

———

Instituto do Desporto, aos 27 de Novembro de 2007. — O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Novembro de 2007:

Kuok Sio Lai — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como coordenadora-adjunta deste Gabinete, nos termos dos artigos 64.º da Lei Básica da RAEM, 3.º, alínea a), e 11.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, e 4.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, a partir de 1 de Novembro de 2007.

Por despacho do coordenador deste Gabinete, de 12 de Novembro de 2007:

Lou Oi Chan — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 5.º escalão, índice 140, neste Gabinete, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Por despacho do coordenador deste Gabinete, de 15 de Novembro de 2007:

Lam Mei Pou — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 10 de Janeiro de 2008.

———

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 27 de Novembro de 2007. — O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Novembro de 2007:

Wong Mei Cheng — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como directora da Pousada de Mong-Há, deste Instituto, nos termos do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, a partir de 18 de Dezembro de 2007.

———

Instituto de Formação Turística, aos 26 de Novembro de 2007. — A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão na alteração do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o ano económico de 2007, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 38/2007, II Série, de 19 de Setembro, a páginas 8002:

Onde se lê: «… a 9.ª alteração…»

deve ler-se: «… a 8.ª alteração…».

———

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Novembro de 2007. — O Presidente do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Novembro de 2007:

Lei Wai Hon — contratado por assalariamento, pelo prazo de um ano, como operário semiqualificado, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 25 de Novembro de 2007.

———

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Setembro de 2007:

Sin Ka Wa — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como terceiro-oficial, 1.º escalão, índice 195, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 30 de Outubro de 2007:

Ng Kim Teng — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 225, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Novembro de 2007:

Gilberto Pon — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterado o mesmo, por averbamento, com referência à categoria de técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

———

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 30 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.


CAPITANIA DOS PORTOS

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Novembro de 2007:

Ng Sio Lin, Wong Mei Seng Catarina e Chan Wai Man, adjuntos-técnicos principais, desta Capitania, candidatos classificados do 1.º ao 3.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 43/2007, II Série, de 24 de Outubro — nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da mesma Capitania, ao abrigo do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

———

Capitania dos Portos, aos 28 de Novembro de 2007. — A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Outubro de 2007:

Chan Kei Seng — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como auxiliar qualificado, 1.º escalão, índice 130, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2001, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir da data da assinatura do contrato.

———

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 27 de Novembro de 2007. — O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

De acordo com os artigos 39.º, n.º 3, e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, publica-se a 5.ª alteração ao orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2007, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Novembro do mesmo ano:

MOP

Classificação económica

Reforço/
/Inscrição

Anulação
Código Designação orçamental
Cap. Gru. Art. N.º Alín.
         

Despesas correntes

   
02 00 00 00 00  Bens e serviços    
02 02 00 00 00  Bens não duradouros    
02 02 07 00 00 Outros bens não duradouros    
02 02 07 00 06

Lembranças e ofertas

10,000.00  
02 03 00 00 00 Aquisição de serviços    
02 03 01 00 00

Conservação e aproveitamento de bens

   
02 03 01 00 01 Bens imóveis   350,000.00
02 03 01 00 02

Bens móveis

200,000.00  
02 03 07 00 00 Publicidade e propaganda    
02 03 07 00 01

Encargos com anúncios

40,000.00  
02 03 09 00 00  Encargos não especificados    
02 03 09 00 03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 100,000.00  
         

Total

350,000.00 350,000.00

Instituto de Habitação, aos 20 de Novembro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.

De acordo com a subdelegação de competências do artigo 1.º, n.º 8, do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2007, e por despacho do signatário, de 14 de Novembro de 2007:

Helena Maria do Nascimento da Luz — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como oficial administrativo principal, 2.º escalão, índice 315, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2007.

———

Instituto de Habitação, aos 26 de Novembro de 2007. — O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


CONSELHO DO AMBIENTE

Extracto de despacho

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea 3), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, publica-se a 5.ª alteração ao orçamento privativo do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2007, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Novembro do corrente ano:

5.ª alteração ao orçamento privativo do Conselho do Ambiente relativo ao ano económico de 2007

Unidade: MOP

Classificação económica Reforço/
/Inscrição
Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gru. Art. N.º Alín.
01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 40,000.00  
01 02 05 00 00

Senhas de presença

5,000.00  
01 01 10 00 00

Subsídio de férias

  40,000.00
01 02 06 00 00

Subsídio de residência

  5,000.00
02 02 04 00 00

Consumos de secretaria

15,000.00  
02 02 07 00 06

Lembranças e ofertas

15,000.00  
02 03 05 03 00

Outros encargos de transportes e comunicações

20,000.00  
02 03 07 00 01

Encargos com anúncios

60,000.00  
02 03 07 00 02

Acções na RAEM

70,000.00  
05 02 01 00 00

Pessoal

3,000.00  
05 02 05 00 00

Diversos

1,000.00  
02 01 08 00 00

Outros bens duradouros

  20,000.00
02 03 01 00 99

Outros

  20,000.00
02 03 02 01 00

Energia eléctrica

  28,000.00
02 03 09 00 99

Outros

  42,000.00
05 02 02 00 00

Material

  3,000.00
05 02 03 00 00 Imóveis   1,000.00
05 04 00 00 02

F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal)

  70,000.00
         

Total

229,000.00 229,000.00

———

Conselho do Ambiente, aos 22 de Novembro de 2007. — A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader