REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 91/2007

BO N.º:

45/2007

Publicado em:

2007.11.7

Página:

9173-9174

  • Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas:
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 91/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, Lei Chan Tong, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

    2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

    4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

    5) Autorizar a apresentação do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Determinar deslocações do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

    7) Autorizar a participação do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    9) Conceder a exoneração e a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

    10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, relativos ao pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes;

    11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

    12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    13) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração do contrato escrito;

    14) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, como sejam as despesas com a locação de bens móveis e imóveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    15) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

    16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, com exclusão dos excepcionados por lei;

    17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes;

    18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2007.

    1 de Novembro de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, 1 de Novembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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