REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007

BO N.º:

23/2007

Publicado em:

2007.6.6

Página:

4312-4315

  • Subdelega competências na directora dos Serviços de Finanças.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2008 - Dá nova redacção à alínea 28) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23/2007, II Série, de 6 de Junho.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2000 - Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços de Finanças.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na directora dos Serviços de Finanças (DSF), Lau Ioc Ip, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

    6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

    7) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da DSF;

    8) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da DSF;

    9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

    10) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    12) Autorizar as deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo, por um dia, nos termos legais;

    13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Finanças que forem julgados incapazes para o serviço;

    16) Autorizar a venda em hasta pública ou por ajuste directo dos bens móveis abatidos à carga ou perdidos em favor da Região Administrativa Especial de Macau;

    17) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritas nos capítulos 9 e 12 da tabela de despesas do Orçamento, até ao montante de 400 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

    18) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    19) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;

    20) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos da lei;

    21) Autorizar a reposição em prestação de dinheiros públicos indevidamente recebidos;

    22) Autorizar o reforço tácito de receitas e despesas consignadas;

    23) Autorizar as alterações ao capítulo 12.º de «Despesas Comuns», por recurso à dotação provisional, em cumprimento de despachos que impliquem essas alterações;

    24) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo ao banco agente, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

    25) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

    26) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

    27) Autorizar os pagamentos periódicos e variáveis, em favor da Autoridade Monetária de Macau, que decorram da lei, contrato ou despacho;

    28) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, atribuições de prémios de antiguidade e demais abonos relativos ao pessoal, previstos na lei, e atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2008

    29) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    30) Autorizar a atribuição de alojamento, nomeadamente em moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei em vigor;

    31) Autorizar a manutenção, renovação, actualização e cessação de contratos de arrendamento em que seja parte a Região Administrativa Especial de Macau;

    32) Decidir, a requerimento do interessado, da modalidade ou antecipação de pagamento de preço de alienação de fogos da Região Administrativa Especial de Macau;

    33) Decidir da atribuição de lugares de estacionamento em moradia pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau;

    34) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

    35) Autorizar a dotação do contingente anual de combustível das viaturas e motociclos da Administração, bem como abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou por negociação particular, bem como a destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

    36) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados na DSF;

    37) Homologar, no âmbito das atribuições da DSF, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

    38) Aceitar, para a Região Administrativa Especial de Macau, as doações de parcelas de terrenos feitas por particulares, conforme previsto no n.º 6 do Despacho n.º 255/85, de 6 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50/85, de 14 de Dezembro;

    39) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na DSF;

    40) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na DSF, com exclusão dos excepcionados por lei;

    41) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSF;

    42) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

    43) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação inscrita para o efeito no orçamento vigente, nos termos previstos na lei;

    44) Autorizar a isenção do regime duodecimal na aplicação das dotações do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos na Lei do Orçamento de cada ano.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a directora dos Serviços de Finanças poderá subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pela directora dos Serviços de Finanças, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.

    5. São ratificados todos os actos praticados, entre 27 de Abril de 2007 e 15 de Maio de 2007, pela subdirectora dos Serviços de Finanças, Vitória Alice Maria da Conceição, no âmbito das competências do Departamento de Contabilidade Pública, do Departamento de Gestão Patrimonial, bem como da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, integrada no Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária.

    6. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2000.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Maio de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2007

    BO N.º:

    23/2007

    Publicado em:

    2007.6.6

    Página:

    4315-4317

    • Subdelega competências na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2008 - Dá nova redacção à alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2007, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23/2007, II Série, de 6 de Junho.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2001 - Subdelega competências na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos, Kong Pek Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;

    5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

    6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

    7) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

    8) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

    9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

    10) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    12) Autorizar as deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo, por um dia, nos termos legais;

    13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, até ao montante de 150 000,00 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

    16) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2008

    18) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos que forem julgados incapazes para o serviço;

    20) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

    21) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

    23) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 patacas;

    24) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a directora, substituta, pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    3. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pela directora, substituta, no âmbito das competências, ora subdelegadas, entre 1 de Junho de 2007 e a data da publicação do presente despacho.

    5. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2001.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Maio de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Maio de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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