REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2005

BO N.º:

40/2005

Publicado em:

2005.10.5

Página:

6710

  • Subdelega poderes no presidente do Instituto de Acção Social, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada de construção do Centro para Desalojados.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada de construção do Centro para Desalojados, a celebrar com a «Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada».

    27 de Setembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2005

    BO N.º:

    40/2005

    Publicado em:

    2005.10.5

    Página:

    6710

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto de Acção Social, como outorgante, no contrato para a execução da obra de conservação da parede exterior do Centro de Sinistrados da Ilha Verde.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.° 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de conservação da parede exterior do Centro de Sinistrados da Ilha Verde, a celebrar com a empresa «Obras de Construção de Tou Un».

    28 de Setembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Setembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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