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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2004

BO N.º:

49/2004

Publicado em:

2004.12.9

Página:

8347-8350

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 53/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, Haia, 1958.
  • Decreto do Presidente da República n.º 209/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15 de Abril de 1958.
  • Decreto-Lei n.º 246/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2004

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.

    A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 50, I Série, 1.º suplemento, de 13 de Dezembro de 1999 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2002.

    Promulgado em 26 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    扶養兒童義務判決的承認和執行公約

    (1958年4月15日訂於海牙)


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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